SECRETARIAS - DESENVOLVIMENTO econômico TRABALHO E TURISMO

Data de publicação29 Janeiro 2022
SeçãoCaderno Cidade
sábado, 29 de janeiro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (19) – 3
MATHEUS ASSAF COSENDEY, RF 891.522-9, com início de
exercício na unidade em 28/01/2022;
Art. 2º A partir do início de exercício, o Analista de Po-
líticas Públicas e Gestão Governamental listado no artigo 1º
possui 60 (sessenta) dias para envio do Plano de Trabalho Indi-
vidual, conforme modelo do Anexo II da Portaria nº 12 SG/2018.
6013.2020/0004216-8
Centro de Gestão e Controle – CEGECON.
Requerimento de qualificação como Organização Social
na área da Saúde e inscrição no CENTS. Ausência de documen-
tações. Notificação preliminar. Não atendimento. Notificação
via DOC/SP. Não atendimento. Indeferimento por abandono
processual.
À vista dos elementos constantes do presente processo, em
especial a manifestação da Coordenação de Parcerias com o
Terceiro Setor – COPATS (SEI 057142352) e da Coordenadoria
Jurídica – COJUR (SEI 057736397), ambas desta Pasta, INDE-
FIRO, com fundamentos no art. 24, Parágrafo Único, da Lei
Municipal nº 14.141/06 c/c o art. 7º, §3º, inciso II do Decreto nº
52.858/11, o pedido de qualificação como Organização Social –
OS na área da Saúde, formulado pela pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, denominada “Centro de Gestão e
Controle – CEGECON”, inscrita no CNPJ nº 14.215.865/0001-
80, bem como seu respectivo requerimento de inscrição no
sistema CENTS.
6013.2020/0004218-4
Centro de Gestão e Controle – CEGECON.
Requerimento de qualificação como Organização Social na
área da Cultura e inscrição no CENTS. Ausência de documen-
tações. Notificação preliminar. Não atendimento. Notificação
via DOC/SP. Não atendimento. Indeferimento por abandono
processual.
À vista dos elementos constantes do presente processo, em
especial a manifestação da Coordenação de Parcerias com o
Terceiro Setor – COPATS (SEI 057140606) e da Coordenadoria
Jurídica – COJUR (SEI 057735158), ambas desta Pasta, INDE-
FIRO, com fundamentos no art. 24, Parágrafo Único, da Lei
Municipal nº 14.141/06 c/c o art. 7º, §3º, inciso II do Decreto nº
52.858/11, o pedido de qualificação como Organização Social –
OS na área da Cultura, formulado pela pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, denominada “Centro de Gestão e
Controle – CEGECON”, inscrita no CNPJ nº 14.215.865/0001-
80, bem como seu respectivo requerimento de inscrição no
sistema CENTS.
6013.2021/0003616-0
Hospital Mahatma Gandhi.
Requerimento de qualificação como Organização Social na
área da Educação e inscrição no CENTS. Ausência de documen-
tações. Notificação preliminar. Não atendimento. Notificação
via DOC/SP. Não atendimento. Indeferimento por abandono
processual.
À vista dos elementos constantes do presente processo, em
especial a manifestação da Coordenação de Parcerias com o
Terceiro Setor – COPATS (SEI 056680349) e da Coordenadoria
Jurídica – COJUR (SEI 057753011), ambas desta Pasta, INDE-
FIRO, com fundamentos no art. 24, Parágrafo Único, da Lei
Municipal nº 14.141/06 c/c o art. 7º, §3º, inciso II do Decreto
nº 52.858/11, o pedido de qualificação como Organização
Social – OS na área da Educação formulado pela pessoa jurídica
de direito privado, sem fins lucrativos, denominada “Hospital
Mahatma Gandhi”, inscrita no CNPJ nº 47.078.019/0001-14,
bem como seu respectivo requerimento de inscrição no sistema
CENTS.
6013.2021/0004906-7
Organização Fênix.
Requerimento de inscrição no sistema CENTS. Ausência de
requerimento formal de qualificação como Organização Social –
OS. Ausência de demais documentações. Notificação preliminar.
Não atendimento. Notificação via DOC/SP. Não atendimento.
Indeferimento por abandono processual.
À vista dos elementos constantes do presente processo, em
especial a manifestação da Coordenação de Parcerias com o
Terceiro Setor – COPATS (SEI 056681169) e da Coordenadoria
Jurídica – COJUR (SEI 057750719), ambas desta Pasta, INDE-
FIRO, com fundamentos no art. 24, Parágrafo Único, da Lei
Municipal nº 14.141/06 c/c o art. 7º, §3º, inciso II do Decreto nº
52.858/11, o requerimento de inscrição no sistema CENTS como
Organização Social – OS formulado pela pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, denominada “Organização
Fênix”, inscrita no CNPJ nº 103.228.539/0001-90.
6013.2021/0004596-7
Associação Hospitalar do Brasil.
Requerimento de qualificação como Organização Social
na área da Saúde. Ausência de documentações. Notificação
preliminar. Não atendimento. Notificação via DOC/SP. Não aten-
dimento. Indeferimento por abandono processual.
À vista dos elementos constantes do presente processo, em
especial a manifestação da Coordenação de Parcerias com o
Terceiro Setor – COPATS (SEI 056680884) e da Coordenadoria
Jurídica – COJUR (SEI 057754429), ambas desta Pasta, INDE-
FIRO, com fundamentos no art. 24, Parágrafo Único, da Lei
Municipal nº 14.141/06 c/c o art. 7º, §3º, inciso II do Decreto nº
52.858/11, o pedido de qualificação como Organização Social –
OS na área da Saúde, formulado pela pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, denominada “Associação Hospitalar
do Brasil”, inscrita no CNPJ nº 06.087.219/0001-56.
COORDENADORIA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO
SEI 6011.2020/0003198-0 Interessada: SMT Assunto:
Transferência de Administração I – À vista do constante
deste processo administrativo e, em especial às manifestações
de CGPATRI/SAP (doc. 055467515) a qual acolho, e ainda,
em razão da competência atribuída pelo artigo 73, inciso I
do Decreto nº 60.061/2021, combinado com o Decreto n°
60.756/21, AUTORIZO a transferência de administração à
Secretaria Municipal de Transportes da área municipal Área
localizada na Rua Baia Formosa 80, entre a Av. Engo Caetano
Álvares e a Rua Dias de Oliveira, conforme configurado na
Planta DGPI-00.897_00 (doc. 054878529), com área de
2.135,36m² (dois mil, cento e trinta e cinco metros e trinta
e seis decímetros quadrados), onde se encontra instalado o
Terminal de Ônibus da Casa Verde à Secretaria Municipal de
Transportes para posterior projeto de concessão, por meio de
parceria público-privada, consoante o disposto na Lei Municipal
no 16.211/2015.
SEI 6011.2020/0003206-4 Interessada: SMT Assunto:
Transferência de Administração I – À vista do constante
deste processo administrativo e, em especial às manifestações
de CGPATRI/SAP (doc. 056667460) a qual acolho, e ainda,
em razão da competência atribuída pelo artigo 73, inciso I
do Decreto nº 60.061/2021, combinado com o Decreto n°
60.756/21, AUTORIZO a transferência de administração à Se-
cretaria Municipal de Transportes da área municipal situada
na Estrada M’Boi Mirim, Rua Antônio Aranha, Rua José Barros
Magaldi e Rua Guilherme Valente – Jardim das Flores, com
área de 13.760,54m² (treze mil, setecentos e sessenta metros
e cinquenta e quatro decímetros quadrados) conforme consta
na Planta DGPI-00.905_00, que constitui o doc. 055910887,
onde se encontra instalado o Terminal de Ônibus Guarapiranga
à Secretaria Municipal de Transportes para posterior projeto de
concessão, por meio de parceria público-privada, consoante o
disposto na Lei Municipal no 16.211/2015.
