SECRETARIAS - DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Data de publicação17 Março 2021
SeçãoCaderno Cidade
Subprefeituras
SUBPREFEITURA – ARICANDUVA/ FORMOSA/ CARRÃO
Subprefeita: Fernanda Maria de Lima Galdino
Rua Atucuri, 699 – Vila Carrão – PABX: 3396-0800 – Vila Carrão
E-MAIL: aricanduva@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA - BUTANTÃ
Subprefeito: Paulo Vitor Sapienza
Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - PABX: 3397-4600 – Jd.Peri-Peri
E-MAIL: butantanap@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – CAMPO LIMPO
Subprefeita: Cristiane Aparecida Neves Santos
Rua Nossa Senhora do Bom Conselho, n.º 59, 65 - Tel.: 3397-0500
Jd. Laranjal
E-MAIL: campolimpo@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – CAPELA DO SOCORRO
Subprefeito: Valderci Malagosini Machado
Rua Cassiano dos Santos, 499 - PABX: 3397-2700 – Jd. Clipe
E-MAIL: capeladosocorro@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – CASA VERDE / CACHOEIRINHA
Subprefeito: Marcelo Costa Del Bosco Amaral
Av. Ordem de Progresso, 1001 - Tel.: 3855-3800 – Casa Verde
E-MAIL: casaverde@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – CIDADE ADEMAR
Subprefeito: José Rubens Domingues Filho
Av. Yervant Kissajikian, 416 - PABX: 5670-7000 – Cidade Ademar
E-MAIL: cidadeademar@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – CIDADE TIRADENTES
Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo
Estrada do Iguatemi, 2.751 - Tel.: 3396-0000 – Cidade Tiradentes
E-MAIL: tiradentes@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – ERMELINO MATARAZZO
Subprefeito: Flavio Ricardo Sol
Av. São Miguel, 5.550 - Tel.: 2114-0333 – E. Matarazzo
E-MAIL: ermelinomatarazzo@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – FREGUESIA / BRASILÂNDIA
Subprefeito: Sergio Rodrigues Gonelli
Rua João Marcelino Branco, 95 - PABX: 3981-5000 – V. Nova Cachoeirinha
E-MAIL: freguesia@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – GUAIANASES
Subprefeito: Guaracy Fontes Monteiro Filho
Rua Hipólito de Camargo - 479 - PABX: 2392-1030 – Guaianases
E-MAIL: guaianazes@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – IPIRANGA
Subprefeita: Rosiris de Fátima Gabriel Rodrigues
Rua Lino Coutinho, 444 - PABX: 2808-3600 – Ipiranga
E-MAIL: ipiranga@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – ITAIM PAULISTA
Subprefeito: Gilmar Souza dos Santos
Av. Marechal Tito, 3.012 - PABX: 2561-6064 – Itaim Paulista
E-MAIL: itaimpaulista@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – ITAQUERA
Subprefeita: Silvia Regina de Almeida
Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - PABX: 2070-1600 – Itaquera
E-MAIL: itaqueragabinete@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – JABAQUARA
Subprefeito: Heitor Sertão
Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - PABX: 3397-3200 – Jabaquara
E-MAIL: jabaquara@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – JAÇANÃ / TREMEMBÉ
Subprefeito: Rodrigo Arraval
Av. Luiz Stramatis, 300 - Tel.: 3218-4700 – Jaçanã
E-MAIL: jtcomunicacao@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – LAPA
Subprefeito: Leonardo William Casal Santos
Rua Guaicurus, 1.000 - Tel.: 3396-7500 – Lapa
E-MAIL: lapa@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – M’ BOI MIRIM
Subprefeito: João Paulo Lo Prete
Av. Guarapiranga, 1.265 - PABX: 3396-8400 – Parque Alves de Lima
E-MAIL: mboimirim@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – MOOCA
Subprefeito: - Guilherme Kopke Brito
Rua Taquari, 549 - PABX: 2292-2122 – Moóca
E-MAIL: moocagab@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – PARELHEIROS
Subprefeito: Marco Antonio Furchi
Av. Sadamu Inoue, 5252 - PABX: 5926-6500 – Jardim dos Alamos
E-MAIL: parelheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – PENHA
Subprefeito: Thiago Della Volpi
Rua Candapuí, 492 - PABX: 3397-5100Vila Marieta
E-MAIL: penhanap@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – PERUS
Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira
Rua Ylídio Figueiredo, 349 - PABX: 3396-8600 – V. Nova Perus
E-MAIL: perus@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – PINHEIROS
Subprefeito: Acácio Miranda da Silva Filho
Av. Nações Unidas, 7.123 - Tel: 3095-9595 – Pinheiros
E-MAIL: pinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – PIRITUBA/JARAGUÁ
Subprefeito: Edson Brasil da Silva
Rua Luis Carneiro, 193 - PABX: 3993-6844 – Pirituba
E-MAIL: pirituba@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – SANTANA / TUCURUVI
Subprefeito: Alexsandro Peixe Campos
Av. Tucuruvi, 808 -PABX: 2987-3844 – Santana
E-MAIL: santanagabinete@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – SANTO AMARO
Subprefeita: Janaina Lopes de Martini
Pça. Floriano Peixoto, 54 - PABX: 3396-6100 – Santo Amaro
E-MAIL: santoamaro@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – SÃO MATEUS
Subprefeito: Roberto Bernal
Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Tel.: 3397-1100 – Pq. São Lourenço
E-MAIL:saomateus@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – SÃO MIGUEL PAULISTA
Subprefeito: Ivaldo da Silva
Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Tel.: 2297-9200 – Jacuí
E-MAIL: saomiguelpaulista@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – SAPOPEMBA
Subprefeito: Christian Nielsen Faria Lombardi
Endereço: Avenida Sapopemba, 9064 – Jardim Planalto
Telefone: 2705-1089
E-MAIL: sapopemba@prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – SÉ
Subprefeito: Francisco Roberto Arantes Filho
Rua Alvares Penteado, 49/53 - PABX: 3397-1200 – Centro
E-MAIL: gabinetese@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – VILA MARIA / VILA GUILHERME
Subprefeito: Joel Bomfim da Silva
Rua General Mendes, 111 - PABX: 2967 8100 – Vila Maria Alta
E-MAIL: vilamariagabinete@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – VILA MARIANA
Subprefeito: Diogo Batista Soares
Rua José de Magalhães, 450 - PABX: 3397-4100 – Vila Mariana
E-MAIL: vilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – VILA PRUDENTE
Subprefeito: Caio Vinícius de Moura Luz
Av. do Oratório, 172 - PABX: 3397-0800 – Vila Prudente
E-MAIL: vilaprudentegabineteexp@smsub.prefeitura.sp.gov.br
4 – São Paulo, 66 (52) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 17 de março de 2021
- RF. 649.335.1, para participar da viagem de estudo no Estado
do Amazonas, nos dias 02 a 07 de novembro de 2020, tendo
em vista a impossibilidade de comparecimento do servidor,
em razão das informações constantes nos docs. 036823848 e
039569008.
DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE
6029.2020/0020804-7 – I - No exercício das atribuições
a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos de convicção
presentes nos autos, com fundamento nos dispositivos da Lei
Complementar 147/2014 e do Decreto Municipal 56.475/2015,
bem como das Leis Federais 10.520/02 e 8.666/93, da Lei
Municipal 13.278/02, regulamentada pelo Decreto 44.279/03,
artigo 1º, §1º do Decreto 54.102/13 e da Portaria SMSU 25
de 15 de junho de 2020, AUTORIZO a abertura de certame
licitatório na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, com
participação ampla, tendo em vista a especificidade do objeto
da presente licitação, e APROVO o edital doc./link 039996559
do processo sei 6029.2020/0020804-7, para a contratação de
empresa especializada na Prestação de Serviço Telefônico Fixo
Comutado – STFC, contínuo, através de entroncamentos digitais
(E1) com serviço de discagem direta a ramal – DDR, destinado
ao tráfego de chamadas locais e de longa distância (nacional
e internacional) entre as unidades da Secretaria Municipal de
Segurança Urbana e a Rede Pública, atendendo as normas
da ANATEL/UIT-T, nos termos da RCSO doc. 037087336 e
Termo de Referência doc. 037087458, ambos do processo sei
6029.2020/0020804-7, adotando-se como critério o “menor
valor mensal dos serviços”, nas condições e especificadas no
Anexo I – Termo de Referência do edital; - II - Nos termos do
Decreto 46.662/05, DESIGNO a servidora Simone Cristina To-
bias – RF.: 685.412-5, para atuar como Pregoeira e conduzir o
procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada
na Portaria 05/SMSU/2021;
FUNDAÇÃO PAULISTANA DE
EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA
GABINETE DIRETOR GERAL
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
SEI 8110.2020/0000292-4
ASSUNTO: Aquisição de máscaras, luvas e toucas
descartável (proteção individual) para os alunos dos cur-
sos de Análises Clínicas, Farmácia, Hemoterapia e Saúde
Bucal da Escola Makiguti , conforme especificações cons-
tantes do Anexo I do referido Edital. Pregão Eletrônico.
Edital. Homologação.
I – No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, e
com fulcro nas Leis Federais n.º 8.666/1993 e 10.520/2002,
na Lei Municipal 13.278/2002, nos Decretos Municipais n.º
44.279/2003 e 46.662/2005 e manifestação da Assessoria
Técnico Jurídica desta Fundação (Parecer FUNDATEC/AJ n.º
040717638), a qual adoto como razão de decidir, HOMOLOGO
o resultado do certame - Pregão Eletrônico n.º Nº: 02/FPETC-
-ADM/2021, Aquisição de máscaras, luvas e toucas descartável
(proteção individual) para os alunos dos cursos de Análises Clí-
nicas, Farmácia, Hemoterapia e Saúde Bucal da Escola Makiguti
, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.
Segundo o critério de menor preço, conforme Ata de Realização
do Pregão Eletrônico (SEI n.º 039885497), para o item 05: 100
caixas com 100 toucas descartáveis - Touca confeccionada em
Tnt; Sanfonada; Resistente; Gramatura: 20gr/m2, a empresa
MEDICAL LOG COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ME-
DICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.541.898/0001-12,
pelo valor Global de R$ 1.249,00 (um mil duzentos e quarenta
e nove reais). Conforme Ata de Realização do Pregão, SEI nº
039885497, os itens 01, 02, 03 e 04 tiveram como resultado
“fracassado”.
II - Em consequência, fica autorizada a emissão da compe-
tente nota de empenho para o presente exercício, onerando a
dotação 80.10.12.363.3019.2.881.3.3.90.30.0000, no valor de
R$ 1.249,00 (um mil duzentos e quarenta e nove reais). Para o
próximo exercício, deverá ser onerada dotação própria.
V- O fiscal de contrato será o Sr. Thiago Possato Medeiros
RF: 853.407-1 e como suplente Sr. Pedro Leon Brito Aguilar
Peres RF: 853.405-5.
Despacho Autorizatório
SEI 8110.2017/0000161-2
ASSUNTO: Contratação de empresa ou cooperativa
especializada na intermediação ou agenciamento de ser-
viços de transporte individual remunerado de passageiros
via aplicativo customizável web e mobile com apoio
operacional e tratamento de dados, provedores de servi-
ços de aplicação e serviços de hospedagem da internet,
provedores de conteúdo e outros serviços de informação
na internet. Rescisão Contratual.
MODALIDADE: Ata R.P. 005/SG-COBES/2017.
I - À vista dos elementos contidos no presente, e no
exercício da atribuição a mim conferida com fulcro no ar-
tigo 15, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, no artigo 3°
da Lei Municipal n° 13.278/2002, regulamentado pelo De-
creto Municipal n° 56.144/2015 e pelo Decreto Municipal
n°56.818/2016;Considerando que a nova ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS nº 004/SG-COBES/2020, cuja detentora é a empresa
KGA DESENVOLVIMENTO E TECNOLOGIA EIRELI, apresenta um
preço mais vantajoso para a municipalidade do que o contrato
atual e respeitando o princípio da economicidade, AUTORIZO a
Rescisão Contratual, a partir de 14/03/2021, do contrato nº 14/
FPETC/2017, cujo objeto é Prestação de serviços especializada
na intermediação ou agenciamento de serviços de transporte
individual remunerado de passageiros via aplicativo customi-
zável web e mobile com apoio operacional e tratamento de
dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hos-
pedagem da internet, provedores de conteúdo e outros serviços
de informação na internet, para FUNDAÇÃO PAULISTANA DE
EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA, firmado com a empresa
99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA, inscrita no
CNPJ sob nº 18.033.552/0001-61, com fulcro no art. 79, Inciso II
Despacho interno
SEI 8110.2021/0000144-0
INTERESSADO: NOVA ALAGOAS SUPRIMENTOS PARA
ESCRITORIO EIRELI.
ASSUNTO: Aquisição de equipamentos para os labo-
ratórios dos cursos de Sáude Bucal, Farmácia, Cuidados
de Idosos, Análises Clínicas e Hemoterapia, Hemoterapia
para a Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde
Pública Professor Makiguti. Aplicação. Penalidade.
I – No uso das atribuições legais a mim conferidas, a vista
dos elementos contidos no presente, considerando que o prazo
para defesa prévia transcorreu “in albis”, bem como na ma-
nifestação conclusiva da Assessoria Jurídica (SEI 041031460),
a qual adoto como razão de decidir, APLICO a penalidade a
empresa SOLAB EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS EIRELI,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.869.012/0001-70. pela demo-
ra na entrega do objeto, conforme determina item 3.2 da Nota
de Empenho nº 388/2020, visto o atraso de 37 (trinta e sete)
dias na entrega de “Agitador Magnético com Aquecimento”,
sendo que a multa contratual perfaz o valor de R$ 259,00 (du-
zentos e cinquenta e nove reais)
DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA
GABINETE DA SECRETÁRIA
PORTARIA Nº 15/SMDHC/2021
Tipifica os equipamentos públicos da Rede de Atendimento
de Direitos Humanos no município de São Paulo.
ANA CLAUDIA CARLETTO, Secretária Municipal de Direitos
Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
CONSIDERANDO que os serviços vinculados à Secretaria
Municipal de Direitos Humanos e Cidadania devem atuar de
forma integrada, transversal e articulada visando promover
e defender os direitos humanos em todo o município de São
Paulo.
de 25 de novembro de 1997, e no art. 31, IV, do Decreto nº
59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado
pela entidade denominada “FUNDAÇÃO PROJETO TRAVES-
SIA”, CNPJ 01.044.756/0001-03, mantendo, assim, o mérito
social e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública
Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 38.888, de
24 de dezembro de 1999.
6010.2019/0004429-4 - ASSOCIAÇÃO METODISTA DE
AÇÃO SOCIAL DE VILA MEDEIROS - Título de Utilidade Pú-
blica: atualização - À vista das manifestações da Secre-
taria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
(040623020) e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa
Civil (040878578), que acolho como razão de decidir, e com
fundamento no art. 1º da Lei nº 12.520, de 25 de novembro de
1997, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro
de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denomi-
nada “ASSOCIAÇÃO METODISTA DE AÇÃO SOCIAL DE VILA
MEDEIROS”, CNPJ 51.727.949/0001-29, mantendo, assim, o
mérito social e, consequentemente, o Título de Utilidade Públi-
ca Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 34.995,
de 27 de março de 1995.
6010.2020/0004068-1 - CAMP PINHEIROS -CENTRO
ASSISTENCIAL DE MOTIVAÇÃO PROFISSIONAL - Título de
Utilidade Pública: atualização - À vista das manifestações da
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
(040639031) e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa
Civil (040865498), que acolho como razão de decidir, e com
fundamento no art. 1º da Lei nº 12.520, de 25 de novembro
de 1997, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de
outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade
denominada “CAMP-PINHEIROS – CENTRO ASSISTENCIAL
DE MOTIVAÇÃO PROFISSIONAL”, CNPJ 50.246.529/0001-68,
mantendo, assim, o mérito social e, consequentemente, o Tí-
tulo de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos
do Decreto nº 21.245, de 26 de agosto de 1985, alterado pelo
Decreto nº 52.817, de 28 de novembro de 2011.
6010.2021/0000481-4 - ASSOCIAÇÃO A VITÓRIA DE
JESUS - Título de Utilidade Pública - À vista da manifestação
da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil (040883375),
que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art.
1º “b”, da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955 e no art.
31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, JULGO
PREJUDICADO o pedido de Declaração de Utilidade Pública
para a entidade denominada “ASSOCIAÇÃO A VITÓRIA DE
JESUS”, CNPJ 05.359.102/0001-11.
6010.2021/0000482-2 - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
FRUTOS DO AMANHÃ - Título de Utilidade Pública - À vis-
ta da manifestação da Assessoria Técnica e Legislativa da
Casa Civil (040888616), que acolho como razão de decidir,
e com fundamento no art. 1º “b”, da Lei nº 4.819, de 21 de
novembro de 1955 e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de
7 de outubro de 2019, JULGO PREJUDICADO o pedido de
Declaração de Utilidade Pública para a entidade denominada
“ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FRUTOS DO AMANHÔ, CNPJ
54.787.676/0001-04.
6010.2021/0000485-7 - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
SONHAR E PERSEVERAR - Título de Utilidade Pública - À
vista da manifestação da Assessoria Técnica e Legislativa da
Casa Civil (040891491), que acolho como razão de decidir,
e com fundamento no art. 1º “b”, da Lei nº 4.819, de 21 de
novembro de 1955 e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de
7 de outubro de 2019, JULGO PREJUDICADO o pedido de
Declaração de Utilidade Pública para a entidade denominada
“ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SONHAR E PERSEVERAR”, CNPJ
31.157.236/0001-60.
6010.2021/0000492-0 - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E
BENEFICENTE PE. JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA - Títu-
lo de Utilidade Pública: atualização - À vista da manifestação
da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil (040922222),
que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art.
13 da Lei nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006 e no art. 31, IV,
do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o
pedido formulado pela entidade denominada “ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA E BENEFICENTE PE. JOSÉ AGUSTO MACHADO
MOREIRA”, CNPJ 65.887.382/0001-62, mantendo, assim, o
mérito social e, consequentemente, o Título de Utilidade Públi-
ca Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 42.980,
de 14 de março de 2003.
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
PROCESSO SEI Nº 6013.2021/0000883-2
Aprovação do Adiantamento Concedido - Mês de
FEVEREIRO/2021 - Incisos I, II e III do Artigo 2º da Lei nº
10.513/88 - Valor R$ 1.000,00.
DESPACHO:
I – Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº
48.592, de 06 de agosto de 2007, ACOLHO o contido no for-
mulário Resumo das Despesas encartado em SEI 040775548,
bem como o informado por CAF/DOF em SEI 040920242 e, por
consequência, APROVO a prestação de contas do processo
de adiantamento SEI nº 6013.2021/0000883-2 em nome de
Maria do Carmo Scala, para atender despesas referentes aos
Incisos I, II e III do Artigo 2º da Lei nº 10.513/88, no período de
05 à 28/02/2021, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), na
dotação orçamentária 13.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.-
96-12.
SEGURANÇA URBANA
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHOS DA SECRETÁRIA
2018-0.110.657-2 - Ricardo Hugo Becker – RF. 733.485.1
- Inquérito Administrativo – ADVOGADO: Defensora Dativa - A
vista dos elementos de convicção constantes do processo 2018-
0.110.657-2 e especialmente a manifestação exarada pelo
Secretário Adjunto, que acolho, e com fundamento no artigo 6°,
inciso III, alínea “a” da Lei 13.396/2002, no artigo 84, inciso III,
“a” da Lei 13.530/03 e no Decreto 50.388/09, ABSOLVO o ser-
vidor RICARDO HUGO BECKER – RF. 733.485.1, das imputa-
ções que ensejaram a instauração do Inquérito Administrativo,
nos termos do artigo 124 inciso V da Lei 13.530/03.
2018-0.057.844-6 – Regiane Nascimento Souto – RF
850.886.1 – Estágio Probatório. – À vista dos elementos de
convicção constantes do presente, notadamente a manifesta-
ção exarada pela Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho,
TORNO SEM EFEITO o despacho acostado às fls. 31 que
determinou a INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ESPECIAL
DE EXONERAÇÃO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO, no bojo deste
processo, em desfavor de Regiane Nascimento Souto – RF
850.886.1, publicada no DOC de 26/09/2020, pág. 03.
2018-0.052.414-5 – Rafael Gonçalves Souto – RF
849.008.2 – Estágio Probatório. – À vista dos elementos de
convicção constantes do presente, notadamente a manifesta-
ção exarada pela Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho,
TORNO SEM EFEITO o despacho acostado às fls. 20 que
determinou a INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ESPECIAL
DE EXONERAÇÃO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO, no bojo
deste processo, em desfavor de Rafael Gonçalves Souto – RF
849.008.2, publicada no DOC de 26/09/2020, pág. 03.
DESPACHOS DO SECRETÁRIO ADJUNTO
6029.2020/0014087-6 - Jairo Chabaribery Filho - RF.
649.335.1. - Afastamento. – I – À vista dos elementos de
convicção contidos no SEI 6029.2020/0014087-6, em especial,
os documentos 039565803, 039565941, 039565463 que se
referem ao relatório de atividades e a documentação compro-
batória da participação na viagem de estudos especializados no
Estado do Rio de Janeiro, do 63º Curso de Estudos de Política e
Estratégia (CEPE) promovido pela Associação dos Diplomados
da Escola Superior de Guerra - ADESG, Delegacia Regional de
São Paulo, no período de 28/09/2020 a 03/10/2020, e com fun-
damento nas disposições do Decreto 48.743 de 20 de setembro
de 2007 e pela competência atribuída a mim pela Portaria 25/
SMSU/2020, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento do ser-
vidor Jairo Chabaribery Filho - RF. 649.335.1, que, sem prejuízo
de vencimentos, direitos e vantagens do cargo que titulariza,
participou do evento acima identificado. – II - TORNO SEM
EFEITO o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de
São Paulo, de 17 de setembro de 2020, p. 33 – doc. 033316065,
que autorizou o afastamento do servidor Jairo Chabaribery Filho
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 17 de março de 2021 às 02:04:40

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT