SECRETARIAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO DOCENTE CHOA 2018

Data de publicação02 Maio 2018
SeçãoPODER EXECUTIVO
Gazette Issue27251

ESTADO DE MATO GROSSO

POLÍCIA MILITAR

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA A ACADEMIA DE

POLÍCIA MILITAR COSTA VERDE DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO

1. PREÂMBULO

1.1. O Diretor da Academia de Polícia Militar Costa Verde (APMCV), Instituição de Ensino Superior da Polícia Militar de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, torna público e estabelece as normas do processo seletivo para o credenciamento de docentes para atuação eventual nas ações de educação para as funções de professor e monitor na Academia de Polícia Militar Costa Verde no Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, anos letivos de 2018 e 2019, em conformidade com as exigências da Lei Complementar n. 408/2010 (Lei de Ensino da Polícia Militar), bem como da Lei n. 8.666/93.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O credenciamento docente é uma ação promovida pela Polícia Militar por meio da Academia de Polícia Militar Costa Verde (APMCV) e visa promover a seleção e cadastro para fins de docência e pesquisa, no âmbito de seu sistema de ensino, daqueles profissionais que possuam formação e experiência profissional para atuação em caráter contratual na APMCV, de acordo com a demanda.

2.2. Caberá à Comissão de Avaliação e Seleção a atribuição de realizar o processo de seleção de que trata o presente Edital.

2.3. Os candidatos interessados deverão se credenciar na sede da APMCV, sito à Rua Maysa Matarazzo, sem número, Bairro Jd. Costa Verde, Várzea Grande - MT.

2.4. Não havendo candidato credenciado em qualquer disciplina a APMCV poderá convidar docentes não credenciados pelo presente Edital, que atendam às exigências de qualificação mínima necessária à disciplina a ser ministrada.

2.5. O credenciamento poderá se dar em até 3 (três) disciplinas, porém, o docente ministrará no máximo 180 (cento e oitenta) horas-aula no Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, ficando a critério da APMCV a distribuição dos docentes credenciados conforme a necessidade nos 4 (quatro) Pelotões do Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos.

2.6. O limite máximo anual de horas-aula a ser ministrada por cada docente ocupante de cargo público estadual é de 180 (cento e oitenta) horas/aula.

3. DO OBJETO

3.1. O presente Edital destina-se à seleção de profissionais para o credenciamento de docentes para atuação eventual nas ações de educação para as funções de professor e monitor na Academia de Polícia Militar Costa Verde no Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, anos letivos de 2018 e 2019, em conformidade com as exigências da Lei Complementar n. 408/2010 (Lei de Ensino da Polícia Militar), bem como da Lei n. 8.666/93.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

4.1. PROFESSOR - Preparar e ministrar aulas, na modalidade presencial, efetuar registros burocráticos e pedagógicos e participar das atividades educativas promovidas pela APMCV.

4.2. MONITOR - Auxiliar na preparação e execução de atividades educativas promovidas pela APMCV, sob coordenação de um professor.

4.3. Compete ainda aos docentes, sob supervisão do Departamento de Documentação Docente da APMCV:

a) planejar e apresentar plano de aula e de disciplina.

b) enviar o material didático para aprovação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes do início do curso.

c) comparecer ao local da capacitação com no mínimo 15 (quinze) minutos de antecedência para verificar o local, material instrucional e de apoio que será utilizado.

d) cumprir integralmente a carga horária de cada trabalho solicitado, bem como apresentar-se no horário estabelecido.

e) apresentar-se à Academia por ocasião de reuniões e atividades pedagógicas referentes às capacitações.

f) proceder ao controle de frequência, aplicação e correção de testes ou avaliações bem como promover o acompanhamento pedagógico e entregar os documentos solicitados com tempestividade.

g) comunicar imediatamente à coordenação do curso qualquer situação impeditiva ou que comprometa a realização do evento.

5. DOS REQUISITOS DA FUNÇAO

5.1. A seleção de professores militares e civis, bem como de monitores, observará as especificidades de cada disciplina, considerando as exigências de qualificação profissional prevista nos anexos I e II, além do que se segue:

5.1.1. REQUISITOS EXIGIDOS PARA DOCENTES DE DISCIPLINAS POLICIAIS MILITARES:

a) Ser Oficial da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso ou de uma das Polícias Militares do país;

b) Ser Oficial do Corpo de Bombeiros Militares do Estado de Mato Grosso ou de uma das Instituições Bombeiros Militares do país;

c) O candidato a Docente da disciplina de natureza policial militar deve possuir formação, preferencialmente, no Curso de Formação de Oficiais (CFO) da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso ou no CFO de uma das Polícias Militares do Brasil ou o Curso Intensivo de Habilitação de Oficiais da PMMT (CIHO/PMMT);

d) O candidato deve possuir titulação condizente com a disciplina pretendida, conforme disposto no ANEX I;

5.1.2. REQUISITOS EXIGIDOS PARA MONITORES DE DISCIPLINAS POLICIAIS MILITARES:

a) Ser policial militar ou bombeiro militar;

b) O candidato a monitor da disciplina de natureza policial militar deve possuir formação mínima exigida conforme anexo II;

c) O candidato deve possuir titulação condizente com a disciplina escolhida, conforme disposto no anexo II.

6. DA REMUNERAÇÃO

6.1. A remuneração das funções acima previstas ocorrerá segundo função (professor ou monitor) e formação acadêmica do profissional.

6.2. As ações de educação executadas por servidores públicos ativos pertencentes aos quadros de pessoal no âmbito Estadual não poderão prejudicar o exercício ordinário de sua atividade fim, cabendo à chefia imediata da unidade à qual pertencer o servidor, o controle da sua carga horária e compatibilidade de horário com a atividade de docência.

6.2.1. Somente serão remuneradas as horas-aulas, ministradas por servidor público estadual, que forem excedentes ao seu contrato de trabalho, conforme disposto no art. 9º da lei nº 8.151 de 08 de julho de 2004.

6.2.2. O pagamento dos valores correspondentes às horas-aulas dos servidores civis ou militares, vinculados ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, ocorrerão de acordo com o disposto na Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

6.2.3. A comprovação de que as horas-aulas ministradas, por servidor vinculado ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, são excedentes em relação à sua carga horária de trabalho legal, deverá ocorrer mediante declaração do seu comandante ou chefe imediato, como também pela publicação da escala de serviço sem sobreposição ao cronograma de realização das aulas.

6.3. O pagamento de horas-aulas, mediante emissão de nota fiscal, somente será admitido aos profissionais que não possuírem vínculo com o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

6.3.1. As funções de professor e monitor, sem vínculo com o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, farão jus à percepção de hora-aula, mediante formalização de um processo de pagamento de horas-aula e recolhimento dos tributos devidos.

6.4. O valor da hora-aula a ser paga segue o quadro abaixo:

Quadro I - Valores de hora-aula

REQUISITOS DOS PROFISSIONAIS

VALORES POR

HORA-AULA

Professor

Monitor

Graduação

91,25

60,84

Especialização (lato sensu)

121,67

60,84

Mestrado

152,09

60,84

Doutorado

182,51

60,84

Pós-doutorado

197,72

60,84

7. DO NÚMERO DE VAGAS

7.1. O número de vagas para candidatos ao credenciamento como docente do quadro de docentes do Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos da PMMT será de 05 (cinco) vagas por disciplina, conforme anexos I.

8. DA INSCRIÇÃO

8.1. As inscrições dos candidatos deverão ser efetuadas pessoalmente ou por procurador devidamente constituído por documento reconhecido em Cartório, nos dias úteis do período de (08/05 a 10/05/2018), no horário das 08h às 11h, no período matutino, e das 14h às 17h, no período vespertino, no Departamento de Documentação Docente da Academia de Polícia Militar Costa Verde, localizado à Rua Maysa Matarazzo s/n., Bairro Jardim Costa Verde, Várzea Grande - MT, CEP 78.128-314; Telefone: (065) 3686-3566.

8.2. Os candidatos deverão verificar se possuem os requisitos para se vincular ao quadro de docentes respeitando o critério de titulação mínima e público alvo docente, constantes dos anexos I e II deste Edital.

8.3. Os candidatos que não atenderem aos requisitos e critérios mínimos definidos nos anexos I e II não terão suas inscrições homologadas para avaliação.

8.4. No ato da inscrição para credenciamento como docente deverão ser entregues os documentos descritos a seguir, em folhas separadas, sem grampos, garras ou encadernações:

8.4.1. Cópia autenticada em cartório de documentação pessoal com foto.

8.4.2. Cópia autenticada em cartório do CPF.

8.4.3. Original e cópia autenticada em cartório do diploma de comprovação de título de graduação e pós-graduação.

8.4.4. Currículo Lattes completo, em 01 (uma) via impressa, com última atualização feita há no máximo 03 (três) meses.

8.4.5. Experiência Profissional na Área de Ensino em Instituições de Ensino Superior Policial Militar: cópia autenticada do comprovante da instituição onde conste o nome da instituição de ensino, nome do curso, nome da disciplina, função executada como Professor ou Monitor.

8.4.6. Experiência Profissional na Área de Ensino em Instituições de Ensino Superior: cópia autenticada do comprovante da instituição onde conste o nome da instituição de ensino, disciplinas ministradas e o período de atuação.

8.4.7. Se houver, cópia de documentos que comprovem produção científica entre os anos de (2013-2017), sendo consideradas apenas participações de Bancas de TCC e/ou publicações na área de Segurança Pública, preferencialmente na Revista Homens do Mato.

8.4.8. Carta de solicitação de credenciamento (modelo padrão) que se encontra no anexo III deste Edital, na qual o candidato se compromete a ofertar e ministrar as disciplinas para o...

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