SECRETARIAS - EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 003/SES/2022 - HOSPITAL REGIONAL DE SINOP “JORGE DE ABREU”
Data de publicação | 15 Dezembro 2022 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Número da edição | 28395 |
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 003/SES/2022 - HOSPITAL REGIONAL DE SINOP “JORGE DE ABREU”
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o art. 196, da Constituição Federal, que estabelece como dever do Estado, adotar as medidas cabíveis para fornecer aos cidadãos o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde;
CONSIDERANDO o Decreto n° 1.214, de 27 de dezembro de 2021, que autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de servidores no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde para a continuidade do enfrentamento à pandemia do COVID-19 e dá outras providências e posterior alteração por meio do Decreto n° 1.218 de 29 de dezembro de 2021; e
CONSIDERANDO os termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal/88, da Lei Complementar nº 441 de 24/10/2011, Lei Complementar nº 600/2017, do Decreto nº 088/2015 e Decreto nº 71/2019, que trata da Contratação Emergencial para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;
Torna público o presente Edital de abertura de inscrições para realização de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de profissionais para prestação de serviços por tempo determinado e Formação de Cadastro de Reserva para o Hospital Regional de Sinop “Jorge de Abreu”.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, Editais Complementares e eventuais retificações, visando a Contratação Temporária de Prestação de Serviços por Tempo Determinado e Formação de Cadastro de Reserva, cujas regras o candidato deverá cumprir e jamais alegar desconhecimento, sob pena de eliminação do certame.
1.2 A seleção de que trata este Edital consistirá na Análise Curricular e Avaliação de Títulos (formação/qualificação e experiência profissional) e apresentação da documentação exigida, para excepcional contratação temporária, conforme interesse e necessidade da Administração Pública, e quantitativo com justificativa técnica da unidade.
1.3 No momento da inscrição, o candidato expressa concordância com os termos que constam neste Edital, e declara que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar o cumprimento das fases do processo seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de todos os dados informados, nome, número de inscrição, notas, dentre outros, em observância aos princípios da publicidade e da transparência, que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
1.4 A Formação de Cadastro de Reserva se dará no quantitativo de até 03 (três) vezes o número de candidatos classificados, que poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade deste Edital.
1.5 Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no subitem anterior à convocação para contratação de candidatos classificados, dar-se-á mediante ato devidamente publicado no Diário Oficial do Estado, obedecendo à ordem de classificação.
1.6 Em todos os perfis profissionais previstos neste Processo Seletivo Simplificado será respeitado o quantitativo mínimo de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD), conforme legislação específica, e somente haverá reserva imediata de vagas nos cargos com número de vagas igual ou superior a 07 (sete).
1.6.1 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição declarar ser PcD, e deverá obrigatoriamente, apresentar laudo médico ou atestado (atual e original) atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação Internacional de Doenças - CID vigente, bem como a provável causa da deficiência, conforme legislação vigente, não sendo considerados resultados de exames e/ou documentos diferentes dos descritos.
1.6.2 O candidato que se declarar PcD participará do Processo Seletivo Simplificado e concorrerá às vagas definidas no Item 4 deste Edital, em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne a avaliação e os critérios de aprovação.
1.6.3 O candidato que no ato da inscrição não se declarar PcD, não será desta forma considerado para efeito de concorrer às vagas reservadas, o que o impedirá de entrar com recurso posteriormente.
1.6.4 A apresentação do laudo médico ou atestado (atual e original), de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato.
1.6.5 A deficiência do candidato PcD, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o perfil/função.
1.6.6 O candidato que optar por concorrer à vaga destinada a PcD, caso aprovado no Processo Seletivo Simplificado, deverá submeter-se à perícia médica Oficial do Estado de Mato Grosso que verificará sua qualidade específica, bem como sua aptidão física e mental. Verificando ainda, se o candidato possui além da deficiência que o habilita como PcD, patologia(s) que o torne inapto ao exercício das atribuições do perfil/função, poderá acarretar eventual perda do direito à vaga reservada.
2. DOS PERFIS PROFISSIONAIS
2.1 A seleção dos candidatos destina-se ao preenchimento de vagas, que constam no item 4 deste Edital, e Formação de Cadastro de Reserva para contratação de profissionais a ser realizada para atender, excepcional e temporariamente a necessidade da Secretaria de Estado de Saúde.
2.2 Perfis Profissionais: Nível Superior Assistencial: Médico Auditor, Médico do Trabalho, Fonoaudiólogo, Enfermeiro Auditor, Assistente Social, Nutricionista e Terapeuta Ocupacional; Nível Técnico Assistencial: Técnico de Enfermagem, Técnico de Imobilização Ortopédica; Nível Superior Administrativo: Contador e Analista de TI - Suporte de Rede; Nível Médio Administrativo: Técnico de Segurança do Trabalho, Técnico de Informática e Faturista; Nível Auxiliar Assistencial: Auxiliar de Farmácia; Nível Médio Assistencial: Condutor de Ambulância; Nível Técnico Operacional: Técnico em Eletricidade; Nível Fundamental Administrativo: Recepcionista e Maqueiro.
3. DO SISTEMA REMUNERATÓRIO E REGIME DE TRABALHO
3.1 A remuneração dos profissionais é fixada em parcela única, obedecido o disposto na Portaria nº 197/GBSES/SES/2017 e posteriores alterações, e na Portaria nº 062/GBSES/2022.
3.2 A Carga Horária descrita na Portaria nº 197/GBSES/SES/2017, Portaria nº 059/SES/2018 e Portaria nº 120/SES/2018, conforme o cargo/perfil, sujeita-se ainda, ao cumprimento em Regime de Escala de Trabalho Noturno e Jornada de Trabalho em Regime de Plantão, de acordo com a necessidade justificada da Unidade de saúde, ante previsão contida na Lei Complementar nº 441 de 28/10/2011, Instrução Normativa nº 001/2018/GBSES, publicada no D.O.E de 04/06/2018 e Portaria nº 278/2018/GBSES, publicada no D.O.E de 31.10.2018.
Nível Superior Assistencial |
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Perfil |
Requisito/Escolaridade |
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Carga horária semanal |
Valor da Remuneração |
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Médico Auditor |
Ensino Superior em Medicina e título de especialista, com registro no respectivo Conselho de Classe/MT. |
20 horas |
R$ 8.858,78 |
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Médico do Trabalho |
Ensino Superior em Medicina e título de especialista, com registro no respectivo Conselho de Classe/MT. |
20 horas |
R$ 8.858,78 |
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Fonoaudiólogo |
Ensino Superior em Fonoaudiologia com registro no respectivo Conselho de Classe/MT. |
40 horas |
R$ 2.657,63 |
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Enfermeiro Auditor |
Ensino Superior em Enfermeiro e título de especialista, com registro no respectivo Conselho de Classe/MT. |
40 horas |
R$ 4.429,39 |
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Assistente Social |
Ensino Superior em Serviço Social com registro no respectivo Conselho de Classe/MT. |
30 horas |
R$ 3.543,51 |
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Nutricionista |
Ensino Superior em Nutrição com registro no respectivo Conselho de Classe/MT. |
40 horas |
R$ 3.416,96 |
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Terapeuta Ocupacional |
Ensino Superior em Terapia Ocupacional com registro no respectivo Conselho de Classe/MT. |
30 horas |
R$ 2.623,63 |
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Nível Técnico Assistencial |
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Perfil |
Requisito/Escolaridade |
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Carga horária semanal |
Valor da Remuneração |
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Técnico de Enfermagem |
Certificado de Conclusão do Curso, com registro no respectivo Conselho de Classe/MT. |
40 horas |
R$ 2.404,53 |
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Técnico de Imobilização Ortopédica |
Certificado de Conclusão do Curso, com registro no respectivo Conselho de Classe/MT. |
40 horas |
R$ 2.024,86 |
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Nível Superior Administrativo |
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Perfil |
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Requisito/Escolaridade |
Carga horária semanal |
Valor da Remuneração |
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Contador |
Ensino Superior em Contabilidade com registro no respectivo Conselho de Classe/MT. |
40 horas |
R$ 5.062,16 |
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Analista de TI-Suporte de Rede |
Ensino Superior - área de formação. |
40 horas |
R$ 3.163,85 |
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Nível Médio Administrativo |
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Perfil |
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Requisito/Escolaridade |
Carga horária semanal |
Valor da Remuneração |
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Técnico de Segurança do Trabalho |
Certificado de Conclusão de Ensino Médio e Certificado de Conclusão do Curso Técnico. |
40 horas |
R$ 2.151,42 |
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Técnico de Informática |
Certificado de Conclusão de Ensino Médio e Certificado de Conclusão do Curso Técnico. |
40 horas |
R$ 2.277.97 |
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Faturista |
Certificado de Conclusão de Ensino Médio e curso de formação continuada na área pretendida. |
40 horas |
R$ 2.024,86 |
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Nível Auxiliar Assistencial |
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Perfil |
Requisito/Escolaridade |
Carga horária semanal |
Valor da Remuneração |
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Auxiliar de Farmácia |
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