SECRETARIAS - EDITAL 001 2021 SEPLAG SEFAZ PGE

Data de publicação11 Maio 2021
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição27996

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO CONJUNTO

Nº 001/2021/SEPLAG/SEFAZ/PGE

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às normas previstas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990 e Lei Complementar Estadual nº 600, de 19 de dezembro de 2017, tornam pública a abertura de inscrições e estabelecem normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado Conjunto destinado à formação de cadastro de reserva para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do Estado de Mato Grosso nos perfis profissionais de (a) Tecnologia da Informação de nível Pleno, (b) Tecnologia da Informação de nível Sênior, (c) Contador e (d) Médico, a serem desempenhadas na cidade de Cuiabá-MT, segundo os termos e as condições estabelecidas neste Edital.

Sumário

1.

1. Das Disposições Preliminares

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado Conjunto será regido conforme as regras contidas neste Edital, seu Anexo Único, Editais Complementares e posteriores retificações, devidamente publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

1.2. O candidato não poderá alegar, sob hipótese alguma, o desconhecimento dessas regras deste Processo Seletivo Simplificado Conjunto.

1.3. Este Processo Seletivo Simplificado Conjunto é realizado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Conjunto, instituído pela Portaria Conjunta nº 26/2021/SEPLAG/SEFAZ/PGE, de 23 de março de 2021.

1.4. Este Processo Seletivo Simplificado Conjunto destina-se à formação de cadastro de reserva para as funções de (a) Analista - perfil Tecnologia da Informação de nível Pleno, (b) Analista - perfil Tecnologia da Informação de nível Sênior, (c) Analista - perfil contador e (d) Analista - perfil médico.

1.5. O cadastro de reserva assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, condicionada à eventual e real necessidade das Secretarias de Estado para as quais estão sendo selecionados, à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Estadual, à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado Conjunto, não havendo, portanto, obrigação de aproveitamento imediato dos candidatos classificados.

1.6. O efetivo exercício das funções associadas ao objeto deste Processo Seletivo Simplificado Conjunto será realizado na cidade de Cuiabá/MT.

1.7. Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Simplificado Conjunto serão publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e no site da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso, sendo de total e exclusiva responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

2. Das Inscrições

2.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 14/05/2021 a 23/05/2021, por meio de formulário eletrônico disponível no link www.seplag.mt.gov.br/processoseletivo.

2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá anexar os seguintes documentos digitalizados em formato ‘PDF’, de modo legível e com tamanho máximo individual de 1 MB:

a) Registro Geral (RG)

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Comprovante de residência em nome do candidato ou declaração com firma reconhecida em cartório pelo dono do imóvel (caso o comprovante esteja em nome do cônjuge deve-se apresentar certidão de casamento ou união estável);

d) Documentos comprobatórios de escolaridade exigida para a função;

e) Documentos elencados no item 5.3, a serem utilizados na avaliação de títulos (os títulos acadêmicos devem ser apresentados através de diploma ou certificado de conclusão de curso, acompanhado de histórico);

f) Documentos elencados no item 5.4, a serem utilizados na avaliação de certificações e experiência profissional.

g) Documentos elencados no item 2.6.6, se candidato à vaga destinada a pessoas com deficiência - PcD.

2.2.1. Não serão aceitas inscrições presenciais, via fax, correio ou fora do prazo estabelecido neste Edital.

2.3. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Conjunto do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado Conjunto, se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado, posteriormente e após ouvido o candidato, serem inverídicas as informações.

2.4. O candidato às vagas de Analista - perfil Tecnologia da Informação deve se inscrever no nível Pleno ou no nível Sênior, segundo sua capacitação.

2.5. O candidato às vagas de Analista - perfil Tecnologia da Informação de nível Pleno e o candidato às vagas de Analista - perfil Tecnologia da Informação de nível Sênior poderão se inscrever em até 3 (três) áreas de atuação do seu nível de que trata o item 3.1.

2.6. Das vagas destinadas às pessoas com deficiência - PcD

2.6.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008, de 09/07/2008; Decreto nº 6.949/2009 de 25/08/2009), com o Decreto nº 3.298/1999, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146 de 06/07/2015 e Lei Complementar Estadual nº 114, de 25/11/2002.

2.6.2. O primeiro candidato com deficiência classificado no concurso será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, para cada Perfil/Área, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados a cada intervalo de (10) dez nomeações e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.

2.6.3. Os candidatos com deficiência devem estar em condições de exercer as atribuições exigidas para o desempenho das atividades das funções conforme consta no item 4 deste Edital.

2.6.4. O candidato inscrito na condição de PcD não eliminado no Processo Seletivo Simplificado Conjunto, além de figurar na lista geral de classificação para a respectiva função escolhido, terá o nome publicado em lista de classificação específica.

2.6.5. Somente utilizará a vaga reservada à PcD o candidato cuja classificação obtida no quadro geral de ampla concorrência seja insuficiente para habilitá-lo à contratação geral.

2.6.6. Para concorrer às vagas reservadas a PcD, o candidato deverá, no ato da inscrição:

a) Declarar-se Pessoa com Deficiência;

b) Anexar laudo médico expedido há, no máximo, 12 (doze) meses contados da data de publicação deste Edital, o qual deverá conter:

I) Nome completo do candidato;

II) Diagnóstico com a descrição que especifica a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei;

III) Assinatura e identificação do médico com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);

2.6.7. Não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes do descrito no subitem anterior e/ou emitidos no período superior a 12 (doze) meses.

2.6.8. Ao final do processo, o candidato que tiver sua inscrição na condição de PcD indeferida, que não interpuser recurso contra indeferimento, ou que tiver seu recurso julgado improvido, integrará a lista da ampla concorrência.

2.6.9. A vaga reservada que não for preenchida por candidato na condição de PcD, seja por falta de candidatos ou por eliminação no Processo Seletivo Simplificado Conjunto, será preenchida pelos demais candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

2.6.10. O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar PcD ou que não anexar o documento, ou anexar em desacordo com o solicitado no subitem 2.6.6 deste Edital, não será considerado como Pessoa com Deficiência, cabendo-lhe participar somente da ampla concorrência, não podendo alegar essa condição futuramente para reivindicar garantia legal no seletivo.

2.7. Será vedada a contratação do candidato que:

a) tenha idade inferior a 18 (dezoito) anos e superior a 75 (setenta e cinco) anos na data prevista para início do contrato.

b) não possuir nacionalidade brasileira, nata ou naturalizada, exceto para o caso de nacionalidade portuguesa, amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, conforme parágrafo 1º do Art. 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº70.436, de 18 de abril de 1972.

c) não comprovar a escolaridade mínima exigida para a função;

d) não comprovar com documentação original, as informações enviadas na inscrição, no momento da contratação;

e) esteja incompatível para a contratação em decorrência da aplicação de pena de demissão, destituição de cargo em comissão ou a perda dos direitos políticos em razão de condenação judicial;

f) esteja impedido de ser contratado pela administração em decorrência de aplicação da pena em sindicância administrativa a que tenha sido submetido em razão de ato praticado em relação contratual anterior;

g) tenha sido submetido à rescisão do contrato temporário, nos últimos 2 (dois) anos, em decorrência de descumprimento de obrigação contratual;

h) possuir vínculo público, salvo nas hipóteses de cumulação previstas pela Constituição Federal;

i) que tenha sofrido condenação criminal da qual decorra proibição de contratar com a administração pública, enquanto perdurarem seus efeitos;

j) que esteja aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez em cargo ou função equivalente a pretendida;

k) não apresentar a documentação exigida neste Edital ou apresentar documentos inidôneos, com informações não verificáveis ou com informações que se demonstrem falsas;

l) quando o candidato não aceitar as condições...

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