SECRETARIAS - D.O. nº 28634 de 4/12/2023 - 6.1 - Minuta de Resolução nº 183_2023 - Diferimento do ICMS do produto Arroz com Casca NCM 1006.10 (1)

Data de publicação04 Dezembro 2023
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28634

RESOLUÇÃO Nº 183/2023/CONDEPRODEMAT

O CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, instituído pela Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, com atribuições definidas no art. 2° da Lei nº 11.003, de 28 de novembro de 2019, respeitadas as determinações do art. 17 do seu Regimento Interno, publicado em 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 18ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 29 de novembro de 2023.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, da Lei Complementar nº 631, de 31 de julho de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto nº 317, de 13 de dezembro de 2019, que regulamenta o artigo 33 da Lei 7.958, de 25 de setembro de 2003, combinado com as disposições da Lei Complementar nº 631, de 31 de julho de 2019.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Diferimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS para os produtos Arroz com Casca - NCM 1006.10, Arroz Descascado - NCM 1006.20 e Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido - NCM 1006.30, na entrada das matérias primas adquiridas no Exterior ou em outros Estados da Federação pelas indústrias beneficiárias do Programa de Desenvolvimento Comercial e Industrial do Estado de Mato Grosso - PRODEIC.

Parágrafo único - O tratamento...

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