SECRETARIAS - DE EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES E MONITORES PARA O CFO E CAOS

Data de publicação26 Setembro 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28337

ESTADO DE MATO GROSSO

POLÍCIA MILITAR

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES E MONITORES PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS E CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS DE SAÚDE DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR COSTA VERDE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO.

1. PREÂMBULO

1.1. O Diretor/Comandante da Academia de Polícia Militar Costa Verde (APMCV), Instituição de Ensino Superior da Polícia Militar de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, torna público e estabelece as normas do processo seletivo para o credenciamento de Professores e Monitores para atuação eventual nas ações de educação acadêmica, para o Curso de Formação de Oficiais - CFO e Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais de Saúde - CAOS, no período de 2022 a 2023, em conformidade com as exigências da Lei Complementar n. 408/2010 (Lei de Ensino da Polícia Militar), Lei n. 8.666/93, Lei n. 8.151/2004 (Lei que Regula o Magistério nas Escolas) bem como Instrução Normativa SESP nº 07/2018/SESP/MT, de 15 de agosto de 2018

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O credenciamento docente é uma ação promovida pela Policia Militar por meio da Academia de Polícia Militar Costa Verde (APMCV) e visa promover a seleção e cadastro para fins de docência, monitoria desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, no âmbito de seu sistema de ensino, daqueles profissionais que possuam formação e experiência profissional para atuação em caráter contratual na APMCV, de acordo com a demanda.

2.2 Caberá à Comissão de Avaliação e Seleção realizar o processo de seleção de que trata o presente Edital.

2.3 Os candidatos interessados deverão se credenciar exclusivamente através do formulário do Google Forms https://forms.gle/sYhmuZpEXzNCWM5o7, em arquivo pdf documento único, seguindo a ordem de documentos descrita neste edital.

2.4. O credenciamento para a função de professor (a) poderá se dar em até 02 (duas) disciplinas.

2.5. O credenciamento para a função de monitor (a) poderá se dar em até 02 (duas) disciplinas.

2.6. Caso não haja o preenchimento de vagas, para disciplina e/ou monitoria caberá ao Diretor/Comandante da APMCV convidar um docente, mediante carta convite.

3. DO OBJETO

3.1. O presente Edital destina-se à seleção de profissionais para o credenciamento de docentes para atuação eventual nas funções de Ensino, Pesquisa e Extensão para o Curso de Formação de Oficiais e Curso de Aperfeiçoamento do Oficiais de Saúde em conformidade com as exigências da Lei Complementar nº. 408/2010 (Lei de Ensino da Polícia Militar), bem como da Lei nº. 8.666/93.

3.2. O credenciamento do profissional docente poderá implicar na sua habilitação para a eventual contratação ao exercício da atividade de Professor ou Monitor, em conformidade com os critérios definidos neste edital.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

4.1 Professores - Preparar e ministrar aulas, seja em sala presencial ou virtual, acompanhar o processo de aprendizagem, efetuar registros, comparecer no horário estabelecido, comunicar imediatamente à coordenação do curso qualquer situação impeditiva ou que comprometa a realização das aulas; participar das atividades educativas promovidas pela APMCV e promover a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

4.2 Monitores - Auxiliar na preparação e execução de atividades educativas promovidas pela APMCV, sob coordenação de um Professor.

4.3 Compete ainda aos docentes, sob supervisão do Departamento de Documentação Docente da APMCV:

a) planejar e apresentar o plano de ensino da disciplina com indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

b) disponibilizar o material didático para a coordenação e discentes com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes do início da disciplina.

c) comparecer ao local da atividade pedagógica com no mínimo 15 (quinze) minutos de antecedência para verificar o local, material instrucional e de apoio que será utilizado.

d) cumprir integralmente a carga horária de cada trabalho solicitado, bem como apresentar-se no horário estabelecido.

e) comparecer à convocação de reuniões pedagógicas e capacitações. A ausência dessas atividades sem justificativa é causa de descredenciamento e rescisão contratual a que se refere este edital.

f) proceder ao controle de freqüência, aplicação e correção das avaliações bem como fazer o acompanhamento pedagógico e entregar os documentos solicitados com tempestividade.

g) comunicar imediatamente à coordenação do curso qualquer situação impeditiva ou que comprometa realizar qualquer atividade pedagógica.

5. DOS REQUISITOS DA FUNÇÃO

5.1 A seleção de profissionais para a função de Professor e Monitor deverá considerar a titulação mínima exigida por este Edital de Credenciamento.

5.2. Requisitos exigidos para professores e monitores:

a) Possuir Graduação em Curso Superior reconhecido pelo MEC compatível com a disciplina escolhida pelo candidato;

b) Possuir, titulação compatível e exigências de qualificação profissional com base nas disciplinas previstas nos respectivos anexos, diploma de pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado) conforme exigência.

c) Os diplomas de pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado) deverão ser reconhecidos pelo MEC/CAPES.

6. DA REMUNERAÇÃO

6.1. A remuneração da função de Professor e Monitor ocorrerá segundo a formação acadêmica do profissional.

6.2. A função de professor e monitor executada por servidores públicos ativos pertencentes ao quadro de pessoal, no âmbito Estadual, não poderão prejudicar o exercício ordinário de sua atividade fim, cabendo à chefia imediata da unidade à qual pertencer o servidor, o controle da sua carga horária e compatibilidade de horário com a atividade de docência.

6.2.1. Somente serão remuneradas as funções de professor e monitor, desempenhadas por servidor público estadual, que ocorrerem fora do horário de expediente, conforme disposto no art. 9º, da lei nº 8.151, de 08 de julho de 2004.

6.2.2. O pagamento dos valores correspondentes às funções de professor e monitor dos servidores civis ou militares, vinculados ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, ocorrerão de acordo com o disposto na Lei 4.320, de 17 de março de 1964 e, também, consoante com a Instrução Normativa SESP nº. 07/2018/SESP/MT, de 15 agosto 2018, publicada em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de nº. 27326, de 20 de agosto de 2018.

6.2.3. A comprovação de que as aulas ministradas e as orientações realizadas, por servidor vinculado ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, são excedentes em relação à sua carga horária de trabalho legal deverá ocorrer mediante declaração do seu comandante ou chefe imediato, como também pela publicação da escala de serviço sem sobreposição ao cronograma de realização das aulas e/ou das monitorias.

6.3. O pagamento das horas aulas e das monitorias, mediante emissão de nota fiscal, somente será admitido aos profissionais que não possuírem vínculo com o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

6.4. A função de professor e monitor, desempenhada por profissionais sem vínculo com o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, fará jus à percepção de remuneração, mediante a formalização de um processo de pagamento de hora aula e/ou de orientação e recolhimento dos tributos devidos.

6.5. O pagamento das funções de Professor e Monitor seguirão os valores abaixo discriminados:

Quadro I - Valores de hora-aula para a função de professor

REQUISITOS DOS PROFISSIONAIS

VALORES POR

HORA-AULA

Professor

Graduação

91,25

Especialização (lato sensu)

121,67

Mestrado

152,09

Doutorado

182,51

Pós-doutorado

197,72

Quadro II - Valores de hora-aula para a função de Monitor

REQUISITOS DOS PROFISSIONAIS

VALORES POR

HORA-AULA

Graduação

63,87

Especialização (lato sensu)

85,17

Mestrado

106,46

Doutorado

127,76

Pós-doutorado

138,40

7. DO NÚMERO DE VAGAS

7.1. O professor poderá ser credenciado e classificado, em até 02 (duas) disciplinas.

7.2. O monitor poderá ser credenciado e classificado, em até 02 (duas) disciplinas.

8. DA INSCRIÇÃO

8.1. As inscrições dos candidatos deverão ser efetuadas exclusivamente através do formulário do Google Forms https://forms.gle/sYhmuZpEXzNCWM5o7, em arquivo pdf documento único, na ordem descrita neste edital.

8.2. Os candidatos deverão verificar se possuem os requisitos para se vincular ao quadro de docentes respeitando o critério de titulação mínima e público alvo docente, constantes neste Edital.

8.3. Os candidatos que não atenderem aos requisitos e critérios mínimos definidos neste edital não terão suas inscrições homologadas para avaliação.

8.4. No ato da inscrição para o credenciamento como Professor ou Monitor deverão ser anexados os documentos abaixo respeitando a ordem, em arquivo único, em formato PDF:

8.4.1. Cópia documentação pessoal com foto: CPF, RG (Civil ou funcional) e título de eleitor.

8.4.2. Diploma de comprovação de título de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado

8.4.3. Currículo Lattes com última atualização feita há, no máximo, 03 (três) meses.

8.4.4. Experiência Profissional na Área de Ensino em Instituições de Ensino Superior na área de Segurança Pública e Civil com comprovante da instituição onde conste o nome da instituição de ensino, nome do curso, nome da disciplina, função executada como professor, orientador, gestor, monitor, pesquisador e o período de atuação.

8.4.5. Cópia de documentos que comprovem produção científica nos últimos 10 anos na área de segurança pública, orientações, participações em bancas de TCC, palestras, livros, capítulos de livros, artigos, professor conteudista e pareceres técnicos em assuntos educacionais.

8.4.6. Carta de solicitação de credenciamento, anexo V (disponível para download no site www.pm.mt.gov.br).

8.4.7. Declaração de compatibilidade de horário entre a atividade profissional e a atividade docente...

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