SECRETARIAS - DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Data de publicação02 Março 2021
SeçãoCaderno Cidade
Subprefeituras
SUBPREFEITURA – ARICANDUVA/ FORMOSA/ CARRÃO
Subprefeita: Fernanda Maria de Lima Galdino
Rua Atucuri, 699 – Vila Carrão – PABX: 3396-0800 – Vila Carrão
E-MAIL: aricanduva@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA - BUTANTÃ
Subprefeito: Paulo Vitor Sapienza
Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - PABX: 3397-4600 – Jd.Peri-Peri
E-MAIL: butantanap@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – CAMPO LIMPO
Subprefeita: Cristiane Aparecida Neves Santos
Rua Nossa Senhora do Bom Conselho, n.º 59, 65 - Tel.: 3397-0500
Jd. Laranjal
E-MAIL: campolimpo@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – CAPELA DO SOCORRO
Subprefeito: Valderci Malagosini Machado
Rua Cassiano dos Santos, 499 - PABX: 3397-2700 – Jd. Clipe
E-MAIL: capeladosocorro@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – CASA VERDE / CACHOEIRINHA
Subprefeito: Marcelo Costa Del Bosco Amaral
Av. Ordem de Progresso, 1001 - Tel.: 3855-3800 – Casa Verde
E-MAIL: casaverde@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – CIDADE ADEMAR
Subprefeito: José Rubens Domingues Filho
Av. Yervant Kissajikian, 416 - PABX: 5670-7000 – Cidade Ademar
E-MAIL: cidadeademar@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – CIDADE TIRADENTES
Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo
Estrada do Iguatemi, 2.751 - Tel.: 3396-0000 – Cidade Tiradentes
E-MAIL: tiradentes@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – ERMELINO MATARAZZO
Subprefeito: Flavio Ricardo Sol
Av. São Miguel, 5.550 - Tel.: 2114-0333 – E. Matarazzo
E-MAIL: ermelinomatarazzo@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – FREGUESIA / BRASILÂNDIA
Subprefeito: Sergio Rodrigues Gonelli
Rua João Marcelino Branco, 95 - PABX: 3981-5000 – V. Nova Cachoeirinha
E-MAIL: freguesia@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – GUAIANASES
Subprefeito: Guaracy Fontes Monteiro Filho
Rua Hipólito de Camargo - 479 - PABX: 2392-1030 – Guaianases
E-MAIL: guaianazes@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – IPIRANGA
Subprefeita: Rosiris de Fátima Gabriel Rodrigues
Rua Lino Coutinho, 444 - PABX: 2808-3600 – Ipiranga
E-MAIL: ipiranga@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – ITAIM PAULISTA
Subprefeito: Gilmar Souza dos Santos
Av. Marechal Tito, 3.012 - PABX: 2561-6064 – Itaim Paulista
E-MAIL: itaimpaulista@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – ITAQUERA
Subprefeita: Silvia Regina de Almeida
Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - PABX: 2070-1600 – Itaquera
E-MAIL: itaqueragabinete@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – JABAQUARA
Subprefeito: Heitor Sertão
Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - PABX: 3397-3200 – Jabaquara
E-MAIL: jabaquara@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – JAÇANÃ / TREMEMBÉ
Subprefeito: Rodrigo Arraval
Av. Luiz Stramatis, 300 - Tel.: 3218-4700 – Jaçanã
E-MAIL: jtcomunicacao@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – LAPA
Subprefeito: Leonardo William Casal Santos
Rua Guaicurus, 1.000 - Tel.: 3396-7500 – Lapa
E-MAIL: lapa@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – M’ BOI MIRIM
Subprefeito: João Paulo Lo Prete
Av. Guarapiranga, 1.265 - PABX: 3396-8400 – Parque Alves de Lima
E-MAIL: mboimirim@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – MOOCA
Subprefeito: - Guilherme Kopke Brito
Rua Taquari, 549 - PABX: 2292-2122 – Moóca
E-MAIL: moocagab@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – PARELHEIROS
Subprefeito: Marco Antonio Furchi
Av. Sadamu Inoue, 5252 - PABX: 5926-6500 – Jardim dos Alamos
E-MAIL: parelheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – PENHA
Subprefeito: Thiago Della Volpi
Rua Candapuí, 492 - PABX: 3397-5100Vila Marieta
E-MAIL: penhanap@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – PERUS
Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira
Rua Ylídio Figueiredo, 349 - PABX: 3396-8600 – V. Nova Perus
E-MAIL: perus@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – PINHEIROS
Subprefeito: Acácio Miranda da Silva Filho
Av. Nações Unidas, 7.123 - Tel: 3095-9595 – Pinheiros
E-MAIL: pinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – PIRITUBA/JARAGUÁ
Subprefeito: Edson Brasil da Silva
Rua Luis Carneiro, 193 - PABX: 3993-6844 – Pirituba
E-MAIL: pirituba@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – SANTANA / TUCURUVI
Subprefeito: Alexsandro Peixe Campos
Av. Tucuruvi, 808 -PABX: 2987-3844 – Santana
E-MAIL: santanagabinete@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – SANTO AMARO
Subprefeita: Janaina Lopes de Martini
Pça. Floriano Peixoto, 54 - PABX: 3396-6100 – Santo Amaro
E-MAIL: santoamaro@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – SÃO MATEUS
Subprefeito: Roberto Bernal
Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Tel.: 3397-1100 – Pq. São Lourenço
E-MAIL:saomateus@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – SÃO MIGUEL PAULISTA
Subprefeito: Ivaldo da Silva
Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Tel.: 2297-9200 – Jacuí
E-MAIL: saomiguelpaulista@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – SAPOPEMBA
Subprefeito: Christian Nielsen Faria Lombardi
Endereço: Avenida Sapopemba, 9064 – Jardim Planalto
Telefone: 2705-1089
E-MAIL: sapopemba@prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – SÉ
Subprefeito: Francisco Roberto Arantes Filho
Rua Alvares Penteado, 49/53 - PABX: 3397-1200 – Centro
E-MAIL: gabinetese@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – VILA MARIA / VILA GUILHERME
Subprefeito: Joel Bomfim da Silva
Rua General Mendes, 111 - PABX: 2967 8100 – Vila Maria Alta
E-MAIL: vilamariagabinete@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – VILA MARIANA
Subprefeito: Diogo Batista Soares
Rua José de Magalhães, 450 - PABX: 3397-4100 – Vila Mariana
E-MAIL: vilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – VILA PRUDENTE
Subprefeito: Caio Vinícius de Moura Luz
Av. do Oratório, 172 - PABX: 3397-0800 – Vila Prudente
E-MAIL: vilaprudentegabineteexp@smsub.prefeitura.sp.gov.br
4 – São Paulo, 66 (41) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo terça-feira, 2 de março de 2021
qualidade, conforme termo de referência anexo ao pedido
inicial para a Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e
Cultura - Sede para fazer constar o que segue:
II - A empresa conforme ATA juntada em SEI nº 040071019,
concordou com a supressão do excedente de 500 doses, no
valor estimado anual de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais),
desde que sejam mantidas as demais cláusulas.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
SEI 8110.2020/0000513-3
INTERESSADO: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCA-
ÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA.
ASSUNTO: Aquisição de simulador de paciente, conforme
especificações constantes do Anexo I deste Edital. Pregão Ele-
trônico. Edital. Homologação.
I – No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, e
com fulcro nas Leis Federais n.º 8.666/1993 e 10.520/2002,
na Lei Municipal 13.278/2002, nos Decretos Municipais n.º
44.279/2003 e 46.662/2005, a qual adoto como razão de de-
cidir, AUTORIZO a reemissão da Nota de Empenho 383/2020,
no valor de R$ 6.799,98 (seis mil, setecentos e noventa e nove
reais e noventa e oito centavos). referente ao material entregue
fora de prazo e somente em 2021 pela empresa: SIS COMERCIO
DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF
sob n.º 29.926.189/0001-20.
II- O fiscal de contrato será o Sr. Thiago Possato Medeiros
RF: 853.407-1 e como suplente Sr. Pedro Leon Brito Aguilar
Peres RF: 853.405-3.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
SEI 8110.2019/0000438-0
INTERESSADO: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCA-
ÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA
ASSUNTO: Contratação de empresa especializada em
realização de qualificação profissional em Tecnologia da
Informação e Comunicação para no mínimo 1100 (mil e
cem) munícipes, e cujo objetivo é o desenvolvimento de
competências, conhecimentos e habilidades voltadas para
a elevação dos trabalhadores e consequente inserção
produtiva e geração de renda. Termo de Fomento nº 01/
FPETC/2019. Aditamento 1ª Aditivo. Possibilidade.
I - No uso das atribuições que me foram conferidas,
com fulcro no Decreto 57.575/2016, artigo 36, Lei Munici-
pal 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal
4.279/2003, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Fomento n.º
01/FUNDAÇÃO PAULISTANA/2019, firmado com a empresa INS-
TITUTO DA OPORTUNIDADE SOCIAL, inscrito no CNPJ/MF sob o
nº 02.449.283/0001-89, com vistas à realização de qualificação
profissional em Tecnologia da Informação e Comunicação para
no mínimo 1100 (mil e cem) munícipes, e cujo objetivo é o de-
senvolvimento de competências, conhecimentos e habilidades
voltadas para a elevação dos trabalhabilidade e consequente
inserção produtiva e geração de renda, prorrogando seu prazo
de vigência por um período de 30 meses, com prazo estimado
de execução do objeto de 30 meses, sendo este contabilizado a
partir da data da assinatura do aditamento.
II - não haverá suplementação de recursos neste momento
processual, sendo que a prorrogação ora autorizada encontra-
-se amparada pelo parágrafo único do artigo 49 do Decreto nº
60.052/2021.
DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA
GABINETE DA SECRETÁRIA
PORTARIA Nº 015/SMDHC/2021
Tipifica os equipamentos públicos da Rede de Atendimento
de Direitos Humanos no município de São Paulo
ANA CLAUDIA CARLETTO, Secretária Municipal de Direitos
Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
CONSIDERANDO
* que os serviços vinculados à Secretaria Municipal de
Direitos Humanos e Cidadania devem atuar de forma integrada,
transversal e articulada visando promover e defender os direitos
humanos em todo o município de São Paulo.
* a necessidade de descentralização da política de Direitos
Humanos nos diferentes territórios da cidade de modo a am-
pliar o acesso da população aos serviços e promover a dissemi-
nação da cultura de direitos junto às demais políticas públicas
ofertadas pela municipalidade;
* as diferentes trajetórias de construção dos serviços e
políticas de promoção dos direitos humanos para mulheres,
crianças e adolescentes, jovens, pessoas idosas, população
LGBTI, pessoas desaparecidas, população imigrante, pessoas
em situação de rua, e para promoção da igualdade racial e a
interseccionalidade das vulnerabilidades que atingem cada uma
dessas populações;
* a Declaração Universal dos Direitos Humanos e pactos
internacionais dos quais o Brasil é signatário para proteção e
garantia dos direitos da pessoa humana;
* a Constituição Federal e as diretrizes do Programa Nacio-
nal de Direitos Humanos;
* o Decreto Municipal nº 58.426, de 18 de setembro de
2018 que instituiu a Política Municipal de Atendimento ao
Cidadão, no âmbito da Cidade de São Paulo, e tem como um
dos seus objetivos promover a visão integrada da prestação
dos serviços públicos, considerando o pressuposto de “cidadão
único” que se relaciona com “governo único”;
redação alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro
de 2015) , que estabeleceu novo regime jurídico de parcerias
entre a administração pública e as Organizações da Sociedade
Civil; o Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de
2016, que regulamentou, no âmbito do Município de São Paulo,
SMDHC nº 121 de 14 de outubro de 2019, que estabeleceu
normas de gestão de parcerias com organizações da sociedade
civil sob a forma de termo de fomento, termo de colaboração e
acordos de cooperação;
* o Decreto Municipal n° 58.079, de 24 de janeiro de 2018,
que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de
Direitos Humanos e Cidadania (com redação alterada pelos
Decretos Municipais n° 58.123 de 08 de março de 2018; nº
58.410, de 13 de setembro de 2018; nº 59.093, de 21 de no-
vembro de 2019 e nº 59.746, de 4 de setembro de 2020);
* a Lei nº 17.252, de 26 de dezembro de 2019, que con-
solida a Política Municipal para a População em Situação de
Rua, institui o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a
População em Situação de Rua e dá outras providências;
* o Decreto Municipal n° 32.335 de 25 de setembro de
1992 que criou, na condição de Projetos-Piloto, a Casa Eliane
De Grammont e a Casa Abrigo Helenira Rezende De Souza
Nazareth e a Lei Municipal n° 13.169 de 11 de julho de 2001
que lhes estabeleceu em caráter definitivo; o Decreto Municipal
nº 44.149 de 24 de novembro de 2003, que criou a Casa Brasi-
lândia - Centro de Atendimento à Mulher; o Decreto Municipal
nº 49.135, de 15 de Janeiro de 2008 que criou os Centros de
Cidadania da Mulher; bem como os parâmetros colocados à
implementação das políticas para as mulheres por meio do De-
creto Federal nº 1.973, de 1º de agosto de 1996, que promulgou
a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a
Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9
2006, Lei Maria da Penha, que criou mecanismos para coibir
a violência doméstica e familiar contra a mulher; da Política
Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, de
2011, que tem por finalidade estabelecer conceitos, princípios,
diretrizes e ações de prevenção e combate à violência contra
as mulheres; da norma técnica de uniformização de centros de
referência de atendimento à mulher em situação de violência,
de 2006, e da rede de enfrentamento à violência contra as
mulheres, de 2011;
* os parâmetros colocadas à implementação das políticas
para a população LGBTI por meio da Lei Estadual nº 10.948,
de 5 de Novembro de 2001, que dispõe sobre as penalidades a
serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orien-
tação sexual e dá outras providências; do Decreto Municipal nº
51.180, de 14 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a inclusão
e uso do nome social de pessoas travestis e transexuais nos
registros municipais relativos a serviços públicos; do Decreto
Municipal n° 55.874, de 29 de janeiro de 2015, que institui o
dos elementos de convicção contidos no presente, DETERMINO
com fundamento no art. 96 e seguintes do Decreto 43.233/03,
a instauração de Apuração Preliminar, para averiguar eventual
responsabilidade funcional em decorrência dos fatos trazidos
a conhecimento da Administração; - II - Por conseguinte, nos
termos do art. 101 do referido diploma legal, a Apuração
Preliminar deverá ser concluída no prazo de 20 (vinte) dias,
a contar da data de publicação da abertura do procedimento;
FUNDAÇÃO PAULISTANA DE
EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA
GABINETE DIRETOR GERAL
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
SEI 8110.2018/0000627-6
INTERESSADO: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCA-
ÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA
ASSUNTO: Redução Contratual. Renegociação. Con-
trato n.º 11/FPETC/2016. Contratação de empresa espe-
cializada em administração de programa de estágio para
o Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes, Escola
Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Pro-
fessor Makiguti e sede da Fundação Paulistana.
I- A vista dos elementos contidos no processo, em especial
a Ata de Renegociação Contratual contida no documento n.º
039675590, as informações sob SEI. 038104493, e a manifes-
tação da Assessoria Jurídica sob SEI. 039929524, AUTORIZO,
No uso das atribuições a mim conferidas por lei, em especial no
inciso IV, artigo 14 da Lei nº 16.115, de 9 de janeiro de 2015,
com fundamento no artigo 65, parágrafo 2º, inciso II da Lei
Federal nº. 8.666/93 e alterações, c/c a Lei Municipal 13.278/02
e Decretos n.ºs 44.279/2003 e 60.041/2020, a Redução do
Contrato n. º11/FPETC/2018, celebrado com a empresa CENTRO
DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIEE, inscrita no CNPJ n.º
61.600.839/0001-55, cujo objeto é a contratação de empre-
sa especializada em administração de programa de estágio
para o Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes, Escola
Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor
Makiguti e sede da Fundação Paulistana para fazer constar o
que segue:
II - A empresa apresentou a proposta reduzindo o valor
unitário para R$ 14,20 (quatorze reais e vinte centavos) a partir
de 01/03/2021, e alteração da data base do reajuste para o
01/03/2021.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
SEI 8110.2018/0000448-6
INTERESSADO: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCA-
ÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA
ASSUNTO: Redução Contratual. Renegociação. Contra-
to n.º 07/FPETC/2019. Contratação de empresa especiali-
zada em serviços de manutenção de bebedouros para a
EMEPSPPM e do CFCCT.
I- A vista dos elementos contidos no processo, em especial
a Ata de Renegociação Contratual contida no documento n.º
038992279, as informações sob SEIs. 038095533, 038992469
e a manifestação da Assessoria Jurídica sob SEI. 039931635,
AUTORIZO, No uso das atribuições a mim conferidas por lei, em
especial no inciso IV, artigo 14 da Lei nº 16.115, de 9 de janeiro
de 2015, com fundamento no artigo 65, parágrafo 2º, inciso
II da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, c/c a Lei Municipal
13.278/02 e Decretos n.ºs 44.279/2003 e 60.041/2020, a Redu-
ção do Contrato n.º 07/FPETC/2019, celebrado com a empresa
SEG MAQ COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ n.º
63.056.592/0001-83, cujo objeto é a contratação de empresa
especializada em serviços de manutenção de bebedouros para
a EMEPSPPM e do CFCCT para fazer constar o que segue:
II - A empresa apresentou a proposta reduzindo o valor
mensal (P0) que será de R$ 836,00 (oitocentos e trinta e seis
reais) a partir de 01/03/2021, sendo para a Escola Makiguti o
valor de R$ 334,40 (trezentos e trinta e quatro reais e quarenta
centavos) e para o CFCCT o valor de R$ 501,60 (quinhentos e
um reais e sessenta centavos) e concordou com a alteração da
data base do reajuste (I0) para o dia 01/03/2021.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
SEI 8110.2021/0000134-2
INTERESSADO: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCA-
ÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA.
ASSUNTO: Baixa de Bens irrecuperáveis da Escola
Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Pro-
fessor Makiguti.
I – No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, e com
fulcro no artigo 19º do Decreto nº 53.484/2012, a qual adoto
como razão de decidir, AUTORIZO a Baixa de Bens da Escola
Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor
Makiguti constantes no Laudo 040075601, classificando-os
como irrecuperáveis.
II - Os bens inservíveis da baixa deverão ser encaminhados
para o depósito da COBES - rua Bresser 2575 - Moóca, com a
Requisição de Destinação Final de Bens Móveis (040075601)
devidamente assinada.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
SEI 8110.2017/0000018-7
INTERESSADO: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCA-
ÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA
ASSUNTO: Redução Contratual. Renegociação. Con-
trato n.º 04/FPETC/2017. Contratação de empresa espe-
cializada em serviços de manutenção de elevadores para
atender as necessidades do Centro de Formação Cultural
Cidade Tiradentes e Escola Técnica de Saúde Pública Prof.
Makiguti.
I- A vista dos elementos contidos no processo, em especial
a Ata de Renegociação Contratual contida no documento n.º
038844455, as informações sob SEIs. 038157987, 038844612
e a manifestação da Assessoria Jurídica sob SEI. 039933249,
AUTORIZO, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, em
especial no inciso IV, artigo 14 da Lei nº 16.115, de 9 de janeiro
de 2015, com fundamento no artigo 65, parágrafo 2º, inciso
II da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, c/c a Lei Municipal
13.278/02 e Decretos n.ºs 44.279/2003 e 60.041/2020, a Redu-
ção do Contrato n.º 04/FPETC/2017, celebrado com a empresa
UP4 ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ n.º 18.984.952/0001-
52, cujo objeto é a contratação de empresa especializada
em serviços de manutenção de elevadores para atender as
necessidades do Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes
e Escola Técnica de Saúde Pública Prof. Makiguti para fazer
constar o que segue:
II - A empresa apresentou a proposta reduzindo o valor
mensal (P0) que será de R$ 1.571,90 (um mil quinhentos e
setenta e um reais e noventa centavos), a partir de 01/03/2021,
sendo para a Escola Makiguti o valor de R$ 314,38 (trezentos e
quatorze reais e trinta e oito centavos) e para o CFCCT o valor
de R$ 1.257,52 (um mil duzentos e cinquenta e sete reais e cin-
quenta e dois centavos) e concordou com a alteração da data
base do reajuste (I0) para o dia 01/03/2021.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
SEI 8110.2020/0000162-6
INTERESSADO: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCA-
ÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA
ASSUNTO: Redução Contratual. Renegociação. Contra-
to n.º 04/FPETC/2020. Contratação de empresa especiali-
zada em locação de 01 (uma) máquina de café pequena,
moderna, com fornecimento de insumos de primeira qua-
lidade, conforme termo de referência anexo ao pedido
inicial para a Fundação Paulistana de Educação, Tecnolo-
gia e Cultura - Sede.
I- A vista dos elementos contidos no processo, em especial
a Ata de Renegociação Contratual contida no documento n.º
040071019, as informações sob SEIs. 038116287, 040071173
e a manifestação da Assessoria Jurídica sob SEI. 040129560,
AUTORIZO, no uso das atribuições a mim conferidas por lei,
em especial no inciso IV, artigo 14 da Lei nº 16.115, de 9 de
janeiro de 2015, com fundamento no artigo 65, parágrafo 2º,
inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, c/c a Lei Mu-
nicipal 13.278/02 e Decretos n.ºs 44.279/2003 e 60.041/2020,
a Redução do Contrato n. º04/FPETC/2020, celebrado com a
empresa Piercoffee Locações e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ
n.º 06.889.835/0001-20, cujo objeto é a contratação de em-
presa especializada em locação de 01 (uma) máquina de café
pequena, moderna, com fornecimento de insumos de primeira
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documento quando visualizado diretamente no portal
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terça-feira, 2 de março de 2021 às 02:02:17

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