Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado Da Segurança Pública e Da Defesa Social – Sesed Instituto Técnico-científico de Perícia – Itep/rn Instituto de Criminalística - Ic Portaria nº 007/2023 – Ic/itep Natal/rn, 19/04/2023. Designação de Comissão de Trabalho para Promover a Ad

Data de publicação20 Abril 2023
Órgão Instituto Técnico e Científico de Perícia - ITEP
SeçãoSecretarias do Estado
Poder Executivo
Ano XC • Nº 15410 Natal, 20 de abril de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE PERÍCIA - ITEP
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL – SESED
INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE PERÍCIA – ITEP/RN
INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA - IC
Portaria Nº 007/2023%– IC/ITEP                                                                     
Natal/RN, 19/04/2023.
Designação de comissão de trabalho para promover a adequação da cadeia de custódia no â mbito do Instituto
Técnico-Científico de Perícia ITEP/RN.
A Diretora do Instituto de Criminalística do ITEP/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo
18, inciso V, da Lei Complementar Estadual n° 571/2016, e
Considerando as alterações promovidas pela Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, no Código de Processo
Penal, especialmente no que se refere à cadeia de custódia da prova; e
Considerando a necessidade de criação de uma Comissão de Trabalhodestinada ao estudo e à fixação das
diretrizes para o cumprimento da legislação, já em vigor;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão de Trabalho, destinada ao estudo e à implementaçãodas diretrizes para o cumprimento
da legislação (Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019), em especial aos seguintes pontos:
1. Previsão do artigo 158-C,capute §1º – O Instituto Técnico-Científico de Perícia deverá detalhar a
forma de cumprimento da coleta de vestígios, aplicável a todos os vestígios coletados no decurso do
inquérito;
2. Previsão do artigo 158-D (com parágrafos) – devem ser definidos os recipientes e tipos de lacres a
serem utilizados em cada fase da coleta e custódia do vestígio;
3. Previsão do artigo 158-E e 158-F (com parágrafos) – deverá ser criada, c aso ainda inexistente, uma
central de custódia provisória nas unidades regionais do ITEP/RN, bem como nos setores de Química
e Balística Forense, destinada à guarda e controle dos vestígios;
4. Deve-se definir atribuição e forma de aquisição dos materiais eventualmente necessários ao
cumprimento da legislação; e
5. Elaborar Procedimento Operacional Padrão a fim de padronizar os procedimentos e as metodologias
para recebimento, armazenamento e entrega de vestígios na Central de Custódia de Vestígios e
estruturas análogas.
Art. 2º Designar, sem prejuízo das suas atribuições, para a composição dessa Comissão, os servidores abaixo
relacionados:
I – Presidente: Perita Criminal/Diretora do Instituto de Criminalística Karine Coradini,
matrícula 223.402-5;
II – Vice-Presidente: Perito Criminal/Subcoordenador do Instituto de Criminalística Vitor
Fernandes Dias Lopes, matrícula 223.411-4;
III – Membro: Agente Técnico Forense/Chefe do Núcleo Administrativo do Instituto de
Criminalística Paulo Anderson Nogueira Pereira, matrícula 223.416-5;
IV – Membro: Perito Criminal Bruno Pessoa Neves, matrícula 223360-6;
V - Membro: Agente Técnico Forense Victoria M. A. S. Cedraz, matrícula 244.685-5;
VI – Membro: Agente Técnico Forense Thainá Cristina Wanderley Nunes, matrícula
244.911-0;
VII – Membro: Agente Técnico Forense Pedro Eduardo Selva Subtil, matrícula 192.011.1
Art. 3ºEsta portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
Art. 4º Revogue-se o disposto na Portaria nº 002/2022-IC/ITEP, publicada em 10 de maio de 2022.
Publique-se e cumpra-se.
Karine Coradini
Diretora do Instituto de Criminalística

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