SECRETARIAS - DESENVOLVIMENTO econômico TRABALHO E TURISMO

Data de publicação05 Novembro 2022
SeçãoCaderno Cidade
Cidade de São Paulo
Ricardo Nunes - Prefeito
Diário Oficial
Ano 67 São Paulo, sábado, 5 de novembro de 2022 Número 210
DESPACHO DA SECRETÁRIA ADJUNTA EM
EXERCÍCIO
6029.2022/0012521-8 – Secretaria Municipal de Se-
gurança Urbana – SMSU - Abertura de certame visando a
contratação de empresa para executar o serviço de manutenção
preventiva e corretiva – Inspetoria Regional de Vila Pruden-
te - IR-VP - I - No exercício das atribuições a mim conferidas
por Lei, à vista dos elementos de convicção presentes nos
autos, com fundamento nos dispositivos da Lei Complementar
147/2014 e do Decreto Municipal 56.475/2015, bem como das
Leis Federais 10.520/02 e 8.666/93, da Lei Municipal 13.278/02,
regulamentada pelo Decreto 44.279/03, artigo 1º, do Decreto
54.102/13 e da Portaria SMSU 48/2022, o certame seguirá
as normas anteriores à 1/04/2021, atendendo ao contido no
artigo 193, II, da Lei Nacional 14.133/2021, AUTORIZO a
abertura de certame licitatório na modalidade PREGÃO, na
forma eletrônica, com participação ampla e APROVO o edital
doc. (073174311), para a contratação de empresa especializada
na realização de serviços de manutenção preventiva, correti-
va, reparações, adaptações e modificações, de acordo com o
Decreto 29.929/91 para adequações da Inspetoria Regional
de Vila Prudente - IR-VP, nos termos do Memorial Descritivo
doc. (07095498), adotando-se como critério o menor valor
global, nas condições e especificadas no Anexo I e II do edital;
- II - Nos termos do Decreto 46.662/05, DESIGNO a servidora
Simone Cristina Tobias – RF : 685.412.50 - Pregoeiro Eletrônico
- para conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da
equipe relacionada na Portaria 073/SMSU/2022.
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, TRABALHO E
TURISMO
GABINETE DA SECRETÁRIA
6064.2019/0000165-4
I – À vista dos elementos contidos nos autos do processo
em epígrafe, em especial as manifestações do Departamento
de Qualificação Profissional, da Coordendoria do Trabalho e
do Departamento de Administração e Finanças desta Pasta,
AUTORIZO, com fundamento na Lei Municipal 13.178, de 17
de setembro de 2001, e no Decreto Municipal 44.484, 10 de
março de 2004, a alteração do Plano de Trabalho (072852373)
que trata da ampliação gradual do Projeto POT Redenção,
desenvolvido no âmbito do Programa Operação Trabalho, com
vigência até 31/08/2023, visando atender o total de até 1.000
(um mil) beneficiários, previsto no bojo do Termo de Colabora-
ção 003/2021/SMDET, cujo objeto consiste na elaboração e im-
plementação de estratégias para elevação da empregabilidade
dos beneficiários com necessidades decorrentes do uso de crack
e outras drogas e que se encontrem em tratamento ambulato-
rial em algum dos componentes da Rede de Atenção Psicosso-
cial (RAPS), no montante estimado de R$ 12.219.610,00 (doze
milhões, duzentos e dezenove mil, seiscentos e dez reais),
II – Desta feita, em observância às normas e procedimentos
fixados nos Decretos Municipais 23.639, de 24 de março de
1987, e 61.004, de 13 de janeiro de 2022, nas Leis Complemen-
tares 101, 4 de maio de 2000, e 131, de 27 de maio de 2009, e
demais atos normativos em vigor, AUTORIZO a emissão de nota
de empenho a favor de AÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - CNPJ
n. 00.000.000/9651-20, para dar suporte aos pagamentos dos
auxílios pecuniários do período de novembro a dezembro,
com valor unitário de R$ 848,35 (oitocentos e quarenta e oito
reais e trinta e cinco centavos), com o valor total estimado de
R$ 1.102.855,00 (um milhão, cento e dois reais e oitocentos
e cinquenta e cinco reais), o qual deverá onerar a dotação
orçamentária 30.10.11.333.3019.4432.33904800.00, o restante
onerará os recursos do próximo exercício.
6064.2022/0001300-3
INTERESSADA: Priscila Rodrigues Martins da Silva, RF
807.856-4,
ASSUNTO: Afastamento para missão internacional.
Determino: TORNAR SEM EFEITO o despacho publicado
no DOC de 14/10/2022, p. 01, referente ao afastamento da
servidora Priscila Rodrigues Martins da Silva, RF 807.856-4, no
período de 24/10/2022 - 29/10/2022, tendo em vista a desistên-
cia da servidora na participação do evento "XVI Congresso In-
ternacional de Cidades Educadoras", em Andong, Coréia do Sul.
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
6064.2022/0001414-0
I – Em face das informações constantes no presente, no-
tadamente a manifestação fundamentada pela interessada
assim como a manifestação da Supervisão de Execução Orça-
mentária e Financeira desta Pasta, com fulcro no inciso VI do
art. 2º da Lei Municipal n. 10.513/1988, do Decreto Municipal
48.592/2007 e da Portaria SF n. 77/2019, AUTORIZO a con-
cessão de 9,5 (nove virgula cinco) diárias, constante do Anexo
I da Portaria SMDET nº 30/2022, para o período de 08/11/2022
a 18/11/2022, no montante de R$ 24.875,68 (vinte e quatro mil
oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos),
em nome da senhora Julia da Motta, CPF 026.711.650-05,
RF 859.518.6, em viagem para a cidade do Egito, para acom-
panhar a Srª. Secretária em Missão para participar da a 27ª
Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas sobre
Mudança do Clima – COP27, em Sharm el-Sheikh, conforme SEI
??????073040297.
II – Desta forma, face às normas em vigor, autorizo a emis-
são das competentes Notas de Reserva, Empenho e Liquidação,
no montante supramencionado, onerando a dotação orçamen-
tária 30.10.11.122.3.024.2.100.3.3.90.14.00.00, de acordo com
a disponibilidade financeira do exercício de 2022.
GABINETE DO PREFEITO
RICARDO NUNES
DECRETOS
DECRETO Nº 61.955, DE 4 DE NOVEMBRO DE
2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de
R$ 23.567.620,62 de acordo com a Lei nº
17.728, de 27 de dezembro de 2021.
MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São
Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na
conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de
dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às
atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$
23.567.620,62 (vinte e três milhões e quinhentos e sessenta e
sete mil e seiscentos e vinte reais e sessenta e dois centavos),
suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.543.3022.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos
44909300.00.0 Indenizações e Restituições 23.023.757,38
58.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano
de Obras das Subprefeituras
44905100.00.0 Obras e Instalações 543.863,24
23.567.620,62
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo
1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de
arrecadação:
23.567.620,62
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 4 de no-
vembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
MILTON LEITE, Prefeito em Exercício
EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Secretário Municipal da
Fazenda – Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de
novembro de 2022.
PORTARIAS
PORTARIA 1405, DE 4 DE NOVEMBRO DE
2022
PROCESSO SEI 6010.2022/0003728-5
MILTON LEITE, Prefeito em Exercício, usando das atribui-
ções que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Exonerar o senhor WAGNER APARECIDO MARTINS, RF
859.246.2, do cargo de Chefe de Núcleo de Esportes e Lazer,
Referência CDA-3, do Núcleo de Esporte e Lazer, do Centro
Educacional Unificado Cidade Dutra – Doutor Adib Salomão, da
Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro - DRE CS, da
Secretaria Municipal de Educação, vaga 24931.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de no-
vembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
MILTON LEITE, Prefeito em Exercício
PORTARIA 1406, DE 4 DE NOVEMBRO DE
2022
PROCESSO SEI 6027.2022/0013250-7
MILTON LEITE, Prefeito em Exercício, usando das atribui-
ções que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Exonerar a senhora LUCI KIMIE OKINO SILVA, RF 747.493.8,
do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Produção e Her-
bário Municipal - DPHM, da Coordenação de Gestão de Parques
e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal
do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23952, critérios gerais esta-
belecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de no-
vembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
MILTON LEITE, Prefeito em Exercício
PORTARIA 1407, DE 4 DE NOVEMBRO DE
2022
PROCESSO SEI 6068.2022/0010107-9
MILTON LEITE, Prefeito em Exercício, usando das atribui-
ções que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Exonerar o senhor HERLAN CÁSSIO DE ALCÂNTARA PA-
CHECO, RF 879.504.5, a pedido e a partir de 01/11/2022,
do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de
Planejamento Urbano – PLANURB, da Secretara Municipal de
Urbanismo e Licenciamento, vaga 23519, constante do Decreto
61.593/22.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de no-
vembro de 2022, 469°da fundação de São Paulo.
MILTON LEITE, Prefeito em Exercício
PORTARIA 1408, DE 4 DE NOVEMBRO DE
2022
PROCESSO SEI 6044.2022/0007418-6
MILTON LEITE, Prefeito em Exercício, usando das atribui-
ções que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Formalizar a designação do senhor JOSE MARCELO MA-
CEDO COSTA, RF 914.291.6, por ter, no período de 13 a 26 de
outubro de 2022, substituído a senhora MARIANE SIMOES PE-
REIRA, RF 727.941.8, no cargo de Chefe de Gabinete, símbolo
CHG, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Subprefeito, da
Subprefeitura Lapa, da Secretaria Municipal das Subprefeituras,
à vista de seu impedimento legal, por férias.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de no-
vembro de 2022, 469°da fundação de São Paulo.
MILTON LEITE, Prefeito em Exercício
SECRETARIAS
GOVERNO MUNICIPAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DO SECRETÁRIO
6011.2022/0002995-4 - Maria Del Carmen Adsuara,
RF 911.849-7 - Afastamento para participação em evento
- À vista do contido no presente, RERRATIFICO o despa-
cho doc. 072985286 do Processo Eletrônico – SEI n°
6011.2022/0002995-4, publicado no Diário Oficial da Cidade
de 04/11/2022, página 06, para constar que o afastamento
da Sra. Maria Del Carmen Adsuara - RF nº 911.849-7, está
autorizado com ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos
vencimentos e demais vantagens do cargo e não como constou,
mantendo-se os demais termos do referido despacho.
SEGURANÇA URBANA
GABINETE DA SECRETÁRIA
PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICI-
PAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE – SVMA;
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBA-
NA - SMSU 001 DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Estabelece os procedimentos administrativos para que a
Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU, por meio
da Guarda Civil Metropolitana - GCM, apoie de forma com-
plementar e integrativa a Secretaria Municipal do Verde e do
Meio Ambiente - SVMA na fiscalização ambiental na Cidade
de São Paulo.
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e
do Meio Ambiente e ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária
Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que
lhes são conferidas por lei e;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os proce-
dimentos administrativos específicos a serem adotados pela
Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU no apoio
à Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente - SVMA na
apuração das infrações ambientais;
CONSIDERANDO o artigo 45, da Lei Municipal 17.794, de
27 de abril de 2022, que disciplinou a arborização urbana e o
Decreto Municipal 61.082, de 17 de fevereiro de 2022, que dis-
põe sobre o apoio à fiscalização ambiental a ser exercido pela
Guarda Civil Metropolitana - GCM;
RESOLVEM :
Art. 1º Considera-se infração ambiental toda ação ou
omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção,
proteção e recuperação do meio ambiente contidas nas leis,
regulamentos e normas federais, estaduais e municipais, nas
exigências técnicas delas decorrentes e nas licenças ou autori-
zações concedidas.
