SECRETARIAS - EDITAL 001 CIEE N MEDIO E N SUPERIOR CIEE 14 FEV 2020 OK

Data de publicação14 Fevereiro 2020
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição27692

EDITAL Nº 01/2020

PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS - NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o que consta do Processo nº 416034/2018/SEPLAG, torna pública a realização de processo seletivo para formação de cadastro reserva para desempenhar atividades de estágio remunerado no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, conforme as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.O processo seletivo será regido por este edital e executado pelo Centro de Integração Empresa Escola - CIEE em parceria com a Superintendência de Gestão de Pessoas, vinculados à Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG).

1.2.Poderão participar do processo seletivo alunos que estiverem com matrícula e frequência regular em curso de educação superior, de ensino médio, bem como em curso equivalente da educação de jovens e adultos (EJA), vinculados ao ensino público ou particular, nos termos da Lei nº11.788 de 25/9/2008.

1.3.O processo seletivo é destinado à formação de cadastro reserva para o preenchimento das vagas de estágio que surgirem durante o período de validade do Processo Seletivo.

1.4.A SEPLAG reserva-se no direito de proceder às convocações em número que atenda aos interesses e necessidades da Administração Pública Estadual, de acordo com a disponibilidade financeira-orçamentária e o quantitativo de vagas pré-existentes nos órgãos e entidades demandantes.

2. DA BOLSA MENSAL DOS ESTAGIÁRIOS

2.1.A bolsa de estágio mensal de nível superior será de R$ 900,00 (novecentos reais), para 30 (trinta) horas semanais e de nível médio será de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para 20 (vinte) horas semanais.

2.2.O estagiário terá direito a auxílio-transporte, no valor de R$200,00 (duzentos reais) mensal.

2.3.O estagiário não fará jus a outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde, entre outros.

3.DAS VAGAS DESTINADAS AOS ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA

3.1.É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra em uma das categorias do art. 4° do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

3.2.O candidato que se declarar deficiente concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, de acordo com a legislação aplicável e o previsto neste edital.

3.3.Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá declarar-se deficiente no ato da inscrição.

3.4.Do total de bolsas de estágio da SEPLAG, 10% (dez por cento) serão reservadas aos estudantes com deficiência, na forma do § 5.º, art. 17, da Lei nº 11.788 de 25/9/2008, observados os critérios adotados neste edital.

3.5.Ressalvadas as disposições contidas neste edital, os estudantes com deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais estudantes, no que se refere ao conteúdo, avaliação e duração da prova online, além dos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso.

3.6.Os candidatos aprovados no processo seletivo, que se declararem deficientes, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

3.7.Após sua aprovação, o candidato com deficiência deve apresentar na convocação o laudo médico (original ou cópia autenticada emitido nos últimos 12(doze) meses deverá atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), contendo a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo I deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.

3.8.O candidato deficiente que não apresentar laudo médico será excluído da respectiva lista de classificação, passando a figurar apenas na lista geral.

3.9.O candidato com deficiência que não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada) ou que apresentar um laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 (doze) meses será excluído da respectiva lista de classificação, passando a figurar apenas na lista geral.

3.10.Caso não existam estudantes aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas reservadas aos estudantes com deficiência, durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados os estudantes da lista geral.

3.11.O primeiro candidato com deficiência classificado no processo seletivo será convocado para ocupar a 10ª (décima) vaga aberta, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 20ª (vigésima), a 30ª (trigésima), a 40ª (quadragésima) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS ESTUDANTES NEGROS OU PARDOS

4.1.Ficam reservadas aos negros ou pardos 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nesta seleção e participarão em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação e duração da prova online, conforme Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018.

4.2.Só poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros ou pardos aqueles que se assim se autodeclararem no ato da inscrição do processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -IBGE.

4.3.O candidato deverá preencher o formulário disponível no Anexo I deste Edital e entregá-lo no ato da contratação.

4.4.Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo estudante, no ato de inscrição, sem prejuízo de apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

4.5.O primeiro candidato negro classificado no processo seletivo será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados para ocupar a 6ª (sexta), a 9ª (nona), a 12ª (décima segunda) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.

4.6. Caso a aplicação do percentual de que trata o ítem 4.1, deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º do Decreto Nº 9.427, de 28 de junho de 2018.

4.7. A reserva de vagas de que trata o item 4.1 será aplicada quando o número de vagas oferecidas no processo seletivo for igual ou superior a 3(três).

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Antes de efetuar a inscrição, o estudante deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participar do processo seletivo.

5.2.Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato e a sua regularidade.

5.3.As inscrições e a prova online poderão ser realizadas gratuitamente durante o período de 18/02/2020 até às 23h59 do dia 03/03/2020 (horário de Brasília), no site do CIEE na internet - http://www.ciee.org.br.

5.4.Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

5.5 Após concluir todas as etapas de inscrição, o candidato já estará apto a iniciar a prova online.

5.6.Será aceita somente uma única inscrição por candidato, sendo que em caso de multiplicidade, será considerada somente a última inscrição.

5.7.O candidato terá 02 (dois) minutos para responder cada questão, caso não responda dentro do tempo determinado, o sistema irá gravar a resposta em branco. Ao acessar a prova online, só poderá sair após a conclusão de todas as questões, a desconexão por qualquer motivo, acarretará na perda de 01 (um) questão. Ao realizar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão.

5.8. O candidato poderá realizar a prova online durante o período de 18/02/2020 até às 23h59 do dia 03/03/2020 (horário de Brasília), até que a mesma seja concluída, bastando informar o e-mail e CPF cadastrado no ato da inscrição.

5.8.1 Para realizar as inscrições e provas online acesse: http://www.ciee.org.br - opção ESTUDANTES - PROCESSOS SELETIVOS - Veja mais processos seletivos - Consulte os processos públicos - Governo do Estado do Mato Grosso (Logotipo do órgão)..

5.9. Após a conclusão da questão ou término do tempo previsto no item 5.7, esta não poderá mais ser acessada.

5.10.O candidato que não realizar a prova online será automaticamente eliminado do processo seletivo.

5.11.Os candidatos que não realizarem ou realizarem de forma incompleta, uma ou mais etapas do processo de seleção, no prazo determinado, serão automaticamente eliminados.

5.12.Não será possível alterar quaisquer dados informados no ato da inscrição.

5.13.As inscrições que não atenderem a todos os requisitos fixados serão canceladas.

5.14.Os estudantes deverão, no momento da convocação, estar cursando ano ou semestre de acordo com o Anexo II deste edital.

5.15.Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo estudante, no ato de inscrição, sem prejuízo de apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

5.16.A SEPLAG e o CIEE não se responsabilizam por inscrições e provas online não realizadas por motivo de ordem técnica dos computadores dos candidatos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.17. O candidato trans (travesti ou transexual) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL e ainda não possui os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá solicitá-lo...

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