SECRETARIAS - DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Data de publicação23 Setembro 2022
SeçãoCaderno Cidade
8 – São Paulo, 67 (182) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 23 de setembro de 2022
DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA
GABINETE DA SECRETÁRIA
PORTARIA Nº 064/SMDHC/2022
SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal
de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a participação desta Secretaria no Cha-
mamento público de municípios interessados na concessão do
Selo Município Amigo da Família (SMAF) – Edição 2022.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Darco Vieira Cristiano, RF
825.190-8, para representar a Secretária Municipal de Direitos
Humanos e Cidadania no Chamamento público de municípios
interessados na concessão do Selo Município Amigo da Família
(SMAF) – Edição 2022.
Art 2º Trata-se de chamamento público de municípios
interessados na concessão do Selo Município Amigo da Família
(SMAF) – Edição 2022, conforme disposto nos arts. 5º a 13
da Portaria nº 107, de 18 de janeiro de 2022, que instituiu o
Programa Município Amigo da Família no âmbito do Governo
Federal.
Art 3° O Selo Município Amigo da Família (SMAF) tem por
finalidade fomentar a adoção de políticas públicas familiares
pelos municípios brasileiros, de forma transversal e subsidiária,
para fortalecer os vínculos familiares em seu território, por meio
do reconhecimento público dos municípios que atenderem às
condições elencadas no Edital.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
GESTÃO
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS
PROCESSO Nº 6013.2022/0003483-5
Tomador do Adiantamento - Marcela Cristina Arruda Nunes
- Aprovação do Adiantamento Concedido - Incisos VI do Artigo
2º da Lei nº 10.513/88 - Valor R$ 570,00.
DESPACHO
I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº
48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de con-
tas do processo de adiantamento SEI nº 6013.2022/0003483-5,
em nome de Marcela Cristina Arruda Nunes, para atender
despesas referente ao Inciso VI do Artigo 2º da Lei nº 10.513/88,
referente ao período de 26/08 à 30/08/2022, no valor de R$
570,00 (quinhentos e setenta reais), na dotação orçamentária
11.20.04.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.-14-01.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS
SUBPREFEITURAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1233
SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
ENDERECO: RUA LÍBERO BADARÓ, 504
Processos da unidade SMSUB/SEABAST/ABAST/DFL
A vista do contido no 6012.2022/0019440-3 - COMERCIO
DE PASTEIS KIRA-KIRA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO
DE USO para Feira Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.
Processos da unidade SMSUB/DZU/ADOÇÃO
SEI N° 6012.2022/0018255-3 - Adote Uma Praça DES-
PACHO DEFERIDO A empresa MM DE QUEIROZ AMBIENTAL,
CNPJ 12763013000100, teve sua solicitação de adoção deferi-
da. SEI N° 6012.2022/0019542-6 - Celebração de termos
de cooperação para melhorias urbanas e conservação de
áreas. Interessados: SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE
RESPONSABILIDADE LTDA CNPJ: 07303492000133 1 - FAÇO
SABER, NOS TERMOS DO ART. 9° DO DECRETO Nº 61.170 DE 22
DE MARÇO DE 2022, PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE TERMO
DE COOPERAÇÃO NO AMBITO DO PROGRAMA ADOTE UMA
PRAÇA. PROPONENTE: ISABELLA YURI KOBAYASHI PRAÇA/
CANTEIRO: PRAÇA FERNANDO GARCIA PALOMARES LOCAL:
PC. FERNANDO GARCIA PALOMARES ÁREA: 70,00 m² 2 - FICA
ABERTO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, CONTADOS A PAR-
TIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO, PARA QUE OUTROS EVENTUAIS
PROPONENTES POSSAM MANIFESTAR SEU INTERESSE QUANTO
AO MESMO OBJETO. SEI N° 6012.2022/0019496-9 - Cele-
bração de termos de cooperação para melhorias urbanas
e conservação de áreas. Interessados: TGSP-73 EMPREENDI-
MENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ: 33421172000198 1 - FAÇO
SABER, NOS TERMOS DO ART. 9° DO DECRETO Nº 61.170
DE 22 DE MARÇO DE 2022, PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE
TERMO DE COOPERAÇÃO NO AMBITO DO PROGRAMA ADOTE
UMA PRAÇA. PROPONENTE: CAIO MASCHIÃO DA COSTA
PRAÇA/CANTEIRO: CANTEIRO LOCAL: R. MANUEL DA NOBRE-
GA ÁREA: 335,85 m² 2 - FICA ABERTO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS ÚTEIS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO,
PARA QUE OUTROS EVENTUAIS PROPONENTES POSSAM MA-
NIFESTAR SEU INTERESSE QUANTO AO MESMO OBJETO. SEI
N° 6012.2022/0019498-5 - Celebração de termos de
cooperação para melhorias urbanas e conservação de
áreas. Interessados: SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE
RESPONSABILIDADE LTDA CNPJ: 07303492000133 1 - FAÇO
SABER, NOS TERMOS DO ART. 9° DO DECRETO Nº 61.170 DE 22
DE MARÇO DE 2022, PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE TERMO
DE COOPERAÇÃO NO AMBITO DO PROGRAMA ADOTE UMA
PRAÇA. PROPONENTE: ISABELLA YURI KOBAYASHI PRAÇA/
CANTEIRO: CANTEIRO LOCAL: AV. ENG LUIZ CARLOS BERRINI
ÁREA: 4.462,00 m² 2 - FICA ABERTO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS ÚTEIS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO,
PARA QUE OUTROS EVENTUAIS PROPONENTES POSSAM MA-
NIFESTAR SEU INTERESSE QUANTO AO MESMO OBJETO. SEI
N° 6012.2022/0018254-5 - Adote Uma Praça DESPACHO
DEFERIDO A empresa MM DE QUEIROZ AMBIENTAL, CNPJ
SECRETARIAS
GOVERNO MUNICIPAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE
6013.2019/0005672-8 - Instituto Nacional do Seguro
Social – I.N.S.S. - Autorização p/ atendimento a despesa com
acréscimos legais referentes ao recolhimento contribuição
social retificadoras ao INSS (Rubrica 6016) referente aos me-
ses de maio, junho e julho de 2022. - À vista da Informação
de SGM/CAF/SEO - EGM em SEI nº 070994313, em face da
competência delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº
219/SGM/2018, AUTORIZO o cancelamento parcial da Nota
de Empenho nº 909/2022, no valor de R$154.029,59 (cento e
cinquenta e quatro mil vinte e nove reais e cinquenta e nove
centavos) e emissão de nova Nota de Empenho no valor de R$
154.029,59 (cento e cinquenta e quatro mil vinte e nove reais
e cinquenta e nove centavos), para atendimento de despesas
com os acréscimos legais, em nome do Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS, CNPJ nº 29.979.036/0001-40, onerando a
dotação 28.13.09.271.3004.6821.3.1.90.13.00 – Obrigações e
Contribuições Patronais.
6013.2022/0000966-0 - À vista dos elementos conti-
dos no presente, em especial o parecer de SEGES/COJUR sob
SEI nº 070850463, que adoto como razões de decidir, com
fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, com a
redação alterada pelo art. 2º da Lei Municipal nº 17.457/2020
e regulamentação pelo Decreto Municipal nº 17.616/81, no
Decreto nº 61.004/22, e no Comunicado nº 15/09-DRH/SMG,
no exercício da competência delegada pelo art.1º, da Portaria
SGM nº 219 de 12 de dezembro de 2018, DEFIRO o pagamento
de Auxílio Funeral a Fabiana Moura dos Santos, inscrita no CPF
sob nº 298.158.468-50, no valor de R$ 4.430,13 (quatro mil,
quatrocentos e trinta reais e treze centavos) onerando a dota-
ção orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00 .