Art. 2º As infrações ambientais serão processadas em
expediente administrativo próprio, no âmbito da Secretaria
Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, observando-se
as normas e procedimentos de autuação.
Art. 3º A autuação de infrações administrativas ambien-
tais, ocorridas no Município de São Paulo, será realizada por
servidores públicos municipais lotados na Secretaria Muni-
cipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA e, em caráter
complementar e integrativo, poderão atuar na fiscalização, os
integrantes da Guarda Civil Metropolitana - GCM lotados nas
unidades ambientais subordinadas à Superintendência de Ações
Ambientais Especializadas – S.A.E.
§ 1º O agente fiscalizador da Guarda Civil Metropolitana
- GCM, que atuar na fiscalização ambiental, estará investido
de poder de polícia administrativa, competindo-lhe informar, de
ofício ou mediante provocação, a prática de infração ambiental.
§ 2º O agente fiscalizador da Guarda Civil Metropolita-
na - GCM, que atuar no apoio à fiscalização ambiental, será
responsável pelos atos por ele praticados no decorrer da ação
fiscalizatória e, em especial, pelas informações consignadas nos
Termos, Relatórios e demais documentos equivalentes, incluindo
o preenchimento do Auto Circunstanciado, contido no Anexo I
desta Portaria.
Art. 4º No exercício da ação fiscalizatória, caberá ao agen-
te fiscalizador da Guarda Civil Metropolitana – GCM :
I - verificar a ocorrência de infrações ambientais, nos
termos da legislação aplicável e das diretrizes previamente de-
finidas pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
- SVMA, por meio da coleta de imagens da infração administra-
tiva ambiental, bem como da área e de seus arredores, podendo
se valer, para tanto, de meios eletrônicos, tais como câmeras
digitais, vídeos, sistemas de posicionamento geográfico, ima-
gens de satélite, equipamentos computadorizados e outros
meios tecnológicos similares que gravem o cometimento do ato
infracional, além de laudos e documentos oficiais elaborados
ou atestados por outros servidores públicos municipais, em
conformidade com o artigo 46, do Decreto Municipal nº 17.794,
de 27 de abril de 2022;
II - preencher o Auto Circunstanciado, acompanhado das
evidências relacionadas à caracterização de autoria e materiali-
dade da infração praticada, e remetê-lo à Secretaria Municipal
do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, para continuidade da
ação fiscalizatória e eventual imposição de penalidade;
III - notificar, por escrito, quando necessário, os responsá-
veis pelos empreendimentos ou atividades, efetiva ou potencial-
mente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, a apre-
sentarem documentos ou esclarecimentos perante a Secretaria
Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA.
Art. 5º O Auto Circunstanciado será composto pelo formu-
lário do Anexo I, e complementado por documentos digitaliza-
dos e registros fotográficos, contendo :
I - número do Auto Circunstanciado;
II - identificação do interessado (nome, RG, CPF ou razão
social, CNPJ);
III - local da infração (coordenadas geográficas e/ou ende-
reço completo);
IV - descrição das infrações administrativas constatadas;
V - gravidade dos fatos e suas consequências para a saúde
pública e para o meio ambiente;
VI - imagens do local e das áreas lindeiras, bem como dos
instrumentos supostamente utilizados para o cometimento da
infração;
VII - relação dos produtos, instrumentos, petrechos, ani-
mais, equipamentos e/ou veículos apreendidos;
VIII - identificação do agente fiscalizador da Guarda Civil
Metropolitana - GCM (nome, registro funcional e assinatura);
IX - identificação da(s) testemunha(s);
X - histórico;
XI - local e data da lavratura do documento.
