SECRETARIAS - EDITAL Nº 001 2022 PJC CGEPROCESSO SELETIVO COR

Data de publicação26 Maio 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28252

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022/PJC/CGE

O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DE MATOGROSSO e o SECRETÁRIO CONTROLADOR GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - CGE/MT, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às normas previstas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, da Lei Complementar Estadual nº 4, de 15 de outubro de 1990, e da Lei Complementar Estadual nº 600, de 19 de dezembro de 2017, nos termos do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 01/2021 e seu 1º Termo Aditivo, firmado entre o Estado de Mato Grosso e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no âmbito do SIMP nº 000017-023/2021, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à formação de cadastro de reserva de profissionais do perfil Analista de Tecnologia da Informação (nível Sênior), para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do Estado de Mato Grosso, segundo os termos e as condições estabelecidos neste Edital.

1. Das Disposições Preliminares

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido conforme as regras contidas neste Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações.

1.2. O candidato não poderá alegar, sob hipótese alguma, o desconhecimento das regras deste Processo Seletivo Simplificado.

1.3. Este Processo Seletivo Simplificado é realizado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, instituído pela Portaria Conjunta nº 2022.10.1804/2022/DGPJC publicada no DOE/MT nº 28.249 de 23/05/2022.

1.4. Este Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro de reserva para a função de Analista - perfil Tecnologia da Informação (nível Sênior), dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social.

1.5. O cadastro de reserva assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, condicionada à eventual e real necessidade da CGE/MT e da PJC/MT, à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública Estadual, à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, não havendo, portanto, dever legal de aproveitamento imediato ou futuro dos candidatos classificados.

1.6. O efetivo exercício das funções associadas ao objeto deste Processo Seletivo Simplificado será realizado na cidade de Cuiabá/MT, podendo, a critério da Administração Pública contratante e, se houver compatibilidade com as atividades a serem exercidas, ser executado em regime de teletrabalho.

1.7. Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no site da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso e no site da Polícia Civil de Mato Grosso, sendo de total e exclusiva responsabilidade do candidato o seu constante acompanhamento.

1.8. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial do Estado de Mato Grosso.

2. Das Inscrições

2.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 26/05/2022 a 30/05/2022, por meio de formulário eletrônico disponível no link http://reserva.controladoria.mt.gov.br

2.2. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar os seguintes documentos digitalizados apenas em formato pdf, de modo legível e com tamanho máximo individual de 2 MB:

a) Frente e verso do Registro Geral (RG) ou de outro documento oficial de

identidadecom foto;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF), se o documento do item "a" não contiver o número do CPF;

c) Comprovante de residência expedido há, no máximo, 3 meses da publicação deste Edital;

d) Documentos comprobatórios de escolaridade exigida para a função;

e) Documentos elencados no item 6.4 deste Edital, a serem utilizados na avaliação de certificações, títulos e experiência profissional;

f) Documentos elencados no item 2.6.8 deste Edital, se candidato(a) à vaga destinada a pessoas com deficiência - PcD; e

g) Currículo profissional, conforme modelo em anexo;

2.2.1. Não serão aceitas inscrições presenciais, via fax, correio físico ou eletrônico, ou fora do prazo estabelecido neste Edital.

2.3. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bemcomo se constatado, posteriormente e após ouvido(a) o(a) candidato(a), serem inverídicas, total ou parcialmente, as informações prestadas.

2.4. O(a) candidato(a) deverá se inscrever para as vagas de Analista - perfil Tecnologia da Informação (nível Sênior), segundo sua capacitação profissional.

2.5. O(a) candidato(a) poderá se inscrever em apenas 1 (um) perfil de que trata o item 4.2 deste Edital. Caso seja realizada mais de uma inscrição, será considerada válida apenas a última inscrição registrada.

2.6. Das vagas destinadas às pessoas com deficiência - PcD:

2.6.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008, de 09/07/2008; Decreto nº 6.949/2009, de 25/08/2009), com o Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146, de 06/07/2015 e Lei Complementar Estadual nº 114, de 25/11/2002.

2.6.2. Os candidatos com deficiência devem estar em condições de exercer as atribuições exigidas para o desempenho das atividades das funções conforme consta no item 4 deste Edital.

2.6.3. O candidato inscrito na condição de PcD não eliminado no Processo Seletivo Simplificado, além de figurar na lista geral de classificação para a respectiva função escolhida, terá o nome publicado em lista de classificação específica de PcD.

2.6.4. Somente utilizará a vaga reservada à PcD o candidato cuja classificação obtida no quadro geral de ampla concorrência seja insuficiente para habilitá-lo à contratação geral.

2.6.5. Os candidatos PcD concorrerão ao cadastro de reserva de ampla concorrência, em face da classificação geral obtida, lhes sendo, ainda, reservado o percentual de 10% das vagas convocadas, na forma do art. 21 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 114, de 25/11/2002.

2.6.6. A convocação de candidatos PcD classificados no cadastro de reserva de ampla concorrência não será contabilizada na referida cota de 10%, sendo considerada, para os fins de ordem de convocação, como vaga de ampla concorrência.

2.6.7. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2.6.5 resulte em número fracionário decimal superior a 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Isto é:

2.6.7.1. Se convocados apenas 7 candidatos, não há vaga exclusiva de PcD;

2.6.7.2. Se convocados apenas 8 candidatos, a 8ª vaga é exclusiva de PcD;

2.6.7.3. Se convocados apenas 9 candidatos, a 9ª vaga é exclusiva de PcD;

2.6.7.4. Se convocados apenas 10 candidatos, a 10ª vaga é exclusiva de PcD.

2.6.8. Para concorrer às vagas reservadas a PcD, o candidato deverá, no ato da inscrição:

a) Declarar-se Pessoa com Deficiência;

b) Anexar laudo médico expedido há, no máximo, 12 (doze) meses, contados da data de publicação deste Edital, o qual deverá conter, no mínimo:

I. Nome completo e CPF do candidato;

II. Diagnóstico com a descrição que especifica a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei;

III. Assinatura e identificação do médico com o respectivo número doregistro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

2.6.9. O candidato que tiver sua inscrição na condição de PcD indeferida, sem reversão em eventual recurso apresentado, integrará a lista da ampla concorrência.

2.6.10. A convocação reservada à vaga de candidato PcD que não for preenchida por candidato PcD, por ausência de candidatos PcD ainda não convocados, será preenchida pelos demais candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

2.7. Será vedada a contratação do candidato que:

a) tenha idade inferior a 18 (dezoito) anos e superior a 75 (setenta e cinco) anos na data prevista para início do contrato;

b) não possuir nacionalidade brasileira, nata ou naturalizada, exceto para o caso de nacionalidade portuguesa, amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, conforme parágrafo 1º do art. 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436/1972;

c) não comprovar a escolaridade mínima exigida para a função;

d) não comprovar, com documentação original, as informações enviadas na inscrição, no momento da contratação;esteja incompatível para a contratação em decorrência da aplicação de pena de demissão, destituição de cargo em comissão ou a perda dos direitos políticos em razão de condenação judicial;

e) esteja impedido de ser contratado pela Administração Pública, em decorrência de aplicação da pena em sindicância administrativa a que tenha sido submetido em razão de ato praticado em relação contratual anterior;

f) tenha sido submetido à rescisão do contrato temporário com a Administração, nos últimos 2 (dois) anos, em decorrência de descumprimento de obrigação contratual;

g) possuir vínculo público, salvo nas hipóteses de cumulação previstas pela Constituição Federal;

h) que tenha sofrido condenação criminal da qual decorra proibição de contratar com a administração pública, enquanto perdurarem seus efeitos;

i) que esteja aposentado na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função equivalente à pretendida;

j) não apresentar a documentação exigida neste Edital ou apresentar documentos inidôneos, com informações não verificáveis ou com...

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