SECRETARIAS - DECISÃO ADMINISTRATIVA INTERLOCUTÓRIA
Data de publicação | 15 Março 2023 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Número da edição | 28457 |
NOTIFICAÇÃO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 71, inciso IV da Constituição Estadual de Mato Grosso;
Considerando o disposto no artigo 76, § único do Decreto Estadual n. 1436 de 19 de julho de 2022.
NOTIFICA:
NOTIFICA os autuados, pessoas físicas ou jurídicas, sobre a DECISÃO ADMINISTRATIVA INTERLOCUTÓRIA, para tomar CONHECIMENTO de seus termos.
Cuiabá/MT, 14 de março de 2023.
AUTUADO |
CPF/ CNPJ DO AUTUADO |
PROCURADOR- Nº DA OAB |
PROCESSO |
AUTO DE INFRAÇÃO |
DECISÃO ADMINISTRATIVA INTERLOCUTÓRIA |
LUIZ CARLOS SPERANDIO |
062.296.268-02 |
LUIZ ANTONIO DE CASTRO - CREA 3347D |
149/2022 |
0192002422 |
05/2023 |
SUBAQUÁRICA DRAGAGENS E SERVIÇOS DE MERGULHO |
30.223.431/0001-88 |
CAMILA GUEDES VIEGAS - OAB 19559/O |
548/2023 |
0467001123 |
07/2023
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Mauren Lazzaretti
Secretária de Estado de Meio Ambiente
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