SECRETARIAS - D.O. nº 28686 de 21/02/2024 - MINUTA RESOLUÇÃO - SIPIA

Data de publicação21 Fevereiro 2024
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28686

RESOLUÇÃO Nº 299/2024/CEDCA/SETASC/MT

Dispõe sobre a implementação e monitoramento Sistema de Informação para Infância e Adolescência - SIPIA/CT, no estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA/MT, representado neste ato por sua Presidente, no uso de suas atribuições legais, constante da Lei Nº 5.892 de 11 de dezembro de 1991 e nos termos de seu Regimento Interno.

Considerando a Lei Nº 8.069, de 30 de maio de 1.990, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

Considerando a Resolução Nº 231 do CONANDA, de 28 de dezembro de 2023 que estabelece ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a definição do plano de implantação e implementação do SIPIA para o Conselho Tutelar;

Considerando a Resolução Nº 178 do CONANDA, de 15 de setembro de 2016 que estabelece parâmetros e recomendações para implantação, implementação e monitoramento do SIPIA/CT;

Considerando a Resolução Nº 276 do CEDCA/MT, de 14 de outubro de 2022, que dispõe sobre o uso obrigatório do Sistema Nacional de Informação para a Infância e Adolescência no Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

Considerando a necessidade de atualização do Sistema de Informação para Infância e Adolescência - SIPIA CT

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Comitê Gestor Estadual do SIPIA/CT.

§ 1º O Comitê Gestor Estadual será composto por representantes (titular e suplente) dos seguintes órgãos e entidades:

I - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;

II - Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania;

III - Ministério Público de Mato Grosso - Centro Operacional da Infância e Juventude - CAOIJ;

IV - Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso;

V - Associação Matogrossense dos Municípios - AMM;

VI - Associação dos Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares -ACTMT - UNIFICAR;

VIII - Universidade Estadual do Mato Grosso - UNEMAT.

Art. 2º O Comitê Gestor Estadual poderá convidar, em razão de notório saber e especialização, integrantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente para sua composição ou para participar de reuniões ou ações específicas;

Art. 3º Compete ao Comitê Gestor Estadual do SIPIA/CT:

I - Prover a estrutura e recursos necessários ao funcionamento do Comitê Gestor;

II - Acompanhar o processo de implantação, implementação e monitoramento do SIPIA/CT em todos os municípios do Estado de Mato Grosso;

III - Monitorar os dados estatísticos no sistema tendo em...

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