SECRETARIAS - EDITAL Nº 002 - CREDENCIAMENTO CFSD

Data de publicação17 Janeiro 2023
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28418

Nº 002/CEIB/DEIP/CBMMT/2023

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE

PROFESSORES, MONITORES E ORIENTADORES ACADÊMICOS PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO

1 - PREÂMBULO

1.1 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 8º da Lei Complementar nº 404, de 30 de junho de 2010, torna público e estabelece normas do processo seletivo para o credenciamento de docentes para atuação eventual nas ações de educação profissional, para o Curso de Formação de Soldados - CFSD, no período de 2023, em conformidade com as exigências da Lei n.º 8.666/93 e 14.133/21 (Lei das Licitações e Contratos) e as suas alterações, Lei Complementar n.º 408/2010 (Lei de Ensino da Polícia Militar e Bombeiro Militar), Lei n.º 8.151/2004 (Lei que Regula o Magistério nas Escolas), Decreto Estadual nº 1126, de 29 de setembro de 2021 (Regulamenta as modalidades licitatórias vigentes), Decreto Estadual n° 57, de 15 fevereiro de 2007 (Regulamenta a lei do magistério nas escolas), Instrução Normativa SESP n.º 07/2018/SESP/MT, de 15 de agosto de 2018, Parecer da PGE nº 488/SGACI/2022, de 20 de junho de 2022 e Parecer da PGE nº 2.479/SGAC/PGE/2022, de 26 de julho de 2022 e Parecer n° 38/2022/UJ/SESP/MT.

2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O credenciamento de docentes é uma ação promovida pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso por meio da Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa e visa promover o credenciamento para fins de desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, no âmbito do seu sistema de ensino, daqueles profissionais que possuam formação e experiência profissional para atuação em caráter contratual no Curso de Formação de Soldado Bombeiro Militar (CFSDBM) e de acordo com a demanda.

2.2 Caberá à Comissão de Avaliação e Credenciamento, a atribuição de realizar o processo de credenciamento de que trata o presente Edital.

2.3 Os candidatos interessados deverão realizar a inscrição exclusivamente através do formulário do Google Forms através do link https://docs.google.com/forms/d/1gDdmKBYQ1KQbTIBOxwskfXRy54E5aLTaEGXnDugkjoA/edit que ficará disponibilizado do dia 12 de janeiro de 2022 até às 17 horas do dia 03 de fevereiro de 2023 (conforme Cronograma no Quadro III) em documento único em formato PDF, seguindo a ordem de documentos descritos no ANEXO VI, maiores esclarecimentos poderão ser prestados por meio do telefone nº (65) 3613-7427 e (65) 3613-7414 ou através do endereço eletrônico deip@cbm.mt.gov.br.

2.4. O docente selecionado e credenciado estará apto à função de orientador na linha de pesquisa que contempla a respectiva disciplina. Sendo credenciado, estará apto para lecionar e orientar, conforme sua área de conhecimento.

2.5. O docente credenciado nos termos dispostos neste Edital poderá integrar o quadro de orientadores na linha de pesquisa que contempla a respectiva disciplina. Para tanto, será necessário o preenchimento do item da Carta de Solicitação de Credenciamento como Docente ou Orientador do CEIB/DEIP, constante do Anexo IV.

2.5.1 O não preenchimento do item 2, do Anexo IV, implica que o docente não fará parte do quadro de Orientadores do Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros - CEIB.

2.6 O credenciamento para a função de Orientador poderá se dar em até 02 (duas) Linhas de Pesquisa.

2.7 O docente credenciado poderá atuar como Orientador Acadêmico em até 05 (cinco) Trabalhos de Conclusão de Curso, consoante com disposição do §3º, do art. 6º, da Lei 8.151, de 08 de julho de 2004.

2.8 O limite máximo anual de horas/aula a ser ministrada por cada docente ocupante de cargo público estadual é de 180h/a.

3 - DO OBJETO

3.1 O presente Edital destina-se ao credenciamento de profissionais para o exercício eventual das ações de ensino, pesquisa e extensão para as funções de Professor, Monitor e Orientador no CEIB.

3.2. O credenciamento do profissional docente implicará na sua habilitação para o exercício da atividade de Professor, Monitor e Orientador de Trabalho de Conclusão de Curso.

3.3. A prestação do serviço de orientação estará condicionada à aceitação, por parte do docente credenciado em linha de pesquisa correspondente à disciplina lecionada ou credenciado apenas para orientação, sendo o convite formalizado pelo aluno responsável pela produção do Trabalho de Conclusão de Curso, com a aquiescência final da instituição, que fará o trâmite com o orientador dos documentos exigidos.

3.4. Só poderá desempenhar a função de Professor e/ou Orientador de Trabalho de Conclusão de Curso, o profissional docente que estiver devidamente credenciado em disciplinas e/ou para orientação, consoante às disposições previstas neste edital de credenciamento.

4 - DAS ATRIBUIÇOES DA FUNÇÃO DE PROFESSOR E MONITOR

4.1 PROFESSOR - Preparar e ministrar aulas, na modalidade presencial, efetuar registros burocráticos e pedagógicos, desenvolver projetos de pesquisa e/ou extensão, e participar das atividades educativas promovidas pelo CEIB.

4.2 MONITOR - Auxiliar na preparação e execução de atividades educativas, de ensino, pesquisa e extensão promovidas pelo CEIB, sob coordenação de um professor.

4.3 Competem ainda aos docentes, sob supervisão do CEIB:

a) planejar e apresentar plano de aula e de disciplina com cronograma de todas as atividades pedagógicas;

b) enviar o material didático para aprovação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes do início do curso;

c) comparecer ao local da capacitação com no mínimo 15 minutos de antecedência para verificar o ambiente, material instrucional e de apoio que será utilizado;

d) acessar e/ou comparecer às reuniões pedagógicas e capacitações em salas no horário de convocação sem atrasos, tomar ciência da pauta e material enviado antes do dia e horário estabelecido;

e) apresentar-se ao Coordenador do Curso de Formação de Soldado Bombeiro (CFSD), por ocasião de reuniões e atividades pedagógicas referentes às instruções;

f) proceder com o controle de frequência, aplicação e correção de testes ou avaliações bem como promover o acompanhamento pedagógico e entregar os documentos solicitados com tempestividade;

g) comunicar imediatamente à coordenação do curso qualquer situação impeditiva ou que comprometa a realização da sua instrução;

h) cumprir integralmente a carga horária de cada trabalho solicitado, bem como apresentar-se no horário estabelecido;

i) Participar da Semana Pedagógica do Curso ao qual foi credenciado. A ausência à Semana Pedagógica é causa de desclassificação e rescisão contratual a que se refere este edital.

5 - DAS ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR

5.1. Acompanhar todas as etapas da elaboração e construção do projeto de pesquisa (procedimentos metodológicos, tecnológicos, indicações bibliográficas, fontes de dados disponíveis) até a finalização do TCC. Sugerir, propor, orientar e avaliar o trabalho para atender aos critérios da pesquisa científica e das normas da ABNT.

5.2. Zelar pela correção da língua portuguesa, zelar pela ética em pesquisa, zelar por procedimentos em pesquisas em ambiente virtual ou presencial, zelar pela estética, orientar as apresentações em bancas e participar da defesa final do TCC.

5.3. Avaliar a relevância, a originalidade e as condições de execução do tema proposto pelo aluno.

5.4. Orientar o aluno sobre as tarefas e trâmites que o TCC requer.

5.5. Atender de forma individual cada trabalho com a finalidade de preservar a articulação teórico-prática para a produção de um novo conhecimento.

5.6. Avaliar o TCC para torna-lo adequado para a apresentação.

5.7. Comparecer na apresentação do TCC e desempenhar a função de avaliador e coordenador se for o caso, da banca avaliadora em conjunto com os demais integrantes.

5.8. Auxiliar o grupo na escolha de um convidado para compor a banca avaliadora mediante relação fornecida pelo CEIB.

5.9. Auxiliar o grupo para a apresentação (defesa) do TCC.

5.10. Assinar, com os demais membros da banca examinadora, as fichas de avaliação de TCC e as atas finais das sessões de defesa.

5.11. Comunicar imediatamente à coordenação do curso qualquer situação impeditiva ou que comprometa a realização da função de orientador.

5.11.1 É vedada a participação aos membros das bancas que tenham relação de parentesco com o orientando e orientador, quer sejam cônjuges ou companheiros, mesmo divorciados ou separados, que tenha parentesco ascendente, descendente ou colateral até terceiro grau por consanguinidade, afinidade ou adoção.

5.12. Comunicar imediatamente à coordenação do curso caso o aluno não esteja comprometido com o cronograma e proposta de orientação.

6 - DOS REQUISITOS DA FUNÇAO

6.1 O credenciamento de professores, orientadores e monitores observará as especificidades de cada disciplina, considerando as exigências de qualificação profissional prevista no Anexo I.

7 - DA REMUNERAÇAO

7.1 A remuneração da função de Professor, orientador e Monitor ocorrerá segundo a formação acadêmica do profissional.

7.2 A função de docente, orientador e monitor, executada por servidores públicos estaduais ativos, não poderá prejudicar o exercício de suas atividades fins, cabendo às chefias imediatas das unidades de suas respectivas lotações, o controle de suas cargas horárias e a compatibilidade de horário com as atividades de docência e de orientação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

7.2.1 Somente serão remuneradas as funções de professor, orientador e monitor desempenhadas por servidor público estadual, que ocorrerem fora do horário de expediente, conforme disposto no art. 9º, da lei n.º 8.151, de 8 de julho de 2004, seguindo a compatibilidade de horário conforme itens anteriores.

7.2.2 O pagamento dos valores correspondentes às funções de professor, orientador e monitor dos servidores civis ou militares, vinculados ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, ocorrerá em conformidade com o disposto na Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e com a...

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