SECRETARIAS - EDITAL Nº 005 20DISPÕE SOBRE A ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR A FUNÇÃO DE DIRETOR DAS UNIDADE ESCOLARBIÊNIO 2021 20222
Data de publicação | 23 Outubro 2020 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Número da edição | 27863 |
EDITAL Nº 005/2020/GS/SEDUC/MT.
Dispõe sobre a abertura do processo seletivo para designação de servidor à função de Diretor das Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso para o biênio 2021/2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com as disposições da legislação em vigor, TORNA PÚBLICO o Edital de abertura do Processo Seletivo a função de Diretor das Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso para o biênio 2021/2022;
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo tem por objetivo a designação de profissionais da educação básica para exercer a função de Diretor das unidades escolares da rede pública estadual de ensino do Estado de Mato Grosso, organizado e coordenado pela Comissão Estadual, compreendido em 04 (quatro) Etapas, a saber:
Etapa I - compreenderá prova objetiva, composta de 40 (quarenta) questões, com 4 alternativas cada, de caráter eliminatório e classificatório;
Etapa II - análise de títulos e currículo, de caráter classificatório;
Etapa III - atribuição da Unidade Escolar, na Assessoria Pedagógica, de acordo com a Classificação geral do município;
Etapa IV - elaboração, apresentação e entrega do Plano de Trabalho.
1.2. Os resultados das Etapas I, II e III, serão divulgados no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Educação, www.seduc.mt.gov.br;
1.3. O Diretor designado terá até 60 (sessenta) dias, a partir do dia 04/01/2021, para apresentar o Plano de Trabalho, em data previamente agendada na Assessoria Pedagógica. Em caso de descumprimento incorrerá no desligamento da função.
1.4. A apresentação do Plano de Trabalho à Comunidade Escolar deverá ser acompanhada pela Assessoria Pedagógica e CEFAPRO e posteriormente enviado à Secretaria Adjunta de Gestão Educacional para homologação.
1.5. Caberá a Superintendência de Políticas de Gestão Escolar acompanhar o cumprimento/execução e proceder a avaliação anual de desempenho da função de Diretor Escolar nos termos das diretrizes expedidas pela Secretaria.
1.6. Caberá ao Órgão Central, com auxílio da Assessoria Pedagógica nos municípios, coordenar o processo de seleção do candidato para a função de Diretor Escolar, de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria nº 563/2020/GS/SEDUC/MT e neste Edital de Seleção.
1.7. Caberá a Assessoria Pedagógica, no período das 8h de 26/10/2020 as 18h de 27/10/2020, realizar a composição das Comissões Locais e enviar os dados dos membros no formulário eletrônico https://forms.gle/ZJczUyQTjBAmdwzK8.
1.8. A comissão Local/Municipal será composta de representantes da Assessoria Pedagógica, Diretor de CEFAPRO, Técnico Administrativo e Coordenador Pedagógico das escolas do município, ficando responsável para organizar o local com estrutura necessária para a realização da prova objetiva, conforme recomendações das autoridades de saúde, seguindo o protocolo de biossegurança face ao momento de pandemia.
1.9. Os Municípios onde não possui CEFAPRO, não terão essa representatividade na Comissão Local.
1.10. Havendo a necessidade, a comissão local/municipal poderá convocar servidores para auxiliar nos trabalhos técnicos.
1.11. O cronograma de execução do processo seletivo para função de Diretores Escolares, consta na agenda, identificada como Anexo I deste Edital.
1.12. As atribuições da função de Diretor Escolar correspondem às estabelecidas na Lei Complementar nº 050/1998, no seu Art. 3º, Inciso II , alínea “a”.
2. DOS CRITÉRIOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO
2.1. Para o exercício da função, o integrante do quadro dos profissionais da Educação Básica deve atender aos seguintes requisitos:
I - ser ocupante de cargo efetivo e estável do quadro dos profissionais da Educação Básica;
II - ter no mínimo 01 (um) ano de efetivo exercício ininterrupto imediatamente anterior à data de inscrição, prestados no Município, independente da lotação e/ou carga horária atribuída;
III - ser habilitado em Licenciatura Plena;
IV - ter residência fixa no estado de Mato Grosso;
V - não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar;
VI - não estar em gozo das licenças enumeradas no art. 103 da Lei Complementar nº 04/1990, inclusive a licença prêmio;
VII - não ser proprietário, sócio majoritário ou pessoa que participe de direção, gerência ou administração de empresas privadas e entidades que mantenham contratos com órgão ou entidade da Administração Pública estadual;
VIII - não apresentar nenhum impedimento para movimentação bancária;
IX - não estar respondendo processo administrativo disciplinar e sindicância administrativa;
X - estar adimplente com as prestações de contas na Coordenadoria de Convênios e Prestação de Contas - CCP/SEDUC;
XXI - não estar com processo de aposentadoria em agendamento.
XXII - não possuir outro vínculo, municipal, federal ou privado;
XXIII - não estar em estágio probatório;
XXIV - não ter sido suspenso, dispensado/destituído ou exonerado do exercício da função, em decorrência de processo administrativo disciplinar, nos últimos 5 (cinco) anos;
XXV - não ter descumprido, ou não esteja em período de cumprimento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta;
XXVI - não esteja sob tomada de conta especial.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital, a Portaria nº 563/2020/GS/SEDUC/MT e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.2. A inscrição será realizada pelo candidato exclusivamente pelo formulário eletrônico https://forms.gle/HaeDHzxXU7UGUoYA7 no período das 0h de 29/10 as 23h59 de 03/11/2020.
3.3. O candidato deverá inscrever-se uma única vez, exclusivamente, no município onde esteja lotado, sendo que em caso de mais de uma inscrição para o mesmo candidato será considerado a última realizada.
3.4. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato podendo a Comissão Estadual indeferi-la caso o preenchimento tenha sido feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatadas, posteriormente, serem inverídicas.
3.5. Todas as informações pertinentes às inscrições e ao processo seletivo deverão ser solicitadas, exclusivamente, à Comissão Estadual, pelo e-mail: comissao.estadualdiretor@educacao.mt.gov.br.
3.6. A divulgação das inscrições deferidas e indeferidas será publicada no site www.seduc.mt.gov.br no dia 06/11/2020 e caberá recurso à Comissão Estadual, cumprindo os prazos previstos.
3.7. Os recursos das inscrições devem ser enviados exclusivamente pelo formulário eletrônico https://forms.gle/6BRZ967qFNqD2Lfu8 disponível no período das 0h as 23h59 do dia 09/11/2020, conforme estabelecido no Anexo I deste edital.
3.8. O resultado dos recursos das inscrições indeferidas será divulgado no site www.seduc.mt.gov.br, no dia 11/11/2020.
4. DOS DOCUMENTOS
4.1. No período de 29/10/2020 a 03/11/2020 o candidato deverá encaminhar pelo formulário eletrônico https://forms.gle/CvsJtjwkj4mKN7fw7, os seguintes documentos:
I - curriculum vitae;
II - cópia da Carteira de Identidade - RG e do CPF, apresentando os originais para conferência;
III - cópia do Título de Eleitor, com os respectivos comprovantes de votação da última eleição ou o certificado de quitação com a Justiça Eleitoral;
IV - cópia do documento comprobatório de situação militar;
V - comprovante de endereço;
VI - cópia do diploma de graduação devidamente registrado;
VII - Certidão de Adimplência do CDCE da escola, para candidatos que desempenharam a função de Diretor, Presidente e Tesoureiro do CDCE, emitida pela Coordenadoria de Convênios e Prestação de Contas - CCP/SEDUC;
VIII - Declaração emitida pela Unidade Setorial de Correição USC/SEDUC comprovando que não esteja respondendo processo administrativo disciplinar e sindicância administrativa;
IX - Declaração expedida pela SAGPE/SEDUC, de que o candidato não está com agendamento para o processo de aposentadoria e/ou usufruindo de licenças contínuas e sucessivas;
X - Declaração emitida pela Comissão de Tomada de Contas Especiais, comprovando que o candidato não está respondendo processo junto a essa Comissão;
XI - Certidão Negativa Criminal e Civil da Justiça Federal e Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos; (no fórum do município), Certidão Negativa da Justiça Eleitoral, Certidão Negativa do Banco Central do Brasil e Certidão Negativa da Justiça Militar Federal;
XII - termo de compromisso assegurando manter a regularidade de funcionamento da escola e autorização dos cursos ofertados junto ao CEE/MT;
XIII - termo de compromisso quanto a participação em cursos de formação continuada ofertados pela SEDUC e/ou instituições parceiras, no decorrer de sua gestão;
XIV - termo de compromisso assegurando a regularidade financeira da unidade escolar na qual for selecionado;
XV - certidão Negativa de Protesto em Cartório, Serasa (Centralização de Serviços dos Bancos) e SPC (Serviço de Proteção ao Crédito);
XVI - declaração afirmando estar apto a movimentar conta bancária;
XVII - declaração informando se exerceu ou não a função de Diretor Escolar, Presidente e/ou Tesoureiro do CDCE, relacionando as unidades escolares, períodos e município;
XVIII- declaração de disponibilidade para o cumprimento de carga horária, com Dedicação Exclusiva;
XIX - declaração afirmando não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
XX - declaração afirmando não ser proprietário, sócio majoritário ou pessoa que participe de direção, gerência ou administração de empresas privadas e entidades que mantenham contratos com órgão ou entidade da Administração Pública estadual;
XXI - declaração afirmando que não possui outro vínculo, municipal, federal ou privado;
XXII - declaração afirmando que não esteja em estágio probatório;
XXIII - declaração afirmando não ter sido suspenso, dispensado/destituído ou exonerado do exercício da função, em decorrência de processo administrativo...
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