Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Rio Grande do Norte – CONSEA/RN EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E ELEIÇÃO DO BIÊNIO 2023/2025 CONSEA/RN O Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Rio Grande do Norte – CONSEA/RN, instituído atravé

Data de publicação24 Janeiro 2023
Órgão Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social
SeçãoSecretarias do Estado
Poder Executivo
Ano XC • Nº 15352 Natal, 24 de janeiro de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETHAS
Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Rio Grande do Norte – CONSEA/RN
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E ELEIÇÃO DO BIÊNIO 2023/2025 CONSEA/RN
O Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Rio Grande do Norte –
CONSEA/RN, instituído através do Decreto nº 16.799 de 26 de março de 2003, e com alterações do Decreto n°
22.416 de 1º de novembro de 2011, aprovou em Reunião Extraordinária realizada no dia 17 de fevereiro de 2023
o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E ELEIÇÃO DO BIÊNIO 2023/2025 - CONSEA/RN,
e torna-o público:
Art.1º Poderão participar do processo as Organizações Não-Governamentais de âmbito estadual e/ou
nacional, legalmente constituídas e que na data de inscrição comprovem no mínimo 02(dois) anos de efetivo
funcionamento, e que prestem serviços na área de Segurança Alimentar e Nutricional no Estado do Rio Grande
do Norte.
§1º As condições previstas neste artigo deverão ser comprovadas através de estatuto social, CNPJ, ata
da última eleição e posse da atual Diretoria e Relatório de Atividades do último ano.
§2º Por força da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, os Povos e Comunidades
Tradicionais (PCTs) estão dispensados do estatuto social, CNPJ, ata da última eleição e posse da atual Diretoria
e Relatório de Atividades do último ano, devendo apresentar ata que legitima a representação coletiva, assinada
por no mínimo 10(dez) membros.
§3º No caso que trata o parágrafo anterior, os integrantes dos Povos e Comunidades Tradicionais
(PCTs) devem apresentar uma Declaração de Existência da Comunidade emitida por uma autoridade pública,
contemplando o tempo de existência desse segmento.
Art.2º. Cada Organizações Não-Governamentais e PCTs requererá sua inscrição, indicando o nome do
titular e seu respectivo suplente, informando os endereços eletrônicos e telefones de contato.
§1º. A partir da publicação do EDITAL DE CONVOCAÇÃO, as Entidades interessadas terão até o dia
15 de fevereiro de 2023 para requererem as inscrições, no horário das 8h às 14h, presencial, dirigindo-se a Casa
da Cidadania, sede do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA/RN, localizado à
Rua Nossa Senhora de Candelária – Candelária – 59065-490 – Natal – RN/ Fone: 3232 – 4540, ou por meio do
endereço eletrônico : consearn@hotmail.com.
§2º A Comissão Eleitoral, ao término do período das inscrições, terá um prazo de 02 (dois) dias úteis
após o recebimento das inscrições para analisar e deferir o resultado quanto à habilitação, que será divulgado no
Diário Oficial do Estado-DOE/RN.
§ 3º Para efeito processual serão observados os seguintes prazos:
a) As Organizações não-governamentais e PCTs terão até o dia 28 de fevereiro de 2023 das 8:00 às
12:00 para recorrerem da decisão; e
b) Os recursos serão julgados no dia 02 de março de 2023 pela Comissão Eleitoral.
Art.3º. A eleição da s Organizações não-governamentais e PCTs habilitadas dar-se-á por meio do voto
secreto, no dia 03 de março de 2023, iniciando às 8:30h. até às 16:00h, na Casa da Cidadania, sede do Conselho
Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA/RN, localizado à Rua Nossa Senhora de Candelária –
Candelária- Natal – RNArt.4º. Terão direito a voto a s Organizações não- governamentais e PCTs habilitadas, e
terão direito a votar os titulares destas, e na falta destes, os seus suplentes.
Art.5º Cada representante votará em 17 (dezessete) Organizações não- governamentais e PCTs
habilitadas, considerando-se eleitas as 17 (dezessete) que obtiverem o maior número de votos, sendo até 03 (três)
vagas asseguradas prioritariamente para os Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs).
Parágrafo único. No caso de e mpate, serão consideradas eleitas as Organizações não-governamentais e
PCTs habilitadas que tiverem maior tempo de registro dos seus estatutos e/ou Declaração de Existência da
Comunidade emitida por uma autoridade pública, no caso dos PCTs).
Art.6º A divulgação do resultado da eleição dar-se-á no dia da eleição, até às 17h, em mural da
Secretaria Estadual de Habitação, Trabalho e Assistência Social – SETHAS, a qual o CONSEA-RN é vinculado,
bem como em mural na Casa da Cidadania, sede do CONSEA-RN.
Parágrafo único. Para efeito processual serão observados os seguintes prazos:
a) As Organizações não-governamentais e PCTs terão até o dia 07 de março de 2023, após a
divulgação do resultado da eleição para recorrerem da decisão; e
b) Os recursos serão julgados no dia 08 de março de 2023 das 13:00 às 16:00 pela Comissão Eleitoral.
Art.7º. A Comissão Eleitoral terá até o dia 09 de março de 2023 para homologar o resultado final da
eleição, a ser divulgado no Diário Oficial do Estado, e nos murais da Secretaria Estadual de Habitação, Trabalho
e Assistência Social – SETHAS e da Casa da Cidadania.
Art.8º. Ficam convocados os membros eleitos para comparecerem no dia 15 de março de 2023 às 9h na
Casa da Cidadania, sede do CONSEA/RN, para sua primeira reunião do pleno.
Art.9º. Após a homologação e posse dos eleitos será lavrada a Ata circunstanciada a ser encaminhada ao
Governador do Estado do Rio Grande do Norte, para publicação no Diário Oficial do Estado-DOE/RN
Art.10. Este edital entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado, revogadas as
disposições em contrário.
Natal-RN, 20 de janeiro de 2023.
Comissão Eleitoral:
Nadjaluce de Car valho Barros – Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ.RN); Jean
Pierre Tertuliano Câmara – Serviço de Assistência Rural e Urbano – SAR; Lúcia Helena Alves – Ar ticulação
dos Povos de Matriz Africana-RN, sob a Presidência da primeira Conselheira.
CALENDÁRIO CONSEA
DATAS ASSUNTOS HORÁRIOS
OBSERVAÇ
ÕES
15/fev Requerer as Inscrições 8h Às 14h Presencial e
Eletrônico
16 e 17/02
(2 Dias úteis após o
recebimento das
Inscrições)
Analisar e deferir o resultado quanto à habilitação
18 a 22/02 CARNAVAL
Até 24/02 Estado publicar no DOE a habilitação
28/fev Prazo para as organizações não governamentais e
pcts recorrerem da decisão 8h ÀS 12h
2/mar Recursos serão julgados pela Comissão Eleitoral
3/mar Eleições das organizações não governamentais e pcts
habilitadas
8h30 até às
16h
Presencial
(sede
CONSEA)
7/mar Prazo para as organizações não-governamentais e
pcts recorrerem a decisão
Após a
divulgação

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT