SECRETARIAS - EDITAL DE ABERTURAPERITO OFICIAL MEDICO LEGISTA

Data de publicação19 Novembro 2021
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28127

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 05/2021/SESP

A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, Lei Estadual nº 8.321, de 12 de maio de 2005, Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017 e processo nº 267560/2021, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de 05 (cinco) vagas para Perito Oficial Médico Legista para atuarem na Unidades de Medicina Legal da POLITEC no interior do Estado, bem como formação de Cadastro de Reserva (CR), conforme o disposto no presente edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações.

1.1.1. O(a) candidato(a) não poderá alegar sob hipótese alguma o desconhecimento do Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações.

1.2. O processo seletivo será realizado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado instituída pela Portaria nº 283/2021/SESP - DOE de 19/11/2021 e pela Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

1.3. Não será cobrada taxa de inscrição no certame.

1.4. Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo serão disponibilizados no site http://www.sesp.mt.gov.br/processo-seletivo, devendo o candidato acompanhar o mesmo, pois, caso ocorra alteração nas normas contidas neste Edital, elas serão nele divulgada.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições deverão ser realizadas por meio do formulário eletrônico disponível no link: http://www.sesp.mt.gov.br/processo-seletivo

2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá anexar os seguintes documentos digitalizados em formato ‘PDF’, de modo legível e com tamanho máximo individual de 1 MB:

a) Registro Geral (RG),

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Comprovante de residência em nome do candidato ou com declaração com firma reconhecida em cartório pelo dono do imóvel (caso o comprovante esteja em nome do cônjuge deve-se apresentar certidão de casamento ou união estável);

d) Certificado de conclusão acompanhado de histórico escolar ou Diploma de Nível Superior de Medicina, devidamente registrado no CRM;

e) Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM;

f) Documentos elencados no item 6.2., a serem utilizados na avaliação de títulos de formação acadêmica (os títulos acadêmicos devem ser apresentados através de diploma ou certificado de conclusão de curso, acompanhado de histórico);

g) Documentos elencados no item 6.3., a serem utilizados na avaliação da experiência profissional.

2.3. Não serão aceitas inscrições via fax, correio ou fora do prazo estabelecido no Edital.

2.4. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado do direito de excluí-lo do Processo seletivo se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as informações.

2.5. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital específico, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2.6. A inscrição enviada fora do prazo estabelecido no cronograma deste Edital será indeferida.

2.7. Não será aceita mais de uma inscrição por candidato para o mesmo cargo e perfil.

2.7.1. Caso um mesmo candidato envie mais de uma inscrição para o mesmo cargo e perfil, será aceita a primeira inscrição enviada, sendo as demais automaticamente indeferidas.

2.8. A confirmação da inscrição ocorrerá pelo e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição.

3. DAS VAGAS, DOS REQUISITOS LEGAIS, DA REMUNERAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES

3.1. As vagas, requisitos legais e a remuneração, estão apresentados na tabela abaixo:

Polo

Cargo

Lotação/ Município

Jornada de Trabalho

Classe

/Nível

Subsídio

(R$)

Vagas

Coordenadoria Regional da POLITEC de Cáceres

Perito Oficial Médico Legista

Cáceres

44 hs

A-1

R$ 13.982,41

01

Coordenadoria Regional da POLITEC de Barra do Garças

Água Boa

44 hs

A-1

R$ 13.982,41

01

Coordenadoria Regional da POLITEC de Barra do Garças

Confresa

44 hs

A-1

R$ 13.982,41

01

Coordenadoria Regional da POLITEC de Sinop

Sinop

44 hs

A-1

R$ 13.982,41

01

Coordenadoria Regional da POLITEC de Tangará da Serra

Tangará da Serra

44 hs

A-1

R$ 13.982,41

01

3.2. São requisitos para os cargos:

I. Perito Oficial Médico Legista

a) Diploma, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, de graduação de nível superior em Medicina;

b) Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM;

3.3. As atribuições do cargo de Perito Oficial Médico Legista são disciplinadas pela Lei Estadual nº 8.321, de 12 de maio de 2005.

3.4. Os candidatos aprovados serão CONVOCADOS, na ordem de sua classificação.

3.4.1. Havendo surgimento de novas vagas, os candidatos classificados poderão ser convocados e contratados.

3.4.2. As convocações para contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado e no site da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP (http://www.sesp.mt.gov.br/processo-seletivo).

4. DO REGIME JURÍDICO, PREVIDENCIÁRIO E PRAZO DOS CONTRATOS

4.1. Os contratos temporários serão regidos pelo regime jurídico administrativo especial da Lei Complementar Estadual nº 600, de 19 dezembro de 2017, e suas cláusulas e condições contratuais, segundo os modelos de instrumento contratual do Anexo III a este Edital, e estarão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, através do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para o qual o contratado contribuirá obrigatoriamente.

4.2. O contrato será de 36 (trinta e seis) meses, conforme estabelecido no inciso IV do Art. 11 da Lei Complementar nº 600/2017.

5. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O processo seletivo será composto apenas por Avaliação de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório.

6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

6.1. A documentação correspondente à comprovação dos critérios de avaliação deverá ser anexada à inscrição em formato digital/eletrônico, contendo frente e verso, em formato “PDF”, de modo legível e com tamanho máximo individual de 1 MB para cada item documento a ser avaliado;

6.2. Os títulos de formação acadêmica considerados para pontuação no presente processo seletivo estão elencados na tabela a seguir:

TÍTULOS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA

Pontos

Quantidade Máxima

Máximo de Pontos por Item

Pós-Graduação “Stricto Sensu” em nível de Doutorado em medicina. Reconhecido pelo Ministério da Educação.

5

1

5

Pós-Graduação “Stricto Sensu” em nível de Mestrado em medicina. Reconhecido pelo Ministério da Educação.

3

1

3

6.2.1. Quanto à formação acadêmica, será pontuada uma única vez para cada título apresentado.

6.2.2. Para efeito de pontuação, serão considerados válidos apenas os certificados e/ou diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado) com reconhecimento ou convalidação no Brasil;

6.2.3. Também serão considerados válidos como documentos comprobatórios de titulação de cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), as atas de defesa de monografias, dissertações ou teses devidamente aprovadas sem ressalvas.

6.2.4. As titulações e certificações deverão ter sido concluídas até a data do início das inscrições, e serão desconsideradas se não houver a devida comprovação.

6.3. A experiência profissional considerada para pontuação no presente processo seletivo está elencada na tabela a seguir:

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Pontos

Quantidade Máxima

Máximo de Pontos por Item

Exercício de atividade profissional na área de medicina legal - por mês de efetivo exercício não concomitante.

0,2

50 meses

10

6.3.1. A experiência profissional deverá ser comprovada da seguinte forma:

a) Em empresa/instituição privada: cópia do contrato de trabalho ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo a página de identificação do trabalhador e a página onde conste o registro do empregador, informando o período (com data de início e fim, se for o caso), bem como a página subsequente a esta. Será desconsiderada a pontuação do candidato que não apresentar a folha de identificação da CTPS. Poderá ser aceito a Certidão de Tempo de Serviço emitida pelo INSS;

b) Em instituição pública: declaração, certidão ou atestado expedidos pelo órgão ou entidade, em papel timbrado, devidamente assinado pelo responsável funcionalmente identificado, informando o período (com data de início e fim, se for o caso), bem como a função ocupada, ou publicação no Diário Oficial do Estado com as referidas informações;

c) Em atividade/serviço prestado como autônomo: cópia do contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA), acrescido de declaração do contratante informando o período (com data de início e fim, se for o caso) e o resumo das funções/ atividades desempenhadas. A comprovação por meio do recibo de pagamento autônomo (RPA) será aceita com a apresentação do primeiro mês e do último mês relativo ao período informado;

d) Em atividade desenvolvida em empresa própria: cópia do contrato social, juntamente com o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral extraído do site da Receita Federal a no máximo 30 (trinta) dias de antecedência de sua apresentação, acrescido de declaração do candidato informando o resumo das funções/atividades desempenhadas.

6.3.2. As experiências profissionais em diferentes locais, em período...

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