SECRETARIAS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR PARA O BIÊNIO 2019 PUBLIC

Data de publicação10 Abril 2019
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição27480

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR PARA O BIÊNIO 2019/2020, DE MEMBROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL E TERRITÓRIOS CULTURAIS DO CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA.

O CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº. 10.378, de 01 de março de 2016, e da Resolução nº e da Ata de 1ª Reunião Ordinária do dia 08/03/2019, deixa público e convoca os membros da Sociedade Civil e dos Territórios Culturais do Estado de Mato Grosso aptos para eleição suplementar a vaga de Conselheiros no Conselho Estadual de Cultura, para o período complementar de 2019 à 2020, conforme previstas no Regimento Eleitoral Suplementar e o disposto no presente Edital.

DO OBJETO

Art. 1º - Ficam convocados os interessados ao preenchimento de vaga de Conselheiro Estadual de Cultura a participarem do processo de eleição suplementar, nos termos do art. 2º da Lei Estadual nº 10.378, de 1º de março de 2016, com mandato suplementar até julho /2021, representando os seguintes segmentos e territórios culturais, a saber:

I - 01 (um) representante (suplente) das Artes Visuais;

II - 02 (dois) representantes (um titular e um suplente) das Artes Cênicas;

III - 02 (dois) representantes (um titular e um suplente) de Audiovisual;

IV - 02 (dois) representantes (um titular e um suplente) da Música;

V - 01 (um) representante (suplente) da Cultura Tradicional e Étnico-cultural;

VI - 01 (um) representante (suplente) da Rede Pontos de Cultura;

VII - 01 (um) representante (suplente) de Humanidades;

VIII - 02 (dois) representantes (um titular e um suplente) do Território Cultural Teles Pires;

IX - 02 (dois) representantes (um titular e um suplente) do Território Juruena;

X - 02 (dois) representantes (um titular e um suplente) do Território Cuiabá;

XI - 01(um) representante (suplente) do Território Cultural Araguaia;

XII - 01(um) representante (suplente) do Território Cultural Paraguai- Guaporé.

XIII - 01 (um) representante (suplente) do Território Vermelho

DOS REQUISITOS PARA CONDIDATURA

Art. 2º - Estão aptos a se inscrever como eleitor e/ou candidato, aqueles que atenderem aos requisitos, para inscrição na condição de ELEITOR e/ou CANDIDATO, onde o interessado deverá preencher o formulário de inscrição disponível no site www.cultura.mt.gov.br e anexar os seguintes documentos:

a) Cópia simples de documento oficial de identificação com foto;

b) Cópia simples do CPF (dispensável caso tenha o numero do CPF na identidade);

c) Comprovante de residência em Mato Grosso e no território cultural a que se pretende cadastrar; com período mínimo de 2 (dois) anos, que poderá ser comprovada da seguinte forma:

c.1) Fatura de energia elétrica, água, telecomunicação fixa ou móvel, plano de saúde, correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas federal, estadual ou municipal via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no próprio documento;

c.2) Correspondência expedida por instituições bancárias, pública ou privada, administradoras de cartão de crédito em nome do Proponente, via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no próprio documento;

II - Para inscrição na condição de CANDIDATO, o interessado deverá anexar 1 (um) Comprovante de experiência mínima de 2 (dois) anos de atuação no segmento cultural.

DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 3ª - O Processo Eleitoral funcionará através das etapas de INSCRIÇÕES, HABILITAÇÃO e VOTAÇÃO, que correrão da seguinte forma, os candidatos e eleitores deverão se inscrever no processo eleitoral, conforme orientações a seguir:

a) Obrigatoriamente deverá ser realizada uma reunião do Fórum Municipal de Cultura, com quórum mínimo obrigatório de 10 pessoas, onde serão escolhidos por meio de eleição, com maioria simples, os candidatos a conselheiros.

b) Esta reunião poderá ser chamada e organizada por gestores públicos municipais de cultura e/ou instituições do terceiro setor e/ou qualquer membro da comunidade atuante no meio cultural local.

c) A reunião deverá ser comunicada e validada pela Comissão Eleitoral, encaminhando por meio de ofício ou no e-mail do conselhodecultura@secel.mt.gov.br, contendo o local, a data e horário.

d) A realização da reunião deverá ser amplamente divulgada em redes sociais com antecedência mínima de 3 (três) dias.

e) Deve ser registrada por meio de Ata, lista de presença, mínimo de 03 fotos e prints de divulgação, que deverão ser encaminhados para a Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Cultura, por meio do endereço eletrônico: conselhodecultura@secel.mt.gov.br .

f) Os candidatos escolhidos em reunião do Fórum Municipal de Cultura, e eleitores, deverão se cadastrar acessando o link do formulário de inscrição virtual, disponível no site da SECEL, www.cultura.mt.gov.br.

f.1- qualquer pessoa atuante no movimento cultural poderá se inscrever como eleitor, não sendo obrigatório para os eleitores terem participado...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT