SECRETARIAS - EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/SES/2022
Data de publicação | 03 Janeiro 2022 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Número da edição | 28155 |
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/SES/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Art. 196, da Constituição Federal, que estabelece como dever de o Estado adotar as medidas cabíveis para fornecer aos cidadãos o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde;
CONSIDERANDO o Decreto n° 1.214, de 27 de dezembro de 2021, que autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de servidores no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde para a continuidade do enfrentamento à pandemia do COVID-19 e dá outras providências e posterior alteração por meio do Decreto n° 1.218 de 29 de dezembro de 2021; e
CONSIDERANDO os termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal/88, da Lei Complementar nº 441 de 24/10/2011, da Lei Complementar nº 600/2017, do Decreto nº 088/2015, Decreto nº 71/2019, que trata da Contratação Emergencial para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público; Torna público o presente Edital e a abertura de inscrições para realização de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de profissionais para prestação de serviços por tempo determinado e Formação de Cadastro de Reserva para as Unidades da Secretaria de Estado de Saúde - Hospital Regional de Rondonópolis, Cáceres, Sinop, Sorriso, Alta Floresta, Colíder, Hospital Estadual Santa Casa, Hospital Estadual Lousite Ferreira da Silva - Metropolitano, Unidades Especializadas/Desconcentradas sob a gestão da SES e no Nível Central.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, Editais Complementares, e eventuais retificações, visando a Contratação Temporária de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, a substituição de profissionais contratados, e Formação de Cadastro de Reserva, cujas regras o candidato deverá cumprir e jamais alegar desconhecimento, sob pena de eliminação do certame
1.2 A seleção de que trata este Edital consistirá na Análise Curricular e Avaliação de Títulos (formação/qualificação e experiência profissional) e apresentação da documentação exigida, para excepcional contratação temporária, conforme interesse e necessidade da Administração Pública, e quantitativo com justificativa técnica das Unidades.
1.3 No momento da inscrição, o candidato expressa concordância com os termos que constam neste Edital, e declara que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar o cumprimento das fases do processo seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de todos os dados informados, nome, número de inscrição, notas, dentre outros, em observância aos princípios da publicidade e da transparência, que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
1.4 A Formação de Cadastro de Reserva se dará no quantitativo de até 03 (três) vezes o número de candidatos classificados, que poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade deste Edital.
1.5 Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no subitem anterior à convocação para contratação de candidatos classificados, dar-se-á mediante ato devidamente publicado no Diário Oficial do Estado, obedecendo à ordem de classificação.
1.6 Em todos os perfis profissionais previstos neste Processo Seletivo Simplificado será respeitado o quantitativo mínimo de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD), conforme legislação específica, e somente haverá reserva imediata de vagas nos cargos com número de vagas igual ou superior a 07 (sete).
1.6.1 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição declarar ser PCD, e deverá obrigatoriamente, apresentar laudo médico ou atestado (atual e original) atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação Internacional de Doenças - CID vigente, bem como a provável causa da deficiência, conforme legislação vigente, não sendo considerados resultados de exames e/ou documentos diferentes dos descritos.
1.6.2 O candidato que se declarar PCD participará do Processo Seletivo Simplificado e concorrerá às vagas definidas no Item 4 deste Edital, em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne a avaliação e os critérios de aprovação.
1.6.3 O candidato que no ato da inscrição não se declarar PCD, não será desta forma considerado para efeito de concorrer às vagas reservadas, o que o impedirá de entrar com recurso posteriormente.
1.6.4 A apresentação do laudo médico ou atestado (atual e original), de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato.
1.6.5 As deficiências dos candidatos PCD, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o perfil/função.
1.6.6 O candidato que optar por concorrer às vagas destinadas às PCDs, caso aprovado no Processo Seletivo Simplificado, deverá submeter-se à perícia médica Oficial do Estado de Mato Grosso que verificará sua qualidade específica, bem como sua aptidão física e mental. Verificando ainda, se o candidato possui além da deficiência que o habilita como PCD, patologia(s) que o torne inapto ao exercício das atribuições do perfil/função, poderá acarretar eventual perda do direito às vagas reservadas.
2. DOS PERFIS PROFISSIONAIS
2.1 A seleção dos candidatos destina-se ao preenchimento de vagas, que constam no item 4 deste Edital, e Formação de Cadastro de Reserva para contratação de profissionais a ser realizada para atender, excepcional e temporariamente a necessidade da Secretaria de Estado de Saúde.
PERFIS PROFISSIONAIS: Nível Superior Assistencial: Médico, Médico Auditor, Médico do Trabalho, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Psicólogo, Farmacêutico, Nutricionista, Assistente Social, Fonoaudiólogo, Terapeuta Ocupacional, Enfermeiro auditor, Biomédico; Nível Técnico Assistencial: Técnico de Enfermagem, Técnico de Laboratório, Técnico de Farmácia, Técnico de Patologia, Técnico de Imobilização ortopédica, Técnico de Radiologia; Nível Superior Administrativo: Administrador, Contador, Engenheiro do Trabalho, Engenheiro (Elétrico, Civil, Sanitário e Ambiental, Mecânico), Arquiteto, Analista Administrativo (Economia, Gestão Pública, Gestão de Recursos Humanos, Direito, Pedagogia, Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Estatística), Secretária Executiva, Analista de TI - Suporte de Rede, Analista de TI - Sistema Operacional; Nível Médio Administrativo: Assistente Administrativo, Técnico de Segurança do Trabalho, Faturista, Técnico de Informática, Secretária, Condutor de Ambulância; Nível Técnico Operacional: Técnico em Manutenção, Técnico em Hidráulica, Técnico em Eletricidade; Nível Fundamental: Maqueiro e Recepcionista.
3. DO SISTEMA REMUNERATÓRIO E REGIME DE TRABALHO
3.1 A remuneração dos Profissionais é fixada em parcela única, obedecido o disposto na Portaria nº 197/GBSES/SES/2017, publicada no Diário Oficial de MT, de 17 de outubro de 2017 e posteriores alterações.
3.2 A Carga Horária descrita na Portaria nº 197/GBSES/SES/2017, conforme o cargo/perfil, sujeita-se ainda, ao cumprimento em Regime de Escala de Trabalho Noturno e Jornada de Trabalho em Regime de Plantão, de acordo com a necessidade justificada da Unidade de saúde, ante previsão contida na Lei Complementar nº 441 de 28/10/2011, Instrução Normativa nº 001/2018/GBSES, publicada no D.O.E de 04/06/2018 e Portaria nº 278/2018/GBSES, publicada no D.O.E de 31.10.2018.
Nível Superior Assistencial |
|||
Perfil |
Requisito/ Escolaridade |
Carga horária semanal |
Valor da Remuneração |
Médico |
Ensino Superior em Medicina com registro no respectivo Conselho de Classe. |
20 horas |
R$ 5.000,00 |
Médico Auditor |
Ensino Superior em Medicina e título de especialista, com registro no respectivo Conselho de Classe. |
20 horas |
R$ 7.000,00 |
Médico do Trabalho |
Ensino Superior em Medicina e título de especialista, com registro no respectivo Conselho de Classe. |
20 horas |
R$ 7.000,00 |
Enfermeiro |
Ensino Superior em Enfermeiro com registro no respectivo Conselho de Classe. |
40 horas |
R$ 3.500,00 |
Fisioterapeuta |
Ensino Superior em Fisioterapia com registro no respectivo Conselho de Classe. |
30 horas |
R$ 2.650,00 |
Psicólogo |
Ensino Superior em Psicologia com registro no respectivo Conselho de Classe. |
40 horas |
R$ 3.600,00 |
Farmacêutico |
Ensino Superior em Farmácia, com registro no respectivo Conselho de Classe. |
40 horas |
R$ 3.200,00 |
Nutricionista |
Ensino Superior em Nutrição com registro no respectivo Conselho de Classe. |
40 Horas |
R$ 2.700,00 |
Assistente Social |
Ensino Superior em Serviço Social com registro no respectivo Conselho de Classe. |
30 horas |
R$ 2.800,00 |
Terapeuta Ocupacional |
Ensino Superior em Terapeuta Ocupacional com registro no respectivo Conselho de Classe. |
30 horas |
R$ 2.100,00 |
Fonoaudiólogo |
Ensino Superior em Fonoaudiologia com registro no respectivo Conselho de Classe. |
40 horas |
R$ 2.100,00 |
Enfermeiro Auditor |
Ensino Superior em Enfermagem e título de especialista, com registro no respectivo Conselho de Classe. |
40 horas |
R$ 3.500,00 |
Biomédico |
Ensino Superior em Biomedicina (habilitação em análises clínicas), com registro no respectivo Conselho de Classe. |
40 horas |
R$ 2.800,00 |
Nivel Técnico Assistencial |
|||
Perfil |
Requisito/ Escolaridade |
Carga horária semanal |
Valor da Remuneração |
... |
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO