Portaria nº 425/2023/sp/pcrn, de 13 de Março de 2023. O Delegado-geral de Polícia Civil Adjunto do Estado do Rio Grande do Norte, No Uso Dos Poderes Conferidos Pela Portaria nº 007/2023-gdg/pcrn, de 08/02/2023, Publicada No Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, Alterada Pela Portaria N

Data de publicação17 Março 2023
Órgão Delegacia Geral de Polícia Civil - DEGEPOL
SeçãoSecretarias do Estado
Poder Executivo
Ano XC • Nº 15388 Natal, 17 de março de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
POLÍCIA CIVIL DO RIO GRANDE DO NORTE (PCRN)
PORTARIA Nº 425/2023/SP/PCRN, DE 13DE MARÇO DE 2023.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial
do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, alterada pela Portaria nº 010/2023-GDG/PCRN, de 03/03/2023, publicada
no Diário Oficial do Estado nº 15.382, de 9/03/2023;
CONSIDERANDOo disposto nos autos do processo judicial nº 0809905-68.2022.4.05.8400, oriundo da 2ª Vara
da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, que determinoua suspensão do exercício da função pública ao
servidorMAYKSON CARDOSO DE ANDRADE LIMA, conforme decisão de Medida Caute larjunta ao
processo em tela (19009969),constante no processo administrativo SEI nº00510042.000757/2023-98;
CONSIDERANDOque na supracitada decisão foi determinado “a suspensão do exercício da função pública até
o término da instrução criminal. Não oferecida denúncia em desfavor do suspeito, a medida deve ser encerrada
com o arquivamento";
CONSIDERANDOos termos do artigo 15, inciso XIV, da Lei Complementa r Estadual nº 270, de 13 de
fevereiro de 2004 - Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Estado do Rio Grande do Norte,
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR a suspensão do exercício da função pública,ao servidorMAYKSON CARDOSO DE
ANDRADE LIMA, matrícula nº 194.235-2,Agente de Polícia Civil, Classe 5, do Quadro de Pessoal da Polícia
Civil do Estado do Rio Grande do Norte, sem prejuízo da sua remuneração, em cumprimento a supramencionada
decisão judicial.
Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
HERLÂNIO PEREIRA CRUZ
Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN
PORTARIA Nº 426/2023-SP/PCRN, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial
do Estado nº 15.367, de 14/02/2023;
CONSIDERANDOo disposto no art. 40, §19 da CF c/c Lei Complementar n° 51/1985 de 10/12/85e ECE nº
020/2020.
CONSIDERANDOo requerimento da servidora Cledina Barreto Batista de Lacerda, constante no processo
administrativo SEI nº 08210016.000180/2023-91,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Abono de Per manência em Serviçoa servidora CLEDINA BARRETO BATI STA DE
LACERDA, matrícula nº 98.846-4, Agente de Polícia Civil, Classe Especial, do Quadro de Pessoal da Polícia
Civil do Estado do Rio Grande do Norte - PCRN, no valor e quivalente da contribuição previdenciária
efetivamente descontada, com efeitos retroativos a 14/01/2023, data em que implementou os requisitos para
aposentadoria.
Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3ºFicam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
HERLANIO PEREIRA CRUZ
Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN
PORTARIA Nº 427/2023-SP/PCRN, DE 14DE MARÇO DE 2023.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial
do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, alterada pela Portaria nº 010/2023-GDG/PCRN, de 03/03/2023, publicada
no Diário Oficial do Estado nº 15.382, de 9/03/2023;
CONSIDERANDOque a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos
termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;
CONSIDERANDOque a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou
remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e
oportunidade;
CONSIDERANDOque as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os
princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são
vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao
princípio da supremacia do interesse público, e tendo em vista o que consta no Processo
11910615.000011/2023-92– SEI;
RESOLVE:
Art. 1º REMOVERANDRÉ GUSTAVO VIDERES DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 219.900-9, Delegado
de Polícia Civil, 2ª Classe, da 4ª Equipe da 1ª Delegacia de Plantão de Natal.
Art. 2º LOTARoreferidoservidornoSetor de Pessoal/DA/PCRN.
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
HERLÂNIO PEREIRA CRUZ
Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN
PORTARIA Nº 429/2023-SP/PCRN, DE15DE MARÇODE 2023.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 002/2023-GDG/PCRN, de 04/01/2023, publicada no Diário Oficial
do Estado nº 15.340, de 05/01/2023;
CONSIDERANDOo que consta no Ofício nº 989/2022/DPCIN - SERVIDORES/PCRN - DPCIN/PCRN -
GABINETE DG-PCRN, Processo SEI nº 11910431.000692/2022-66;
CONSIDERANDOque os serviços não podem sofrer solução de continuidade;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNARANTÔNIO TEIXEIRA DOS SANTOS JÚNIOR, matrícula nº 157.849-9, Delegadode
Polícia Civil, Classe Especial,para,semprejuízo das funções do seu cargo,na
DENARC/Mossoró/RN,substituir FRANCISCO EDVAN DE QUEIROZ, matrícula nº 96.982-6, Delegadode
Polícia Civil, Classe Especial,na DP de Upanema/RN,no período de 01/03/2017a 30/03/2017,em virtudede
férias regulamentares deste.
Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e
observados os efeitos do período mencionado no artigo antecedente.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
HERLANIO PEREIRA CRUZ
Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto
PORTARIA Nº 431/2023-SP/PCRN, DE 15DE MARÇODE 2023.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial
do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, alterada pela Portaria nº 010/2023-GDG/PCRN, de 03/03/2023, publicada
no Diário Oficial do Estado nº 15.382, de 9/03/2023;
CONSIDERANDOo que consta no Memorando nº 65/2023/POLINTER/PCRN - DECAP/PCRN, nos autos do
processo administrativo SEI nº 11910061.000129/2023-24,
CONSIDERANDOque os serviços prestados não podem sofrer solução de continuidade,

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