SECRETARIAS - DESENVOLVIMENTO URBANO

Data de publicação03 Julho 2021
SeçãoCaderno Cidade
sábado, 3 de julho de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (130) – 19
da pensão por morte, implantando em folha de pagamento a
partir de julho de 2021; c) elaborar demonstrativo das diferen-
ças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial
29/04/2015, ou se posterior, a data da concessão da verba e
como termo final a véspera do cadastramento.
BENEFÍCIOS
CERTIDÃO NEGATIVA DE BENEFICIÁRIOS
6310.2021/0000719-9 - SIMONE NAZARÉ MOREIRA
6310.2021/0000843-8 - ROGER FONSECA MADRID
DEFIRO os pedidos de Certidão Negativa.
PENSÕES INTEGRADAS – SUBSÍDIOS
1)A Divisão de Benefícios, AUTORIZA, nos termos da Lei
16.122/2015, de 15 de janeiro de 2015 e de acordo com as me-
didas promovidas para esse fim, o enquadramento das pensões,
publicando o seguinte ato:
a)Integração da pensionista na carreira de ASSISTENTE
TÉCNICO DE SAÚDE:
PENSÃO NOME PADRÃO NÍVEL CATE-
GORIA
JORNADA DATA
14.949-7/00 IZABEL NOGUEIRA DA
COSTA
T601S I 1 J-30 01/06/2021
VISTAS E CÓPIAS DE PEÇAS DO PROCESSO
6310.2020/0000086-9- IZABEL BARBOSA DE CAMPOS
- DEFIRO o pedido de Vistas e Cópias.
CONTROLADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
GABINETE DO CONTROLADOR GERAL
SINDICÂNCIA PATRIMONIAL Nº
6067.2020/0008387-0
Diante dos elementos de convicção constantes do presente,
em especial o relatório final da 4ª Comissão Processante Per-
manente da Corregedoria Geral do Município (SEI 045743355),
que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, no uso
da competência fixada no artigo 138, inciso II, da Lei Municipal
nº 15.764/2013:
I - A anotação no prontuário funcional de CARLOS RO-
QUE ABRAHÃO DA SILVA, CPF/MF nº 091.819.368-00, R.F.
813.776-5, Supervisor, lotado à época na Secretaria Municipal
de Esportes e Lazer, nos termos do artigo 75, § 2º do Decreto
Municipal nº 43.233/2003, e no SIGPEC, de que no caso de res-
tabelecimento de vínculo funcional, estará sujeito à instauração
de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, nos termos dos artigos 207
da Lei Municipal nº 8.989/79, com fundamento no artigo 188,
inciso III da Lei Municipal nº 8.989/79, por possível violação
aos artigos 178, incisos XI e XII, 179, caput, da Lei Municipal nº
8.989/79 c.c. artigo 13, §3º, da Lei Federal nº 8.429/92 e artigo
2º, do Decreto Municipal nº 53.929/2013.
SINDICÂNCIA PATRIMONIAL Nº 6067.2019/0012594-5
Diante dos elementos de convicção constantes do presente,
em especial o relatório final da 3ª Comissão Processante Per-
manente da Corregedoria Geral do Município (SEI 043371120),
que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, no uso
da competência fixada no artigo 138, inciso II, da Lei Municipal
nº 15.764/2013:
I - Expedição de ofício ao Presidente da Companhia de En-
genharia de Tráfego - CET, instruído com cópia em mídia digital
deste relatório, com proposta de imediata rescisão do contrato
de trabalho de ANA CRISTINA DE SOUZA, Registro nº 80021,
CPF nº 105.294.198-23, Assistente Administrativo no Departa-
mento de Atendimentos a Multas de Trânsito da Companhia de
Engenharia de Tráfego - CET, por ato expressamente motivado,
conforme as sanções e o procedimento previsto na Consolida-
ção das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5452/1943).
COORDENADORIA DE PROMOÇÃO DA
INTEGRIDADE
EXTRATO DA ATA DA 75ª REUNIÃO ORDINÁ-
RIA
DA COMISSÃO MUNICIPAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO
– CMAI
No dia 24 de junho de 2021 (24/06/2021), às 15 horas e
04 minutos (quinze horas e quatro minutos), realizou-se, ordi-
nariamente, a 75ª (septuagésima quinta) Reunião da Comissão
Municipal de Acesso à Informação (CMAI), por meio de meca-
nismos tecnológicos de comunicação simultânea à distância
(via plataforma Microsoft Teams), nos moldes do art. 3º, §1º, do
Regimento Interno da CMAI (Resolução nº 01/CGM/2016), em
razão do estado de emergência declarado no Decreto Municipal
nº 59.283, de 16 de março de 2020, com a presença dos (as)
Ilmos. Senhores: Daniel Falcão, Controlador Geral do Município
e Presidente da CMAI; Evandro Freire - chefe de gabinete da
Secretaria Municipal da Fazenda (SF); Maria Lucia Palma Latorre
- Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Justiça (SMJ);
Flavio Barbarulo Borgheresi – Secretário Adjunto da Secretaria
de Governo Municipal (SGM); Giovanna Palopoli Silva – Asses-
sora do Gabinete do Prefeito; Daniela Despato Zago – Chefe
de Assessoria Técnica II da Secretaria Especial de Comunicação
(SECOM); Fausto Peixoto Shiraiwa – Assessor da Secretaria
Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC); Pedro
Kazu Gabiatti – Assessor da Secretaria de Governo Municipal
(SGM); Ronaldo Cancian – Assessor da Secretaria Executiva de
Gestão (SEGES); Rafael de Oliveira Costa – servidor público da
Controladoria Geral do Município (CGM); João Victor Palhuca
Braz – servidor público da Controladoria Geral do Município
(CGM); Damaris Di Donatto Ferreira Torquato – Auditora Mu-
nicipal de Controle Interno e Secretária Executiva Suplente da
CMAI. Desta forma, para a abertura da reunião, restou atingido
o quórum mínimo com a presença de 5 (cinco) integrantes para
a realização da reunião ordinária, nos termos do parágrafo
único do art. 54 do Decreto Municipal nº 53.623/2012, com
a presença do Controlador Geral do Município, do Secretário
Adjunto de SGM, da Chefe de Gabinete da SMJ, da Assessora
do Gabinete do Prefeito e da Chefe de Assessoria Técnica II de
SECOM, conforme disposição contida na segunda parte do § 1º
do art. 52 do mesmo Decreto.
I. Abertura da sessão.
Iniciada a reunião pela Secretária Executiva Suplente da
CMAI, passou-se à primeira deliberação da pauta.
II. Apresentação do Relatório Anual da Lei de Acesso à
Informação.
Os membros da CMAI, por unanimidade, APROVARAM
o relatório anual sobre o cumprimento da Lei de Acesso à
Informação, relativo ao exercício de 2020, determinando seu
encaminhamento ao Gabinete do Prefeito.
III - Análise de 5 (cinco) recursos sobrestados.
1. Pedido nº 55062/SMSUB - Relatoria: Secretaria Municipal
de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC;
2. Pedido nº 55065/SMSUB - Relatoria: Controladoria Geral
do Município - CGM;
3. Pedido nº 55067/SMSUB - Relatoria: Secretaria Municipal
da Fazenda - SF;
4. Pedido nº 55068/SMSUB - Relatoria: Secretaria Executiva
de Gestão - SEGES.
Tratam-se de pedidos de informação com a seguinte re-
dação, dirigido à Secretaria Municipal das Subprefeituras (SM-
SUB): “solicito acesso aos dados de numero de festas clandes-
tinas autuadas (festas: casas noturnas, bares, baladas), com o
nome do local, data e valor da multa, em 2020 e 2021, mês a
III – Cessar a indicação da Titular da 3ª REPRESENTAÇÃO
da Resolução SMUL.AOC.CMPU/001/2020 e da Suplente da 9ª
REPRESENTAÇÃO referente a Portaria SGM 75, de 3 de março
de 2020, em complementação à Portaria 49-SGM.
HABITAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
ATOS ADMINISTRATIVOS
DESPACHOS: LISTA 910
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
ENDERECO: RUA SÃO BENTO, 405
Interessado : Washington da Silva Bispo
Considerando as informações constantes nos autos, em es-
pecial, a manifestação juntada em documentos. SEI: 045801074
e 045868657 , que acolho como razão de decidir e passa a
integrar a presente decisão, DETERMINO: 1. A reativação de
ciclo do benefício do Auxílio Aluguel do munícipe Washington
da Silva Bispo, CPF - 041.945.415-29, com fundamento no art.
