SECRETARIAS - D.O. nº 28689 de 26/02/2024 - Portaria Conjunta - 03-24 Casa Civil - ERMAT-DF
Data de publicação | 26 Fevereiro 2024 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Número da edição | 28689 |
PORTARIA CONJUNTA Nº03/2024/CASACIVIL/ERMAT-DF
Atribui atividades da Secretaria do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília/DF - ERMAT às unidades administrativas da Casa Civil.
O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, conferidas no artigo 71, inciso II da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo CASACIVIL-PRO-2023/11694, e;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, que institui o Código Disciplinar do Servidor Público Civil do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 1.484, de 15 de setembro de 2022, que aprova o Regimento Interno da Casa Civil do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 762, de 31 de maio de 2023, que confere ao Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília o status de Secretaria de Estado;
CONSIDERANDO os Decretos nº 399, de 14 de agosto de 2023 e Decreto nº 652, de 29 de dezembro de 2023 que dispõem, respectivamente, sobre a Estrutura Organizacional do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso e da Casa Civil; e
CONSIDERANDO a experiência dos servidores da Casa Civil e a quantidade reduzida de servidores em atividade no âmbito da Secretaria do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília,
RESOLVE:
Art. 1º Atribuir às seguintes Unidades Administrativas da Casa Civil a execução das atividades relacionadas no âmbito da Secretaria do Escritório de Representação de Mato Grosso em Brasília/DF (ERMAT):
I - Ouvidoria Setorial da Casa Civil: execução das atividades de ouvidoria, nos termos do art. 19, do Decreto nº 1.484, de 15 de setembro de 2022;
II - Conselho de Ética Pública - CONSEP: execução de atividades relacionadas à ética, conforme suas competências previstas no art. 7º, do Decreto nº 1.484, de 15 de setembro de 2022;
III - Gabinete do Secretário-Chefe da Casa Civil: para que, exclusivamente, o Secretário-Chefe da Casa Civil possa exercer a atribuição de determinar a instauração de processo administrativo disciplinar, nos termos do art. 64, X, do Decreto nº 1.484, de 15 de setembro de 2022; art. 170 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990; e arts. 22 e 69, caput, e da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de...
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