SEI 6011.2020/0003209-9 Interessada: SMT Assunto:
Transferência de Administração I – À vista do constante
deste processo administrativo SEI 6011.2020/0003209-9, as
manifestações favoráveis da Subprefeitura de Itaquera e do
DEUSO e a informação prestada por CGPATRI/SAP (048643963),
que acolho, em razão da competência atribuída pelo artigo 73,
inciso I do Decreto nº 60.061/21, combinado com o Decreto
n° 60.756/21, AUTORIZO a Transferência de Administração à
Secretaria Municipal de Transportes - SMT, de área municipal
configurada na Planta DGPI - 00.882_00 (047348559) para
regularização da instalação de Terminal de Ônibus Itaquera.
SEI 6011.2020/0003217-0 Interessada: SMT Assunto:
Transferência de Administração I – À vista do constante des-
te processo administrativo e, em especial às manifestações de
CGPATRI/SAP (doc. 055093152) a qual acolho, e ainda, em ra-
zão da competência atribuída pelo artigo 73, inciso I do Decreto
nº 60.061/2021, combinado com o Decreto n° 60.756/21, AU-
TORIZO a transferência de administração à Secretaria Municipal
de Transportes da área municipal situada na Rua Bom Pastor,
nº 3.000 – Sacomã, segundo o item 5.7 do Anexo III do Edital
constante do doc. 0325246033, com área de 16.685,17m², de
formato irregular, configurada na Planta DGPI-00.896_00 (doc.
054879257), onde se encontra instalado o Terminal de Ônibus
Sacomã à Secretaria Municipal de Transportes para posterior
projeto de concessão, por meio de parceria público-privada,
consoante o disposto na Lei Municipal no 16.211/2015.
SEGURANÇA URBANA
GABINETE DA SECRETÁRIA
PORTARIA SMSU 009/SMSU-GAB, DE 28 DE
JANEIRO DE 2022.
Revoga a Portaria SMSU 74, de 7 de outubro de 2021.
ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Se-
gurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei
RESOLVE:
Art.1º Fica revogada a Portaria SMSU 74, de 7 de outubro
de 2021.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Secretaria Municipal de Segurança Urbana, aos 28 de
janeiro de 2022.
ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segu-
rança Urbana.
DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE
6029.2021/0018677-0 – SMSU/AFSU/DGO – Rubens
Aparecido da Silva - Processo especial de adiantamento para
pronto pagamento de despesas de pequeno vulto e sua pres-
tação de contas, referente ao mês de Fevereiro de 2022 - I
No exercício das atribuições a mim conferidas por meio do
artigo 3º da Portaria 25/SMSU/2020, e objetivando atender
as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto
e de pronto pagamento para a Academia de Formação em
Segurança Urbana – AFSU, face aos elementos contidos no
presente e baseado nas disposições legais atinentes à matéria,
especialmente o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei 10.513/88, c/c
os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto 48.592/87, Decreto 29.929/91
alterado pelos Decretos 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF
77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei 14.879
e o Decreto 50.388/09, AUTORIZO a concessão de adianta-
mento bancário para o mês de Fevereiro de 2022, no valor
de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em nome do servidor Rubens
Aparecido da Silva, RF 569.405.1 e CPF 093.312.748-07. - II
Por conseguinte, autorizo a emissão das respectivas Notas de
Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação 38
.10.06.181.3013.2.192.3390.3900.00 do orçamento vigente no
valor reservado.
6029.2022/0000757-6 – SMSU/SOP/COP-5/ID-53-MB –
Marcos Antonio de Souza - Processo especial de adiantamento
para pronto pagamento de despesas de pequeno vulto e sua
prestação de contas, referente ao mês de Fevereiro de 2022
- I – No exercício das atribuições a mim conferidas por meio
do artigo 3º da Portaria 25/SMSU/2020, e objetivando atender
as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e
de pronto pagamento para a ID 53 - MB, face aos elementos
contidos no presente e baseado nas disposições legais atinen-
tes à matéria, especialmente o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei
10.513/88, c/c os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto 48.592/87, De-
creto 29.929/91 alterado pelos Decretos 41.306/01 e 41.394/01,
Portaria SF 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela
Lei 14.879 e o Decreto 50.388/09, AUTORIZO a concessão de
Adiantamento Bancário para o mês de FEVEREIRO de 2022,
no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em nome do servidor
Marcos Antonio de Souza, RF 648.490.5 e CPF 131.986.508-
95. - II – Por conseguinte, autorizo a emissão das respectivas
Notas de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a
dotação 38.10.06.181.3013.2.192.3390.3900.00 do orçamento
vigente no valor reservado.
6029.2022/0000271-0 – SMSU/SOP/COP-5 – RENATO
PINTO COELHO - Processo especial de adiantamento para
pronto pagamento de despesas de pequeno vulto e sua pres-
tação de contas, referente ao mês de Fevereiro de 2022 - I
- No exercício das atribuições a mim conferidas por meio do
artigo 3º da Portaria 25/SMSU/2020, e objetivando atender as
necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e
de pronto pagamento para o Comando Operacional 5 - COP
5, face aos elementos contidos no presente e baseado nas
disposições legais atinentes à matéria, especialmente o artigo
2º, incisos I, II e III da Lei 10.513/88, c/c os artigos 1º, 4º e 5º, do
Decreto 48.592/87, Decreto 29.929/91 alterado pelos Decretos
41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF 77/2019, bem como a Lei
13.396/02, alterada pela Lei 14.879 e o Decreto 50.388/09, AU-
TORIZO a concessão de Adiantamento Bancário para o mês de
Fevereiro de 2022, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)
em nome do servidor RENATO PINTO COELHO, RF 646.133.6 e
CPF 148.945.498-59. - II - Por conseguinte, autorizo a emissão
das respectivas Notas de Empenho e de Liquidação e Pagamen-
to, onerando a dotação 38.10.06.181.3013.2.192.3390.3900.00
do orçamento vigente no valor reservado.
6029.2022/0000471-2 – SMSU/CTLI/DPO – Fernanda
Aparecida Barboza - Processo especial de adiantamento para
pronto pagamento de despesas de pequeno vulto e sua pres-
tação de contas, referente ao mês de Fevereiro de 2022 - I
No exercício das atribuições a mim conferidas por meio do
artigo 3º da Portaria 25/SMSU/2020, e objetivando atender as
necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e
de pronto pagamento para a Divisão de Projetos e Obras -
DPO, face aos elementos contidos no presente e baseado nas
disposições legais atinentes à matéria, especialmente o artigo
2º, incisos I, II e III da Lei 10.513/88, c/c os artigos 1º, 4º e 5º, do
Decreto 48.592/87, Decreto 29.929/91 alterado pelos Decretos
41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF 77/2019, bem como a Lei
13.396/02, alterada pela Lei 14.879 e o Decreto 50.388/09,
AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário para o mês
de Fevereiro de 2022, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais) em nome da servidora Fernanda Aparecida Barboza,
RF 706.938.3 e CPF 290.402.868-41. - II – Por conseguinte,
autorizo a emissão das respectivas Notas de Empenho e de Li-
quidação e Pagamento, onerando a dotação 38.10.06.122.3024
.2.100.3390.3900.00 do orçamento vigente no valor reservado.
6029.2021/0018446-8 – SMSU/SOP/COP-5/ID-52-IP –
Temístocles Marques de Oliveira Neto - Processo especial
de adiantamento para pronto pagamento de despesas de
pequeno vulto e sua prestação de contas, referente ao mês de
Fevereiro de 2022 - I – No exercício das atribuições a mim
conferidas por meio do artigo 3º da Portaria 25/SMSU/2020, e
objetivando atender as necessidades de realização de despesas
de pequeno vulto e de pronto pagamento para a COP-5/ID
52-IP, face aos elementos contidos no presente e baseado nas
disposições legais atinentes à matéria, especialmente o artigo
2º, incisos I, II e III da Lei 10.513/88, c/c os artigos 1º, 4º e 5º, do
Decreto 48.592/87, Decreto 29.929/91 alterado pelos Decretos
41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF 77/2019, bem como a Lei
13.396/02, alterada pela Lei 14.879 e o Decreto 50.388/09, AU-
TORIZO a concessão de adiantamento bancário para o mês de
Fevereiro de 2022, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)
em nome do servidor Temístocles Marques de Oliveira Neto,
RF 677.090.4 e CPF 014.256.528-83. - II – Por conseguinte,
autorizo a emissão das respectivas Notas de Empenho e de Li-
quidação e Pagamento, onerando a dotação 38.10.06.181.3013
.2.192.3390.3900.00 do orçamento vigente no valor reservado.
6029.2022/0000550-6 – SMSU/CAF/DOS – Simone Silva
Santos Alencar - Processo especial de adiantamento para
pronto pagamento de despesas de pequeno vulto e sua pres-
tação de contas, referente ao mês de Fevereiro de 2022 - I
No exercício das atribuições a mim conferidas por meio do
artigo 3º da Portaria 25/SMSU/2020, e objetivando atender as
necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e
de pronto pagamento para a Divisão de Orientação Social
- DOS, face aos elementos contidos no presente e baseado nas
disposições legais atinentes à matéria, especialmente o artigo
2º, incisos I, II e III da Lei 10.513/88, c/c os artigos 1º, 4º e 5º, do
Decreto 48.592/87, Decreto 29.929/91 alterado pelos Decretos
41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF 77/2019, bem como a Lei
13.396/02, alterada pela Lei 14.879 e o Decreto 50.388/09,
AUTORIZO a concessão de adiantamento bancário para o mês
de Fevereiro de 2022, no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais), em nome da servidora Simone Silva Santos Alencar,
RF 674.773.6 e CPF 187.526.778-69. - II – Por conseguinte,
autorizo a emissão das respectivas Notas de Empenho e de Li-
quidação e Pagamento, onerando a dotação 38.10.06.122.3024
.2.100.3390.3900.00 do orçamento vigente no valor reservado.
6029.2022/0000648-0 – SMSU/SOP/COP-2/ID-23-EM –
Andreia Augusta Martins - Processo especial de adiantamento
para pronto pagamento de despesas de pequeno vulto e sua
prestação de contas, referente ao mês de Fevereiro de 2022 -
I – No exercício das atribuições a mim conferidas por meio do
artigo 3º da Portaria 25/SMSU/2020, e objetivando atender as
necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de
pronto pagamento para a COP-2/ID-23-EM, face aos elemen-
tos contidos no presente e baseado nas disposições legais ati-
nentes à matéria, especialmente o artigo 2º, incisos I, II e III da
Lei 10.513/88, c/c os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto 48.592/87,
Decreto 29.929/91 alterado pelos Decretos 41.306/01 e
41.394/01, Portaria SF 77/2019, bem como a Lei 13.396/02,
alterada pela Lei 14.879 e o Decreto 50.388/09, AUTORIZO a
concessão de Adiantamento Bancário para o mês de Fevereiro
de 2022, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em nome
da servidora Andreia Augusta Martins, RF 684.131.7 e CPF
169.925.578-40. - II – Por conseguinte, autorizo a emissão das
respectivas Notas de Empenho e de Liquidação e Pagamento,
onerando a dotação 38.10.06.181.3013.2.192.3390.3900.00 do
orçamento vigente no valor reservado.
