SECRETARIAS - EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2022/SESP/PJC/MT, DE 04 DE JANEIRO DE 2022.

Data de publicação05 Janeiro 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28157

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DOS CARGOS DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA E INVESTIGADOR DE POLÍCIA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2022/SESP/PJC/MT, DE 04 DE JANEIRO DE 2022.

O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, incisos I, II e VIII da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Lei Complementar Estadual nº 407, de 30 de junho de 2010, Lei Complementar n° 114, de 25 de novembro de 2002, Lei Estadual nº 10.816, de 28 de janeiro de 2019, Decreto Estadual n.º 5.356, de 25 de outubro de 2002, com as alterações introduzidas pelo Decreto Estadual n.º 2.717, de 03 de agosto de 2010, torna público o presente Edital, contendo normas, rotinas e procedimentos que regem o Concurso Público de Provas e Títulos para formação de cadastro de reserva para os cargos públicos de Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações e complementações, sendo executado pela Polícia Judiciária Civil e Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT, por meio da Gerência de Exames e Concursos - GEC.

1.2. O Concurso Público será formado por duas etapas distintas, sendo a primeira composta de seis fases, sob a incumbência da Gerência de Exames e Concursos da FUFMT, exceto a Fase de Investigação Social, que será de responsabilidade exclusiva da Polícia Judiciária Civil; e a segunda etapa composta de Curso de Formação Inicial Técnico-Profissional, de natureza obrigatória, sob responsabilidade da Polícia Judiciária Civil, conforme estabelecido no subitem 4.2.

1.3. Ao realizar a inscrição o candidato manifesta ciência e concordância com as regras estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como nos Editais Complementares e posteriores alterações, caso ocorram, das quais não poderá alegar desconhecimento, e consentindo com a utilização de seus dados pessoais para a finalidade específica relacionada à execução do certame.

1.3.1. As executoras do certame se comprometem a não compartilhar ou utilizar os dados pessoais fornecidos pelos candidatos para finalidades distintas daquela estritamente necessária ao interesse público, nos termos da lei.

1.3.2. Sempre que necessária a divulgação de informações dos candidatos participantes no certame, serão utilizadas técnicas de pseudonimização de dados pessoais.

1.4. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

1.5. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas exclusivamente via Internet, conforme especificado no item 5.

1.6. Todo o processo de execução deste Concurso Público, incluindo o Edital e seus anexos, estará disponível na página oficial da Gerência de Exames e Concursos da FUFMT, cabendo ao candidato acompanhar as publicações no endereço eletrônico www.concursos.ufmt.br.

1.7. Integram este Edital os seguintes anexos: ANEXO I - Cronograma Previsto; ANEXO II - Quantitativo de Questões e Pontuações da Prova Objetiva; ANEXO III - Conteúdos Programáticos da Prova Objetiva; ANEXO IV - Declaração de Veracidade; ANEXO V - Das Condições Incapacitantes e Relação dos Exames Laboratoriais; ANEXO VI - Protocolo de Aplicação para o Teste de Aptidão Física.

1.8. Estão impedidos de participar deste concurso público os integrantes da Comissão Central do Concurso Público Unificado instituída pela Portaria Conjunta n. 057/SEPLAG/SESP/2021, publicada no Diário Oficial do Estado nº 28065, de 17 de agosto de 2021 (Edição Extra), e suas alterações e os colaboradores da UFMT/GEC diretamente relacionados com a atividade de execução deste certame.

1.9. A vedação constante no subitem anterior estende-se aos seus cônjuges, conviventes, pais, irmãos e filhos.

1.10. Constatada, em qualquer fase do concurso, a inscrição de pessoas na situação de impedimento de que tratam os subitens 1.8 e 1.9, esta será indeferida e o candidato será eliminado do concurso público.

1.11. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do Concurso Público o candidato que faltar a quaisquer das fases do certame.

1.12. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial do Estado de Mato Grosso.

1.13. Caberá a impugnação deste Edital e seus anexos, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados a partir do primeiro dia subsequente à data da sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

1.14. A impugnação deste Edital deverá ser interposta no endereço eletrônico www.concursos.ufmt.br e necessariamente, indicar o item/subitem/anexo objeto de impugnação e sua fundamentação, que serão julgados pela Comissão Central do Concurso Público Unificado.

1.15. A impugnação deverá ser devidamente fundamentada e justificada. Solicitações de impugnação do edital desprovidas de argumentação pertinente serão desconsideradas automaticamente.

1.16. Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.

1.17. O resultado da impugnação do Edital será disponibilizado no endereço eletrônico www.concursos.ufmt.br, em até 5 (cinco) dias úteis do encerramento do prazo de impugnação.

2. DOS CARGOS E VAGAS

2.1. CARGO: ESCRIVÃO DE POLÍCIA.

2.1.1. ATRIBUIÇÕES: I - proceder à coleta e análise de dados de interesse da investigação policial, em assessoria e sob designação da autoridade policial; II - proceder, na ausência da autoridade policial, os devidos encaminhamentos aos procedimentos policiais nas tarefas que não forem privativas da autoridade policial; III - assinar, por ordem, documentos que não sejam privativos da autoridade policial, dispostos em instrução normativa do Conselho Superior de Polícia; IV - cumprir despachos e portarias exaradas pela autoridade, bem como lavrar os seguintes atos procedimentais, dentre outros; V - termos de declaração, assentada, depoimento, interrogatório, auto de prisão em flagrante delito, reconhecimento de pessoas e objetos, acareação, carta precatória, mediante inquirição da autoridade policial presente; VI - certificar atos cartorários e expedir intimações e notificações; VII - lavrar termos circunstanciados de ocorrência por determinação da autoridade policial; VIII - controlar os prazos previstos no Código de Processo Penal; IX - assessorar estudos para a execução de projetos de organização e reorganização da área policial; X - efetuar prisões em flagrante e arrecadar instrumentos relacionados à prática de infrações penais; XI - colaborar no cumprimento de mandados judiciais de prisão, de busca e apreensão, de sequestro de bens entre outros; XII - prestar contas à chefia imediata do valor das fianças recebidas, bem como do que constitui objeto de apreensão, e de todo o patrimônio público que estiver sob sua responsabilidade; XIII - ter sob sua guarda e controle os objetos apreendidos relacionados aos procedimentos policiais que lhe forem distribuídos, organizando-os e classificando-os; XIV - efetuar o registro de ocorrências policiais; XV - tomar providências preliminares sobre qualquer ocorrência policial de que tiver conhecimento, dando ciência imediata à Autoridade Policial, mesmo que se trate de assunto alheio às atribuições da Delegacia ou órgão policial em que estiver lotado, inclusive realizando medidas de isolamento dos locais de crime; XVI - coletar dados e impressões digitais para fins de identificação civil e criminal, quando determinado pela Autoridade Policial e nos casos previstos em lei; XVII - colaborar nas investigações dos atos infracionais, por força do Estatuto da Criança e do Adolescente; XVIII - prestar todas as informações necessárias às chefias imediatas competentes da unidade policial; XIX - participar de procedimentos disciplinares, conforme designação específica; XX - operar equipamentos de telecomunicações; XXI - escriturar e ter sob sua guarda e responsabilidade os livros cartorários, procedimentos policiais e demais documentos, que por força do ofício requerer; XXII - classificar em ordem os procedimentos policiais, mandados, cartas precatórias e demais atos policias; XXIII - elaborar os relatórios e boletins estatísticos do órgão policial, bem como atualizar e analisar os bancos de dados de interesse da investigação policial; XXIV - zelar pela segurança e preservação do patrimônio do Estado destinado à Polícia Judiciária Civil, bem como cuidar para que haja o uso correto dos mesmos; XXV - receber, registrar e selecionar previamente o expediente da unidade policial, conforme designação expressa e em assessoria a autoridade policial; XXVI - executar outras tarefas correlatas de natureza policial que lhe forem determinadas constantes do Código de Processo Penal, Código Penal e legislação extravagante, observados os preceitos constitucionais; XXVII - manter o controle de inventário dos bens patrimoniais da unidade policial, promovendo carga e baixa dos mesmos; XXVIII - dirigir e coordenar os trabalhos cartorários, bem como dos seus servidores, quando na condição de Escrivão-Chefe, designado preferencialmente, entre os de Classe Especial; XXIX - exercer a função de líder de equipe e outras definidas em lei ou regulamento.

2.1.2. REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO: O regime jurídico da carreira policial civil é o estatutário, regido pela Lei Complementar n. 407, de 30 de junho de 2010 e suas alterações posteriores. O regime de previdência é próprio.

2.1.3. REMUNERAÇÃO: R$ 5.657,47 - Classe “A”, Nível 1.

2.1.4. JORNADA: A jornada de trabalho encontra-se disciplinada na Lei Complementar n. n. 407, de 30 de junho de 2010, sendo a função policial, fundamentada na hierarquia e disciplina, incompatível com qualquer outra função, exceto nos casos previstos em lei. A função policial sujeita-se à prestação de serviços em condições adversas de segurança,...

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