SECRETARIAS - EDITAL Nº 001 23 INTERCAMBIO MT NO MUNDO

Data de publicação23 Janeiro 2023
SeçãoPODER EXECUTIVO
Gazette Issue28422

EDITAL Nº 001/2023/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre Edital de seleção de estudantes da rede pública estadual de Mato Grosso para o Programa de Intercâmbio MT no Mundo.

A efetivação do presente edital está condicionada ao cronograma e sucesso no processo licitatório de contratação da empresa para o intercâmbio.

O Secretário de Estado de Educação de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e II, da Constituição Estadual e o art. 20 da Lei Complementar nº 612/2019.

RESOLVE

Tornar público o presente edital, que estabelece os critérios para seleção de estudantes da rede pública estadual de Mato Grosso para participarem do Programa de Intercâmbio MT no Mundo, com destino a Inglaterra.

1 OBJETIVOS

1.1 Este edital é destinado à seleção de estudantes da rede pública estadual de Mato Grosso para o Programa de Intercâmbio MT no Mundo, com duração de 03 (três) semanas, na Inglaterra.

1.2 O objetivo da oferta do Programa de lntercâmbio MT no Mundo é incentivar o aprimoramento da formação acadêmica e profissional, principalmente no que tange ao domínio de língua estrangeira, ao permitir que os estudantes tenham uma experiência de estudo e imersão cultural, para o desenvolvimento da proficiência, das suas habilidades e competências de interculturalidade.

2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS CRITÉRIOS

2.1 O presente edital é destinado a selecionar 100 (cem) estudantes do Ensino Médio para participarem do Programa de lntercâmbio MT no Mundo, divididos em 2 (dois) grupos de 50 (cinquenta) estudantes cada, com critérios de seleção distintos.

2.2 Dos critérios de seleção do primeiro grupo:

2.2.1 Serão selecionados 50 (cinquenta) estudantes, obedecendo a disponibilidade de vagas por Diretoria Regional de Educação (DRE), conforme Anexo II, deste edital.

2.2.2 Tenha sido estudante do Ensino Médio da rede pública estadual de ensino de Mato Grosso, no ano de 2022.

2.2.3 Esteja regularmente matriculado no Ensino Médio da rede pública estadual de ensino de Mato Grosso, no ano de 2023

2.2.4 Tenha, no mínimo, 14 (quatorze) anos no momento do embarque.

2.2.5 Tenha, no mínimo, 03 (três) certificados na platafroma EF Education First, que equivalem à conclusão de 03 (três) níveis.

2.3 Os estudantes deste primeiro grupo serão classificados em duas etapas:

2.3.1 ETAPA I

2.3.1.1 Todos os estudantes do Ensino Médio das escolas que possuírem acesso mínimo de 70% (setenta por cento) e índice médio de 17 (dezessete) lições realizadas na plataforma EF Education First por seus alunos, serão classificados para a ETAPA II.

2.3.1.2 Não havendo em alguma Diretoria Regional de Educação (DRE) escolas com o mínimo de 70% (setenta por cento) de acessos, serão classificadas para a ETAPA II as 10 (dez) escolas com maiores índices percentuais de acesso dessa DRE.

2.3.2 ETAPA II

2.3.2.1 Os estudantes serão classificados conforme os critérios abaixo, de forma subsequente:

a) Escolas com maior porcentagem de acesso na plataforma EF Education First.

b) Escolas com maior índice médio de lições realizadas na plataforma EF Education First.

c) Estudantes com maior média das notas dos 3 (três) certificados mais avançados emitidos pela plataforma EF Education First.

d) Estudantes que estiverem cursando a série mais avançada.

e) Estudantes com maior número de lições individuais.

2.4 Os estudantes do primeiro grupo, selecionados para o Programa de lntercâmbio MT no Mundo, não poderão pertencer a mesma unidade escolar.

2.5 Dos critérios de seleção do segundo grupo:

2.5.1 Serão selecionados os 50 (cinquenta) primeiros colocados na Avaliação Formativa de Saída de 2022, obedecendo a disponibilidade de vagas por Diretoria Regional de Educação (DRE), conforme Anexo III, deste edital.

2.5.2 O estudante do Ensino Médio da rede pública estadual de ensino de Mato grosso poderá ser selecionado, desde que:

2.5.2.1 Tenha sido estudante do Ensino Médio da rede pública estadual de ensino de Mato Grosso, no ano de 2022.

2.5.2.2 Esteja regularmente matriculado no Ensino Médio da rede pública estadual de ensino de Mato Grosso, no ano de 2023.

2.5.2.3 Tenha, no mínimo, 14 (quatorze) anos no momento do embarque.

2.5.2.4 Tenha frequência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) em cada um dos componentes curriculares computada pelo SigEduca em 2022.

2.5.2.5 Apresente maior pontuação na Avaliação Formativa de Saída, que ocorreu no período de 29/11/2022 a 06/12/2022.

2.5.3 Em caso de empate entre os candidatos no resultado da Avaliação Formativa de Saída de 2022, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

2.5.3.1 Obtiver a maior média no componente Língua Inglesa, da Formação Geral Básica.

2.5.3.2 Obtiver a maior média no componente Língua Portuguesa, da Formação Geral Básica.

2.5.3.3 Obtiver a maior média no componente Matemática, da Formação Geral Básica.

2.5.3.4 Tiver maior idade.

2.6 Os estudantes do segundo grupo, selecionados para o Programa de lntercâmbio MT no Mundo, não poderão pertencer a mesma unidade escolar.

