Secretarias do Estado -> Secretaria de Saúde Pública

Data de publicação20 Dezembro 2022
Órgão Secretaria de Saúde Pública
SeçãoSecretarias do Estado
Poder Executivo
Ano XC • Nº 15328 Natal, 20 de dezembro de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
DELIBERAÇÃO Nº 1783/2022-CIB/RN
A Comissão Intergestores Bipartite/RN, no uso de suas atribuições legais, preconizadas no
Regimento Interno, reunida em sua 315ª Reunião Ordinária, realizada aos 15 de junho de 2022 e considerando:
a) O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,
para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à
saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
b) a Resolução nº 10, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento
integrado das despesas de capital e custeio para os investimentos em novos se rviços de saúde no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS).
c) a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde – em seus Art.
94º à 101º.
d) o anexo XXXIX, art. 3° da Portaria de Consolidação n° 002/17-GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que
estabelece que os processos administrativos relativos à Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) sejam
definidos e deliberados nos âmbitos das Comissões Intergestores Bipartite;
e) a Portaria Ministerial n° 3.992/17-GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de
Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
f) a Resolução CIT nº 13/17, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes do Transporte
Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
g) a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS,
para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
h) a Portaria Ministerial nº 1263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas
parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de
transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e
Municípios, no exercício de 2021.
i) a Deliberação nº 1783/2022 de 30 de junho de 2022 que sera retificada por esta Deliberação;
j) a Pactuação entre os segmentos Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS/RN) e Secretaria
de Estado da Saúde Pública (SESAP/RN).
D E L I B E R A:
Artigo 1º - Aprovar os Projetos e Objetos com recursos do Ministério da Saúde, através de Emendas
Parlamentares para o Estado, municípios e instituições segundo o Programa/Ação apresentado no quadro 1.
Artigo 2º - Publique-se e cumpra-se.
Natal, 29 de julho de 2022.
Cipriano Maia Vasconcelos
Presidente da CIB/RN
QUADRO 1 – RELAÇÃO DE PROJETOS/OBJETOS COM RECURSOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
ATRAVÉS DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA O ESTADO/MUNICÍPIOS E INSTITUIÇÕES.
APROVAÇÃO DE PROJETO TÉCNICO DE UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE
Município Nº da Proposta Projeto Aprovado CNES N° de
Emendas Valor (R$)
Messias Targino 11331.0240001/22-
001
Aquisição de Unidade Móvel
de Saúde – Ambulância Tipo
A – Simples Remoção – Tipo
Furgão
6866522 1 R$ 283.817,00
Natal 19376.3350001/22-
006
Aquisição de Unidade Móvel
de Saúde – Ambulância Tipo
A – Simples Remoção – Tipo
Pick-up 4x4
6347223 1 R$ 307.070,00
Touros 18325.6780001/22-
002
Aquisição de Unidade Móvel
de Saúde – Ambulância Tipo
A – Simples Remoção – Tipo
Furgoneta
7858507 1 R$ 245.720,00
AMPLIAÇÃO, REFORMA E CONSTRUÇÃO DE HOSPITAIS E UNIDADES DE SAÚDE
Município Nº da Proposta Projeto Aprovado CN
ES
N° de
Emendas Valor (R$)
Natal 919376/22-002
Construção de Unidade de
Atenção Especializada em
Saúde
- 1 R$
30.034.530,00
Bom Jesus 917928/22-001
Construção de Unidade de
Atenção Especializada em
Saúde
- 1 R$
3.218.144,00

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