SECRETARIAS - EDITAL 06 2021 MT AFLUENTES

Data de publicação30 Agosto 2021
SectionPODER EXECUTIVO
Gazette Issue28074

MT AFLUENTES

EDITAL DE INCENTIVO PARA AÇÕES CULTURAIS NOS MUNICÍPIOS

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 06/2021, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.

O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, doravante denominada SECEL/MT, torna público, para conhecimento de todos os interessados, o processo de SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS PROVENIENTES DAS PREFEITURAS MUNICIPAIS DE MATO GROSSO - MT AFLUENTES, para o fim de firmar Termo de Convênio, considerando as normas e exigências estabelecidas na legislação pertinente e vigente, citadas neste Edital e em seus anexos.

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 10.362, de 27 de janeiro de 2016, do Sistema Estadual de Cultura de Mato Grosso, Lei 10.363/2016 que estabelece o Plano Estadual de Cultura, Lei 10.379/2016 que institui o Fundo Estadual de Política Cultural, o Decreto nº 669/2016 (e alterações) que regulamenta o Fundo Estadual de Política Cultural.

CONSIDERANDO os princípios previstos no art. 1º da Lei 10.363/2016 - Plano Estadual de Cultura de Mato Grosso, em especial a liberdade de expressão, criação e fruição; diversidade cultural; respeito aos direitos humanos; direito de todos à arte e à cultura; direito à informação, à comunicação e a crítica cultural; direito à memória e as tradições; e valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável.

CONSIDERANDO os objetivos previstos no art. 2º da Lei 10.363/2016, do Plano Estadual de Cultura de Mato Grosso, em especial fortalecer e ampliar os mecanismos de financiamentos públicos da cultura no Estado; fortalecer e descentralizar as políticas públicas de cultura, atingindo todas as regiões do Estado; preservar e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial; valorizar e difundir a diversidade étnica e cultural mato-grossense; ampliar e fortalecer programas que promovam os setores e segmentos culturais; democratizar o acesso da sociedade mato-grossense às artes e à cultura.

CONSIDERANDO as responsabilidades do Poder Público Estadual prevista no art. 3º da Lei 10.363/2016, do Plano Estadual de Cultura de Mato Grosso, em especial fomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção e difusão, da realização de editais, prêmios e seleções públicas para o estímulo a projetos e processos culturais, da concessão de apoio financeiro e fiscal aos agentes culturais, da adoção de subsídios econômicos, da implantação regulada de fundos públicos e privados, entre outros incentivos, nos termos da Lei; proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas manifestações e as expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos étnicos e suas derivações sociais, reconhecendo a abrangência da noção de cultura em todo seu território e garantindo a multiplicidade de seus valores e formações; promover e estimular o acesso à produção e ao empreendimento cultural, a circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais, e o contato e a fruição do público com a arte e a cultura de forma universal;

CONSIDERANDO as diretrizes, metas e ações previstas no Plano Estadual de Cultura, Lei 10.363, de janeiro de 2016, o presente EDITAL de SELEÇÃO PÚBLICA de projetos constitui-se em um mecanismo específico de articulação com os municípios do Estado de Mato Grosso, de forma a descentralizar os recursos para os municípios do Estado, fortalecendo a gestão da Cultura, visando a democratização do acesso à arte e à cultura, promovendo o fortalecimento a difusão da cultura e dos segmentos artísticos em Mato Grosso, incentivando a ampliação e formação de novas plateias no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Instrução normativa 01, de 23 de fevereiro de 2015, que estabelece as diretrizes, normas e procedimentos para celebração, execução e prestação de contas referentes à transferência de recursos através de convênio, pelos Órgãos ou Entidades do Poder Executivo Estadual e a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, aqui usada subsidiariamente, em conformidade com as condições e nas exigências estabelecidas neste Edital e respeitando os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, transparência, isonomia, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, gratuidade e acesso à inscrição.

CONSIDERANDO que o Sistema Nacional de Cultura (SNC) é um instrumento de gestão compartilhada de políticas públicas de cultura entre os entes federados e a sociedade civil e que seu principal objetivo é fortalecer as políticas culturais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios por meio de institucionalização e ampliação da participação social para promover desenvolvimento - humano social e econômico - com pleno exercício dos direitos culturais.

CONSIDERANDO que ainda estamos vivendo durante os efeitos da maior pandemia dos últimos tempos, que levou diversas pessoas à morte, e outras tantas a períodos de muito sofrimento. O natal de 2021, com certeza será marcado por muita saudade dos entes que se foram, e também um momento de fortalecimento coletivo, para que possamos enfrentar essa tão cruel doença que assola ainda nosso cotidiano. A proposta do Afluentes Edição Natal, como um dos eixos do presente edital, nasce como uma forma de possibilitar o fortalecimento da esperança do nosso povo em dias melhores, aproveitando o apelo cultural presente nesta importante manifestação. Ampliando a autoestima, valorizando os laços afetivos e a noção de pertencimento com o local que se vive. Também como uma estratégia também de incentivar a busca por soluções mais duradouras dos investimentos em decorações natalinas, além disso fomenta a rede produtiva da cultura local, com a contratação de artesãos, trabalhadores ligados a cenografia, audiovisual, sonorização e iluminação cênica. A proposta também incentiva a contratação de artistas locais para composição das programações que serão ofertadas à população.

CONSIDERANDO que o Conselho, Plano e Fundo (CPF) da Cultura consistem em normatizar e sistematizar as políticas culturais, com o objetivo maior de descentralizar e organizar o desenvolvimento cultural.

Este edital tem como objetivo incentivar a implementação do CPF da Cultura pelos municípios e fortalecer as políticas culturais do Estado, por meio de repasse de recursos financeiros e, posteriormente, fazê-lo fundo a fundo, de forma a garantir maior integração das políticas públicas do Estado de Mato Grosso com seus municípios. O cronograma completo encontra-se no anexo VII deste edital.

1. DO OBJETO

1.1. O edital tem por objeto selecionar projetos culturais provenientes de prefeituras municipais do Estado de Mato Grosso, por meio da celebração de convênio com a SECEL/MT, que guardem consonância com as diretrizes e com os critérios constantes no Plano Estadual de Cultura, através de repasse de recursos financeiros da Política Estadual de Cultura, dentro do cumprimento do artigo 3º da Lei Estadual nº. 10.363 de 27 de janeiro de 2016, a fim de incentivar a implementação dos Sistemas Municipais de Cultura e o fortalecimento das Políticas Culturais do Estado.

1.2. Este edital apresenta dois eixos de atuação distintas conforme segue:

1.2.1 EIXO 01 - MT AFLUENTES - CULTURA, com a seleção de projetos que desenvolvam qualquer atividade cultural relacionados aos diversos campos e linguagens artístico-culturais:

Linguagens Artísticas: Artes Cênicas (Teatro, Dança e Circo), Artes Visuais (pintura, desenho, gravura, escultura, fotografia, instalação, artesanato, multimeios), Música, Literatura, Audiovisual e/ou Cinema.

a) Cultura e Meio Ambiente: propostas que desenvolvam ações de articulação entre práticas culturais e a reflexão sobre o meio ambiente atuando na formação de indivíduos, grupos e organizações e favorecendo o desenvolvimento de modelos sustentáveis de produção e consumo;

b) Culturas Populares e Tradicionais: propostas que envolvam um conjunto rico e heterogêneo de expressões simbólicas, econômicas e políticas, constantemente recriadas e dotadas de referências importantes para a construção de identidades locais, regionais ou nacionais por indivíduos, grupos e comunidades, contribuindo para sua continuidade e para a manutenção dinâmica das diferentes identidades culturais;

c) Cultura LGBTQIA+: propostas relacionadas à promoção das manifestações culturais com temática sobre diversidade sexual e identidade de gênero, que colaborem com a luta por igualdade de direitos, enfrentamento da violência por meio da educação, e o incentivo às práticas artístico-culturais realizadas por estes grupos sociais;

d) Culturas Negras, Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana: propostas que favoreçam o reconhecimento de manifestações culturais afro-brasileiras (culturas negras) como ferramenta para o enfrentamento ao preconceito e à discriminação, no sentido de potencializá-las e fomentá-las no processo de construção da sociedade brasileira, bem como propostas que visem a valorização de grupos e comunidades tradicionais de matriz africana, que se reconheçam como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas geradas e transmitidas pela tradição;

e) Culturas Indígenas: propostas voltadas para o fortalecimento das expressões culturais das populações indígenas, em todas as suas formas e modos próprios, contribuindo para o fortalecimento e para a continuidade dinâmica das diferentes identidades étnicas e culturais autóctones no Brasil, e também como forma de difundir as expressões das culturas indígenas para além dos limites de suas comunidades de origem;

f) Territórios e Memória: propostas que visem, por meio da museologia social, à promoção do patrimônio material e imaterial, e ao reconhecimento, à valorização e à proteção da memória social de grupos, de...

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