SECRETARIAS - EDITAL BOLSA TÉCNICO 2022FINAL

Data de publicação21 Setembro 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28334

EDITAL Nº 09, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022

INSCRIÇÕES PARA A CONCESSÃO DE BOLSA TÉCNICO - PROJETO OLIMPUS

O SECRETARIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, por intermédio da SECRETARIA ADJUNTA DE ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 11.679, de 03 de março de 2022, e no Decreto nº 1.325 de 28 de Março de 2022, que dispõem sobre o Projeto Olimpus, torna pública a abertura de inscrições para a concessão de Bolsa Técnico a serem concedidas aos técnicos de atletas, paratletas e atletas-guia praticantes do desporto de rendimento, compreendendo, preferencialmente, os esportes Olímpicos e Paralímpicos, referentes aos eventos ocorridos no ano de 2021, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O pleito será regido por este edital e executado pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer através da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer do Estado de Mato Grosso.

1.2 Para os fins deste Edital, consideram-se modalidades que fazem parte do Programa Olímpico ou Paralímpico, aquelas indicadas no programa olímpico do Comitê Olímpico Internacional (COI) e Comitê Paralímpico Internacional (IPC), respectivamente, e administradas no Brasil, por entidades membros, vinculadas ou reconhecidas pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) ou Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), conforme o caso.

2. DAS CATEGORIAS

2.1 Para efeito do disposto no § 2º, do Artigo 1º, da Lei nº 11.679, de 03 de março de 2022, ficam estabelecidas as seguintes categorias para Bolsa Técnico:

I. A Bolsa Técnico Base garantirá aos beneficiados valores mensais correspondente a R$ 1.000,00 (mil reais) que serão concedidos em doze parcelas iguais. O Projeto Olimpus disponibilizará 40 (quarenta) Bolsas Técnico Base, das quais 20% (vinte por cento) serão reservadas aos técnicos de atletas paralímpicos, e quando não preenchidas por estes, serão revertidas para os técnicos classificados na ampla concorrência.

II. A Bolsa Técnico Nacional garantirá aos beneficiados valores mensais correspondente a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) que serão concedidos em doze parcelas iguais. O Projeto Olimpus disponibilizará 40 (quarenta) Bolsas Técnico Nacional, das quais 20% (vinte por cento) serão reservadas aos técnicos de atletas paralímpicos, e quando não preenchidas por estes, serão revertidas para os técnicos classificados na ampla concorrência.

III. A Bolsa Técnico Internacional garantirá aos beneficiados valores mensais correspondente a R$ 2.000,00 (dois mil reais) que serão concedidos em doze parcelas iguais. O Projeto Olimpus disponibilizará 15 (quinze) Bolsas Técnico Internacional, das quais 20% (vinte por cento) serão reservadas aos técnicos de atletas paralímpicos, e quando não preenchidas por estes, serão revertidas para os técnicos classificados na ampla concorrência.

3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1 A programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração do Bolsa Técnico é a seguinte:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

23601 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO;

PROGRAMA:

521 - AMPLIAÇÃO DO ACESSO AO ESPORTE E LAZER

PROJETO/ATIVIDADE:

1248 - APOIO E FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS ESPORTIVOS E DE LAZER NO ESTADO

FONTE:

196 - 396

CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA:

3.3.90.3900

REGIÃO:

9900 - TODO ESTADO

3.2 Poderá a SECEL/SAEL, realizar o remanejamento de vagas não preenchidas dentro das limitações orçamentárias, criando-se vagas remanescentes para quaisquer categorias do referido projeto, obedecendo a ordem de classificação e comprovado o interesse público.

4. DAS VEDAÇÕES E IMPEDIMENTOS

4.1 Está vedado e impedido de participar da presente Seleção Pública o pleiteante que:

4.1.1 Esteja em débito fiscal com os governos municipal, estadual ou federal;

4.1.2 Não resida no Estado de Mato Grosso há pelo menos 02 (dois) anos.

4.1.3 Esteja diretamente envolvido no processo de concessão da Bolsa Técnico de que trata o presente Edital.

4.1.4 Seja da categoria máster ou equivalente.

4.1.5 Membros do Conselho Estadual do Desporto, titulares e suplentes;

4.1.6 Servidores da SECEL/MT;

4.1.7 Cônjuges, companheiros, filhos, irmãos, noras, genros, enteados, netos e outros parentes até 3º grau dos membros do Conselho Estadual do Desporto e dos servidores da SECEL/MT.

4.1.8 É vedada a concessão, em um único exercício, de mais de uma bolsa do Projeto Olimpus ao mesmo técnico, ainda que este cumpra os requisitos de outras categorias. Se identificado que o técnico protocolou mais de um pedido de concessão de Bolsa-Técnico, será considerado apenas o primeiro protocolo.

4.1.9 O beneficiário da Bolsa Técnico é proibido referir-se de forma depreciativa ou promover manifestações de desapreço contra a SECEL e/ou Estado de Mato Grosso, sob pena de cancelamento do benefício.

5. DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO

5.1 Poderão se inscrever na presente Seleção Pública proponentes que cumpram os seguintes requisitos:

5.1.1 Para a categoria Técnico Base, Ter treinado atletas que participaram de competições desportivas em 2021, conforme as categorias previstas nos art. 3º, 4º e 5º da lei nº 11.679, de 03 de março de 2022 (Categoria Atleta Infantil, Categoria Atleta Base e Categoria Atleta Estudantil);

5.1.2 Para a categoria Técnico Nacional, Ter treinado atletas que participaram de competições desportivas em 2021, conforme as categorias previstas no art. 6º da lei nº 11.679, de 03 de março de 2022 (Categoria Atleta Nacional);

5.1.3 Para a categoria Técnico Internacional, Ter treinado atletas que participaram de competições desportivas em 2021, conforme a categoria prevista nos art. 7º da lei nº 11.679, de 03 de março de 2022 (Categoria Atleta Internacional);

5.1.4 Técnico de modalidades preferencialmente Olímpicas que comprove atuação com o mínimo de 10 (dez) atletas federados em sua respectiva entidade estadual de administração do desporto, que se encontram em treinamento regular;

5.1.5 Técnico de modalidades preferencialmente Paralímpicas que comprove atuação com o mínimo de 03 (três) atletas registrados em sua respectiva Entidade Representativa, que se encontram em treinamento regular;

5.1.6 Técnico com nacionalidade brasileira, com residência e domicílio comprovados no Estado de Mato Grosso há, no mínimo, 02 (dois) anos;

5.1.7 Técnico que esteja em atividade profissional, na função de técnico desportivo há no mínimo 02 (dois) anos;

5.1.8 Ter registro no Conselho Regional de Educação Física do Estado de Mato Grosso (CREF-17) dentro do prazo de validade;

5.1.9 Estar adimplente perante a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer;

5.1.10 Estar adimplente com débitos fiscais das esferas esferas municipal, estadual e federal;

5.1.11 Estar filiado à entidade estadual de administração do desporto do Estado de Mato Grosso.

5.1.12 Estar filiado à entidade de prática desportiva devidamente registrada na entidade estadual de administração do desporto.

5.1.13 Apresentar toda a documentação requerida neste edital.

5.2 Serão priorizados técnicos que tenham atletas contemplados no Projeto Olimpus/Bolsa Atleta 2022.

5.3 Técnicos que não possuem atletas contemplados no Projeto Olimpus/Bolsa Atleta 2022, poderão concorrer apresentando títulos dentro dos critérios deste edital.

6. DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÕES

6.1. Para se inscrever o proponente deverá ler o Edital em sua íntegra, preencher as condições para inscrição e cumprir as determinações deste Edital, seus anexos e posteriores retificações, caso ocorram.

6.2. As inscrições ocorrerão a partir das 00:00 do dia 22/09/2022 até às 18:00 do dia 07/10/2022, de maneira exclusivamente eletrônica, por meio do link disponível no sítio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso - SECEL/MT em www.secel.mt.gov.br, com preenchimento de formulário disponibilizado e anexos do Edital.

6.3. Não será aceita inscrição em outra modalidade a não ser a prevista neste Edital ou, ainda, fora do prazo estabelecido.

6.4. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do proponente, especialmente as de cunho auto declaratório, dispondo a SECEL/MT do direito de excluí-lo da Seleção Pública se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas. A SECEL/MT poderá a qualquer tempo solicitar a comprovação das informações ou apresentação dos documentos originais apresentados.

6.5. A inscrição do proponente implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e posteriores retificações, caso ocorram, dos quais não poderá ser alegado desconhecimento.

6.6. Na plataforma de inscrição, conforme subitem 6.2, o proponente deverá preencher todos os campos obrigatórios da ficha de inscrição online, e caso necessário os campos opcionais, e anexar todos os documentos obrigatórios conforme subitem 6.6.2.

6.6.1. Formulário: Preencher e enviar o Formulário de Inscrição online que contenha os seguintes campos para preenchimento:

A. Dados Gerais, Sociais e Profissionais do proponente;

B. Dados e extrato de conta bancária do proponente.

C. Declaração de que não é Servidor Público da SECEL/MT ou Membro do Conselho Estadual do Desporto de Mato Grosso;

D. Declaração de Parentesco;

6.6.2. Documentos obrigatórios que deverão ser anexados na plataforma online:

A. Cópia de RG ou documento oficial com foto - frente e verso;

B. Cópia de CPF - frente (e verso, se houver);

C. Comprovante de Endereço em Mato Grosso do ano de 2020;

D. Comprovante de Endereço em Mato Grosso do ano de 2022;

· A data deve aparecer no documento de maneira explícita. A comprovação poderá ser através de fatura de energia elétrica, água, telecomunicação fixa ou móvel, correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas Federal,...

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