SECRETARIAS - D.O. nº 28615 de 1/11/2023 - EDITAL SELETIVO DE PROFESSORES E TÉCNICO 31-10-2023. - Revisão Final ok (1)

Data de publicação01 Novembro 2023
SectionPODER EXECUTIVO
Gazette Issue28615

EDITAL N. º 001/2023/SECITECI-MT

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA AO CARGO DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA E TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL PARA ATENDIMENTO NAS ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO ESTADO DE MATO GROSSO E UNIDADES FORA DE SEDE.

A SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, torna público, consoante os prazos abaixo especificados, a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado de Professores, para compor o cadastro de reserva das Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica da SECITECI, abaixo mencionadas, com amparo no artigo 37, IX, da Constituição Federal; artigo 129, VI, da Constituição do Estado de Mato Grosso; Lei Complementar n.º 154, de 09 de janeiro de 2004 e suas alterações; Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017 e suas alterações.

1 - DA ESPECIFICAÇÃO

1.1. O presente Processo Seletivo visa selecionar candidatos para atuar como professor da educação profissional e tecnológica e técnico de apoio educacional, conforme Lei Complementar 154 de 09 de janeiro de 2004, nas Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica (ETE’s) de Água Boa, Alta Floresta, Barra do Garças, Campo Verde, Cuiabá, Cáceres, Diamantino, Lucas do Rio Verde, Matupá, Poxoréu, Primavera do Leste, Sinop, Sorriso, Rondonópolis, Juara, Tangará da Serra e Várzea Grande, bem como nas Unidades Fora da Sede em conformidade com o Anexo I deste Edital.

1.1.1 O Instituto Selecon prestará informações, pelos seguintes meios:

Endereço Eletrônico Selecon: www.selecon.org.br, na área do Processo Seletivo.

Central telefônica (para informações e esclarecimentos):

Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC): (65) 99297-9502 e (65) 99269-2400 - (21) 2323-3180, somente em dias úteis, das 9h às 17h

1.2. O quadro de vagas e a descrição do perfil profissional para a contratação temporária do presente Processo Seletivo Simplificado estão definidas no ANEXO I deste Edital.

1.3 Das vagas destinadas às pessoas com deficiência - PcD

1.3.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram na definição do art. 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008, de 09/07/2008; Decreto nº 6.949/2009 de 25/08/2009), da Lei Federal nº 13.146 de 06/07/2015 e da Lei Complementar Estadual nº 114, de 25/11/2002.

1.3.2. A proporção de nomeação ocorrerá da seguinte forma: para cada 08 (oito) nomeações na lista de ampla concorrência ficará assegurada a nomeação de 01 (um) candidato na lista para PcD.

1.3.3. Na hipótese de nomeação de candidato (a) que figure nas duas listas, será dada a preferência pela nomeação na ampla concorrência, assegurando a nomeação do próximo candidato na lista de PcD.

1.3.4. Os (As) candidatos (as) com deficiência devem estar em condições de exercer as atribuições exigidas para o desempenho das atividades da função conforme consta nos itens 3.1 e 3.2 deste Edital.

1.3.5. O (A) candidato (a) inscrito (a) na condição de PcD não eliminado no Processo Seletivo Simplificado, além de figurar na lista geral de classificação para a respectiva função, terá o nome publicado em lista de classificação específica.

1.3.6. Somente utilizará a vaga reservada à PcD o (a) candidato (a) cuja classificação obtida no quadro geral de ampla concorrência seja insuficiente para habilitá-lo à contratação geral.

1.3.7. Os (As) candidatos (as) PcD concorrerão ao cadastro de reserva de ampla concorrência, em face da classificação geral obtida, lhes sendo, ainda, reservado o percentual de 10% das vagas convocadas, na forma do art. 21 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 114/2002.

1.3.7.1. A convocação de candidatos (as) PcD classificados no cadastro de reserva de ampla concorrência não será contabilizada na referida cota de 10%, sendo considerada, para os fins de ordem de convocação, como vaga de ampla concorrência.

1.3.7.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionário superior a 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do § 2º do art. 21 da Lei Complementar Estadual nº 114/2002.

1.3.7.3. Somente haverá reserva de vagas para Pessoas com Deficiência no cargo/função/município com número de vagas igual ou superior a 8 (oito), serão garantidas as vagas às pessoas com deficiência que vierem a surgir durante o prazo de validade do seletivo, de acordo com esse percentual.

1.3.8. Para concorrer às vagas reservadas a PcD, o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição:

a) Declarar-se Pessoa com Deficiência;

b) Enviar, via Upload, laudo médico expedido há no máximo 12 (doze) meses contados da data de publicação deste Edital, através do sítio eletrônico www.selecon.org.br, na área do candidato, o qual deverá conter:

I) nome completo do(a) candidato(a);

II) diagnóstico com a descrição que especifica a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei;

III) assinatura e identificação do médico com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

1.3.9. Não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes do descrito no subitem anterior e/ou emitidos no período superior a 12 (doze) meses.

1.3.10. O(a) candidato(a) que tiver sua inscrição na condição de PcD indeferida, que não interpuser recurso contra indeferimento, ou que tiver seu recurso julgado improvido, integrará a lista da ampla concorrência.

1.3.11. A vaga reservada que não for preenchida por candidato(a) na condição de PcD, seja por falta de candidatos(as) ou por eliminação no Processo Seletivo Simplificado, será preenchida pelos(as) demais candidatos(as) da ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

1.3.12. O(A) candidato(a) que, no ato da inscrição, não se declarar PcD ou que não anexar o documento ou anexar em desacordo com o solicitado no subitem 1.3.8 deste Edital, não será considerado como Pessoa com Deficiência, não podendo alegar essa condição futuramente para reivindicar garantia legal no seletivo, cabendo-lhe participar somente da ampla concorrência.

1.4. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de até 01(um) ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a critério da administração.

1.5. O presente Processo Seletivo será regido por este Edital, seus anexos, editais complementares e posteriores retificações, se houver.

1.6. O(a) candidato(a) não poderá alegar, sob hipótese alguma, o desconhecimento do Edital, seus anexos, editais complementares e posteriores retificações.

1.7. O processo seletivo será supervisionado pela Comissão instituída pela Portaria nº 115/2023/SECITECI - MT - DOE nº 28.590 de 25 de setembro de 2023, página 18 da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI/MT.

1.8. Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo, bem como eventuais retificações e/ou atualizações, formulários de inscrição, formulários para interposição de recursos, divulgações de resultados, dentre outros, serão divulgados na aba de editais, disponíveis no endereço eletrônico: www.secitec.mt.gov.br ou www.selecon.org.br, sendo da inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o seu acompanhamento.

2 - DA REMUNERAÇÃO

2.1. A remuneração será de acordo com o art. 12, IV, da Lei Complementar 600 /2017, conforme descrito nos quadros I e II

QUADRO I - Professor da Educação Profissional e Tecnológica

Nível Classe

A-Graduação

B-Especialização Lato Sensu

C-Mestrado Stricto Sensu

D-Doutorado Stricto Sensu

20h

R$ 2.797,97

R$ 3.077,73

R$ 4.352,42

R$ 5.595,92

30h

R$ 4.196,97

R$ 4.616,67

R$ 6.528,60

R$ 8.393,92

Fonte: SEPLAG/MT

QUADRO II - Técnico de Apoio Educacional

Nível Classe

A-Habilitação em nível médio.

B- Habilitação em nível médio mais curso

técnico na área específica de atuação junto ao órgão ou afim.

C- Habilitação em nível superior na área

específica de atuação junto ao órgão ou afim.

D- Habilitação em nível superior mais curso de

especialização na área específica de atuação junto ao órgão ou afim.

30h

R$ 2.077,48

R$ 2.534,53

R$ 3.218,86

R$ 4.152,35

40h

R$ 2.769,99

R$ 3.379,39

R$ 4.291,84

R$ 5.536,46

Fonte: SEPLAG/MT

3. DAS ATRIBUIÇÕES

3.1. O profissional classificado e contratado deverá atuar como Professor da Educação Profissional e Tecnológica nos Cursos Técnicos de Nível Médio, Especialização Profissional Técnica e/ou de Qualificação, Aperfeiçoamento e Atualização Profissional oferecidos pela Escola Técnica Estadual ou Unidades Fora de Sede, nas modalidades presencial, híbrida, remota e/ou à distância, durante a vigência do contrato, compreendendo:

I - participar ativamente da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos de Educação Profissional e Tecnológica de forma a atender demandas específicas ligadas ao desenvolvimento sustentável e duradouro local e regional de Mato Grosso;

II - elaborar planos, programas e projetos educacionais que visem qualificar, requalificar, profissionalizar, reprofissionalizar jovens, adultos e trabalhadores;

III - participar ativamente da elaboração do Projeto Político Pedagógico de sua Unidade Escolar;

IV - desenvolver a regência efetiva de conteúdos curriculares e extracurriculares no ensino fundamental, médio, ensino técnico e tecnológico superior;

V - controlar e avaliar o rendimento escolar;

VI - executar a tarefa de aulas de reforço junto aos alunos;

VII - participar de reuniões e grupos de trabalho;

VIII - desenvolver pesquisa educacional e tecnológica;

IX - participar ativamente de ações administrativas e...

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