SECRETARIAS - EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SEDUC

Data de publicação27 Outubro 2021
SectionPODER EXECUTIVO
Gazette Issue28113

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA

Nº 008/2021/GS/SEDUC/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 50, de 1º/10/98, a Lei Complementar nº 04, de 15/10/90, o Decreto nº 331, de 19/12/2019 e a Lei Complementar nº 600, de 19/12/17, “torna público, por meio deste EDITAL de SELEÇÃO, as normas e instruções para a realização de Processo Seletivo Simplificado - PSS/2022, destinado à seleção, formação de cadastro de reserva para contratação temporária de profissionais para exercerem os cargos de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, nas funções respectivas de cada cargo, conforme cargos e/ou funções disponíveis para cada unidade escolar do estado”.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido conforme as regras contidas neste Edital, seus Anexos, eventuais retificações, Editais Complementares e convocações, a serem divulgadas no site do Instituto Nacional de Seleções e Concursos - Instituto Selecon e publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

1.1.1 O INSTITUTO SELECON prestará informações e esclarecimentos ao candidato através dos seguintes meios:

Central telefônica (para informações e esclarecimentos):

Serviço de Atendimento ao Candidato - (SAC): 0800 799 9905 - (65) 3653-0131 - (65) 3642-7184 - PABX (21) 2323-3180, somente em dias úteis, das 9h às 17h.

Posto de Informações Selecon

Local: Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 1856 - sala 403 - Jardim Aclimação - Cuiabá-MT

Período e horário de funcionamento: a partir das 09h, do dia 27/10/2021 até a divulgação do resultado final do certame, somente em dias úteis, das 9h às 12h e das 13h às 17h.

Endereço Eletrônico SELECON: www.selecon.org.br

1.1.2 Para envio de qualquer documento ao INSTITUTO SELECON, quando exigido neste edital ou solicitado pela Organização do certame, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

Para envio de documento(s):

Encaminhar somente através de Upload (envio de documento digitalizado, via internet, por meio de arquivo eletrônico), através do endereço eletrônico www.selecon.org.br, no painel do candidato.

1.2 - A divulgação do Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, em substituição a servidores efetivos e Formação de Cadastro Reserva, estará disponível na Internet, através do endereço eletrônico do Instituto Selecon (www.selecon.org.br), e serão publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, sendo de total e exclusiva responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

1.3 - O presente Processo Seletivo Simplificado, seus Anexos e eventuais retificações e/ou complementações, cujas regras o candidato deverá ter conhecimento e cumpri-las, sob pena de eliminação do certame, terá a fiscalização de sua execução pela Comissão Organizadora, constituída pela Portaria nº 500/2021/GS/SEDUC/MT.

1.3.1 - Para cumprimento de suas fases e etapas, o horário utilizado no edital e seus Anexos é sempre o horário oficial local do Município de Cuiabá-MT.

1.4 - O Regime Jurídico para as funções de que trata este Edital será de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, com início e fim de vigência estabelecidos, sendo que as contribuições previdenciárias pertinentes serão realizadas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

2 - DAS FUNÇÕES

2.1 Este Processo Seletivo Simplificado destinar-se à formação de cadastro de reserva para as funções de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional no âmbito das unidades escolares da rede pública estadual de ensino de Mato Grosso.

2.2 A seleção para contratação de profissionais, será realizada para atender, excepcional e temporariamente, o exercício das funções com exigência de formações:

2.2.1 Nível Superior: Professor (da Base Nacional Comum), com graduação em Licenciatura Plena e habilitação na disciplina de atuação.

2.2.2 Nível Médio: Técnico Administrativo Educacional, Intérprete de Libras e Instrutor Surdo.

2.2.3 Nível Fundamental: Apoio Administrativo Educacional, nas áreas de atuação de Limpeza, Nutrição Escolar, Vigilância e Manutenção de Infraestrutura.

2.3 As funções disponibilizadas para contratação temporária e nível de ensino exigido, além do pré-requisito para seus exercícios, estão relacionadas no Anexo II deste edital.

3 - DA JORNADA DE TRABALHO

3.1 - A jornada de trabalho dos profissionais a serem contratados, de acordo com a função a ser exercida, consta do Anexo II deste edital.

4 - DA REMUNERAÇÃO

4.1 Do Professor da Educação Básica contratado temporariamente com habilitação prevista na LC nº 50/98, perceberá subsídios iguais a:

4.1.1 100% (cem por cento) do subsídio da classe B do cargo de Professor, calculada por hora de trabalho, tendo por base a classe e nível inicial.

4.2 Do Técnico Administrativo Educacional contratado temporariamente, com habilitação mínima prevista na LC nº 50/98: perceberá subsídio igual a 100% (cem por cento) do subsídio da Classe A do cargo de Técnico Administrativo Educacional, tendo como base a classe e o nível inicial, conforme respectiva tabela salarial em vigor.

4.3 Do Apoio Administrativo Educacional contratado temporariamente com habilitação mínima prevista na LC nº 50/98: perceberá subsídio igual a 100% (cem por cento) do subsídio da Classe A do cargo de Apoio Administrativo Educacional, tendo por base a classe e o nível inicial, conforme respectiva tabela salarial em vigor.

4.4 O valor da remuneração das Funções disponibilizadas encontra-se no Anexo II deste Edital.

5 - DAS VAGAS

5.1 O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro de reserva com vistas à contratação temporária de profissionais, para atuarem nas unidades da rede estadual de ensino.

5.2 O cadastro de reserva assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, condicionada à eventual e real necessidade das unidades escolares, para as quais estão sendo selecionados, à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Estadual, à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, não havendo, portanto, obrigação de aproveitamento imediato dos candidatos classificados.

5.3 Para contratação nas Unidades Especializadas (Tempo Integral, Educação Especial, Sistema Prisional, Sistema Socioeducativo e Educação Quilombola), além de participar do Processo Seletivo Simplificado deste edital, o candidato deverá passar pela avaliação de perfil, com caráter eliminatório, após a divulgação da classificação final, através de convocação a ser divulgada, sob responsabilidade da SEDUC, de forma a atender aos critérios específicos necessários para estas unidades.

5.4 O candidato que desejar concorrer para as unidades escolares do campo, deverá selecionar essa opção (que identifique a modalidade pretendida) no momento da Inscrição. A convocação para as unidades de Campo será prioritariamente aos candidatos que informarem essa opção na inscrição.

5.5 Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, site da Seduc e no site do Instituto Nacional de Seleções e Concursos - Instituto Selecon, sendo de total e exclusiva responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

6 - DAS INSCRIÇÕES

6.1 - As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital, ocorrerão a partir da 00h01min do dia 30/10/2021 até as 23h59min, do dia 23/11/2021, somente através do sítio eletrônico (site) do Instituto Selecon: www.selecon.org.br, e só serão efetivadas, com a devida emissão do comprovante de inscrição no certame, após o pagamento de Documento de Arrecadação - DAR, a ser emitido no site do Instituto Selecon ao final do processo de inscrição.

6.1.1 O valor da taxa de inscrição está fixado em:

a) funções cujo pré-requisito seja o nível fundamental: R$41,00 (quarenta e um) reais;

b) funções cujo pré-requisito seja o nível médio: R$ 52,00 (cinquenta e dois) reais;

c) funções cujo pré-requisito seja o nível superior: R$ 63,00 (sessenta e três) reais.

6.1.1.1 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser em caso de cancelamento do certame pelo poder público.

6.1.1.2 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou seu aproveitamento de qualquer outra forma.

6.1.1.3 O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio de DAR (Documento de Arrecadação), obtido no próprio endereço eletrônico, e que só poderá ser pago, nas Instituições Financeiras da rede bancária credenciadas abaixo:

a) Banco do Brasil

b) Caixa Econômica Federal

c) Bradesco

d) HSBC

e) Itaú/Unibanco

f) Santander

g) Sicoob

h) Sicred

i) Primacredi

6.1.1.4 O pagamento deverá ser feito após geração e impressão do DAR (Documento de Arrecadação), opções disponíveis após o preenchimento e confirmação do requerimento de inscrição.

6.1.1.5 O DAR (Documento de Arrecadação) a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser aquele correspondente ao requerimento de inscrição do candidato.

6.1.2 O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetivado até o dia 24/11/2021, observado o horário de expediente bancário nos bancos credenciados como informado no item 6.1.1.3 do Edital.

6.1.3 O candidato, no ato da inscrição, deverá escolher a Diretoria Regional de Educação (DRE) em que poderá atuar e o Local de realização da Prova, de acordo com o Anexo III.

6.1.3.1 - O candidato poderá, no ato da inscrição, da 00h01min, do dia 28/10/2021, até as 23h59min do dia 29/10/2021, conforme o cronograma,...

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