Portaria N° 730/2023-gp/fuern Concede Licença Gestante por Motivo de Gestação, Adoção Ou Guarda Judicial. A Presidente Da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - Fuern, No Uso de Suas Atribuições Legais e Estatutárias, Com Fulcro No Art. 63, §1º, Da Lei Complementar N. 163, de 5 de

Data de publicação15 Março 2023
Órgão Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN
SeçãoSecretarias do Estado
Poder Executivo
Ano XC • Nº 15386 Natal, 15 de março de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN
PORTARIA N° 730/2023-GP/FUERN
Concede licença gestante por motivo de gestação, adoção ou guarda judicial.
A Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - Fuern, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, com fulcro no art. 63, §1º, da Lei Complementar n. 163, de 5 de fevereiro de 1999, art. 50
da Lei Complementar n. 308, de 25 de outubro de 2005, e art. 94, da Lei Complementar n. 122, de 30 de junho
de 1994,e
CONSIDERANDO os termos do Processo SEI de nº 04410053.000559/2023-01,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença gestante em virtude de gestação à servidora Adna Raquel de Morais Barreto, matrícula
8915-0, Agente Técnico Administrativo, lotada na Diretoria da FALA, no período de 22/01/2023 a
20/07/2023.
Art. 2.° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 22/01/2023.
Em 14 de março de 2023.
PROFESSORA DOUTORA CICÍLIA RAQUEL MAIA LEITE
PRESIDENTE DA FUERN

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