SECRETARIAS - DECISÃO INTERLOCUTORIA

Data de publicação13 Fevereiro 2019
SectionPODER EXECUTIVO
Gazette Issue27443

NOTIFICAÇÃO

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 71, inciso IV da Constituição Estadual de Mato Grosso;

Considerando o disposto nos artigos 24 e 43 “caput” e § 1º do Decreto Estadual nº1.986, de 01 de novembro de 2013.

NOTIFICA:

O Autuado, pessoa física ou jurídica abaixo relacionada sobre a emissão de Decisão Interlocutória, podendo apresentar Alegações Finais, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente da data da publicação desta Notificação.

Cuiabá/MT, 13 de fevereiro de 2019.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

AUTUADO

CPF/ CNPJ

DO AUTUADO

PROCURADOR- Nº DA OAB

PROCESSO

AUTO DE INFRAÇÃO

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

IRIVALDO MARTINS

589.482.012-04

DIONILDO GOMES CAMPOS - OAB/MT 3.302

624895/2008

104771

521/SPA/SEMA/2011

DALBERTO JOSÉ DE OLIVEIRA -ME

14.800.535/0001-51

WAINER WILLIAMS DE FIGUEIREDO FORTES - OAB/MT 14.614

634175/2012

137627

578/SPA/SEMA/2013

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