SECRETARIAS - EDITAL Nº 007 2019PROCESSO SELETIVO RESIDÊNCIA MÉDICA 2020 PARA PUBLICAÇÃO

Data de publicação13 Novembro 2019
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição27631

PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA NO AMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO PARA O ANO DE 2020.

Edital Nº 007/2019

O Secretário de Estado de Saúde e o Núcleo de Residência na Área da Saúde da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT); o Hospital Estadual Lousite Ferreira da Silva (HELFS) - Várzea Grande-MT; o Centro Integrado de Atenção Psicossocial (CIAPS) Hospital Adauto Botelho e Hospital Antônio Fontes de Cáceres, tornam público, através deste edital, a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Unificado de Residência Médica do ano de 2020, para o preenchimento de 07 (sete) vagas ofertadas nos Programas de Residência Médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica/Ministério da Educação (CNRM/SESU/MEC). O Processo Seletivo Unificado será regido pelas instruções constantes do presente instrumento em conformidade com os ditames da Legislação Federal pertinente, a Resolução n.º 04/2007 de 23 de outubro de 2007-CNRM, Resolução n.º 02/2015 de 27 de agosto de 2015 - CNRM, Resolução nº 48, de 28 de junho de 2018 - CNRM e suas complementações e demais deliberações da Comissão Nacional de Residência Médica/Ministério da Educação (CNRM/MEC).

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Unificado será regido por este edital, cabendo sua execução à Comissão Organizadora do Processo Seletivo/2020, designada por Portaria do Gabinete da SES/MT.

1.2 Somente graduados em Curso de Medicina, reconhecido pelo MEC, poderão concorrer às vagas ofertadas.

1.3 A inscrição e aprovação no Processo Seletivo Unificado não garantem a efetivação da matrícula do candidato no Programa de Residência Médica pretendido, ficando condicionada à apresentação do Registro no Conselho Regional de Medicina e dos documentos necessários para a matrícula.

1.4 A residência Médica não gera nenhum vínculo empregatício entre o médico residente e as Unidades de Saúde que oferecem as vagas. O médico residente será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, como contribuinte individual.

1.5 O candidato (a) que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários, devendo ainda no ato da inscrição do Processo Seletivo Unificado anexar laudo médico (original) que justifique o atendimento especial solicitado. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

1.6 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Prova Objetiva, além de solicitar atendimento especial para tal fim no prazo especificado no subitem 1.5, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata, nessa condição, que não levar acompanhante não realizará a prova.

1.7 O candidato (a) poderá requerer pontuação adicional neste Processo Seletivo, segundo a Resolução n.º 02/2015 de 27 de agosto de 2015 da Comissão Nacional de Residência Médica/CNRM, atualizada pela Resolução CNRM n.º 35, de 09 de janeiro de 2018. Neste caso, deverá marcar em campo apropriado do Requerimento de Inscrição essa condição. O candidato que requer pontuação adicional por participação no PROVAB, além de marcar o campo destinado no formulário de inscrição deverá obrigatoriamente ter o nome relacionado na lista atualizada periodicamente (última atualização em 25/10/2019) no site do Ministério da Educação (http://portal.mec.gov.br/residencias-em-saude/residencia-medica), onde são relacionados os médicos que realizaram o Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica - PROVAB. Deverão também anexar no ato da inscrição, cópia digitalizada do comprovante de participação e também uma Declaração de não utilização do PROVAB e/ou Programa de Residência Médica em Medicina Geral de Família e Comunidade em outro Programa de Residência Médica (Anexo I).

1.8 O candidato que requerer a pontuação adicional por ter ingressado a partir de 2015 no Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade/MEC e concluído o programa deverá anexar no ato da inscrição, cópia digitalizada (PDF) do certificado ou de declaração que concluirá até a data de 08/12/2019.

1.9 Receberá a pontuação de 10% (dez por cento) na pontuação da prova, desde que comprovada. A pontuação adicional não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista neste edital. As bonificações advindas do PROVAB e do Programa de Residência Médica em Medicina da Família e Comunidade NÃO são cumulativas.

1.10 As correspondências referidas nos subitem 1.5 e 1.6 deverão ser anexadas no ato da inscrição devidamente identificados.

1.11 As comunicações referentes ao Processo Seletivo Unificado poderão ser expedidas para o e-mail, telefone e/ou endereço que o candidato especificar no requerimento de inscrição. A verificação das comunicações é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo/2020, não se responsabilizará por qualquer fator de ordem técnica que impossibilite o candidato de verificar a comunicação.