2.7 Caso o estudante seja classificado nos critérios estabelecidos na seleção do primeiro grupo e do segundo grupo, prevalecerá o resultado obtido no primeiro grupo, e assumirá o próximo estudante classificado.

3 DAS VAGAS

3.1 Serão ofertadas 100 (cem) vagas de intercâmbio para estudantes regularmente matriculados no Ensino Médio da rede pública estadual de Mato Grosso, no ano de 2023, para participarem do Programa de lntercâmbio MT no Mundo, sendo 50 (cinquenta) vagas para o primeiro grupo e 50 (cinquenta) vagas para o segundo grupo.

3.2 A distribuição das vagas será proporcional ao número de alunos do Ensino Médio, no ano de 2022, por Diretoria Regional de Educação (DRE), conforme Anexos II e III.

3.3 Os estudantes participarão apenas das vagas da Diretoria Regional de Educação à qual a escola pertence.

3.4 As vagas previstas serão garantidas desde que sejam observados os critérios estabelecidos neste edital.

3.5 As vagas serão ofertadas para a Inglaterra, país que possui o Inglês como idioma oficial.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 Todos os estudantes regularmente matriculados no Ensino Médio da rede Estadual de Mato Grosso estão automaticamente inscritos e concorrerão às vagas para o Programa de lntercâmbio MT no Mundo, da Secretaria de Estado de Educação.

4.2 Caso o estudante seja aprovado nos critérios de seleção, a Secretaria de Estado de Educação entrará em contato com a família, comunicando a sua aprovação.

5 DA CONVOCAÇÃO

5.1 Serão convocados os 50 (cinquenta) primeiros colocados de cada um dos dois grupos, conforme Anexos II e III deste edital.

5.2 Caso algum estudante convocado pela lista da classificação final desista de participar do Programa, deverá preencher o Termo de Desistência Inicial (Anexo VIII) e será convocado o próximo estudante da lista.

5.3 O estudante convocado e o seu responsável legal deverão comparecer na escola em que o estudante está matriculado, no período estipulado no cronograma constante no Anexo I deste edital, para assinarem o Termo de Compromisso (Anexo V) ou o Termo de Desistência Inicial (Anexo VIII).

5.4 Caso optem por assinar o Termo de Compromisso, deverão entregar também, os seguintes documentos:

a) Documento de Identificação com foto.

b) CPF.

c) Termo de Compromisso do(a) Responsável Legal pelo(a) estudante, com reconhecimento de firma em cartório (Anexo IV).

d) Termo de Compromisso do(a) Estudante, com reconhecimento de firma em cartório, da assinatura do responsável legal pelo estudante (Anexo V).

e) Termo de Responsabilidade sobre informação de Saúde (Anexo VI).

f) Autorização de Desembarque (Anexo VII).

g) Ficha Cadastral do Estudante (Anexo X).

5.5 A direção da escola do estudante selecionado deverá enviar os documentos digitalizados em PDF, arquivo único, identificado com o nome “intercambio MT-nome do estudante-escola-municipio (por exemplo: intercambio MT - Maria da Silva - EE Raio de Sol - Poxoréu) citados no item 5.4 à Diretoria Regional de Educação - DRE, no período estipulado no cronograma (Anexo I) e uma cópia ao responsável legal do estudante.

5.6 Caso o estudante convocado não compareça à unidade escolar com seu responsável legal para assinar o Termo de Compromisso para participar do intercâmbio ou o Termo de Desistência, no período estipulado no Anexo I, será considerado desistente.

6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 As vagas disponibilizadas serão preenchidas desde que haja estudantes classificados em conformidade aos critérios estabelecidos neste edital.

6.2 A convocação do estudante se constituirá em mera expectativa de vaga para o intercâmbio, ficando a concretização desse ato condicionado à emissão de passaporte válido e ao sucesso no processo licitatório das empresas contratadas para o intercâmbio.

6.3 As despesas advindas com o deslocamento para a emissão e retirada dos passaportes, certificado internacional de vacinação, eventuais reuniões de orientação agendadas pela Seduc, bem como embarques e desembarques, serão custeadas pela Seduc/MT.

6.4 Os pais ou responsáveis legais deverão participar de todas as reuniões requeridas pela escola, Diretorias Regionais de Educação (DREs), pela Secretaria de Estado de Educação e pela empresa contratada via licitação, para a realização do intercâmbio, responsabilizando-se pelas providências que lhes cabem, bem como providenciar os documentos necessários, quando solicitados.

6.5 O estudante que não comparecer às reuniões de pré-embarque, não apresentar-se no embarque ou, por algum motivo, for impedido de embarcar na data agendada, alheia à orientação da Seduc/MT, terá sua participação no Programa de lntercâmbio MT no Mundo automaticamente cancelada e será impedido de participar de outros processos seletivos do Programa.

6.6 A estudante terá cancelada sua participação no intercâmbio em caso de gravidez, no período compreendido entre a aprovação no processo seletivo e o término do intercâmbio, o que implicará no impedimento do seu embarque.

6.7 Caso a gravidez ocorra depois do início do intercâmbio, a estudante e/ou o estudante envolvido(s)...

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