Edital nº 002/2023 Edital de Chamamento Público nº 002/2023 - Sethas-rn 23ª Feira de Negócios do Artesanato - Recife/pe a Secretaria de Estado do Trabalho, Da Habitação e Da Assistência Social – Sethas, por Intermédio do Programa do Artesanato do Estado do Rio Grande do Norte - Proarte, Em Conformi

Data de publicação31 Maio 2023
Órgão Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social
SeçãoSecretarias do Estado
Poder Executivo
Ano XC • Nº 15437 Natal, 31 de maio de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETHAS
EDITAL Nº 002/2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 - SETHAS-RN
23ª FEIRA DE NEGÓCIOS DO ARTESANATO - RECIFE/PE
A Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SETHAS, por intermédio do
Programa do Artesanato do Estado do Rio Grande do Norte - PROARTE, em conformidade com as diretrizes
estabelecidas pelo Programa do Artesanato Brasileiro (PAB) na Portaria nº 1.007/2018, torna público o processo
de seleção de interessados em participar da 23ª Edição da Feira Nacional de Negócios do Artesanato (Fenearte),
a ser regido por este Edital e pela legislação aplicável.
1. DO OBJETIVO DA SELEÇÃO PÚBLICA
O presente edital tem por objetivo selecionar artesãos – com suas respectivas produções – para ocupação de um
espaço coletivo, para a divulgação e comercialização de produtos artesanais do Rio Grande do Norte da 23ª
Edição da Feira Nacional de Negócios do Artesanato (Fenearte), a ser realizada de 05 a 16 de julho de 2023, a
ser realizado no Pavilhão do Centro de Convenções de Pernambuco, Olinda/PE.
1.1. A feira acontecerá de 05 a 16 de julho de 2023, no Pavilhão do Centro de Convenções de Pernambuco,
Olinda/PE.
1.2. Os selecionados deverão arcar com as próprias despesas de passagens, transporte, hospedagem e
alimentação durante todo o período do evento.
1.3. O transporte das peças ficará sobre a responsabilidade da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e
da Assistência Social (SETHAS).
1.4. Cada artesão expositor selecionado por este edital, só poderá levar um acompanhante, e no espaço de
exposição só poderá estar presente uma pessoa, ou o artesão expositor ou seu acompanhante.
1.5. As peças de artesanato devem estar embaladas conforme especificado no item 8 deste edital, para transporte
de Natal/RN a Olinda/PE e, então, de volta a Natal/RN após o evento.
1.6. Os artesãos selecionados desde já ficam cientes que eventuais danos – integrais ou parciais –, nas peças de
artesanato decorrentes do transporte serão de sua própria responsabilidade, salvo se o transporte feito pelo
Programa do Artesanato Brasileiro for realizado com imperícia ou imprudência, devidamente certificada pelas
autoridades de trânsito.
1.7. Os(as) selecionados(as) deverão se comprometer a chegar um dia antes da abertura do evento para
montagem do estande, retornar um dia após o término do evento para a desmontagem do estande e embarque das
peças no caminhão ou outro meio de transporte.
2. DAS OPORTUNIDADES
2.1. Serão disponibilizadas para este edital 07 oportunidades, das quais são:
a) 02 vagas para associações;
b) 05 vagas para artesãos das tipologias: Fios e Fibras, Barro e Madeira.
2.2. Importante lembrar que as tipologias utilizadas pelos artesãos devem estar dentro da Base Conceitual do
Artesanato Brasileiro, (Portaria nº 1.007-SEI, de 11 de junho de 2018).
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da seleção:
3.1.1. Artesão individual que:
a) Seja maior de idade (18 anos ou mais);
b) Esteja cadastrado no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB);
c) Possua Carteira Nacional dentro do prazo de validade no momento da inscrição.
3.1.2. A entidade representativa (associação ou cooperativa) que esteja cadastrada no Sistema de Informações
Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB).
3.2. Para o(a) artesão(ã) com idade maior que 16 e menor que 18 anos que for selecionado e não for emancipado,
será obrigatória a apresentação de:
a) Autorização para Viagem Nacional de Adolescente (disponível no Anexo II) assinada pelo seu responsável
legal;
b) Ou uma procuração, que deverá ser lavrada em Cartório, nomeando quem realizará a comercialização em seu
nome.
3.3. O artesão que tenha sido selecionado, mas não tenha condições de comparecer ao evento, deverá apresentar
uma procuração (disponível no Anexo III) indicando quem comercializará seus produtos, não havendo
necessidade de lavrar em Cartório.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. O interessado em participar da seleção deverá apresentar os seguintes documentos:
4.1.1. Artesão individual:
a) Formulário de Inscrição (disponível no Anexo I);
b) Declaração de Direito de Imagem (disponível no Anexo V);
c) Xerox do RG e CPF;
d) Cartão de vacina da Covid-19;
e) Comprovante de residência;
f) Carteira do SICAB;
g) 5 (cinco) fotos coloridas da peças artesanais que pretende comercializar, de diferentes ângulos e com
qualidade, podendo ser na forma impressa ou em arquivo de imagem enviado para o e-mail do PROARTE
(proartern@gmail.com). Caso o artesão trabalhe com mais de uma matéria-prima, deve enviar uma f oto de cada
peça separada por tipo de matéria-prima. Todas as peças devem constar no cadastro do artesão no SICAB.
4.1.2. Entidades representativas (associações, cooperativas etc):
a) Comprovante de que a pessoa que fez a inscrição é representante legal da entidade ou que tem procuração
dele(a). Neste caso, deve apresentar a procuração original junto com uma cópia simples.
b) Relação dos artesãos que fazem parte da associação ou cooperativa, os quais deverão estar com suas
respectivas carteiras dentro do prazo de validade no momento da inscrição e com os respectivos números de
cadastro no SICAB;
c) Certidão Negativa de Débitos Federais e Estaduais;
d) Fotos coloridas das peças que pretende comercializar, de diferentes ângulos e com qualidade, podendo ser na
forma impressa ou em arquivo de imagem enviado para o e-mail do PROARTE (proartern@gmail.com). Caso os
associados/cooperados trabalhem com mais de uma matéria-prima, devem enviar uma foto de cada peça
separada por tipo de matéria-prima, desde que possuam uma origem (popular, tradicional, quilombola, indígena,
referência cultural ou contemporâneo-conceitual) conforme Base Conceitual do Artesanato Brasileiro. As peças
devem conter relação com o cadastro do SICAB;
e) Comprovante de endereço da sede da entidade;
f) Comprovante de vacinação da Covid-19 do representante legal da associação ou cooperativa.
4.2. As inscrições serão realizadas no período de 31 de maio a 09 de junho, das seguintes formas:
4.2.1. Presencialmente, na sede do PROARTE/SETHAS, localizada no SINE - Central Candelária, na Rua Nossa
Sra. de Candelária, bairro Candelária em Natal/RN, de segunda-feira a sexta-feira, das 08:00 às 14:00 horas, e ,
desde que seja apenas para a entrega de toda a documentação exigida neste edital. N ão será permitido o
preenchimento da ficha de inscrição no local.
4.2.2. Pelo e-mail do PROARTE (proartern@gmail.com) com o seguinte assunto: 22ª Feira Nacional de
Negócios do Artesanato, e, no corpo do e-mail, informar o nome completo do(a) interessado(a). Qualquer
inscrição por e-mail que não esteja de acordo com este item, não será validada.
4.3. As inscrições só serão permitidas e validadas com a apresentação de toda a documentação, exigida nos itens
4.1.1 e 4.1.2 deste edital.
4.4. O PROARTE/RN adotará ação afirmativa para artesãos e entidades do artesanato que pertençam a povos
tradicionais (indígenas ou quilombolas), os candidatos assim identificados serão contemplados com bônus de

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