6013.2022/0003055-4 - À vista dos elementos conti-
dos no presente, em especial o parecer de SEGES/COJUR sob
SEI nº 070983195, que adoto como razões de decidir, com
fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, com a
redação alterada pelo art. 2º da Lei Municipal nº 17.457/2020
e regulamentação pelo Decreto Municipal nº 17.616/81, no
Decreto nº 61.004/22, e no Comunicado nº 15/09-DRH/SMG, no
exercício da competência delegada pelo art.1º, da Portaria SGM
nº 219 de 12 de dezembro de 2018, DEFIRO o pagamento de
Auxílio Funeral a Ademerval Mendes da Silva, inscrito no CPF
sob nº 521.267.068-34, no valor de R$ 4.430,13 (quatro mil,
quatrocentos e trinta reais e treze centavos) onerando a dota-
ção orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00 .
6013.2022/0003061-9 - À vista dos elementos contidos
no presente, em especial o parecer de SEGES/COJUR sob SEI
nº 070984120, que adoto como razões de decidir, com funda-
mento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, com a redação
alterada pelo art. 2º da Lei Municipal nº 17.457/2020 e regula-
mentação pelo Decreto Municipal nº 17.616/81, no Decreto nº
61.004/22, e no Comunicado nº 15/09-DRH/SMG, no exercício
da competência delegada pelo art.1º, da Portaria SGM nº 219
de 12 de dezembro de 2018, DEFIRO o pagamento de Auxílio
Funeral a Celia Regina de Moura Alves Deus, inscrita no CPF
sob nº 075.367.308-88, no valor de R$ 4.430,13 (quatro mil,
quatrocentos e trinta reais e treze centavos) onerando a dota-
ção orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00 .
6013.2022/0003364-2 - À vista dos elementos contidos
no presente, em especial o parecer de SEGES/COJUR sob SEI
nº 070849611, que adoto como razões de decidir, com funda-
mento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, com a redação
alterada pelo art. 2º da Lei Municipal nº 17.457/2020 e regula-
mentação pelo Decreto Municipal nº 17.616/81, no Decreto nº
61.004/22, e no Comunicado nº 15/09-DRH/SMG, no exercício
da competência delegada pelo art.1º, da Portaria SGM nº 219
de 12 de dezembro de 2018, DEFIRO o pagamento de Auxílio
Funeral a Altina Durcelina Oliveira dos Santos, inscrita no CPF
sob nº 182.748.808-54, no valor de R$ 4.430,13 (quatro mil,
quatrocentos e trinta reais e treze centavos) onerando a dota-
ção orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00 .
6013.2022/0003500-9 - À vista dos elementos conti-
dos no presente, em especial o parecer de SEGES/COJUR sob
SEI nº 070988904, que adoto como razões de decidir, com
fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, com a
redação alterada pelo art. 2º da Lei Municipal nº 17.457/2020
e regulamentação pelo Decreto Municipal nº 17.616/81, no
Decreto nº 61.004/22, e no Comunicado nº 15/09-DRH/SMG, no
exercício da competência delegada pelo art.1º, da Portaria SGM
nº 219 de 12 de dezembro de 2018, DEFIRO o pagamento de
Auxílio Funeral a Vera Lucia Calzado Faraldo, inscrita no CPF
sob nº 376.614.768-43, no valor de R$ 4.430,13 (quatro mil,
quatrocentos e trinta reais e treze centavos) onerando a dota-
ção orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00 .
6013.2022/0003663-3 - À vista dos elementos conti-
dos no presente, em especial o parecer de SEGES/COJUR sob
SEI nº 070989261, que adoto como razões de decidir, com
fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, com a
redação alterada pelo art. 2º da Lei Municipal nº 17.457/2020
e regulamentação pelo Decreto Municipal nº 17.616/81, no
Decreto nº 61.004/22, e no Comunicado nº 15/09-DRH/SMG, no
exercício da competência delegada pelo art.1º, da Portaria SGM
nº 219 de 12 de dezembro de 2018, DEFIRO o pagamento de
Auxílio Funeral a Sebastiana Ferreira da Costa, inscrita no CPF
sob nº 246.837.698-67, no valor de R$ 4.430,13 (quatro mil,
quatrocentos e trinta reais e treze centavos) onerando a dota-
ção orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00 .
SEGURANÇA URBANA
GABINETE DA SECRETÁRIA
PORTARIA 73/SMSU/2022, DE 22 DE SETEM-
BRO DE 2022
Institui os pregoeiros e os agentes de contratação para o
processamento e o julgamento das licitações na modalidade
Pregão a serem promovidas pela Secretaria Municipal de Segu-
rança Urbana - SMSU.
ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Se-
gurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei,
CONSIDERANDO as disposições constantes das Leis Fede-
rais 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de
2002, 14.133 de 1º de abril de 2021, bem como da Lei 13.278,
de 7 de janeiro de 2002, regulamentada pelos Decretos Munici-
pais 43.406, de 1º de julho de 2003, 44.279, de 24 de dezembro
de 2003, 46.662, de 24 de novembro de 2005, 54.102, de 17 de
julho de 2013, e suas alterações posteriores,
RESOLVE:
Art. 1º - Para as aquisições de bens e serviços comuns des-
ta Pasta, fica estabelecido que se utilize a modalidade pregão
na forma eletrônica, salvo nos casos em que a forma presencial
seja justificadamente necessária.
Parágrafo único. É obrigatória a forma eletrônica para
os procedimentos de aquisições por dispensa de procedimento
licitatório, nos termos do inciso II do artigo 24, da Lei 8.666/93.
Art. 2º - Ficam instituídos como pregoeiros oficiais da
Secretaria Municipal de Segurança Urbana, os seguintes ser-
vidores:
I – Luciana Moreira dos Santos - RF. 683.173.7;
II - Simone Cristina Tobias - RF. 685.412.5;
III - Solange Piva Feiteiro - RF. 685.485.1
IV - Cássio José Poggio - RF. 771.514.5
V - José Donizetti de Morais - RF. 843.553.7.
Parágrafo único. Cabe aos pregoeiros exercer todas as
atribuições previstas na legislação pertinente, inclusive a rea-
lização de sessões públicas de pregão eletrônico e presencial.
Art. 3º - Ficam designados como agentes de contratação
os servidores relacionados nos incisos I a V do artigo 2º desta
Portaria, desde que não estejam no exercício da atribuição de
pregoeiro.
Art. 4º - Ficam designados como integrantes da equipe de
dispensa de licitação, com vistas a coordenar o procedimento
em todas as suas etapas, cadastrar a oferta de compra no sis-
tema, abrir as propostas iniciais, receber recursos e adjudicar o
objeto ao vencedor, os seguintes servidores:
I – Luciana Moreira dos Santos - RF. 683.173.7;
II – Simone Cristina Tobias - RF. 685.412.5;
III – Solange Piva Feiteiro - RF. 685.485.1
IV – Cássio José Poggio - RF. 771.514.5
V – José Donizetti de Morais - RF. 843.553.7
Art. 5º - Fica atribuída ao Diretor da Divisão de Compras e
Contratos a competência para realizar todas as operações per-
mitidas pelos sistemas Bolsa Eletrônica de Compras do Estado
de São Paulo (BEC/SP), Comprasnet do Estado de São Paulo e
Licitações-e do Banco do Brasil, compreendendo, inclusive, o
lançamento dos despachos do Titular da Pasta referentes às
decisões de emissão da ordem de compra, designação do pre-
goeiro e da equipe de apoio, adjudicação do objeto licitatório
em caso de recurso, homologação, anulação ou revogação do
Pregão Eletrônico ou procedimento de Dispensa de Licitação/
Cotação Eletrônica, conforme o caso.
Art. 6º - Para cada pregão eletrônico ou presencial, bem
como procedimento de compra ou contratação de serviço por
meio de dispensa, o Diretor da Divisão de Compras e Contra-
tos definirá os integrantes da Comissão dentre os servidores
relacionados nesta Portaria, ficando autorizado a designar, se
necessário, novos membros para compor a equipe de apoio,
especialmente os servidores que atuam nas unidades requisi-
tantes e solicitantes do objeto, devidamente documentado no
processo administrativo que cuida da licitação.
Art. 7º - O pregoeiro, em razão da complexidade da ma-
téria licitada, poderá contar com o apoio e pareceres técnicos,
inclusive dos servidores não listados nesta Portaria, desde que
habilitados na forma da legislação em vigor.
Art. 8º - Fica delegada ao Diretor da Divisão de Compras e
Contratos, a competência de que trata o artigo 40, § 1º, da Lei
Art. 9º – Caberá à unidade solicitante do objeto licitado a
responsabilidade de esclarecer por escrito, quando consultada
pelo pregoeiro, todos os questionamentos de ordem técnica,
formulados por qualquer órgão de controle interno e externo,
demais interessados no certame, assim como as impugnações
administrativas.
Art. 10 – Os servidores ora designados trabalharão na
Comissão sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus res-
pectivos cargos e funções.
Art. 11 – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, revogada a PORTARIA 016/SMSU-GAB/2022 DE
10 de fevereiro de 2022 e suas alterações.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos
22 de setembro de 2022.
ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segu-
rança Urbana.
PORTARIA 72/SMSU/GAB, DE 22 DE SETEM-
BRO DE 2022
Regulamenta a possibilidade de inscrição especial dos
guardas civis metropolitanos na Ordem dos Advogados do
Brasil e dá outras providencias.
ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Se-
gurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei;
RESOLVE :
Art. 1º - Os guardas civis metropolitanos com formação
acadêmica que possibilite a inscrição como advogado na Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB), só podem fazê-lo nos termos
do artigo 28, § 3º da Lei Federal 8.906/94, registrando-se a
incompatibilidade decorrente.
§ 1º - Os guardas civis metropolitanos que se inscrevam
na OAB deverão comunicar a sua chefia imediata, por escrito e
com prova documental da natureza especial da inscrição e res-
pectiva incompatibilidade na forma do §4º do artigo 28, da Lei
Federal 8.906/94, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, desde o
deferimento da inscrição.
§ 2º - Os guardas civis metropolitanos que concluam for-
mação acadêmica que autorize sua inscrição na OAB e decidam
não o fazer deverão firmar Declaração de Não Inscrição, na
forma do Anexo Único desta Portaria, no prazo de 30 (trinta)
dias corridos, a contar da emissão de seu diploma.
§ 3º - Os novos ingressantes na carreira de guarda civil
metropolitano que possam se inscrever como advogado na OAB
ou que nela já estejam inscritos como tal, deverão regularizar
sua situação na forma do disposto nos parágrafos 1º e 2º deste
artigo, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do início do
seu efetivo exercício.
Art. - 2º É vedada aos guardas civis metropolitanos a
inscrição como estagiário na Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 1º Os novos ingressantes na carreira de guarda civil me-
tropolitano que estejam inscritos como estagiários na OAB, de-
verão solicitar o cancelamento de sua inscrição no prazo de 30
(trinta) dias corridos, a partir do início do seu efetivo exercício.
Art. 3º - O descumprimento das obrigações constantes dos
artigos 1º e 2º desta Portaria, sujeitam o servidor às penas por
falta disciplinar de natureza grave e contínua, prevista no artigo
7º, incisos XI e XII, combinado com os artigos 15, 19, incisos I
e XXXVI, e 25, inciso III, todos da Lei 13.530, de 14 de março
de 2003, que institui o Regulamento Disciplinar da Guarda Civil
Metropolitana.
Art. 4º - A Guarda Civil Metropolitana – GCM manterá
atualizada no Sistema de Informações Gerenciais da Guarda
Civil Metropolitana (SIG-GCM) relação dos servidores Bacharéis
em Direito, Ciências Jurídicas ou correlatos.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogando-se a Portaria 004/SMSU/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos
22 de setembro de 2022.
ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segu-
rança Urbana.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SMSU Nº ____,
DE ___, DE ________ DE ____
DECLARAÇÃO DE NÃO INSCRITO NA ORDEM DOS AD-
VOGADOS DO BRASIL (OAB)
Eu, ________________________________________
____, RF: ____.____.__, portador da Cédula de Identidade,
RG: ___.____.____-__/, órgão emissor ___-___ e inscrito
no Cadastro de Pessoa Física, CPF/MF: ____.____.____-___,
lotado __________________________________________
_________,
DECLARO para os devidos fins, sob as penas da Lei, que
não sou inscrito no quadro de advogados ou estagiários, da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Declaro ainda, estar ciente de que a falsidade na presente
declaração pode implicar em sanção penal prevista no Art. 299
do Código Penal, conforme transcrição abaixo:
Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, decla-
ração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir
declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim
de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre
o fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o docu-
mento é público e reclusão de um a três anos, e multa, se o
documento é particular.
Assim como, ser responsabilizado na esfera administrativa,
com base na Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003, Regula-
mento Disciplinar da Guarda Civil Metropolitana.
São Paulo, ___ /___ / _____
___________________________________
Assinatura do Declarante
DESPACHOS DA SECRETÁRIA
6029.2022/0000597-2 - À vista dos elementos
de convicção contidos no presente processo eletrônico SEI
6029.2022/0000597-2, notadamente as manifestações exa-
radas pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana
e pelo Sr. Chefe de Gabinete, que acolho em razão de decidir,
com fulcro no disposto no artigo 84, inciso I, letras “c” da Lei
13.530/03, determino a INSTAURAÇÃO DE PROCESSO SUMÁ-
RIO, nos termos do artigo 103 e seguintes da lei 13.530/2003
em desfavor do servidor Classe Especial José Carlos Machado,
R.F. 739.857.3, por infração aos incisos XI e XII do artigo 7º c.c
artigo 15, estando incurso nas penas estabelecidas pelo artigo
20, III e 23 e seguintes, todos da Lei 13.530/2003
6029.2022/0004763-2 - Robson da Hora Juvêncio R.F.
855.961.9 – Advogado : Rodrigo de Azevedo Ferrão OAB/SP
246.810 - À vista dos elementos de convicção constantes do
Processo Eletrônico SEI 6029.2022/0004763-2, notadamente a
manifestação exarada pela Corregedoria Geral da Guarda Civil
Metropolitana/SP, que acolho, DETERMINO com base no artigo
84, inciso I, alínea b, da Lei 13.530/03 a INSTAURAÇÃO DE
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE EXONERAÇÃO NO ESTÁGIO
PROBATÓRIO, em face do GCM 3ª Classe Robson da Hora
Juvêncio - RF. 855.961.9, com fulcro nos incisos VI e VII do
artigo 3º do Decreto Municipal 55.137 de 22 de maio de 2014;
6029.2021/0011775-2 - Paulo Antonio de Almeida - RF.
815.606.9 - Proposta de instauração Inquérito Administrativo
- À vista dos elementos de convicção constantes do Processo
Eletrônico SEI 6029.2021/0011775-2, notadamente a mani-
festação exarada pela Corregedoria Geral da Guarda Civil
Metropolitana/SP, e ainda em concordância com a manifestação
do Comandante da GCM, DETERMINO com base no artigo
84, inciso I, alínea d, da Lei 13.530/03 a INSTAURAÇÃO DE
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, em face do GCM 1ª Classe
Paulo Antonio de Almeida - RF 815.606.9, nos termos do ar-
tigo 109 e seguintes da Lei13.530/2003, por deixar de observar
princípio norteador da hierarquia e disciplinar grafado no inciso
V do artigo 3º, violando os incisos II, V, XI e XII do artigo 7º
c.c. artigo 15 e incisos II e XV do artigo 19, estando incurso na
pena estabelecida pelo inciso III do artigo 25, todos do mesmo
diploma legal.
PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO
DESLOCAMENTO
6029.2022/0012790-3 - Apoio ao servidor Sérgio Ricardo
Monteiro. RF 653.556.9. – Motivo: O servidor recebeu alto do
HSPM
Destino: Avenida Jovita, 238 – Jd. Iporanga – Guarulhos
Data: 19/09/2022
Viatura: Prefixo Rádio 11003-1 | Prefixo: PMSP DF-2021-6
| Placas: DGU 4621 SP, modelo: Duster ano 2019.
Encarregada: Subinspetora - Ana Paula Are Oliveira RF
-726.378.3,
Motorista: GCM 2ª Classe - Alam Sersen Alves Pereira
RF- 854.831.5,
Auxiliar: Classe Especial - Antônio Aparecido dos Santos
RF- 770.801.7.
Item
A partir
Nome
RF/RG
Vínculo
Cargo
Referência
Unidade de lotação
Legislação
211
23.09.2022
Airton Martins Alves
8135347
Assessor I
CDA-1
Divisão Administrativa
Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, Decreto nº 61.732/2022
212
16.09.2022
Cicero Magayver Martins Costa
8135401
Assessor I
CDA-1
Departamento de Administração e Finanças
Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, Decreto nº 61.732/2022
213 06.09.2022
Claudio de Oliveira Santos
8281998
Assessor I
CDA-1
Divisão de Transportes
Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, Decreto nº 61.732/2022
214
10.10.2022
Daniel Silva De Matos
8580901
Gestor de Equipamento Público II
CDA-3
Cemitério Lageado
Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, Decreto nº 61.732/2022
215
26.09.2022
Elias Roberto
7613946
Assessor I
CDA-1
Cemitério Vila Formosa II
Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, Decreto nº 61.732/2022
216 20.09.2022 Elton Lucio de Oliveira
6489320
Assessor I
CDA-1
Divisão de Transportes
Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, Decreto nº 61.732/2022
217
03.10.2022
Felipe De Magalhaes Martins
8833338
Assessor IV
CDA-4
Gabinete da Superintendência
Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, Decreto nº 61.732/2022
218
04.10.2022
Franciane de Azevedo
8898308
Assessor I
CDA-1
Departamento de Cemitérios
Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, Decreto nº 61.732/2022
219
20.09.2022
Glaucio Rufino de Melo
8076308
Gestor de Equipamento Público I
CDA-2
Agência IML, da Divisão de Atendimento e Convênios
Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, Decreto nº 61.732/2022
220
23.09.2022
Ivone Luzia Da Silveira
8533725
Assessor II
CDA-2
Divisão Técnica de Registro e Controle de Concessões
Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, Decreto nº 61.732/2022
221
03.10.2022
Leonardo Augusto Fleury Hernandes
8834032
Assessor IV
CDA-4
Assessoria Jurídica
Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, Decreto nº 61.732/2022
222
03.10.2022
Luciano Teresin
8074992
Assessor I
CDA-1
Cemitério Vila Mariana
Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, Decreto nº 61.732/2022
223
16.09.2022
Luis Felipe Pereira Barlotti
8142092
Assessor I
CDA-1
Crematório Vila Alpina
Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, Decreto nº 61.732/2022
224
08.09.2022
Maria Luisa Landini Gomes
8505187
Assessor II
CDA-2
Divisão Técnica de Contabilidade
Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, Decreto nº 61.732/2022
225 08.09.2022
Marilza Rosa dos Santos
7619006
Assessor I
CDA-1
Divisão de Transportes
Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, Decreto nº 61.732/2022
226
16.09.2022
Nelson Hiroshi Oide
8077525
Assessor I
CDA-1
Departamento de Cemitérios
Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, Decreto nº 61.732/2022
227
16.09.2022
Olivia Natalia Crus Baptista
8075964
Assessor I
CDA-1
Cemitério Vila Formosa II
Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, Decreto nº 61.732/2022
228 17.10.2022
Paulo Sergio Herglotz
7419023
Assessor I
CDA-1
Divisão de Transportes
Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, Decreto nº 61.732/2022
229
03.10.2022
Rafael Gambarini Montini
8872635
Assessor III
CDA-3
Divisão de Segurança
Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, Decreto nº 61.732/2022
230
06.10.2022
Roberlei Ignacio Da Silva
7620713
Assessor I
CDA-1
Cemitério Dom Bosco
Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, Decreto nº 61.732/2022
231
12.09.2022
Sete Pereira De Oliveira
7621671
Assessor I
CDA-1
Cemitério São Pedro
Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, Decreto nº 61.732/2022
232
26.09.2022
Sueli De Almeida
8898189
Assessor III
CDA-3
Departamento de Cemitérios
Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, Decreto nº 61.732/2022
233
07.10.2022
Valdineia Aparecida Marques
8074623
Assessor I
CDA-1
Cemitério Itaquera
Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, Decreto nº 61.732/2022
234
13.09.2022
Wagner Ferreira De Aquino
8505900
Assessor I
CDA-1
Cemitério Vila Nova Cachoeirinha
Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, Decreto nº 61.732/2022
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sexta-feira, 23 de setembro de 2022 às 05:06:15

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