SECRETARIAS - EDITAL LEILÃO 0012020SESP MT FUNESD

Data de publicação02 Junho 2020
SectionPODER EXECUTIVO
Gazette Issue27763

EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2020 - SESP/MT - FUNESD

VENDA DE BENS DO FUNDO ESTADUAL SOBRE DROGAS - FUNESD/MT

A Secretaria de Estado de Segurança Pública, representada pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens móveis e imóveis com determinação de alienação antecipada ou judicialmente declarados perdidos em favor da União/Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD, do Fundo Estadual sobre Drogas - FUNESD/MT, Fundo Penitenciário do Estado de Mato Grosso-FUNPEN/MT e do Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP/MT, instituída pela Portaria nº 37/2020/GAB/SESP/MT, publicado no Diário Oficial do Estado nº 27699, de 27 de fevereiro de 2020, torna público que no local, data e horário indicados no item “1” do presente edital, será realizada licitação, na modalidade LEILÃO (em razão da pandemia de COVID-19 na modalidade exclusivamente eletrônica), para venda dos bens móveis indicados no anexo, e que dele passa a fazer parte como um todo, de propriedade do Fundo Estadual sobre Drogas - FUNESD/MT, criado pela Lei 10.057/2014, de acordo com o processo administrativo nº 189833/2020, a ser conduzido pela Leiloeira Pública Oficial Poliana Mikejevs Calça Lorga, matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT sob o nº 018, habilitada pelo processo de Credenciamento através do Chamamento Público nº 001/2017/SEJUDH, em conformidade com a Lei nº. 7.560, de 19 de dezembro de 1986, alterada pela Lei n°. 8.764, de 20 de dezembro de 1993; Lei nº. 9.804, de 30 de junho de 1999; Medida Provisória nº. 2.216-37, de 31 de agosto de 2003, Lei nº. 11.343, de 23 de agosto de 2006; Decreto nº. 5.772, de 08 de maio de 2006, Decreto nº. 6.061, de 15 de março de 2007 e, com base no art. 6º do Decreto nº. 95.650, de 19 de janeiro de 1988 e Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, o Decreto nº. 21.981, de 19 de outubro de 1932, alterado pelo Decreto 22.427, de 01 de fevereiro de 1933 e a Lei Complementar nº 61 de 28 de janeiro de 2019 e o Decreto Estadual nº 226 de 12 de setembro de 2019, bem como nos termos e condições abaixo especificadas:

1. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DO LEILÃO

1.1 Local: Os lances deverão ser ofertados na forma eletrônica desde a data de abertura do leilão até o seu encerramento através do PORTAL www.majudicial.com.br, no período de 27 de maio de 2020 a 10 de junho de 2020.

1.2 Data do encerramento: 10 de junho de 2020.

1.3 Horário encerramento: 11h00min (horário local) // 12h00min (horário de Brasília-DF).

2. DOS BENS OBJETO DO LEILÃO

2.1 Os bens a serem licitados constituem os lotes de veículos e/ou sucatas discriminados no anexo, integrante deste edital, poderão ser examinados previamente, sendo OBRIGATÓRIO o agendamento da visitação, qual será admitida para 01 (um) visitante por horário disponível, a fim de que sejam garantidas as determinações das autoridades públicas e de saúde quanto ao combate a pandemia de COVID-19, quais deverão ser solicitadas através do email cuiaba.nucleo@sbjud.com.br cuiaba.nucleo@sbjud.com.br. Sem prejuízo da visitação in loco, as fotos e descrições de todos os bens a serem leiloados estarão disponíveis no portal www.majudicial.com.br, a partir da publicação do edital, ou no mínimo, no período de 27 de maio de 2020 a 10 de junho de 2020.

2.2 Não serão admitidas as visitas fora dos dias e horários estipulados no item 2.1;

2.2.1 Fica expressamente proibida a visita de pessoas com bolsas, sacolas e assemelhados, por medida de segurança;

2.2.2 Não será permitida, em hipótese alguma, durante a visitação, a retirada de qualquer item a título de “amostra” nem mesmo fotos;

2.2.3 As fotos divulgadas no PORTAL SUPERBID JUDICIAL/MAISATIVO JUDICIAL são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado e conservação dos bens.

2.3 Os bens mencionados serão vendidos no estado e condições que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, cujos lotes constantes do anexo contêm os seguintes atributos, conforme seja o estado das mercadorias que os compõem:

2.3.1 SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO - SUCATA (PERDIMENTO E ALIENAÇÃO ANTECIPADA): tratam-se de veículos irrecuperáveis, por contarem com danos de grande monta ou ainda por impossibilidade de regularização documental, os quais serão baixados definitivamente do Registro de Veículos Automotores - Renavam, e não poderão voltar a circular, sendo passíveis, tão-somente, para reutilização de peças que não apresentarem irregularidades ou adulterações. Os chassis e numeração dos motores serão inutilizados e as placas retiradas e destruídas sob responsabilidade do ARREMATANTE, devendo ser observada a obrigatoriedade da prensagem do veículo no que tange às peças que não serão utilizadas, bem como a comprovação da realização de aludida prensagem do veículo, através de vídeo e fotos.

2.3.2 COM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO (PERDIMENTO E ALIENAÇÃO ANTECIPADA): tratam-se de veículos que poderão voltar a circular - recuperável em seu estado físico e documental, assim como a aeronave.

2.3.2.1 Quanto aos lotes de veículos que forem alienados com “eventual sucata de motor”, devido a impossibilidade de verificação da numeração no bloco, em se constatando pós venda que o motor não pode ser objeto de regularização, fica desde logo estabelecido que referido motor deverá ser inutilizada a numeração constante no bloco pelo arrematante, sem prejuízo da utilização das demais peças e componentes.

2.3 A Leiloeira Pública Oficial, a Secretaria de Estado de Segurança Pública/SESP não se responsabilizam por eventuais erros tipográficos (digitação) que venham ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação dos bens e suas especificações. Sendo assim, a VISITAÇÃO DOS BENS TORNA-SE ESSENCIAL, não cabendo reclamações posteriores à realização do certame.

2.4 Os lotes são discriminados um a um, contendo a descrição sucinta dos bens, o número do processo-crime, a vara e comarca de origem, a localização, a espécie de procedimento a que se vincula, perdimento ou alienação antecipada, o valor mínimo de arrematação (avaliação), eventuais débitos/multas incidentes, apurados e porventura informados pelos depositários e/ou órgãos de registro respectivos, nesse último caso, excetuados os lotes de sucatas de veículos que estão impedidos de voltar à circulação.

3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar da licitação, pessoas jurídicas ou físicas, de que tratam os art. 28 e 29, inciso I, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, os seus procuradores, desde que munidos de instrumento público de mandato com poderes específicos à participação nesse certame, ou cópia devidamente autenticada, as quais deverão apresentar, necessariamente, seus documentos de identificação.

3.1.1. Se Pessoa Jurídica:

a) Apresentar o registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário e a comprovação de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);

3.1.2. Se Pessoa Física:

a) Apresentar a cédula de identidade e a comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

3.2 Cópias deste instrumento convocatório e seus anexos poderão ser obtidas pelos interessados no escritório da leiloeira localizado na Rua Presidente Wenceslau Braz, nº 202 - Bairro Morada do Sol, Cuiabá/MT com a Leiloeira Pública Oficial, ou na sede da Secretaria Adjunta de Justiça/SAJU, localizada Avenida Dr. Hélio Ribeiro nº 1.400, Bairro Paiaguás, Cuiabá/MT (após a sede do Detran/MT e ao lado da Diretoria de Saúde da PM), a partir da publicação do extrato deste, no horário de expediente, ou ainda, por meio de acesso, via internet, nos seguintes endereços eletrônicos: www.sesp.mt.gov.br e www.majudicial.com.br.

3.4 Desta licitação pública (leilão) não poderão participar os servidores da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas-SENAD, da...

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