2º, II da Portaria SEHAB nº 131/2015; 2. Publique-se
Alberto Ohnuki Júnior
(respondendo pela Coordenadoria de Trabalho Social - CTS
/ Portaria n° 020/2021 - SEHAB.G)
SEI: 6014.2021/0000404-2
Despacho Deferido
INTERESSADA : Delma Macedo Sodre
Considerando as informações constantes nos autos, em es-
pecial, a manifestação juntada em documento SEI:046818266 ,
que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente
decisão, DETERMINO a exclusão da munícipe Delma Macedo
Sodre, CPF - 383.104.248-92 do cadastro habitacional cuja titu-
lar é Iracy Souza Macedo, CPF - 045.871.148-98, registrado no
sistema de informações habitacionais desta Secretaria.
Alberto Ohnuki Júnior
(respondendo pela Coordenadoria de Trabalho Social - CTS
/ Portaria n° 020/2021 - SEHAB.G)
SEHAB/GABINETE
PROCESSO SEI 6014.2021/0001687-3
Assunto: Inclusão em Auxílio Aluguel – modalidade
continuado.
Interessado: Michel Francisco da Silva
DESPACHO:
Considerando as informações constantes nos autos, em
especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 046554177 e
nº 046718730 , que acolho como razão de decidir, e passa a
integrar a presente decisão, DETERMINO a concessão do bene-
fício do Auxílio Aluguel ao munícipe Michel Francisco da Silva,
CPF 372.279.338-65, com fundamento no Art. 2º, Inciso IV , da
Portaria n° 131/SEHAB/2015.
SEHAB/GABINETE
PROCESSO SEI 6014.2021/0001222-3 - Auxílio Aluguel
Interessado: Joana Rodrigues da Silva Braga
DESPACHO:
Considerando as informações constantes nos autos, em
especial, a manifestação juntada em docs. SEI nº 043754070
e nº. 044835194, que acolho como razão de decidir e passa a
integrar a presente decisão, DETERMINO a concessão do bene-
fício do Auxílio Aluguel a munícipe Joana Rodrigues da Silva
Braga, CPF 882.331.033-49, com fundamento no Portaria nº
131/SEHAB/2015, art.2º, II.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
ATA N.º 05/2021 – 5ª SESSÃO ORDINÁRIA
No vigésimo segundo dia do mês de junho do ano de
dois mil e vinte e um, de forma virtual, devido à pandemia
citada no Decreto Municipal 59.283 de 17 de março de 2020,
ocorreu a 5ª Sessão Ordinária do Egrégio Conselho Deliberativo
presidida pelo Conselheiro Roberto Augusto Baviera, com os
membros do Conselho Deliberativo participantes: Ejivaldo do
Espirito Santo, Everaldo Guedes de Azevedo França, Leticia
Grisolio Dias, Rafael Rodrigues Aguirrezabal, Roberta Belem
Cataldi e Rosalina Rocha de Miranda. 01. Pauta da Sessão:
a) Análise do BERPPS atualizado março/2021; b) Análise dos
Demonstrativos Contábeis de abril/2021, contidos no processo
SEI 6310.2021/0001736-4; c) Análise da Insuficiência Finan-
ceira dos meses de abril e maio/2021, contidos no processo
SEI 6310.2021/0001344-0; d) Análise do relatório referente
abril/2021 do Comitê de Investimentos e Termo de Credencia-
mento dos Fundos de Investimento, contido no processo SEI
6310.2021/0000468-8. 02. Tratativas da reunião: a) Foi disponi-
bilizado o Boletim Estatístico do Regime Próprio de Previdência
Municipal de São Paulo referente março de 2021, e aprovado;
b) Considerando a aprovação prévia do Conselho Fiscal, fo-
ram analisados e aprovados os Demonstrativos Contábeis de
abril/2021; c) Considerando a aprovação prévia do Conselho
Fiscal, foi analisado e aprovado a Insuficiência Financeira dos
meses de Abril e Maio/2021; d) Considerando a aprovação
prévia do Conselho Fiscal, foi analisado e aprovado o relatório
referente abril/2021 do Comitê de Investimentos e Termo de
Credenciamento dos Fundos de Investimento. 03. Agendamento
para a próxima sessão: Está prevista, a data de 08 de julho de
2021, às 10h00 para o Conselho Deliberativo. Participaram os
membros suplentes convidados da reunião: Eni Pereira de Sou-
za, Elaine Cristina Capelline de Oliveira, Irineu Gnecco Filho e
Sonia Cristina Alves Follador. Nada mais havendo a ser tratado,
a Sessão foi encerrada pelo Sr. Presidente, cuja ata eu, Juliana
Uchôa dos Santos Ferreira, digitei e assino juntamente com os
membros presentes.
PROCESSO SEI Nº 6021.2021/0030700-0
AÇAO ORDINÁRIA Nº 1021903-17.2020.8.26.0053 - 4ª
VARA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
INTERESSADO: JOSÉ BENEDITO DE GODOY
ASSUNTO: Autos n° 1021903-17.2020.8.26.0053? - 4ª
Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca
de São Paulo. Alteração da base de cálculo do Adicional
de Insalubridade. Sentença de parcial procedência. Trân-
sito em julgado. Intimação para comprovação do cumpri-
mento da obrigação de fazer. Providências de SEGES/DRH
e IPREM/AJ. PRAZO: 02/08/2021.
DESPACHO Nº 52/2021/IPREM/GAB/AJ
DESPACHO:
I - Nos termos de orientação do Departamento Judicial
- JUD 21 por meio do Encaminhamento PGM/JUD 21 - Cum-
primento e RPV nº 047285255, constante do processo SEI nº
6021.2021/0030700-0, para cumprimento definitivo de decisão
judicial transitada em julgado nos autos da Ação Ordinária
nº 1021903-17.2020.8.26.0053, movida por JOSÉ BENEDITO
GODOY e OUTROS, em tramitação perante a 4ª Vara do Jui-
zado Especial da Fazenda Pública, objetivando alteração da
base de calculo do adicional de insalubridade na forma da Lei
Municipal nº 13.652/2003, determino, em caráter definitivo, a)
anotar decisão havida no prontuário do autor JOSÉ BENEDITO
GODOY, pensionista nº 32388-8/00, nascido em 07/04/1943,
portador da identidade RG nº 1.733.691-0 SSP/SP e do CPF/
MF nº 000.928.458/35; b) alterar a base de cálculo do adicional
de insalubridade recebido pelo autor, computando-se com base
no padrão de vencimento da Lei Municipal nº 13.652/2003, B1
correspondente à jornada de trabalho cumprida pela legadora
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em sua
39ª Reunião Extraordinária, realizada em 23 de junho de 2021,
por 14 votos favoráveis e 01 abstenção, no uso de suas
atribuições legais, com base no disposto na Lei nº 12.349/1997,
à vista das informações prestadas pela relatoria em plenário,
do Relatório do Grupo Técnico de Trabalho – GTT apresenta-
do à Comissão Executiva da Operação Urbana Centro – CE
(046220642), da RESOLUÇÃO 004/2021/OPERAÇÃO URBANA
CENTRO, publicada na página 47 do Diário Oficial da Cidade
de São Paulo de 16/06/2021 (046221264), do Encaminhamento
SP-URB/DIP-GAT Nº 046261406, e do Encaminhamento SP-URB/
DIP Nº 046263589 no Processo SEI nº 7810.2020/0000353-2
(Processo Físico nº 2016-0.254.869-9) do Interessado BRE-
AKERS PARTICIPAÇÕES LTDA, DELIBERA, favoravelmente, pelo
cancelamento do DESPACHO SMDU.AOC.CTLU/001/2020, publi-
cado na página 28 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo de
05/12/2020 (036476843), bem como recomendar a necessária
complementação da instrução processual, abordando a eventu-
al revisão da análise urbanística e respectiva avaliação financei-
ra da proposta de participação na Operação Urbana Centro do
Interessado BREAKERS PARTICIPAÇÕES LTDA (Processo SEI nº
7810.2020/0000353-2 e Processo Físico nº 2016-0.254.869-9),
com objetivo de reanálise geral do pedido, mediante a atuali-
zação do laudo de avaliação e prévia manifestação técnica pelo
Grupo Técnico de Trabalho – GTT, conforme relatado na RESO-
LUÇÃO 004/2021/OPERAÇÃO URBANA CENTRO (046221264).
COMISSÃO DE PROTEÇÃO À PAISAGEM URBANA
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/067/2021
Processo: 6048.2021/0000850-7
Interessado: ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
S.A Local: RUA MIGUEL MENTEM, 51/55
Assunto: LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO – CADAN
PROCESSO DEFERIDO
1. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU,
em sua 89ª Reunião Ordinária, realizada no dia 29 de junho de
2021, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe
sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem
urbana do Município de São Paulo;
Considerando as informações SP-URB/DDE-ASS-PURB
(046799901/046800258);
Considerando as especificidades locais em relação ao
sistema viário existente, bem como a ocupação e uso fáticos da
área pública dominial identificada no croqui 200432;
DELIBERA pelo deferimento, por unanimidade, excepcio-
nalmente e para efeito exclusivo de licenciamento dos anúncios
indicativos para o contribuinte 304.071.0013-7, da proposta de:
1. considerar a divisa com a área pública dominial não
edificada como parte da testada do lote privado;
2. considerar 02 (duas) testadas, uma voltada para a
Rua Miguel Mentem, com extensão superior a 10m lineares e
inferior a 100m lineares e outra testada voltada para a Rua da
Coroa, com extensão superior a 100m lineares.
2. A presente anuência não exime o interessado da obten-
ção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos
órgãos públicos competentes.
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/069/2021
Processo: 6068.2021/0005666-7
Interessado: ADA - ATELIÊ DIGITAL ANALÓGICO
Local: RUA CONSELHEIRO BROTERO, 686
Assunto: EVENTO DE PROJEÇÃO: PERFORMANCE MC
KEVINHO
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe
sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem
urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/008/2011, que
regulamenta elementos de comunicação visual dos eventos de
projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em
geral, visíveis do logradouro público na Cidade de São Paulo;
Considerando as informações SP-URB/DDE-ASS-PURB
(047193016 / 047193259);
DEFIRO a aprovação da comunicação visual do evento de
projeção mapeada “PERFORMANCE MC KEVINHO”, nas empe-
nas cegas do condomínio edifício Santa Cecília, localizado na
Rua Conselheiro Brotero, 686, no dia 05 de julho de 2021, das
19h às 23h, tendo em vista tratar-se de evento temporário de
caráter cultural, desde que a exposição de mensagem indicativa
de patrocinadores / realizadores restrinja-se a 10% da área
total da projeção, limitado a 15 m2, com tempo máximo de
exposição de 15 (quinze) segundos para cada inserção, limitado
a 4 (quatro) inserções por hora e inserido na parte inferior da
área de projeção, a no máximo a 1/3 da altura total.
2. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.
CPPU/008/2011 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os
responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente,
em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de
setembro de 2006.
3. A presente anuência não exime o interessado da obten-
ção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos
órgãos públicos competentes.
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA
ATOS DO PRESIDENTE
RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CMPU/008/2021
O Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, em sua
63ª Reunião Ordinária realizada em 08 de abril de 2021, no
uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Municipal nº
16.050/2014 – Plano Diretor Estratégico – PDE, pelo Decreto nº
56.268, de 22 de julho de 2015 e pelo Decreto nº 59.208, de 6
de fevereiro de 2020,
CONSIDERANDO o § 1º do artigo 330 da Lei nº
16.050/2014 - PDE, que dispõe que os representantes da socie-
dade civil da CTLU serão indicados pelo CMPU;
CONSIDERANDO o artigo 4º do Decreto nº 56.268, de
22 de julho de 2015, alterado pelo Decreto nº 59.208, de 6 de
fevereiro de 2020, que dispõe sobre a composição paritária da
Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU;
CONSIDERANDO o inciso II do art. 4º do Decreto nº
56.268/2015, que dispõe que a composição da sociedade civil
na CTLU será de 10 (dez) membros representantes, com experi-
ência nas áreas de planejamento e gestão urbana, notadamente
nos campos de urbanismo, paisagismo e meio ambiente, indica-
dos pelo Conselho Municipal de Política Urbana, no âmbito dos
seguintes setores;
CONSIDERANDO o parágrafo único do Art. 17 do Decreto
nº 56.268/2015, que dispõe que o mandato dos representantes
da sociedade civil nos órgãos colegiados será de 2 (dois) anos,
permitindo-se apenas uma recondução sucessiva;
RESOLVE:
I – Validar as indicações dos representantes da Sociedade
Civil para compor a Câmara Técnica de Legislação Urbanística
– CTLU conforme segue:
3ª REPRESENTAÇÃO
ENTIDADE: SETOR EMPRESARIAL
SEGMENTO: ACADÊMICO E TÉCNICO-PROFISSIONAL
TITULAR: PRISCILA RIGON FECHER
9ª REPRESENTAÇÃO
ENTIDADE: SETOR EMPRESARIAL
SEGMENTO: ACADÊMICO E TÉCNICO-PROFISSIONAL
SUPLENTE: TÂNIA PANTANO
II – A presente validação não altera o prazo de dois anos de
mandato iniciado a partir da publicação da Portaria SMG 49, de
14 de fevereiro de 2020.
Em face da documentação e das peças gráficas apresenta-
das, e da MANIFESTAÇÃO nº 226/ATECC/2021:
a) Inobservância a letra 'c' do inciso I e letra 'd' do inciso
II do Art. 8° do Decreto nº 58.955/19, em conjunto com o item
3 do § 2° e § 1° do do Art. 10 da Instrução Normativa nº 006/
SEL-G/2020:
• Apresentação de documentação incompleta para aprecia-
ção da CEUSO, em função da elevação do nível do pavimento
térreo (item 1 do inciso II da Resolução/CEUSO/131/2018);
• Não foi apresentado parecer favorável do CONDEPHAAT,
ou documento que demonstre sua inexigibilidade.
SEL.ASSEC.
1010.2021/0006050-8
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/229/ATECC/2021
Em face da documentação e das peças gráficas apresenta-
das, e da MANIFESTAÇÃO/229/ATECC/2021:
I. Considerada ADMISSÍVEL a aplicação do procedimento
‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto.
SMUL.ATECC.
6068.2021/0005463-0
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/231/ATECC/2021
Em face da documentação e das peças gráficas apresenta-
das, e da MANIFESTAÇÃO/231/ATECC/2021:
I. Considerada INADMISSÍVEL a aplicação do procedimento
‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto, com base nos
seguintes motivos:
a. Inobservância ao disposto no Quadro 2 do Decreto nº
59.885/20 combinado ao inciso VI do Art. 3º da Lei nº 16.642/17
(infração ao recuo lateral de 3,00m para altura superior a 10m
no pavimento denominado “ático”, tendo em vista os usos
previstos para o pavimento);
b. Inobservância ao disposto no Art. 2º da Instrução Nor-
mativa nº 006/SEL-G/2020 (não constam aceites de todos os
envolvidos).
COORDENADORIA DE ATIVIDADE
ESPECIAL E SEGURANÇA DE USO
SEGUR-1
CONTRU-DACESS
Determinação(ões) do Diretor de Divisão Técnica:
00017/SMUL/SEGUR/DACESS/2021 - 2016-0.173.931-
8 - D'FAMY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.; AV
WALDEMAR TIETZ, 538 - QD 23 - COHAB I ITAQUERA.- FICA
ACEITO O PROJETO MODIFICATIVO APRESENTADO, CONSI-
DERANDO QUE A NOVA PROPOSTA NÃO CONTRARIA AS
DISPOSIÇÕES DA NBR 9050, E QUE A ÁREA OBJETO DO PEDIDO
DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE NÃO FOI ALTERADA,
MANTIDO O PRAZO PARA EXECUÇÃO DA IEOS Nº 00075/
/SEL/SEGUR-2/2017. FICA INCLUÍDO NA IEOS Nº 00075/ /
SEL/SEGUR-2/2017 A EXIGÊNCIA PARA A APRESENTAÇÃO DE
ATESTADO EMITIDO PELA EMPRESA CONSERVADORA QUE
O EQUIPAMENTO INSTALADO ATENDE A NBR ISO 9386-1,
COM APRESENTAÇÃO DO RESPECTIVO CADASTRO, MANTIDOS
TODOS OS DEMAIS ITENS CONSTANTES DA IEOS. FICAM CAN-
CELADOS OS ACEITES DAS PEÇAS GRÁFICAS DE NÚMEROS 41
A 50. EXPEDIENTE DACESS
COORDENADORIA DE GESTÃO DO
PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO
PA 2018-9.132.329-2 Interessado: Guarda Civil
metropolitana Assunto: Transferência de Administração
Despacho: I – Ante o constante deste processo administrativo
e, a manifestação de CGPATRI/SAP às fls, 44, a qual acolho,
com fundamento no art. 73, inciso I do Decreto n° 60.061/21,
AUTORIZO a transferência de administração à Secretaria
Municipal de Segurança Urbana, de área municipal sito à
Rua João Tobias, n° 12 – Mooca, configurada na planta DGPI-
00.860_00 (fls. 39), para regularização da ocupação da Guarda
civil Metropolitana.
PA 2015-0.167.793-0 Interessado: Associa-
ção Comunitária Santos do Jardim das Oliveiras CNPJ
11.812.060/0001-25 Assunto: Pedido de Permissão de
Uso Despacho: I – À vista dos elementos constantes do pre-
sente processo, em especial as manifestações da Subprefeitura
Itaim Paulista (fls. 148) e da CGPATRI-SAP (fls. 151), a qual
acolho, com fundamento no artigo 73, inciso II do Decreto nº
60.061/2021, INDEFIRO, o pedido de permissão de uso de área
municipal localizada na Rua Almicare Forghiere, Itaim Paulista,
cujo pedido foi formulado pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
SANTOS DO JARDIM DAS OLIVEIRAS, CNPJ 11.812.060/0001-
25, pela impossibilidade material de atendimento; II Nos termos
do disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, abre-
-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação,
para apresentação de RECURSO, que deverá ser encaminhado
para o e-mail: cgpatri@prefeitura.sp.gov.br. No ato do ofereci-
mento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido,
fixado na Tabela integrante do Decreto nº 60.049/21, nos
termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010;
PERMISSÂO GRATUITA
PA: 2014-0.127.618-7 PERMISSIONÁRIO: Clube da
Comunidade Monte Azul Área: 2.483,88 m² - Planta:
DGPI-00.650_00 – Auto de Cessão: 4191 Despacho do
Prefeito publicado no D.O.C em 25/05/21, TPU assinado
em 10/06/2021
PA: 2015-0.216.728-6 Interessados: SME e SEHAB
Assunto: Transferência de Administração DESPACHO: I
– Ante o constante deste processo administrativo, a manifes-
tação de CGPATRI/SAP às fls. 242, a qual acolho, e ainda com
fundamento no artigo 73, inciso I, do Decreto nº 60.061/21,
RETIFICO o item I do despacho de fls. 150, publicado no D.O.C.
de 24/12/2016, para fazer constar o seguinte: “Ante o constante
deste procedimento administrativo e, em razão da competência
atribuída pelo artigo 73, inciso I, do Decreto n. 60.061/2021,
AUTORIZO a Transferência de Administração à Secretaria Mu-
nicipal de Educação, de área municipal situada na Av. Ernesto
Augusto Lopes, 100, no Distrito de Vila Maria, nesta Capital,
configurada na Planta DGPI-00-521_01, com 15.071,48m2,
para implantação do CEU Parque Novo Mundo e, a Transfe-
rência de Administração à Secretaria Municipal de Habitação,
da parcela de área municipal configurada na Planta DGPI-00-
522_01, com 6.747,73m2.
DESENVOLVIMENTO URBANO
SECRETARIA EXECUTIVA DOS ÓRGÃOS
COLEGIADOS
CÂMARA TÉCNICA DE LEGISLAÇÃO
URBANÍSTICA
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
Processo nº 7810.2020/0000353-2 (PROCESSO FÍSICO Nº
2016-0.254.869-9)
Interessado: BREAKERS PARTICIPAÇÕES LTDA
Local: Rua General Couto de Magalhães, Rua Mauá e Av.
Cásper Líbero
Contribuintes: 001.019.012-0 / 0017-1 / 0025-2 / 0026-0
/ 0028-7 / 0027-9 / 0029-5 / 0030-9 / 0031-7 / 0032-5 / 0063-5
/ 0309-1
Assunto: Regularização da Edificação e Reforma com
Acréscimo de Área - Operação Urbana Centro
Proposta: 141
DESPACHO SMUL.ATECC.CTLU/001/2021
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sábado, 3 de julho de 2021 às 01:17:31

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