Portaria nº 588/2022 – Gdg/itep Natal/rn, 20/12/2022. Dispõe sobre a Estrutura Orgânica e As Competências Da Diretoria, Subcoordenação, Núcleos, Setores e Subsetores, como Também Atribuições Dos Servidores Orgânicos a Estes, No Âmbito do Instituto de Identificação (ii), Órgão de Direção Intermediár

Data de publicação18 Janeiro 2023
Órgão Instituto Técnico e Científico de Perícia - ITEP
SeçãoSecretarias do Estado
Poder Executivo
Ano XC • Nº 15348 Natal, 18 de janeiro de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE PERÍCIA - ITEP
Portaria nº 588/2022 – GDG/ITEP Natal/RN,
Dispõe sobre a estrutura orgânica e as competências da Diretoria, Subcoordenação, Núcleos, Setores e
Subsetores, como também atribuições dos Servidores orgânicos a estes, no âmbito do Instituto de Identificação
(II), órgão de direção intermediária do ITEP/RN e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO TÉCNICO–CIENTÍFICO DE PERÍCIA DO RIO GRANDE
DO NORTE – ITEP/RN, no uso de suas a tribuições legais conferidas pelo art. 6º, VI, da Lei Complementar nº
571, de 31 maio de 2016, combinado com o positivado na Lei Complementar nº 669, de 05 de março de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as diretrizes e parametrizações, no âmbito do Instituto Técnico-Científico de
Perícia do Rio Grande do Norte – ITEP, acerca da estrutura organizacional, competências da Diretoria,
Subcoordenação, Núcleos, Setores, Subsetores e atribuições funcionais dos servidores, agregados e cedidos ao
Instituto de Identificação do ITEP/RN.
TÍTULO I
Das Disposições Fundamentais
CAPÍTULO I
Da Direção do Instituto de Identificação - II
Art. 2º A Direção do Instituto de Identificação é um órgão de direção intermediária, no nível de
decisões táticas do ITEP/RN, com a finalidade de planejamento, coordenação, controle, orientação normativa,
fiscalização e execução das atividades identificação civil e criminal, assim como, superintender o respectivo
arquivo civil e criminal do Estado do Rio Grande do Norte, além de cumprir o previsto em leis e normas.
SEÇÃO I
Do Diretor do Instituto de Identificação
Art. 3º Compete ao Diretor do Instituto de Identificação, além das previstas em outros regulamentos,
as seguintes:
I – assessorar, em matérias de sua competência, o Diretor Geral do ITEP/RN, assim como autoridades
das diversas esferas do governo, realizando suas atividades exclusivamente no âmbito administrativo, exceto por
determinação do Diretor Geral, em caso excepcional;
II – emitir parecer técnico sobre assuntos submetidos à sua apreciação;
III – realizar gestão financeira do Instituto de Identificação, assim como enviar relatórios técnicos
financeiros à Direção Geral para servir de insumo na confecção da proposta orçamentária da Instituição;
IV – expedir portarias sobre a organização interna do Instituto de Identificação, exceto quando a
matéria for reservada à disciplina de ato normativo de hierarquia superior e, também, respeitando outras leis,
normas e disposições normativas;
V – fomentar a produção de trabalhos técnico-científicos no âmbito do Instituto de Identificação;
VI – zelar pela ética no desempenho de suas funções, principalmente em assuntos de natureza sigilosa
e de segurança orgânica;
VII – manter o Diretor Geral informado sobre as ocorrências de grande vulto ou de repercussão em
suas áreas de atuação;
VIII – superintender o uso racional das diárias operacionais ou correlato;
IX – solicitar mensalmente da Subcoordenação do Instituto de Identificação os registros de frequência
dos servidores orgânicos ao Instituto de Identificação;
X – participar das reuniões com público interno e interagências em assuntos exclusivamente de
interesse institucional;
XI – elaborar e submeter à Direção-Geral o Plano Tático do Instituto de Identificação, tendo como
referencial o Planejamento Estratégico do ITEP/RN;
XII – supervisionar a produção dos Planos de Ação das estruturas subordinadas;
XIII – superintender a construção de planos operacionais, pla nos integrados, Procedimentos
Operacionais Padrão, Procedimentos Operacionais Integrados, Procedimentos Administrativos Padrão e entre
outros, com fins de metrificar a rotina da atividade-fim;
XIV – fomentar a gestão do controle de qualidade na construção dos Laudos Periciais e outros
documentos previstos na legislação;
XV – fomentar a construção de fluxogramas processuais, com fins de melhorar a rotina de trabalho,
devendo realizar despachos para as estruturas subordinadas e encaminhamentos aos níveis superiores;
XVI – realizar gestão junto aos escalões superiores nos assuntos atinentes à identificação civil e
criminal;
XVII – superintender as rotinas administrativas e operacionais, conforme a necessidade de cada
organismo subordinado;
XVIII – solicitar relatórios de controle do patrimônio semestralmente ao escalão subordinado
competente;
XIX – deferir ou indeferir, devidamente motivado, as demandas trazidas pela Subcoordenação, caso
se sinta incompetente, enviar ao escalão superior;
XX – assegurar o exato cumprimento das ordens superiores e da legislação pátria;
XXI – identificar os desvios de conduta, intervindo prontamente quando necessário, inclusive
produzindo documento circunstanciado ao escalão competente, nos casos que tenham características em análise
preambular de indisciplina ou crime não condizentes com os ditames do ordenamento jurídico pátrio;
XXII – superintender as atividades fins da identificação civil e criminal, ou seja, melhorar a
produtividade e qualidade do serviço de operacional ou correlato, com fins em produzir documentos bem
elaborados, produtos de qualidade, controle de indicadores e produção;
XXIII – prezar pela melhora da eficiência, eficácia e efetividade dos serviços pe riciais e de
identificação civil e criminal;
XXIV – fomentar ações de padronizações técnicas, normativas, condutas operativas e doutrinárias,
com fins de metrificação nas ações operacionais e na qualidade do atendimento ao público de forma uniforme,
emanadas pelos órgãos de execução da Diretoria Geral do ITEP/RN no âmbito do Estado do Rio Grande do
Norte em relação aos serviços de identificação civil e criminal;
XXV – compor Comissões determinadas pelo Diretor-Geral ou ordem superior;
XXVI – em situação de crise ou grandes eventos poderá ser acionado pelo Diretor-Geral;
XXVII – fazer gestão no sentido de estabelecer se gurança jurídica na cadeia de custódia, no que
estiver disciplinado no âmbito da instituição;
XXVIII – superintender para que os Núcleos, Setores e Subsetores sejam fortalecidos e apresentem
resultados e produtos com qualidade a sociedade;
XXIX – obedecer e fazer cumprir as ordens das autoridades de que estiver subordinado, sob os
aspectos da oportunidade, conveniência, justiça, conteúdo, forma, moralidade e le galidade com a finalidade
pública;
XXX – implementar aos escalões subordinados a doutrina do PDCA (planejamento, execução,
controlar e agir), gestão de risco e do conhecimento, segurança orgânica e a cultura do compliance.
XXXI – submeter à consideração do Diretor-Geral as questões que tiver de solucionar e que não
estejam discriminadas, expressamente, no conjunto das atribuições enumeradas por esse artigo;
XXXII – receber as demandas periciais das diferentes autoridades competentes e determinar seu
atendimento através da designação direta de servidor habilitado para confeccionar laudo pericial, informação
técnica, relatório técnico, parecer entre outros documentos periciais às autoridades competentes, salvo se delegar
ao Subcoordenador e Chefes do Instituto de Identificação tal outorga;
Poder Executivo
Ano XC • Nº 15348 Natal, 18 de janeiro de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
XXXIII – analisar a admissibilidade das solicitaç ões oriundas das autoridades competentes, relativo
aos documentos utilizados na dinâmica pericial;
XXXIV – decidir sobre que stões técnicas, salvo se julgar incompetente, levando o fato ao escalão
superior;
XXXV – metrificar modelos dos documentos que serão utilizados no Instituto de Identificação,
devendo ser instituída através de Portaria, expedida pelo Diretor-Geral do ITEP;
XXXVI – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho da atividade de perícia
criminal e identificação, colaborando com a gestão e manutenção da respectiva cadeia de custódia junto ao
Instituto de Criminalística; e
XXXVII - Elaborar as diretrizes de identificação civil e criminal do Estado do Rio Grande do Norte
de acordo com os parâmetros definidos na legislação vigente.
SEÇÃO II
Da Subcoordenação do Instituto de Identificação
Art. 4º A Subcoordenação tem como objetivo auxiliar na gestão e na tomada de decisão do Diretor
do Instituto de Identificação do ITEP–RN, nos aspectos ligados ao planejamento, construção de estratégias,
táticas, técnicas, coordenação, controle das atividades operacionais e administrativas, superintendência das
estruturas subordinados (Núcleo, Setores e Subsetores), assim como implantar a doutrina administrativa e
operacional, em nível nacional e internacional, nos escalões subordinados responsáveis pelas atividades de
identificação civil e criminal no âmbito do Rio Grande do Norte.
SEÇÃO III
Do Subcoordenador do Instituto de Identificação
Art. 5º Compete ao Subcoordenador do Instituto de Identificação, além das previstas em outros
regulamentos, as seguintes:
I – assessorar, em matérias de sua competência, o Diretor do Instituto de Identificação , assim como
autoridades das diversas esferas do governo, realizando suas atividades exclusivamente no âmbito
administrativo, exceto por determinação do Diretor do Instituto de Identificação, em caso excepcional;
II – realizar a gestão direta aos Núcleos subordinados, no sentido implementar o planejamento,
controle, execução e retroalimentação das atividades fins e meios;
III – receber todos os relatórios e documentos oriundos dos escalões subordinados (Núcleo, Setor e
Subsetor), com fins de realizar uma análise sistemática e submeter ao Diretor do Instituto de Identificação para a
devidas outorgas;
IV – será o substituto eventual do Dire tor do Instituto de Identificação, nos casos de sua ausência,
impedimento, férias e outros, devendo zelar pela harmonização e aplicação no previsto em leis e regulamentos;
V – realizar contatos com os demais órgãos que compõem o ITEP e outros externos, com fins de
solicitar informações, documentos, servidores e entre outros;
VI – autorizar efetivo extra para as operações ou trabalhos técnicos operacionais que necessitem de
pagamento de diárias operacionais ou correlato, devendo observar as previsões legais quanto ao uso das DOs;
VII – remeter os processos de diárias operacionais para as devidas outorgas, assim como solicitar
estas ao escalão imediatamente superior;
VIII – exercer supervisão administrativa e operacional em apoio aos escalões subordinados ( Núcleo,
Setor e Subsetor);
IX – estabelecer esforços, com fins de dar apoio operacional, logístico e administrativo, às
Subcoordenações das Unidades Regionais orgânicas ao ITEP/RN;
X – produzir documentos institucionais, devendo lançá-los em plataforma própria, como p.ex.
SIGEP, SEI e entre outras;
XI – solicitar regularmente os relatórios dos Núcleos, Setores e Subsetores, com fins de controle e
tomada de decisão;
XII – gerenciar as reuniões técnicas com servidores que exerçam suas a tividades no Instituto de
Identificação, mensalmente;
XIII – monitorar os registros das atividades do serviço e/ou ocorrência, com objetivo de divulgação
em redes sociais e outras mídias, como também orientar sobre o não proferimento de opiniões de cunho pessoal
sobre estas, salvo autorização expressa do escalão superior;
XIV – produzir e fomentar a construção de Procedimentos Operacionais (Padrão e Integrado)
Procedimento Administrativo Padrão, Planos de Operação, Ordens de Ser viços e entre outros necessários para
atividade de identificação;
XV – produzir junto aos Chefes de Núcleo, Setor e Subsetor o Planejamento Tático no Instituto de
Identificação;
XVI – coordenar os escalões subordinados na produção dos Planos de Ação, mapeamento de risco,
mapeamento de processos e seus devidos fluxos, indicadores, metas, padrão de desempenho, com fins de
produzir resultados e melhorar a efetividade das missões institucionais;
XVII – solicitar junto a Subcoordenadoria Administrativa ou correlato, cursos e treinamentos, com
fins de melhorar a atividade-meio e fim;
XVIII – solicitar mensalmente os relatórios de controle elaborados pelo Setor de Logística;
XIX – disciplinar a metodologia das identificações civis e criminais e esta belecer escalas e os turnos
operacionais, desde que em conformidade com Diretor do Instituto de Identificação;
XX – fomentar a cultura de análise de perícias, pós operação, ou seja, estudo de caso;
XXI – fazer gestão para que os PAPs, POPs, POPIs sejam aplicados na íntegra, sob pena de
responsabilização de quem não o fez;
XXII – assegurar o exato cumprimento das ordens supe riores e da legislação pátria, assim como,
auxiliar na construção da compliance, sua aplicação e controle;
XXIII – identificar os desvios de conduta, intervindo prontamente quando necessário, inclusive
produzindo documento circunstanciado ao escalão imediatamente superior, nos casos que tenham características
em análise preambular de indisciplina ou crime não condizentes com os ditames do ordenamento jurídico pátrio;
XXIV – disciplinar junto aos Chefes de Núcleo a dinâmica operacional durante os atendimentos e
serviços de plantão, estabelecendo rotina, controle de material, controle das informações, segurança orgânica,
metodologia de produção de documentos, produtividade e entre outras, necessárias à eficiência, eficácia e
efetividades do serviço prestado a sociedade;
XXV – liberar, de expediente ou serviço operacional, desde que devidamente motivado, perito,
servidor, agregado ou cedido que exerça suas funções no âmbito do Instituto de Identificação;
XXVI – supervisionar a presença e férias dos servidores, com visitas in loco e através dos relatórios
expedidos pelos Chefes imediatos;
XXVII – superintender as escalas de serviço, no sentido de estabelecer uma métrica, com fins de
produtividade e legalidade nas ações;
XXVIII – submeter à consideração do Diretor do Instituto de Identificação as questões que tiver de
solucionar e que não estejam discriminadas, expressamente, no conjunto das atribuições enumeradas por esse
artigo;
XXIX – designar servidor habilitado para cumprimento de demandas periciais emanadas das
autoridades competentes, desde que delegado pelo Diretor do Instituto de Identificação, e determinar seu
atendimento encaminhando aos Chefes de Núcleo ou Setor; e
XXX – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho da atividade de identificação,
perícia criminal e na segurança da cadeia de custódia, entre outras atribuições delegadas pelo escalão superior.
CAPÍTULO II
Dos órgãos do Instituto de Identificação
SEÇÃO I
Do Núcleo Administrativo – NA
SUBSEÇÃO I

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT