SECRETARIAS - EDITAL 007 23 CADASTRO RESERVA BOLSA FORMAÇÃO E MENTORIA
Data de publicação | 05 Maio 2023 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Número da edição | 28493 |
EDITAL Nº 007/2023/GS/SEDUC/MT
Dispõe sobre Formação de cadastro reserva para a Seleção de Profissionais da Educação para Concessão de Bolsas Formação e Bolsas Mentorias
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, incisos I e II, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no Art.9º da Lei nº 11.668/2022, CONSIDERANDO as Seções IV e V do Decreto nº 1.293/2022, RESOLVE tornar público, por meio deste EDITAL DE CADASTRO DE RESERVA, as normas e instruções para formação de cadastro de reserva para as bolsas Formação e Mentoria, aos profissionais da educação ativos da rede estadual, municipal, federal e particular para atuarem na modalidade presencial e/ou à distância, no âmbito das Diretoria Regionais de Educação (DRE’s) mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente edital destina-se a formar cadastro de reserva de profissionais interessados em atuar como bolsista formador ou bolsista mentor na difusão de conteúdos e cursos para execução da meta 16 do Plano Nacional de Educação, no que diz respeito à política de formação continuada, e tem a finalidade de potencializar e ampliar as ações de melhoria da aprendizagem na rede estadual de ensino e contribuir com o atendimento das demais metas estabelecidas nos planos nacional e estadual de educação.
1.2. O edital formará cadastro de reserva, que selecionará profissionais cadastrados no Banco de Talentos, na qual, a cada início de formação - sempre que houver concessão de bolsas, os critérios serão publicitados por meio de portaria.
1.3. O Processo Seletivo será coordenado pela Coordenadoria de Desenvolvimento (CDES/SDASS/SAGP/SEDUC-MT), no que determina o art. 37 do Decreto nº 1293 de 15 de fevereiro de 2022, que regulamenta a Lei nº 11.668/2022.
1.4. O processo seletivo a que se refere o presente Edital, será pautado no que determina a seção IV e V do Decreto nº 1293 de 15 de fevereiro de 2022, que regulamenta a Lei nº 11.668, de 11 de janeiro de 2022.
1.5. Os profissionais selecionados para atuarem como Professor Multiplicador receberão as bolsas dispostas no item 3.1.
1.6. O processo de seleção de bolsas será regido por este edital e suas portarias, cujas regras poderão ser alteradas por legislação superveniente e/ou edital complementar no decorrer do processo, e sua alteração caberá à Secretaria Estadual de Educação de Mato Grosso (SEDUC/MT).
1.7. O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente edital, seus anexos, os editais complementares e/ou portarias, caso existam, a serem publicados no site Oficial da SEDUC/MT (http://www.seduc.mt.gov.br/) vindo tais documentos a constituir parte integrante deste instrumento.
1.8. O acesso e o acompanhamento das informações divulgadas serão de inteira responsabilidade do candidato.
2. DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Ser profissional (efetivo ou contratado) da rede estadual de ensino;
2.2. Ser profissional (efetivo ou contratado) da rede municipal de ensino;
2.3. Ser profissional (efetivo ou contratado) da rede federal de ensino;
2.4. Ser profissional da rede particular de ensino;
2.5. Ser profissional da Educação Básica no território de Mato Grosso;
3. DAS BOLSAS
3.1. O valor das bolsas formação e bolsas mentoria disponibilizadas para atuação nos processos de formação continuada, serão pagos conforme quadro simplificado abaixo:
BOLSA |
VALOR |
Bolsa Formação I |
R$1.500,00 |
Bolsa Formação II |
R$2.500,00 |
Bolsa Mentoria I |
R$1.500,00 |
Bolsa Mentoria II |
R$2.500,00 |
3.2. Conforme inciso II, Art.9º da lei 11.668, de 11 de janeiro de 2022, a Bolsa Formação será paga aos profissionais da educação que atuam no desenvolvimento de conteúdo para formação e como instrutores de formação para os profissionais da educação.
3.3. Conforme inciso III, Art.9º da lei 11.668, de 11 de janeiro de 2022, a Bolsa Mentoria será paga aos profissionais da educação que desenvolvem atribuições de mentoria pedagógica e administrativa e coordenação de projetos estratégicos para a melhoria da qualidade da educação.
3.4. As bolsas serão distribuídas por DRE’s conforme necessidade dos cursos de capacitação e formação continuada.
3.5. A carga horária poderá ser distribuída durante o turno matutino, vespertino e/ou noturno, de acordo com as especificidades e as necessidades da DRE.
3.6. As bolsas serão pagas enquanto durarem as ações ou projetos para as quais o servidor foi selecionado e/ou designado.
3.7. As bolsas poderão ser suspensas a critério da administração da SEDUC/MT, não sendo pagas proporcionalmente se for caracterizado conduta desabonadora.
3.8. Os recursos para o pagamento das bolsas são oriundos da Secretaria de Estado de Educação.
3.9. A Bolsa Mentoria II será disponibilizada somente para a coordenação de projetos, na qual o selecionado deverá ser designado pelo Secretário de Estado de Educação, desde que preencher os critérios estabelecidos.
3.10. Em acordo com o inciso III, §5 do Art.9º da lei 11.668, de 11 de janeiro de 2022 as bolsas que trata neste edital, em hipótese alguma:
3.7.1 serão incorporadas à remuneração do servidor;
3.7.2 constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário;
3.7.3 integrarão o pagamento de férias ou da gratificação natalina.
4. DAS VAGAS
4.1. É resguardado o interesse do Poder Público mediante a demanda e real necessidade das vagas.
4.2. O surgimento das vagas a que se destinam este edital estão submetidas à dotação orçamentária da SEDUC/MT, podendo ser alteradas posteriormente mediante pertinência aos devidos processos normativos.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição será gratuita, contínua e permanente, não tendo prazo para findar até norma contrária que defina o término.
5.2. Para os servidores da rede estadual de ensino, a inscrição será realizada EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema eletrônico ao cadastrar o currículo no Banco de Talentos da SEDUC/MT e/ou atualizá-lo nos últimos 3 meses: https://cos.seduc.mt.gov.br/talentos
5.3. Para a inscrição dos servidores das redes municipais, federal e particular de ensino o cadastro do currículo no Banco de Talentos dos Profissionais Externos através do link cos.seduc.mt.gov.br/inscricao-bolsaformador.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. O processo de seleção de bolsas de que se trata neste edital abrangerá:
6.1.a. Etapa I: Cadastro do currículo conforme item 5.2 e 5.3;
6.1.b. Etapa II: Portarias que...
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