§ 1º O Auto Circunstanciado será lavrado na presença de
duas testemunhas, devendo ser colhido a assinatura do interes-
sado, quando presente.
§ 2º Nos casos em que não for encontrado "in loco" o
interessado ou quem lhe represente, e/ou, nos casos de recusa
da assinatura, deverá o agente fiscalizador registrar a situação
no Auto Circunstanciado.
Art. 6º O Auto Circunstanciado será encaminhado para a
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA para
a continuidade do procedimento administrativo fiscalizatório
e eventual imposição de penalidades, sem prejuízo da adoção
das demais providências administrativas, no âmbito de suas
competências.
Art. 7º O encaminhamento do Auto Circunstanciado deve-
rá ser realizado pelo mesmo sistema eletrônico utilizado pelos
agentes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
- SVMA, devendo ser registrados de imediato, e remetidos
aquela Pasta até o primeiro dia útil subsequente, após o preen-
chimento do Auto.
Parágrafo único. O sistema eletrônico permitirá que os
agentes da Guarda Civil Metropolitana - GCM retifiquem even-
tuais erros no preenchimento dos Autos, mantendo em banco
de dados digital o histórico de alterações, com identificação dos
agentes que promoveram edições.
Art. 8º Caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio
Ambiente - SVMA, promover :
I - disponibilização do sistema eletrônico previsto no art. 7,
desta Portaria, assim como, as orientações de acesso e treina-
mento, inerentes a sua utilização, o que será estabelecido em
Portaria interna específica;
II – desenvolvimento de estratégias e planos de trabalho,
junto aos agentes fiscalizadores da Guarda Civil Metropolitana
- GCM e representantes da Secretaria Municipal de Segurança
Urbana - SMSU, de forma integrativa e colaborativa entre as
Pastas, a fim de uniformizar as medidas concernentes às ações
fiscalizatórias;
III – capacitação por meio de cursos específicos, referentes
a todas as etapas de tramitação de processos administrativos,
leis, regulamentos e normas federais, estaduais e municipais; às
licenças e autorizações ambientais, além do preenchimento do
Auto Circunstanciado.
Art. 9º Em caso de risco ambiental grave ou irreversível, o
agente fiscalizador da Guarda Civil Metropolitana - GCM que
atuar no apoio à fiscalização ambiental será competente para
adoção de medidas administrativas emergenciais e acautelató-
rias, previstas no artigo 8º, do Decreto Municipal 54.421, de 3
de outubro de 2013, devendo preencher o Auto Circunstanciado
e notificar os órgãos ambientais competentes e/ou à defesa
civil, de imediato.
Art. 10 Os produtos, instrumentos, petrechos, animais,
equipamentos e/ou veículos oriundos de apreensões decorren-
tes de ação fiscalizatória ficarão sob a custódia e depósito da
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA ou
em local a ser definido pela municipalidade.
Parágrafo único. Competirá ao agente fiscalizador da Guar-
da Civil Metropolitana - GCM, comunicar imediatamente à
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, jus-
tificando, caso não consiga realizar o transporte dos elementos
apreendidos previstos no caput, para que a Secretaria adote as
providências necessárias.
Art. 11 Os recursos necessários à atuação da Guarda
Civil Metropolitana - GCM, no apoio à fiscalização ambiental,
serão providos pela Secretaria Municipal de Segurança Urba-
na - SMSU e, de maneira complementar, pelo Fundo Especial
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, da
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo ficará
condicionado à prévia consulta ao Conselho do Fundo Especial
do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA
e a disponibilidade orçamentário-financeira do Fundo Especial
do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA,
observando-se a regulamentação do Capítulo V, Seção II, e do
Capítulo VI, ambos da Lei 14.887, de 15 de janeiro de 2009,
regulamentado pelo Decreto Municipal 59.505, de 8 de junho
de 2020.
Art. 12 Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos
04 de novembro de 2022.
ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segu-
rança Urbana.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 5 de novembro de 2022 às 05:15:20

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