SECRETARIAS - EDITAL Nº 00220DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO DE TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS – TAE PARA A FUNÇÃO DE SECRETÁRIO ESCOLAR, TRIÊNIO 20212023

Data de publicação01 Outubro 2020
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição27848

**EDITAL Nº 002/2020/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre o processo seletivo de Técnicos Administrativos Educacionais - TAE para a função de Secretário Escolar, triênio 2021/2023.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a Lei Complementar nº 49/1998, a Lei Complementar nº 50/1998, a Lei Complementar nº 612/2019 e a Portaria nº 473/2020/GS/SEDUC/MT, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à organização do processo de seleção e designação de Técnicos Administrativos Educacionais - TAE para exercer a função de Secretário Escolar, triênio 2021/2023.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo que tem por objetivo a designação do Técnico Administrativo Educacional - TAE para exercer a função de Secretário Escolar será regida por este Edital, organizado e coordenado pela Comissão Estadual que compreende três fases, a saber:

I - Primeira Fase - compreenderá prova objetiva, composta de 40 (quarenta) questões, com 4 alternativas cada, de caráter eliminatório e classificatório, conforme anexo I deste edital;

II - Segunda Fase - Análise dos documentos emitidos pela SEDUC, Plano de trabalho conforme anexo III e certidões dos itens III e IV, Art. 3º da Portaria nº 473/2020/GS/SEDUC/MT apresentados pelo candidato, de caráter eliminatório;

III - Terceira Fase - atribuição da Unidade Escolar do TAE de acordo com a Classificação geral do município na Assessoria Pedagógica;

IV - Os resultados da 1ª 2ª e 3ª Fase, serão divulgados no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Educação, www.seduc.mt.gov.br;

V - Após a posse efetiva dos secretários, esses terão 60 (sessenta) dias para apresentar um plano de ação, conforme o plano de trabalho apresentado na 2ª Fase, previsto no anexo III deste edital. A não apresentação deste plano, incorrerá na destituição da função;

VI - Caberá a Superintendência de Políticas de Gestão Escolar acompanhar o cumprimento/execução e proceder a avaliação anual de desempenho da função de Secretário Escolar nos termos das diretrizes expedidas pela Secretaria.

1.2. Caberá ao Órgão Central com auxílio da Assessoria Pedagógica nos municípios, coordenar o processo de seleção do candidato para a função de secretário escolar, de acordo com os critérios técnicos estabelecidos na portaria nº 473/2020/GS/SEDUC/MT e neste Edital de Seleção.

1.2.1 Caberá a Assessoria no período das 8h de 10/09/2020 as 18h de 15/09/2020, proceder encaminhamentos para composição das comissões locais e enviar os dados no formulário eletrônico https://forms.gle/Y1FPu8iT2E2UgQna8.

1.3 A comissão local/municipal será composta por um Assessor Pedagógico, um Diretor e um Coordenador Pedagógico, e ficará responsável para organizar o local com estrutura necessária para a realização da prova objetiva, conforme recomendações das autoridades de saúde, seguindo o protocolo de biossegurança face ao momento de pandemia.

1.4. Havendo a necessidade, a comissão local/municipal poderá convocar servidores para auxiliar nos trabalhos técnicos.

1.5. O quadro de vagas de Secretário nas Unidades Escolares será de acordo com o Anexo IV deste edital e da Portaria nº 672/2019/GS/SEDUC/MT.

1.6. O cronograma de execução do processo seletivo para função de Secretários Escolares, consta na agenda, identificada como Anexo I deste Edital.

1.7. As atribuições da função de Secretário Escolar correspondem às estabelecidas na Lei Complementar nº 050/1998, no seu Art. 3º, Inciso II, alínea “d”.

2. DOS CRITÉRIOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para inscrever-se no processo seletivo de Secretário Escolar, o servidor deverá:

I - ser servidor de carreira e efetivo;

II - apresentar certificado de capacitação online oferecida pela SEDUC;

III - apresentar certidão negativa Criminal e Cível da Justiça Federal e Estadual, certidão negativa da Justiça Eleitoral, certidão negativa da justiça Militar Federal;

IV- não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar;

V - não estar em gozo das licenças enumeradas no art. 103 da Lei Complementar nº 04/1990.

VI - estar lotado no município ao qual pretende concorrer;

VII - estar ciente dos requisitos e exigências legais para exercício da função de secretário escolar.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital, a Portaria nº 473/2020/GS/SEDUC/MT e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.2. A inscrição será realizada pelo candidato somente através do formulário eletrônico https://forms.gle/tuf38zWcyC2cXQrg6 no período das 0h de 17/09 as 23h59 de 18/09/2020.

3.3. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato podendo a Comissão Estadual indeferi-la caso o preenchimento tenha sido feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatadas, posteriormente, serem inverídicas.

3.4. Todas as informações pertinentes às inscrições deverão ser solicitadas, à Comissão Estadual, pelo e-mail: comissao.estadual@educacao.mt.gov.br.

3.5. A relação das inscrições deferidas e indeferidas será divulgada no site www.seduc.mt.gov.br na data

estabelecida no Anexo I deste Edital e caberá recurso à Comissão, cumprindo os prazos previstos.

3.6. Os recursos das inscrições serão enviados através do formulário eletrônico https://forms.gle/LNKEqsyrqMQK4Xe9A disponível no período das 0h de 24/09 as 23h59 de 25/09/2020 conforme estabelecido no Anexo I deste edital.

3.7. O candidato deverá inscrever-se uma única vez exclusivamente no município onde esteja lotado, sendo que em caso de mais de uma inscrição para o mesmo candidato será considerado a última realizada.

4. DA PROVA OBJETIVA

4.1. A Prova Objetiva dar-se-á no dia 23 de outubro de 2020, das 14 às 17 horas, no local indicado pela Assessoria Pedagógica de cada Município com orientação da Comissão Estadual.

4.1.1. Os locais de provas serão divulgados em 15/10/2020 no site da SEDUC e nos murais das Assessorias Pedagógicas.

4.1.2. As provas serão aplicadas somente nos municípios/circunscrição, onde houver Assessoria Pedagógica.

4.2 . O candidato deverá estar no local 30 (trinta) minutos antes do início da prova, portando documento de identificação oficial com foto e caneta esfereográfica azul ou preta de material transparente.

4.3. A Prova Objetiva será composta de 40 (quarenta) questões de quatro alternativas cada e será realizada através de formulário impresso de avaliação, que serão disponibilizados nos locais indicados pela comissão local/municipal no dia e horário estabelecido no item 4.1.1 deste edital.

4.4. Serão considerados para efeito de correção da prova objetiva somente os gabaritos preenchidos e assinado pelo candidato e aplicador da prova.

4.5. A Prova Objetiva constará de questões sobre os procedimentos técnicos necessários ao trabalho desenvolvido na Secretaria Escolar, bem como a gestão nas dimensões pedagógica e administrativa.

4.6 . O Conteúdo Programático e a Bibliografia sugerida constam no Anexo II deste Edital.

4.7. A Prova Objetiva terá o valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo considerada nota até a 1ª casa decimal após a virgula.

4.8. Será previsto um período de 03 (três) horas para a realização da Prova Objetiva.

4.9. A Prova Objetiva é de caráter eliminatório e classificatório, sendo que a nota mínima para classificação é 50 (cinquenta) pontos.

4.10. As funções da Subcomissão estão estabelecidas na Portaria nº 796/2019/GS/SEDUC/MT.

4.11. Do resultado da Prova Objetiva caberá recurso no período das 0h de 19/11 as 23h59 de 20/11/2020 conforme estabelecido no Anexo I deste Edital através do formulário eletrônico https://forms.gle/nHNurSBde3ss8XSj8.

4.12. A aplicação das provas ficará na responsabilidade da Assessoria Pedagógica em parceria com as Comissões Locais, sendo supervisionadas pelo Órgão Central por meio da Comissão Estadual.

4.13. Todas menções a horário neste Edital terão como referência o horário oficial de Mato Grosso.

5. DOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA SEDUC PARA ANÁLISE DA COMISSÃO ESTADUAL NA 2ª FASE

5.1. A partir da classificação dos candidatos na 1ª Fase, a SEDUC providenciará os seguintes documentos de cada classificado:

I - Certidão de Adimplência emitida pela Coordenadoria de Convênios e Prestação de Contas;

II - Declaração emitida pela Comissão de Tomada de Contas Especiais, comprovando que o candidato não está respondendo processo junto a essa Comissão;

III - Declaração emitida pela Unidade Setorial de Correição, comprovando que o candidato não tenha sido demitido, destituído de cargo, ou suspenso do exercício da função, nos últimos 05 (cinco) anos, em decorrência de sindicância administrativa ou processo administrativo disciplinar;

IV - Declaração emitida pela Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas da Educação, atestando que o profissional não esteja sob licenças continuas, em processo de aposentadoria.

a) Entende-se por licenças contínuas, o período de afastamento para tratamento de saúde e acompanhamento familiar que ultrapassem a somatória de mais de 120 (cento e vinte) dias nos últimos 2 (dois) anos, exceto, no gozo de férias, licença prêmio e licença maternidade.

6. 2ª FASE - DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELOS CLASSIFICADOS

6.1. A partir da classificação na 1ª Fase, cada classificado deverá encaminhar através do formulário eletrônico https://forms.gle/xu4ePAgDEfM821LQA, os seguintes documentos em um único anexo, salvo em PDF:

I - Certificado de capacitação online oferecida pela SEDUC nos últimos 03(três) anos;

II - Certidão negativa Criminal e Cível da Justiça Federal e Estadual;

III - Certidão negativa da Justiça Eleitoral;

IV - Certidão negativa da justiça Militar Federal (somente para sexo masculino);

V - Proposta de Plano de Trabalho a ser desenvolvido na escola conforme Anexo II deste Edital.

VI - Documentos que comprove maior escolaridade - Graduação ou Pós Graduação em instituição reconhecida pelo MEC.

7. DOS RECURSOS DAS FASES

7.1. Será garantido ao candidato em cada fase do processo seletivo prazo recursal perante a Comissão Estadual, de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT