Portaria-sei nº 257, de 03 de Março de 2023. A Secretária de Estado Da Educação, Da Cultura, do Esporte e do Lazer, No Uso de Suas Atribuições Previstas No Art.1º, Inciso Ii, Da Alínea “i” Da Lei Complementar nº 64, de 18.05.90, C/c Art. 100, e §§ 1º e 2º, Da Lei Complementar nº 122, de 30.06.94 e

Data de publicação15 Março 2023
Órgão Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer
SeçãoSecretarias do Estado
Poder Executivo
Ano XC • Nº 15386 Natal, 15 de março de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E
DO LAZER
PORTARIA-SEI Nº 257, DE 03 DE MARÇO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso de
suas atribuições previstas no art.1º, inciso II, da alínea “I” da Lei Complementar nº 64, de 18.05.90, c/c art. 100,
e §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 122, de 30.06.94 e com fundamento no art. 64, inciso XIX, da Constituição
Estadual, tendo em vista o que consta no processo Sei denº00410002.000383/2023-32,
RESOLVE:
Artigo 1º Conceder licençaNÃO REMUNERADA, ao servidorFERNANDO WANDERLEY VARGAS DA
SILVA, matrícula nº 69.185 - 2, Professor Permanente Nível – II, Vínculos 1 e 2, para exercer Mandato Eletivo
no período de 01.02.2023 a 31.01.2027.
Artigo 2º Essa portaria tem seu efeito retroagido a 01 de fevereiro de 2023.
Publique-se, registre-se e cumpra-se
Natal 03 de março de 2023
Maria do Socorro Batista
Secretária de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer

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