SECRETARIAS - EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA MÉDICOS 2018
Data de publicação | 20 Junho 2018 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Número da edição | 27285 |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
EDITAL Nº 004/2018/SEJUDH
A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, Lei Complementar nº 389 de 31 de março de 2010 e Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo destinado a selecionar candidatos visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de Profissionais do Sistema Penitenciário para atuarem na Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações, devidamente publicadas no Diário Oficial do Estado.
1.1.1. O(a) candidato(a) não poderá alegar sob hipótese alguma o desconhecimento do Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações.
1.2. O processo seletivo será realizado pela Comissão instituída pela PORTARIA nº 107/2018/SEJUDH-MT, de 11 de junho de 2018 e pela Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos.
1.3. Não será cobrada taxa de inscrição no certame.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições deverão ser realizadas presencialmente nos locais elencados no ANEXO I deste edital.
2.1.1. As inscrições deverão ser realizadas por meio de Requerimento de Inscrição (ANEXO II) devidamente preenchido e assinado.
2.1.2. Serão aceitas inscrições realizadas por procurador com poderes especiais, desde que a Procuração tenha firma reconhecida em Cartório.
2.1.3. Não será aceita inscrição via fax, correio, correio eletrônico ou fora do prazo estabelecido no Cronograma deste Edital.
2.2. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH do direito de excluí-lo do Processo seletivo se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as informações.
2.2.1. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital específico, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
2.3. O candidato deverá entregar os seguintes documentos na inscrição:
I. Curriculum Vitae;
II. Fotocópia nítida do Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III. Comprovante de residência;
IV. Fotocópia nítida dos documentos comprobatórios de escolaridade;
V. Fotocópia nítida dos documentos a serem utilizados na avaliação de títulos que foram elencados no requerimento de inscrição.
VI. Comprovação da escolaridade exigida para o cargo (Diploma de graduação de curso superior em Medicina reconhecido pelo MEC e Certificado de Residência Médica e/ou Título de Especialista, registrados no Conselho Regional da Categoria Profissional de Médico)
2.3.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar as vias originais dos documentos exigidos para conferência e autenticação das fotocópias pelo servidor responsável, ou as cópias dos documentos
deverão estar devidamente autenticadas.
3. DAS VAGAS, DOS REQUISITOS LEGAIS, DA REMUNERAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E DAS VEDAÇÕES
3.1. As vagas, carreira, perfil profissional, requisitos legais, estão apresentados na tabela abaixo:
Cargo / Perfil |
Perfil |
Requisitos |
Município |
Vagas |
Total de Vagas |
||||
|
Médico Ginecologista e Obstetra |
Diploma de graduação de curso Superior em Medicina reconhecido pelo MEC; Certificado de Residência Médica, ou Título de Especialista, ambos em ambos em Ginecologia e Obstetrícia, registrados no Conselho Regional de Medicina; Registro no Conselho Regional da Categoria Profissional como Médico. |
Cáceres |
1 |
6 |
||||
Colíder |
1 |
||||||||
Nortelândia |
1 |
||||||||
Nova Xavantina |
1 |
||||||||
Rondonópolis |
1 |
||||||||
Tangará da Serra |
1 |
||||||||
Médico Clinico Geral |
Diploma de graduação de curso Superior em Medicina reconhecido pelo MEC; Registro no Conselho Regional da Categoria Profissional como Médico. |
Alta Floresta |
1 |
8 |
|||||
Barra do Garças |
1 |
||||||||
Cáceres |
1 |
||||||||
Campo Novo do Parecis |
1 |
||||||||
Sorriso |
1 |
||||||||
Tangará |
1 |
||||||||
Juína |
1 |
||||||||
Lucas do Rio Verde |
1 |
||||||||
TOTAL |
14 |
||||||||
3.2. A jornada semanal de trabalho/enquadramento inicial/remuneração mensal:
Cargo / Perfil |
Perfil |
Jornada de Trabalho |
Classe/ Nível |
Subsídio (R$) |
|||||
Profissional de Nível Superior do Sistema Penitenciário |
Médico Ginecologista e Obstetra |
40 horas |
Classe A / Nível 1 |
R$ 6.096,06 |
|||||
Médico Clinico Geral |
|||||||||
3.3 As atribuições dos cargos da Carreira dos Profissionais do Sistema Penitenciário são disciplinadas no art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 389, de 31 de março de 2010.
3.4 É vedada a acumulação de cargos conforme disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, em consonância com o disposto no art. 16 da Lei Complementar Nº 600/2017, exigindo assim declaração de não acúmulo de cargo pelo contratado.
4. DO REGIME JURÍDICO, PREVIDENCIÁRIO E PRAZO DOS CONTRATOS
4.1. O contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado apenas uma vez, por igual período.
4.2. Os contratos serão regidos pelo Regime Administrativo Especial e serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, através do INSS, para o qual o (a) contratado (a) contribuirá obrigatoriamente.
5. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O processo seletivo será composto de uma única fase:
1ª Fase: Avaliação de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório.
6. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
6.1. A Avaliação de Títulos será realizada considerando a pontuação constante na tabela a seguir:
ITENS A SEREM ANALISADOS |
PONTUAÇÃO |
|
1. ATIVIDADES PROFISSIONAIS |
|
|
Experiência profissional como “Médico” no Sistema Penitenciário/Socioeducativo - por semestre de efetivo exercício |
0,75 |
|
Experiência profissional como “Médico” - por semestre de efetivo exercício |
0,5 |
|
2. FORMAÇÃO ACADÊMICA E CAPACITAÇÃO COMPLEMENTAR |
PTS |
Máximo de Pontos por Item |
Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado |
6 |
6 |
Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado |
5 |
5 |
Pós-Graduação Lato Sensu na área da saúde |
4 |
4 |
6.1.1. A experiência profissional deverá ser comprovada da seguinte forma:
I. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
II. Contrato de Trabalho, em papel com timbre (ou carimbo), e assinatura do contratante, que expresse claramente a função exercida pelo candidato e indique o período de trabalho (data de início - dia, mês e ano - e de permanência ou término, se for o caso);
III. Declaração de vínculo (apenas declarações emitidas pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso).
6.1.2. Quanto à formação acadêmica e capacitação complementar, será pontuado apenas o do item de maior peso apresentado.
7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. Em caso de empate na nota final no Processo Seletivo, terá preferência o candidato que:
a) Maior tempo de exercício profissional na área exigida no processo seletivo;
b) Persistindo o empate, aquele que tiver maior idade.
8. DO CRONOGRAMA:
8.1. Período das inscrições: 21/06/2018 a 25/06/2018.
8.1.1. As inscrições serão realizadas no horário compreendido entre 08h às 12h e das 13h às 17h, presencialmente nos locais elencados no ANEXO I deste edital.
8.2. Análise de títulos: 26/06/2018 a 27/06/2018.
8.3. Divulgação do resultado preliminar do Processo Seletivo: 28/06/2016.
8.4. Prazo para interposição de recursos: 29/06/2018.
8.5. Divulgação do resultado dos recursos (se houver): 02/07/2018.
8.6. Divulgação do resultado final do processo seletivo: 03/07/2018.
8.7. Os candidatos aprovados serão CONVOCADOS, na ordem de sua classificação.
8.7.1. Havendo surgimento de vaga, os candidatos classificados poderão ser convocados e contratados.
8.7.2. As convocações para contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado.
8.8. Para assinatura do contrato, os candidatos deverão entregar a documentação elencada no Anexo III deste edital.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O provimento das vagas ocorrerá conforme a necessidade de recursos humanos na unidade Penitenciária, no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo, não havendo, portanto, obrigação de aproveitamento pleno e imediato dos candidatos aprovados/classificados.
9.2. O prazo de validade do processo seletivo será de 12 (doze) meses a contar da publicação do resultado final no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
9.3. Não será formalizado o contrato do candidato que não entregar a documentação elencada no Anexo III deste edital.
9.4. Fazem parte deste Edital:
a) Anexo I - Locais de Inscrição;
b) Anexo II - Requerimento de Inscrição
c) Anexo III - Documentos que o candidato deverá apresentar no ato da contratação.
Cuiabá, 20 de junho de 2018.
Fausto José Freitas da Silva
Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos
(original assinado)
ANEXO I AO EDITAL - LOCAIS DE INSCRIÇÃO
MUNCÍIPIO |
LOCAL |
Alta Floresta - MT |
Cadeia Pública de Alta Floresta |
Barra do Garças - MT |
Cadeia Pública de Barra do Garças |
Cáceres - MT |
Cadeia Pública masculina de Cáceres |
Campo Novo do Parecis - MT |
Cadeia Pública de Campo Novo do Parecis |
Colíder - MT |
Cadeia Pública de Colíder |
Nortelândia - MT |
Cadeia Pública de Nortelândia |
Nova Xavantina - MT |
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