SECRETARIAS - EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2019/SESP/MT - FUNAD

Data de publicação11 Outubro 2019
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição27609

EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2019/SESP/MT - FUNAD

VENDA DE BENS DO FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS-FUNAD/SENAD/MJ

A Secretaria de Estado de Segurança Pública, representada pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens e Valores apreendidos em ações de combate ao tráfico de drogas no Estado de Mato Grosso, instituída pela Portaria nº 208/2019/GAB/SESP/MT, publicado no Diário Oficial do Estado nº 27603, de 03 de outubro de 2019, torna público que no local, data e horário indicados no item “1” do presente edital, será realizada licitação, na modalidade LEILÃO (eletrônico e presencial), para venda dos bens móveis indicados no anexo, e que dele passa a fazer parte como um todo, de propriedade do Fundo Nacional Antidrogas-FUNAD, de acordo com o processo administrativo nº 489937/2019, a ser conduzido pela Leiloeira Pública Oficial Poliana Mikejevs Calça Lorga, matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT sob o nº 018, habilitada pelo processo de Credenciamento através do Chamamento Público nº 001/2017/SEJUDH, em conformidade com a Lei nº. 7.560, de 19 de dezembro de 1986, alterada pela Lei n°. 8.764, de 20 de dezembro de 1993; Lei nº. 9.804, de 30 de junho de 1999; Medida Provisória nº. 2.216-37, de 31 de agosto de 2003, Lei nº. 11.343, de 23 de agosto de 2006; Decreto nº. 5.772, de 08 de maio de 2006, Decreto nº. 6.061, de 15 de março de 2007 e, com base no art. 6º do Decreto nº. 95.650, de 19 de janeiro de 1988 e Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto nº. 21.981, de 19 de outubro de 1932, alterado pelo Decreto 22.427, de 01 de fevereiro de 1933 e com AUTORIZAÇÃO da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas-SENAD (Oficio nº 823/2019/GAB-SENAD/SENAD/MJ, protocolizado sob o nº 442872/2019), bem como nos termos e condições abaixo especificadas:

1. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DO LEILÃO

1.1 Local: Os lances deverão ser ofertados na forma presencial, na data do encerramento do leilão, no auditório da Leiloeira, localizado na Rua Presidente Wenceslau Braz, nº 202, Bairro Morada do Sol, Cuiabá/MT, CEP 78.043-508;

1.1.1 Poderão ainda ser ofertados lances através do PORTAL SUPERBID www.sbjud.com.br e/ou www.majudicial.com.br, no período de 14 de outubro de 2019 a 29 de outubro de 2019.

1.2 Data do encerramento: 29 de outubro de 2019.

1.3 Horário encerramento: 14h30min (horário local) // 15h30min (horário de Brasília-DF), quando se dará início ao recebimento dos lances presenciais.

2. DOS BENS OBJETO DO LEILÃO

2.1 Os bens a serem licitados constituem os lotes de veículos e/ou sucatas discriminados no anexo, integrante deste edital e, quanto lotes situados na cidade de Cuiabá/MT, poderão ser examinados previamente no dia 28 de outubro de 2019, das 13h30min às 17h30min, no pátio da Secretaria Adjunta de Justiça/SAJU, sito à Avenida Dr. Hélio Ribeiro nº 1.400, Bairro Paiaguás, Cuiabá/MT (após a sede do Detran/MT e ao lado da Diretoria de Saúde da PM). Sem prejuízo da visitação in loco, as fotos e descrições de todos os bens a serem leiloados estarão disponíveis no portal www.sbjud.com.br e/ou www.majudicial.com.br, a partir da publicação do edital, ou no mínimo, no período de 14 a 29 de outubro de 2019.

2.2 Não serão admitidas as visitas fora dos dias e horários estipulados no item 2.1;

2.2.1 Fica expressamente proibida a visita de pessoas com bolsas, sacolas e assemelhados, por medida de segurança;

2.2.2 Não será permitida, em hipótese alguma, durante a visitação, a retirada de qualquer item a título de “amostra” nem mesmo fotos;

2.2.3 As fotos divulgadas no PORTAL SUPERBID JUDICIAL/MAISATIVO JUDICIAL são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado e conservação dos bens.

2.3 Os bens mencionados serão vendidos no estado e condições que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, cujos lotes constantes do anexo contêm os seguintes atributos, conforme seja o estado das mercadorias que os compõem:

2.3.1 SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO - SUCATA: tratam-se de veículos irrecuperáveis, por contarem com danos de grande monta ou ainda por impossibilidade de regularização documental, os quais serão baixados definitivamente do Registro de Veículos Automotores - Renavam, e não poderão voltar a circular, sendo passíveis, tão-somente, para reutilização de peças que não apresentarem irregularidades ou adulterações. Os chassis e numeração dos motores serão inutilizados e as placas retiradas e destruídas sob responsabilidade do ARREMATANTE, devendo ser observada a obrigatoriedade da prensagem do veículo no que tange às peças que não serão utilizadas, bem como a comprovação da realização de aludida prensagem do veículo, através de vídeo e fotos.

2.3.2 COM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO: tratam-se de veículos que poderão voltar a circular - recuperável em seu estado físico e documental.

2.3 A Leiloeira Pública Oficial, a Secretaria de Estado de Segurança Pública/SESP e a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas/SENAD não se responsabilizam por eventuais erros tipográficos (digitação) que venham ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação dos bens e suas especificações. Sendo assim, a VISITAÇÃO DOS BENS TORNA-SE ESSENCIAL, não cabendo reclamações posteriores à realização do certame.

2.4 Os lotes são discriminados um a um, contendo a descrição sucinta dos bens, o número do processo-crime, a vara e comarca de origem, a localização, o valor mínimo de arrematação (avaliação), eventuais débitos/multas incidentes, apurados e porventura informados pelos depositários e/ou órgãos de registro respectivos, nesse último caso, excetuados os lotes de sucatas de veículos que estão impedidos de voltar à circulação.

3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar da licitação, pessoas jurídicas ou físicas, de que tratam os art. 28 e 29, inciso I, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, os seus procuradores, desde que munidos de instrumento público de mandato com poderes específicos à participação nesse certame, ou cópia devidamente autenticada, as quais deverão apresentar, necessariamente, seus documentos de identificação.

3.1.1. Se Pessoa Jurídica:

a) Apresentar o registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário e a comprovação de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);

3.1.2. Se Pessoa Física:

a) Apresentar a cédula de identidade e a comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

3.2 Cópias deste instrumento convocatório e seus anexos poderão ser obtidas pelos interessados no escritório da leiloeira localizado na Rua Presidente Wenceslau Braz, nº 202 - Bairro Morada do Sol, Cuiabá/MT com a Leiloeira Pública Oficial, ou na sede da Secretaria Adjunta de Justiça/SAJU, localizada Avenida Dr. Hélio Ribeiro nº 1.400, Bairro Paiaguás, Cuiabá/MT (após a sede do Detran/MT e ao lado da Diretoria de Saúde da PM), a partir da publicação do extrato deste, no horário de expediente, ou ainda, por meio de acesso, via internet, nos seguintes endereços eletrônicos: www.sesp.mt.gov.br e www.sbjud.com.br e/ou www.majudicial.com.br.

3.4 Desta licitação pública (leilão) não poderão participar os servidores da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas-SENAD, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, do DETRAN-MT e da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Estado do Mato Grosso-SR/DPF/MT, e seus parentes consanguíneos ou afins até o 3º grau, consoante o estabelecido no art. 9º, inciso III, e §§ 3º e 4º, da Lei nº. 8.666/93.

4. DO PROCEDIMENTO

4.1 Os interessados efetuarão LANCES, presenciais ou virtuais (via internet), a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO (avaliação mínima), constante deste edital (item “2”), considerando-se vencedor o licitante (comprador) que houver apresentado a ...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT