SECRETARIAS - EDITAL Nº 006 21DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÃO DE ALFABETIZADORESMUXIRUM

Data de publicação24 Agosto 2021
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28070

EDITAL Nº 006/2021/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a abertura de inscrições de alfabetizadores, indicação de Coordenadores Locais e estabelece normas relativas ao funcionamento do Programa Mais MT Muxirum para o ano de 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem o Art.71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e a Lei Complementar nº 612/2019, e

Considerando a necessidade de desenvolver ações para consolidar os objetivos estratégicos da SEDUC, torna público a abertura de inscrições de alfabetizadores, indicação de Coordenadores e estabelece normas relativas ao funcionamento do Programa Mais MT Muxirum para o ano de 2021;

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Processo de inscrição dos alfabetizadores e indicação dos coordenadores serão regidos por este edital e efetivado em 2 (duas) fases:

1.2. Primeira Fase - Corresponde à indicação do Coordenador Local, que será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, cujo (a) secretário (a) de Educação Municipal encaminhará os nomes dos Coordenadores para a Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos - COEJA/Equipe do Programa Mais MT Muxirum;

1.3. Segunda Fase - Corresponde à inscrição do alfabetizador, por meio da análise do curriculum e/ou entrevista, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e do Coordenador Local, podendo solicitar o apoio das Diretorias Regionais de Educação - DREs;

1.4. Após as inscrições e definição do quadro de alfabetizadores, o Coordenador Local encaminhará para a Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos - COEJA/Equipe do Programa Mais MT Muxirum, a relação dos alfabetizadores;

1.5. Para participar da etapa do Programa Mais MT Muxirum - 2021, o município deverá assinar o Termo de Adesão;

1.6. O alfabetizador receberá uma bolsa mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), no período de 06 (seis) meses;

1.7. O Coordenador Local receberá uma bolsa mensal no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), durante o período de 07 (sete) meses;

1.8. Para pagar o bolsista é indispensável que os dados pessoais estejam devidamente informados;

1.9. O bolsista deverá participar da formação inicial e da formação continuada;

1.10. O Anexo X apresenta a relação dos municípios que poderão aderir ao programa, bem como o número máximo de turmas e a quantidade de alfabetizadores por município;

1.11. A bolsa mensal a ser oferecida ao Coordenador Local, por um período de 7 (sete) meses, seguirá os critérios abaixo:

Quantidade de turmas

Quantidade de coordenador

Valor da bolsa (R$)

01

Até 29 turmas

01

R$ 1.000,00 por coordenador

02

A partir de 30 turmas

02

R$ 1.000,00 por coordenador

2. DA JORNADA DE TRABALHO:

2.1. A jornada diária de trabalho do Alfabetizador com os estudantes será de 3h, por 04 (quatro) dias da semana, em um único período, totalizando 12 (doze) horas semanais de acordo com o horário de atendimento planejado pelos Coordenadores Locais e Alfabetizadores;

2.2. No período de 27 a 31 de agosto, ocorrerá a “formação continuada”, a fim da qualificação ou atualização sobre os elementos didático-pedagógicos e administrativos do Programa. O período que antecede a formação continuada será destinado a busca ativa de estudantes para a formação de turmas;

2.3. A jornada de trabalho normal do coordenador local será de 20 (vinte) horas semanais, para o desempenho de suas funções frente as especificidades e exigências do Programa;

3. DO QUADRO DE VAGAS:

3.1. O quadro de vagas de cada município para o alfabetizador está estabelecido no anexo X;

3.2. Neste ano de 2021, o Programa poderá ser desenvolvido em 60 (sessenta) municípios, definidos a partir de critérios técnicos:

Na primeira etapa, os municípios selecionados são: Araputanga, Arenápolis, Araguainha, Alto Boa Vista, Barra do Bugres, Barra do Garças, Bom Jesus do Araguaia, Carlinda, Campinápolis, Campos de Júlio, Cáceres, Cocalinhos, Colíder, Confresa, Cuiabá, Dom Aquino, Figueirópolis D’Oeste, General Carneiro, Jaciara, Jauru, Jangada, Juína, Juara, Juscimeira, Juruena, Lambari D’Oeste, Luciara, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Mirassol D’Oeste, Novo Mundo, Nortelândia, Nova Guarita, Nova Bandeirantes, Nova Brasilândia, Nova Nazaré, Nobres, Nossa Senhora do Livramento, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Poconé, Poxoréo, Primavera do Leste , Porto Alegre do Norte, Porto dos Gaúchos, Rondonópolis, Rondolândia, Santo Afonso, Santo Antônio do Leverger, Santo Antônio do Leste, Santa Rita do Trivelato, São Jose do Rio Claro, São Pedro da Cipa, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra, União do Sul, Vale São Domingos, Várzea Grande e Vila Rica.

3.3 Caso não haja adesão de algum município supracitado, este poderá ser substituído por outro município interessado em aderir ao programa nesta primeira fase, após análise da Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos - COEJA/Equipe do Programa Mais MT Muxirum;

4. DA INDICAÇÃO E INSCRIÇÕES:

4.1. A indicação do Coordenador Local pelo município será realizada entre os dias 25 a 27 de agosto de 2021;

4.2. As inscrições, entrevistas e/ou análise curricular dos Alfabetizadores serão realizadas no período concomitante a indicação dos Coordenadores Locais, nos dias 25 a 27 de agosto de 2021, sob a responsabilidade do Coordenador Local que posteriormente repassará o resultado à Secretaria Municipal de Educação;

4.3. É de responsabilidade dos inscritos conferir a divulgação das inscrições, bem como do quadro definitivo de alfabetizadores;

4.4. Coordenador Local - O indicado deverá ter preferencialmente experiência em gestão escolar, alfabetização de jovens e adultos, Graduação em Pedagogia ou em outra licenciatura e, disponibilidade para se dedicar às atividades de coordenação local do Programa, bem como para participar da formação inicial e continuada;

4.5. Alfabetizadores - Poderão se inscrever graduados em Pedagogia ou em outras Licenciaturas. Excepcionalmente, onde não houver o profissional graduado, poderá assumir quem possua formação de nível Médio e/ou pessoas que já trabalharam no Programa Mais MT Muxirum, bem como as que tenham experiência em alfabetização de jovens e adultos;

4.6. No ato da inscrição o candidato a Alfabetizador deverá apresentar cópia dos documentos pessoais e os originais, para conferência;

4.7. O candidato a Alfabetizador não poderá possuir vínculo empregatício ativo em órgãos públicos estaduais;

4.8. O candidato a Alfabetizador deverá ter disponibilidade de tempo para se dedicar ao cumprimento das atividades e atribuições do Programa;

4.9. O quadro de alfabetizadores selecionados pelo Coordenador Local deverá ser divulgado pela Secretaria Municipal de Educação.

5. DA ANÁLISE DE CURRICULUM E/OU ENTREVISTA:

5.1. Alfabetizador: a análise de curriculum e /ou entrevista com o Alfabetizador será de responsabilidade do Coordenador Local que ocorrerá nos dias 25 a 27 de agosto de 2021.

5.2. O resultado final será divulgado no dia 30 de agosto, afixado em murais da Secretaria Municipal de Educação e das Diretorias Regionais de Educação-DREs;

6. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR LOCAL, ALFABETIZADOR E ACESSO À BOLSA:

6.1. Para acesso a bolsa de Coordenador Local são necessários os seguintes documentos:

a) Ficha preenchida e assinada;

b) Cópia do RG, CPF ou CNH;

c) Cópia do Cartão do Banco do Brasil ou agência bancária informada pelo gestor municipal nos casos do item 7.4;

d) Declarar, por escrito, possuir disponibilidade para dedicação à coordenação local do Programa e participar da formação inicial e continuada;

e) Declarar não possuir vínculo empregatício em órgãos públicos estaduais;

f) O indicado aposentado pela Rede Estadual deverá comprovar a aposentadoria, por meio da certidão de vínculo funcional, que poderá ser impressa no Portal do Servidor MT (https://servicos.seplag.mt.gov.br/portalservidor/).

6.2. Para acesso a bolsa de Alfabetizador são necessários os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição preenchida e assinada;

b) Cópia do RG, CPF ou CNH;

c) Cópia do Cartão do Banco do Brasil ou agência bancária informada pelo gestor municipal nos casos do item 7.4;

d) Cópia do certificado de licenciatura em Pedagogia ou outra licenciatura, em casos excepcional o Ensino Médio e/ou experiência em educação de Jovens e adultos;

e) Declarar não possuir vínculo empregatício em órgãos públicos estadual;

f) Declarar, por escrito, possuir disponibilidade para dedicação ao curso de alfabetização e aos cursos de formação inicial e continuada;

g) O Alfabetizador aposentado pela Rede Estadual deverá comprovar a aposentadoria, por meio da certidão de vínculo funcional, que poderá ser impressa no Portal do Servidor MT (https://servicos.seplag.mt.gov.br/portalservidor/ ).

7. DO PAGAMENTO DA BOLSA:

7.1. Será concedida uma bolsa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a cada Alfabetizador, por turma, podendo cada Alfabetizador ter no máximo, 2 (duas) turmas.

7.2. O Alfabetizador deverá encaminhar relatório mensal ao Coordenador Local apresentando os registros das atividades administrativas e pedagógicas desenvolvidas com as suas respectivas turmas;

7.3. O Coordenador Local encaminhará relatórios dos registros das atividades administrativas e pedagógicas desenvolvidas pelos Alfabetizadores, até o dia útil de cada mês, para a Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos - COEJA/Equipe do Programa Mais MT Muxirum;

7.4. Os pagamentos das bolsas dos Alfabetizadores e Coordenadores Locais serão efetivados pela SEDUC/MT, por meio de depósitos em conta corrente do Banco do Brasil informada na ficha de inscrição. Excepcionalmente, nos municípios onde não houver agências do Banco do Brasil o gestor municipal deverá encaminhar uma justificativa com informações referente a agência bancária existente no município para o email: maismtmuxirum@educacao.mt.gov.br;

7.5. As contas correntes poderão ser individuais ou...

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