6029.2022/0000668-5 – SMSU/SOP/COP-2/ID-27-CT –
Edil Carlos de Carvalho Macedo - Processo especial de adian-
tamento para pronto pagamento de despesas de pequeno vulto
e sua prestação de contas, referente ao mês de Fevereiro de
2022 - I – No exercício das atribuições a mim conferidas por
meio do artigo 3º da Portaria 25/SMSU/2020, e objetivando
atender as necessidades de realização de despesas de pequeno
vulto e de pronto pagamento para a COP-2/ID 27-CT, face
aos elementos contidos no presente e baseado nas disposi-
ções legais atinentes à matéria, especialmente o artigo 2º,
incisos I, II e III da Lei 10.513/88, c/c os artigos 1º, 4º e 5º, do
Decreto 48.592/87, Decreto 29.929/91 alterado pelos Decretos
41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF 77/2019, bem como a Lei
13.396/02, alterada pela Lei 14.879 e o Decreto 50.388/09,
AUTORIZO a concessão de adiantamento bancário para o mês
de FEVEREIRO de 2022, no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais) em nome do servidor Edil Carlos de Carvalho Macedo,
RF 648.930.3 e CPF 134.686.618-00. - II – Por conseguinte,
autorizo a emissão das respectivas Notas de Empenho e de Li-
quidação e Pagamento, onerando a dotação 38.10.06.181.3013
.2.192.3390.3900.00 do orçamento vigente no valor reservado.
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, TRABALHO E
TURISMO
GABINETE DA SECRETÁRIA
PORTARIA SMDET 2, DE 27 DE JANEIRO DE
2022
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DE TRABALHO NOS
DIAS REFERIDOS NO ANEXO III DO DECRETO MUNICI-
PAL 61.006, DE 14 DE JANEIRO DE 2022, E NAS DUAS
SEMANAS COMEMORATIVAS DAS FESTAS DE NATAL E
DE FIM DE ANO, E DETERMINA A COMPENSAÇÃO DAS
HORAS NÃO TRABALHADAS, NO ÂMBITO DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMI-
CO, TRABALHO E TURISMO – SMDET.
ALINE CARDOSO, secretária municipal de Desenvolvimen-
to Econômico, Trabalho e Turismo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei, especialmente no disposto do § 4º do
art. 3º e do § 5º do art. 7º, ambos do Decreto Municipal 61.006,
de 14 de janeiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º, Suspender o expediente na Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo nos dias
25 de janeiro, 22 de abril e 14 de novembro de 2022, referidos
no Anexo III integrante do Decreto Municipal 61.006, de 14 de
janeiro de 2022.
Art. 2º, Para cumprimento do disposto no art. 1º, os servi-
dores deverão compensar as horas não trabalhadas na propor-
ção de 1 (uma) hora por dia, na seguinte conformidade:
I - em relação aos dias 25 de janeiro e 22 de abril de 2022:
a compensação das horas não trabalhadas deverá ocorrer no
período compreendido entre os dias 1º de fevereiro a 30 de
abril de 2022;
II - em relação ao dia 14 de novembro de 2022: a com-
pensação das horas não trabalhadas deverá ocorrer no período
compreendido entre os dias 1º a 13 de setembro de 2022.
§ 1º. A compensação deverá ser realizada no início ou
no final do expediente diário, a critério da chefia imediata do
servidor, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho
que estiverem sujeitos.
§ 2º. A falta de compensação, total ou parcial, das horas
de trabalho acarretará os descontos pertinentes, e, se total,
também o apontamento de falta ao serviço.
§ 3º. Serão descontados os valores devidos a título de
auxílio-transporte e auxílio-refeição referentes aos dias de
expediente suspenso, conforme disposto no § 2º do art. 3º do
Decreto 61.006/2022.
§ 4º. Aos servidores que entrarem em gozo de férias ou
licença ou, ainda, forem afastados, nos termos da legislação
vigente, a compensação dar-se-á a partir da data em que reas-
sumirem suas funções.
Art. 3º, O recesso compensado será adotado na Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo
nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de fim
de ano, que compreendem, respectivamente, os períodos de 18
a 24 e 25 a 31 de dezembro de 2022, mediante a formação
de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respecti-
vas semanas, nos termos do disposto do art. 5º do Decreto
61.006/2022, obedecida a jornada de trabalho de cada unidade.
Art. 4º, Para cumprimento do disposto no art. 3º, os servi-
dores deverão compensar as horas não trabalhadas na propor-
ção de 1 (uma) hora por dia, entre os dias 3 de outubro a 2 de
dezembro de 2022.
§ 1º. A compensação deverá ser realizada no início ou
no final do expediente diário, a critério da chefia imediata do
servidor, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a
que estiverem sujeitos.
§ 2º. A falta de compensação, total ou parcial, das horas
de trabalho acarretará os descontos pertinentes, e, se total,
também o apontamento de falta ao serviço.
§ 3º. Serão descontados os valores devidos a título de auxí-
lio-transporte e auxílio-refeição dos servidores que participarem
do recesso compensado, referentes aos dias não trabalhados,
conforme disposto no § 6º do art. 5º do Decreto 61.006/2022.
§ 4º. Nos períodos tratados no caput deste artigo, o ser-
vidor que integrar as turmas de recesso compensado deverá,
obrigatoriamente, prestar serviços nos dias úteis de uma das
semanas referidas no art. 3º desta Portaria, não podendo ter
faltas abonadas.
§ 5º. Não poderá participar do recesso compensado o servi-
dor ou empregado público que:
I - tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar neste
exercício;
II - estiver em gozo de férias, parcial ou integral, no período
de 18 a 31 de dezembro de 2022.
Art. 5º, A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Eco-
nômico, Trabalho e Turismo organizará as turmas de trabalho
de modo a evitar prejuízos às suas atividades, estabelecendo,
inclusive, quem responderá na ausência de seu titular.
Art. 6º, Nas semanas de recesso compensado, as escalas
de plantões internos e de plantões de atendimento deverão
observar o revezamento previsto no art. 3º desta Portaria, de
modo a garantir o regular funcionamento das unidades admi-
nistrativas e de atendimento ao público.
Art. 7º, O expediente nas unidades da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo obedecerá
a seu horário normal de funcionamento.
Art. 8º Fica estendida aos estagiários da Secretaria Mu-
nicipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo as
compensações e descontos referidos nos artigos 2º, 3º e 4º
desta Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
DESPACHOS DA SECRETARIA
6064.2022/0000074-2
I – No exercício da competência que me foi atribuída
pela Lei Municipal n. 13.164/2001, e à vista dos elementos de
convicção constantes do processo em epígrafe, notadamente
as manifestações da Supervisão de Execução Orçamentária e
Financeira e do Departamento de Administração e Finanças
desta Pasta, nas quais acolho, AUTORIZO, com fundamento nos
artigos 5º e 9º do Decreto Municipal n. 61.004 de 13 de janeiro
de 2022, o processamento de Nota de Empenho em favor da
Concessionária CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO
DE SAO PAULO - SABESP, inscrita no CNPJ 43.776.517/0001-
80, na dotação orçamentária n. 30.10.11.122.3024.2.100.3.3.
90.39.00.00, para atender as despesas deste exercício, por 12
(doze) meses, referente aos serviços de fornecimento de água
e esgoto, para atender esta Pasta e os equipamentos externos
administrados por esta Secretaria Municipal, no montante esti-
mado de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais).
6064.2022/0000073-4
I – No exercício da competência que me foi atribuída
pela Lei Municipal n. 13.164/2001, e à vista dos elementos de
convicção constantes do processo em epígrafe, notadamente
as manifestações da Supervisão de Execução Orçamentária e
Financeira e do Departamento de Administração e Finanças
desta Pasta, nas quais acolho, AUTORIZO, com fundamento nos
artigos 5º e 9º do Decreto Municipal n. 61.004 de 13 de janeiro
de 2022, o processamento de Nota de Empenho em favor da
Concessionária ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICI-
DADE DE SÃO PAULO S.A, CNPJ n. 61.695.227/0001-93, na
dotação orçamentária n. 30.10.11.122.3024.2.100.3.3.90.39.00
.00, para atender as despesas deste exercício, por 12 (doze) me-
ses, referente aos serviços de fornecimento de energia elétrica
para atender a sede e os equipamentos administrados por esta
Secretaria Municipal, no montante estimado de R$ 394.200,00
(trezentos e noventa e quatro mil e duzentos reais).
6064.2018/0000064-8
I – À vista dos elementos contidos no Processo
6064.2018/0000064-8, notadamente a manifestação do De-
partamento de Administração e Finanças desta Pasta, sob
doc.057855729,com fundamento no artigo 2º da Lei Municipal
13.178, de 17 de setembro de 2001, e nos artigos 4º, 5º e 6º do
Decreto Municipal 44.484, de 10 de março de 2004, RETIFICO
o Despacho Autorizatório sob doc. 056967094, exarado em 30
de dezembro de 2021, publicado na página 1 da edição do dia
04 de janeiro de 2022 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo,
de 2021, que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar
a partir de 1º de janeiro de 2022, para fazer constar que o valor
unitário do benefício pecuniário do Projeto Vivência Prática
de Gestão de Documentos, consistente na capacitação e
qualificação profissional de até 50 (cinquenta) beneficiários, por
meio de atividades teóricas e práticas no âmbito da Divisão do
Arquivo Administrativo (DIARQUI), unidade vinculada à Coorde-
nadoria de Gestão Documental (CGDOC) da SEGES da SGM, de
modo a criar de oportunidades de trabalho, emprego e renda a
residentes no Município de São Paulo e integrantes de famílias
de baixa renda, visando estimulá-los a buscar ocupação, bem
como objetivando a sua reinserção no mercado de trabalho,
é de R$ 1.272,60 (um mil duzentos e setenta e dois reais e
sessenta centavos), perfazendo o valor mensal estimado de
R$ 63.630,00 (sessenta e três mil, seiscentos e trinta reais), no
período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, e o valor
total estimado de R$ ?763.560,00 (setecentos e sessenta e três
mil, quinhentos e sessenta reais); RATIFICO os demais termos
prolatados no referido despacho.
II – Desta forma, AUTORIZO emissão de nota de empenho
no montante de R$ ?763.560,00 (setecentos e sessenta e três
mil, quinhentos e sessenta reais)?, mediante transferência de
recursos específica da Secretaria de Governo Municipal no
presente exercício, observando as disposições contidas nas
Leis Complementares 101, 4 de maio de 2000, e 131, de 27 de
maio de 2009.
III – Por fim, em razão da retificação, PROVIDENCIE-SE a
devida atualização do Plano de Trabalho de doc. 056702301, no
que diz respeito aos valores envolvidos, consoante alteração do
auxílio pecuniário e respectivos benefícios, de modo a regulari-
zar a instrução processual e a documentação da parceria.
6064.2017/0000364-5
I – À vista dos elementos contidos nos autos do Processo
6064.2017/0000364-5, notadamente a manifestação do De-
prtamento de Administração e Finanças desta Pasta sob doc.
057692187, com fundamento na Lei Municipal 13.178, de 17
de setembro de 2001, no Decreto Municipal 44.484, de 10 de
março de 2004, e na Portaria SMDET 34, de 24 de outubro de
2019, RETIFICO o Despacho Autorizatório de doc. 056722857,
exarado em 23 de dezembro de 2021, publicado na página 06
da edição do dia 24 de dezembro de 2021, do Diário Oficial
da Cidade de São Paulo, em decorrência da Medida Provisória
1.091, de 30 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o valor
do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 29 de janeiro de 2022 às 05:01:04

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