SECRETARIAS - EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/SES/2019 PARA HR DE ALTA FLORESTA

Data de publicação06 Junho 2019
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição27519

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/SES/2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando os termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal/88, da Lei Complementar nº 441 de 24/10/2011, da Lei Complementar nº 600/2017, do Decreto nº 088, 11 de maio de 2015, Decreto Nº 71/2019, 20/03/2019, que dispõe sobre a CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, tornam pública a abertura de inscrições para realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais para o Hospital Regional de Alta Floresta.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações, caso ocorram, e será executado pela Comissão instituída pela PORTARIA Nº 091/2019/GBSES publicada no Diário Oficial do Estado, de 12/04/2019.

1.2 A seleção de que trata este Edital consistirá de exame de habilidades e conhecimentos, aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório e análise de curriculum de caráter classificatório.

2. DOS CARGOS, DOS PERFIS PROFISSIONAIS E DAS VAGAS

2.1. A seleção dos candidatos destina-se ao preenchimento de vagas que constam do ANEXO I deste Edital.

3. DO SISTEMA REMUNERATÓRIO E REGIME DE TRABALHO

3.1 O sistema remuneratório dos cargos Profissionais constitui-se de subsídio, fixado em parcela única, obedecido o disposto na Portaria nº 197/GBSES/SES/2017, publicada no Diário Oficial de MT, de 17 de outubro de 2017.

3.2. A Carga Horária descrita na Portaria n.º 197/GBSES/SES/2017, publicada no Diário Oficial de MT, de 17 de outubro de 2017, conforme o cargo oferecido, sujeita a cumprimento em Regime de Escala de Trabalho Noturno e Jornada de Trabalho em Regime de Plantão, conforme a necessidade justificada da Unidade, ante previsão contida na Lei Complementar nº 441 de 28/10/2011, Instrução Normativa Nº 001/2018/GBSES, publicada no D.O.E de 04/06/2018 e Portaria Nº 278/2018/GBSES, Publicada no D.O.E de 31.10.2018.

Perfil Profissional

Carga Horária

Valor da Remuneração

Administrador

40 h

R$ 4.000,00

Analista de TI - Suporte de Rede

40 h

R$ 2.500,00

Assistente Social

30 h

R$ 2.800,00

Auxiliar de Farmácia

40 h

R$ 1.300,00

Contador

40 h

R$ 4.000,00

Enfermeiro

40 h

R$ 3.500,00

Enfermeiro Auditor

40 h

R$ 3.500,00

Farmacêutico

40 h

R$ 3.200,00

Fisioterapeuta

30 h

R$ 2.650,00

Fonoaudiólogo

40 h

R$ 2.100,00

Maqueiro

40 h

R$ 1.300,00

Médico

20 h

R$ 5.000,00

Médico Auditor

20 h

R$ 7.000,00

Nutricionista

40 h

R$ 2.700,00

Psicólogo

40 h

R$ 3.600,00

Técnico de Laboratório

40 h

R$ 1.600,00

Técnico em Segurança do Trabalho

40 h

R$ 1.700,00

Técnico em Enfermagem

40 h

R$ 1.900,00

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição no processo seletivo implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores alterações, caso ocorram, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2 O período de inscrições será do dia 06 a 19/06/2019, das 08h às 17h (dias úteis).

4.3 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no seguinte endereço: Escritório Regional de Saúde de Alta Floresta - ERS Alta Floresta, Rua Ulisses Guimarães, nº 80, Setor D, CEP: 78.580-000 - Alta Floresta/MT 4.4 Para as inscrições, os candidatos deverão:

4.4.1 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

4.4.2 Optar por apenas um perfil profissional para inscrição no Processo Seletivo. Será aceita somente uma inscrição por candidato.

4.5 Comparecer no local determinado, nos dias e horas marcados, munidos de:

- Cópia de documento de identificação que contenha foto;

- Cópia do CPF;

- Curriculum Vitae, contendo as cópias e os originais dos certificados dos Cursos de Formação (Permanente e Continuada) para Análise Curricular;

- Documento comprobatório de inscrição no Conselho Profissional a que pertencer (Em Regular Exercício).

4.6 As inscrições serão providenciadas mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição, ANEXO III, inclusive com a manifestação da opção pelo cargo a que deseja concorrer.

4.7 O candidato poderá inscrever-se por meio de Procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar à respectiva procuração, que não precisará ter firma reconhecida. Nesta hipótese, o candidato assumirá as consequências de eventuais erros do seu procurador.

4.8 Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade que possa vir a ser contestada.

4.9 Será indeferida a inscrição do candidato quando efetuada fora do período fixado.

4.10 Da Taxa de Inscrição

Não há cobrança para efetivar a inscrição neste Processo Seletivo.

5. CRONOGRAMA DO EDITAL

Fases do Processo

Data

Horário

Local

Inscrições/Entrega de Curriculum

06/06 a 19/06/2019

08h às 17h (dias úteis)

Escritório Regional de Saúde de Alta Floresta - ERS ALTA FLORESTA

Rua Ulisses Guimarães, nº 80, Setor D, CEP: 78.580-000 - Alta Floresta/MT

Publicação da homologação das Inscrições deferidas (ampla concorrência e PNE);

25/06/2019

____

DOE

Período para Recurso quanto a homologação das inscrições

26/06/2019

08h às 17h

Escritório Regional de Saúde de Alta Floresta - ERS ALTA FLORESTA

Rua Ulisses Guimarães, nº 80, Setor D, CEP: 78.580-000 - Alta Floresta/MT

Divulgação dos Candidatos habilitados para a PROVA ESCRITA

27/06/2019

____

DOE

PROVA ESCRITA

30/06/2019

____

Local da prova a ser divulgado no DOE

Divulgação dos Gabaritos Preliminares

01/07/2019

____

DOE

Período para interposição de Recurso da PROVA ESCRITA

02/07/2019

08h às 17h

Escritório Regional de Saúde de Alta Floresta - ERS ALTA FLORESTA

Rua Ulisses Guimarães, nº 80, Setor D, CEP: 78.580-000 - Alta Floresta/MT

Gabarito Definitivo e Divulgação do Resultado dos Recursos; e Publicação dos Candidatos classificados para Análise Curricular (ampla concorrência ou PNE);

04/07/2019

___

DOE

Análise Curricular

05 e 08/07/2019

08h às 17h

SGP - SES/MT

Publicação e Homologação do Resultado Final

10/07/2019

____

DOE

6. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO NO CARGO

6.1 O Processo Seletivo de que trata este Edital está aberto a todos que satisfizerem às exigências da legislação nacional, podendo ser contratado no perfil profissional o candidato que preencher os requisitos abaixo:

a) estar devidamente aprovado no Processo Seletivo;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1° do artigo 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) ter idade mínima de dezoito anos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) estar em gozo dos direitos políticos;

g) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

h) comprovar, por ocasião da contratação, o nível de escolaridade exigido para o perfil profissional;

i) no ato da contratação apresentar documento comprobatório do Conselho Profissional a que pertencer, quando exigido;

j) apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da convocação para a contratação.

6.2 No ato da contratação, todos os requisitos especificados no subitem 6.1 deste Edital e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da alínea “i” do mesmo subitem, deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original, juntamente com fotocópia.

7. DA PARTICIPACÃO DOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

7.1 Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Lei Federal nº 7.853 (de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº.3.298 de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº. 5.296 de 04 de dezembro de 2004 e Lei Complementar nº 114 de 25 de novembro de 2002 ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas de que trata este Edital aos Portadores de Necessidades Especiais, conforme estabelecido no Anexo I do presente edital, a não ser que a função ofereça apenas uma vaga.

7.1.1 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 07 (sete).

7.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição declarar ser Portador de Necessidades Especiais.

7.2.1 O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar obrigatoriamente no ato da inscrição, laudo médico ou atestado (atual e original) atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação Internacional de Doenças - CID vigente, bem como a provável causa da deficiência;

7.2.2 O candidato que se declarar Portador de Necessidades Especiais participará do Processo Seletivo Simplificado e concorrerá às vagas definidas no Anexo I deste Edital em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne a avaliação e os critérios de aprovação;

7.3 Não serão considerados resultados de exames e/ou documentos...

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