SECRETARIAS - DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
Data de publicação | 02 Março 2021 |
Seção | Caderno Cidade |
Subprefeituras
SUBPREFEITURA – ARICANDUVA/ FORMOSA/ CARRÃO
Subprefeita: Fernanda Maria de Lima Galdino
Rua Atucuri, 699 – Vila Carrão – PABX: 3396-0800 – Vila Carrão
E-MAIL: aricanduva@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA - BUTANTÃ
Subprefeito: Paulo Vitor Sapienza
Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - PABX: 3397-4600 – Jd.Peri-Peri
E-MAIL: butantanap@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – CAMPO LIMPO
Subprefeita: Cristiane Aparecida Neves Santos
Rua Nossa Senhora do Bom Conselho, n.º 59, 65 - Tel.: 3397-0500 –
Jd. Laranjal
E-MAIL: campolimpo@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – CAPELA DO SOCORRO
Subprefeito: Valderci Malagosini Machado
Rua Cassiano dos Santos, 499 - PABX: 3397-2700 – Jd. Clipe
E-MAIL: capeladosocorro@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – CASA VERDE / CACHOEIRINHA
Subprefeito: Marcelo Costa Del Bosco Amaral
Av. Ordem de Progresso, 1001 - Tel.: 3855-3800 – Casa Verde
E-MAIL: casaverde@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – CIDADE ADEMAR
Subprefeito: José Rubens Domingues Filho
Av. Yervant Kissajikian, 416 - PABX: 5670-7000 – Cidade Ademar
E-MAIL: cidadeademar@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – CIDADE TIRADENTES
Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo
Estrada do Iguatemi, 2.751 - Tel.: 3396-0000 – Cidade Tiradentes
E-MAIL: tiradentes@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – ERMELINO MATARAZZO
Subprefeito: Flavio Ricardo Sol
Av. São Miguel, 5.550 - Tel.: 2114-0333 – E. Matarazzo
E-MAIL: ermelinomatarazzo@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – FREGUESIA / BRASILÂNDIA
Subprefeito: Sergio Rodrigues Gonelli
Rua João Marcelino Branco, 95 - PABX: 3981-5000 – V. Nova Cachoeirinha
E-MAIL: freguesia@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – GUAIANASES
Subprefeito: Guaracy Fontes Monteiro Filho
Rua Hipólito de Camargo - 479 - PABX: 2392-1030 – Guaianases
E-MAIL: guaianazes@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – IPIRANGA
Subprefeita: Rosiris de Fátima Gabriel Rodrigues
Rua Lino Coutinho, 444 - PABX: 2808-3600 – Ipiranga
E-MAIL: ipiranga@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – ITAIM PAULISTA
Subprefeito: Gilmar Souza dos Santos
Av. Marechal Tito, 3.012 - PABX: 2561-6064 – Itaim Paulista
E-MAIL: itaimpaulista@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – ITAQUERA
Subprefeita: Silvia Regina de Almeida
Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - PABX: 2070-1600 – Itaquera
E-MAIL: itaqueragabinete@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – JABAQUARA
Subprefeito: Heitor Sertão
Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - PABX: 3397-3200 – Jabaquara
E-MAIL: jabaquara@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – JAÇANÃ / TREMEMBÉ
Subprefeito: Rodrigo Arraval
Av. Luiz Stramatis, 300 - Tel.: 3218-4700 – Jaçanã
E-MAIL: jtcomunicacao@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – LAPA
Subprefeito: Leonardo William Casal Santos
Rua Guaicurus, 1.000 - Tel.: 3396-7500 – Lapa
E-MAIL: lapa@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – M’ BOI MIRIM
Subprefeito: João Paulo Lo Prete
Av. Guarapiranga, 1.265 - PABX: 3396-8400 – Parque Alves de Lima
E-MAIL: mboimirim@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – MOOCA
Subprefeito: - Guilherme Kopke Brito
Rua Taquari, 549 - PABX: 2292-2122 – Moóca
E-MAIL: moocagab@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – PARELHEIROS
Subprefeito: Marco Antonio Furchi
Av. Sadamu Inoue, 5252 - PABX: 5926-6500 – Jardim dos Alamos
E-MAIL: parelheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – PENHA
Subprefeito: Thiago Della Volpi
Rua Candapuí, 492 - PABX: 3397-5100 – Vila Marieta
E-MAIL: penhanap@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – PERUS
Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira
Rua Ylídio Figueiredo, 349 - PABX: 3396-8600 – V. Nova Perus
E-MAIL: perus@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – PINHEIROS
Subprefeito: Acácio Miranda da Silva Filho
Av. Nações Unidas, 7.123 - Tel: 3095-9595 – Pinheiros
E-MAIL: pinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – PIRITUBA/JARAGUÁ
Subprefeito: Edson Brasil da Silva
Rua Luis Carneiro, 193 - PABX: 3993-6844 – Pirituba
E-MAIL: pirituba@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – SANTANA / TUCURUVI
Subprefeito: Alexsandro Peixe Campos
Av. Tucuruvi, 808 -PABX: 2987-3844 – Santana
E-MAIL: santanagabinete@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – SANTO AMARO
Subprefeita: Janaina Lopes de Martini
Pça. Floriano Peixoto, 54 - PABX: 3396-6100 – Santo Amaro
E-MAIL: santoamaro@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – SÃO MATEUS
Subprefeito: Roberto Bernal
Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Tel.: 3397-1100 – Pq. São Lourenço
E-MAIL:saomateus@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – SÃO MIGUEL PAULISTA
Subprefeito: Ivaldo da Silva
Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Tel.: 2297-9200 – Jacuí
E-MAIL: saomiguelpaulista@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – SAPOPEMBA
Subprefeito: Christian Nielsen Faria Lombardi
Endereço: Avenida Sapopemba, 9064 – Jardim Planalto
Telefone: 2705-1089
E-MAIL: sapopemba@prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – SÉ
Subprefeito: Francisco Roberto Arantes Filho
Rua Alvares Penteado, 49/53 - PABX: 3397-1200 – Centro
E-MAIL: gabinetese@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – VILA MARIA / VILA GUILHERME
Subprefeito: Joel Bomfim da Silva
Rua General Mendes, 111 - PABX: 2967 8100 – Vila Maria Alta
E-MAIL: vilamariagabinete@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – VILA MARIANA
Subprefeito: Diogo Batista Soares
Rua José de Magalhães, 450 - PABX: 3397-4100 – Vila Mariana
E-MAIL: vilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – VILA PRUDENTE
Subprefeito: Caio Vinícius de Moura Luz
Av. do Oratório, 172 - PABX: 3397-0800 – Vila Prudente
E-MAIL: vilaprudentegabineteexp@smsub.prefeitura.sp.gov.br
4 – São Paulo, 66 (41) Diário Ofi cial da Cidade de São Paulo terça-feira, 2 de março de 2021
qualidade, conforme termo de referência anexo ao pedido
inicial para a Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e
Cultura - Sede para fazer constar o que segue:
II - A empresa conforme ATA juntada em SEI nº 040071019,
concordou com a supressão do excedente de 500 doses, no
valor estimado anual de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais),
desde que sejam mantidas as demais cláusulas.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
SEI 8110.2020/0000513-3
INTERESSADO: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCA-
ÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA.
ASSUNTO: Aquisição de simulador de paciente, conforme
especificações constantes do Anexo I deste Edital. Pregão Ele-
trônico. Edital. Homologação.
I – No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, e
com fulcro nas Leis Federais n.º 8.666/1993 e 10.520/2002,
na Lei Municipal 13.278/2002, nos Decretos Municipais n.º
44.279/2003 e 46.662/2005, a qual adoto como razão de de-
cidir, AUTORIZO a reemissão da Nota de Empenho 383/2020,
no valor de R$ 6.799,98 (seis mil, setecentos e noventa e nove
reais e noventa e oito centavos). referente ao material entregue
fora de prazo e somente em 2021 pela empresa: SIS COMERCIO
DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF
sob n.º 29.926.189/0001-20.
II- O fiscal de contrato será o Sr. Thiago Possato Medeiros
RF: 853.407-1 e como suplente Sr. Pedro Leon Brito Aguilar
Peres RF: 853.405-3.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
SEI 8110.2019/0000438-0
INTERESSADO: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCA-
ÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA
ASSUNTO: Contratação de empresa especializada em
realização de qualificação profissional em Tecnologia da
Informação e Comunicação para no mínimo 1100 (mil e
cem) munícipes, e cujo objetivo é o desenvolvimento de
competências, conhecimentos e habilidades voltadas para
a elevação dos trabalhadores e consequente inserção
produtiva e geração de renda. Termo de Fomento nº 01/
FPETC/2019. Aditamento 1ª Aditivo. Possibilidade.
I - No uso das atribuições que me foram conferidas,
com fulcro no Decreto 57.575/2016, artigo 36, Lei Munici-
pal 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal
4.279/2003, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Fomento n.º
01/FUNDAÇÃO PAULISTANA/2019, firmado com a empresa INS-
TITUTO DA OPORTUNIDADE SOCIAL, inscrito no CNPJ/MF sob o
nº 02.449.283/0001-89, com vistas à realização de qualificação
profissional em Tecnologia da Informação e Comunicação para
no mínimo 1100 (mil e cem) munícipes, e cujo objetivo é o de-
senvolvimento de competências, conhecimentos e habilidades
voltadas para a elevação dos trabalhabilidade e consequente
inserção produtiva e geração de renda, prorrogando seu prazo
de vigência por um período de 30 meses, com prazo estimado
de execução do objeto de 30 meses, sendo este contabilizado a
partir da data da assinatura do aditamento.
II - não haverá suplementação de recursos neste momento
processual, sendo que a prorrogação ora autorizada encontra-
-se amparada pelo parágrafo único do artigo 49 do Decreto nº
60.052/2021.
DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA
GABINETE DA SECRETÁRIA
PORTARIA Nº 015/SMDHC/2021
Tipifica os equipamentos públicos da Rede de Atendimento
de Direitos Humanos no município de São Paulo
ANA CLAUDIA CARLETTO, Secretária Municipal de Direitos
Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
CONSIDERANDO
* que os serviços vinculados à Secretaria Municipal de
Direitos Humanos e Cidadania devem atuar de forma integrada,
transversal e articulada visando promover e defender os direitos
humanos em todo o município de São Paulo.
* a necessidade de descentralização da política de Direitos
Humanos nos diferentes territórios da cidade de modo a am-
pliar o acesso da população aos serviços e promover a dissemi-
nação da cultura de direitos junto às demais políticas públicas
ofertadas pela municipalidade;
* as diferentes trajetórias de construção dos serviços e
políticas de promoção dos direitos humanos para mulheres,
crianças e adolescentes, jovens, pessoas idosas, população
LGBTI, pessoas desaparecidas, população imigrante, pessoas
em situação de rua, e para promoção da igualdade racial e a
interseccionalidade das vulnerabilidades que atingem cada uma
dessas populações;
* a Declaração Universal dos Direitos Humanos e pactos
internacionais dos quais o Brasil é signatário para proteção e
garantia dos direitos da pessoa humana;
* a Constituição Federal e as diretrizes do Programa Nacio-
nal de Direitos Humanos;
* o Decreto Municipal nº 58.426, de 18 de setembro de
2018 que instituiu a Política Municipal de Atendimento ao
Cidadão, no âmbito da Cidade de São Paulo, e tem como um
dos seus objetivos promover a visão integrada da prestação
dos serviços públicos, considerando o pressuposto de “cidadão
único” que se relaciona com “governo único”;
redação alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro
de 2015) , que estabeleceu novo regime jurídico de parcerias
entre a administração pública e as Organizações da Sociedade
Civil; o Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de
2016, que regulamentou, no âmbito do Município de São Paulo,
a Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e a Portaria
SMDHC nº 121 de 14 de outubro de 2019, que estabeleceu
normas de gestão de parcerias com organizações da sociedade
civil sob a forma de termo de fomento, termo de colaboração e
acordos de cooperação;
* o Decreto Municipal n° 58.079, de 24 de janeiro de 2018,
que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de
Direitos Humanos e Cidadania (com redação alterada pelos
Decretos Municipais n° 58.123 de 08 de março de 2018; nº
58.410, de 13 de setembro de 2018; nº 59.093, de 21 de no-
vembro de 2019 e nº 59.746, de 4 de setembro de 2020);
* a Lei nº 17.252, de 26 de dezembro de 2019, que con-
solida a Política Municipal para a População em Situação de
Rua, institui o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a
População em Situação de Rua e dá outras providências;
* o Decreto Municipal n° 32.335 de 25 de setembro de
1992 que criou, na condição de Projetos-Piloto, a Casa Eliane
De Grammont e a Casa Abrigo Helenira Rezende De Souza
Nazareth e a Lei Municipal n° 13.169 de 11 de julho de 2001
que lhes estabeleceu em caráter definitivo; o Decreto Municipal
nº 44.149 de 24 de novembro de 2003, que criou a Casa Brasi-
lândia - Centro de Atendimento à Mulher; o Decreto Municipal
nº 49.135, de 15 de Janeiro de 2008 que criou os Centros de
Cidadania da Mulher; bem como os parâmetros colocados à
implementação das políticas para as mulheres por meio do De-
creto Federal nº 1.973, de 1º de agosto de 1996, que promulgou
a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a
Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9
de junho de 1994; da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de
2006, Lei Maria da Penha, que criou mecanismos para coibir
a violência doméstica e familiar contra a mulher; da Política
Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, de
2011, que tem por finalidade estabelecer conceitos, princípios,
diretrizes e ações de prevenção e combate à violência contra
as mulheres; da norma técnica de uniformização de centros de
referência de atendimento à mulher em situação de violência,
de 2006, e da rede de enfrentamento à violência contra as
mulheres, de 2011;
* os parâmetros colocadas à implementação das políticas
para a população LGBTI por meio da Lei Estadual nº 10.948,
de 5 de Novembro de 2001, que dispõe sobre as penalidades a
serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orien-
tação sexual e dá outras providências; do Decreto Municipal nº
51.180, de 14 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a inclusão
e uso do nome social de pessoas travestis e transexuais nos
registros municipais relativos a serviços públicos; do Decreto
Municipal n° 55.874, de 29 de janeiro de 2015, que institui o
dos elementos de convicção contidos no presente, DETERMINO
com fundamento no art. 96 e seguintes do Decreto 43.233/03,
a instauração de Apuração Preliminar, para averiguar eventual
responsabilidade funcional em decorrência dos fatos trazidos
a conhecimento da Administração; - II - Por conseguinte, nos
termos do art. 101 do referido diploma legal, a Apuração
Preliminar deverá ser concluída no prazo de 20 (vinte) dias,
a contar da data de publicação da abertura do procedimento;
FUNDAÇÃO PAULISTANA DE
EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA
GABINETE DIRETOR GERAL
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
SEI 8110.2018/0000627-6
INTERESSADO: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCA-
ÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA
ASSUNTO: Redução Contratual. Renegociação. Con-
trato n.º 11/FPETC/2016. Contratação de empresa espe-
cializada em administração de programa de estágio para
o Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes, Escola
Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Pro-
fessor Makiguti e sede da Fundação Paulistana.
I- A vista dos elementos contidos no processo, em especial
a Ata de Renegociação Contratual contida no documento n.º
039675590, as informações sob SEI. 038104493, e a manifes-
tação da Assessoria Jurídica sob SEI. 039929524, AUTORIZO,
No uso das atribuições a mim conferidas por lei, em especial no
inciso IV, artigo 14 da Lei nº 16.115, de 9 de janeiro de 2015,
com fundamento no artigo 65, parágrafo 2º, inciso II da Lei
Federal nº. 8.666/93 e alterações, c/c a Lei Municipal 13.278/02
e Decretos n.ºs 44.279/2003 e 60.041/2020, a Redução do
Contrato n. º11/FPETC/2018, celebrado com a empresa CENTRO
DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIEE, inscrita no CNPJ n.º
61.600.839/0001-55, cujo objeto é a contratação de empre-
sa especializada em administração de programa de estágio
para o Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes, Escola
Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor
Makiguti e sede da Fundação Paulistana para fazer constar o
que segue:
II - A empresa apresentou a proposta reduzindo o valor
unitário para R$ 14,20 (quatorze reais e vinte centavos) a partir
de 01/03/2021, e alteração da data base do reajuste para o
01/03/2021.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
SEI 8110.2018/0000448-6
INTERESSADO: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCA-
ÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA
ASSUNTO: Redução Contratual. Renegociação. Contra-
to n.º 07/FPETC/2019. Contratação de empresa especiali-
zada em serviços de manutenção de bebedouros para a
EMEPSPPM e do CFCCT.
I- A vista dos elementos contidos no processo, em especial
a Ata de Renegociação Contratual contida no documento n.º
038992279, as informações sob SEIs. 038095533, 038992469
e a manifestação da Assessoria Jurídica sob SEI. 039931635,
AUTORIZO, No uso das atribuições a mim conferidas por lei, em
especial no inciso IV, artigo 14 da Lei nº 16.115, de 9 de janeiro
de 2015, com fundamento no artigo 65, parágrafo 2º, inciso
II da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, c/c a Lei Municipal
13.278/02 e Decretos n.ºs 44.279/2003 e 60.041/2020, a Redu-
ção do Contrato n.º 07/FPETC/2019, celebrado com a empresa
SEG MAQ COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ n.º
63.056.592/0001-83, cujo objeto é a contratação de empresa
especializada em serviços de manutenção de bebedouros para
a EMEPSPPM e do CFCCT para fazer constar o que segue:
II - A empresa apresentou a proposta reduzindo o valor
mensal (P0) que será de R$ 836,00 (oitocentos e trinta e seis
reais) a partir de 01/03/2021, sendo para a Escola Makiguti o
valor de R$ 334,40 (trezentos e trinta e quatro reais e quarenta
centavos) e para o CFCCT o valor de R$ 501,60 (quinhentos e
um reais e sessenta centavos) e concordou com a alteração da
data base do reajuste (I0) para o dia 01/03/2021.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
SEI 8110.2021/0000134-2
INTERESSADO: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCA-
ÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA.
ASSUNTO: Baixa de Bens irrecuperáveis da Escola
Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Pro-
fessor Makiguti.
I – No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, e com
fulcro no artigo 19º do Decreto nº 53.484/2012, a qual adoto
como razão de decidir, AUTORIZO a Baixa de Bens da Escola
Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor
Makiguti constantes no Laudo 040075601, classificando-os
como irrecuperáveis.
II - Os bens inservíveis da baixa deverão ser encaminhados
para o depósito da COBES - rua Bresser 2575 - Moóca, com a
Requisição de Destinação Final de Bens Móveis (040075601)
devidamente assinada.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
SEI 8110.2017/0000018-7
INTERESSADO: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCA-
ÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA
ASSUNTO: Redução Contratual. Renegociação. Con-
trato n.º 04/FPETC/2017. Contratação de empresa espe-
cializada em serviços de manutenção de elevadores para
atender as necessidades do Centro de Formação Cultural
Cidade Tiradentes e Escola Técnica de Saúde Pública Prof.
Makiguti.
I- A vista dos elementos contidos no processo, em especial
a Ata de Renegociação Contratual contida no documento n.º
038844455, as informações sob SEIs. 038157987, 038844612
e a manifestação da Assessoria Jurídica sob SEI. 039933249,
AUTORIZO, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, em
especial no inciso IV, artigo 14 da Lei nº 16.115, de 9 de janeiro
de 2015, com fundamento no artigo 65, parágrafo 2º, inciso
II da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, c/c a Lei Municipal
13.278/02 e Decretos n.ºs 44.279/2003 e 60.041/2020, a Redu-
ção do Contrato n.º 04/FPETC/2017, celebrado com a empresa
UP4 ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ n.º 18.984.952/0001-
52, cujo objeto é a contratação de empresa especializada
em serviços de manutenção de elevadores para atender as
necessidades do Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes
e Escola Técnica de Saúde Pública Prof. Makiguti para fazer
constar o que segue:
II - A empresa apresentou a proposta reduzindo o valor
mensal (P0) que será de R$ 1.571,90 (um mil quinhentos e
setenta e um reais e noventa centavos), a partir de 01/03/2021,
sendo para a Escola Makiguti o valor de R$ 314,38 (trezentos e
quatorze reais e trinta e oito centavos) e para o CFCCT o valor
de R$ 1.257,52 (um mil duzentos e cinquenta e sete reais e cin-
quenta e dois centavos) e concordou com a alteração da data
base do reajuste (I0) para o dia 01/03/2021.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
SEI 8110.2020/0000162-6
INTERESSADO: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCA-
ÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA
ASSUNTO: Redução Contratual. Renegociação. Contra-
to n.º 04/FPETC/2020. Contratação de empresa especiali-
zada em locação de 01 (uma) máquina de café pequena,
moderna, com fornecimento de insumos de primeira qua-
lidade, conforme termo de referência anexo ao pedido
inicial para a Fundação Paulistana de Educação, Tecnolo-
gia e Cultura - Sede.
I- A vista dos elementos contidos no processo, em especial
a Ata de Renegociação Contratual contida no documento n.º
040071019, as informações sob SEIs. 038116287, 040071173
e a manifestação da Assessoria Jurídica sob SEI. 040129560,
AUTORIZO, no uso das atribuições a mim conferidas por lei,
em especial no inciso IV, artigo 14 da Lei nº 16.115, de 9 de
janeiro de 2015, com fundamento no artigo 65, parágrafo 2º,
inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, c/c a Lei Mu-
nicipal 13.278/02 e Decretos n.ºs 44.279/2003 e 60.041/2020,
a Redução do Contrato n. º04/FPETC/2020, celebrado com a
empresa Piercoffee Locações e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ
n.º 06.889.835/0001-20, cujo objeto é a contratação de em-
presa especializada em locação de 01 (uma) máquina de café
pequena, moderna, com fornecimento de insumos de primeira
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terça-feira, 2 de março de 2021 às 02:02:17
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