1.12 Os candidatos poderão esclarecer as dúvidas pelo e-mail: residenciamedica2020@ses.mt.gov.br

2. DAS VAGAS POR PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA POR INSTITUIÇÃO

2.1 Serão ofertadas as seguintes vagas nos respectivos programas de Residência Médica (Quadros 1, 2, 3 e 4):

Quadro 1 - PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO - COREME HOSPITAL ESTADUAL LOUISITE FERREIRA DA SILVA (HELFS)- VÁRZEA GRANDE-MT

ESPECIALIDADE

N.º DE VAGAS

DURAÇÃO DO PROGRAMA

Ortopedia e Traumatologia

02

03 anos

Quadro 2- PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO - COREME DE PSIQUIATRIA CIAPS ADAUTO BOTELHO - CIAPS HOSPITAL ADAUTO BOTELHO

ESPECIALIDADE

N.º DE VAGAS

DURAÇÃO DO PROGRAMA

Psiquiatria

01

03 anos

Quadro 3- PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO - COREME HOSPITAL REGIONAL DE CÁCERES - DR. ANTONIO FONTES

ESPECIALIDADE

N.º DE VAGAS

DURAÇÃO DO PROGRAMA

Pediatria

02

03 anos

Quadro 4- PROGRAMA DE PRÉ-REQUISITO EM ÁREA CIRÚRGICA BÁSICA - RESIDÊNCIA MÉDICA DO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO - COREME HOSPITAL REGIONAL DE CÁCERES - DR. ANTONIO FONTES

ESPECIALIDADE

N.º DE VAGAS

DURAÇÃO DO PROGRAMA

Área Cirúrgica Básica

02

02 anos

Será ofertado nesse processo seletivo de 2020 o Programa de Pré-requisito na Área de Cirúrgica Básica considerado pré-Requisito para as áreas de especialidades cirúrgicas conforme Resolução nº 48, de 28 de junho de 2018 - CNRM.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão feitas, exclusivamente, via internet por preenchimento de formulário conforme modelo no anexo II, disponível no site: www.saude.mt.gov.br no período compreendido entre o 26/11/2019 a 08/12/2019 até às 23h59min horário de Mato Grosso.

3.2. O candidato, ao se inscrever estará declarando, sob as penas da lei, que concluiu o curso de graduação em Medicina, devidamente autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC ou obteve a revalidação do seu diploma segundo as leis vigentes no País.

3.3. Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todas as exigências. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela especialidade/Unidade de Saúde. Após a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, sua alteração.

3.4. Não será cobrada taxa de inscrição.

3.5. A comissão organizadora do Processo Seletivo/2020 não se responsabilizará por pedido de inscrição não recebido por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.6. Em se tratando de médicos estrangeiros, as inscrições poderão ser realizadas mediante apresentação do visto de permanência no Brasil, diploma devidamente revalidado e registrado em qualquer Conselho Regional de Medicina do Brasil.

3.7. Em se tratando de médicos brasileiros, formados por faculdades estrangeiras, as inscrições só poderão ser realizadas mediante apresentação do diploma devidamente revalidado pelo MEC. Não poderão se inscrever em programa de residência médica, os candidatos que já concluíram residência médica requerida na mesma especialidade em anos anteriores.

3.8. O deferimento da inscrição dependerá do seu correto preenchimento, sendo de responsabilidade total do candidato a veracidade dos dados informados e envio dos documentos exigidos conforme item 4.1.

3.9. A divulgação das inscrições deferidas e indeferidas será no dia 16/12/2019 pelo site www.saude.mt.gov.br

3.10. Os candidatos com inscrições indeferidas poderão recorrer mediante processo individual em formulário disponível no site www.saude.mt.gov.br, conforme modelo - Anexo III, devidamente preenchido, assinado, salvo em PDF (Formato Portátil de Documento) e enviado eletronicamente por esse site até às 23h59min horário de Mato Grosso do dia 17/12/2019. A publicação das inscrições deferidas será divulgada pela comissão organizadora no 20/12/2019 no site: www.saude.mt.gov.br

4. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DA INSCRIÇÃO

4.1 Os documentos originais, abaixo relacionados, deverão ser digitalizados, em formato PDF e anexados a ficha de inscrição no site www.saude.mt.gov.br devidamente identificados:

a) Carteira de Identidade e CPF;

b) Diploma de Médico/Declaração de conclusão de curso de Medicina emitida por Instituição de Ensino Brasileira ou número de inscrição no CRM;

c) Diploma estrangeiro legalmente revalidado por Instituição Universitária no Brasil, se for o caso;

d) Comprovante de processo de revalidação em Instituição Pública Brasileira, se for caso;

e) Comprovante de endereço;

f) Cópia digitalizada do comprovante de participação PROVAB e/ou Programa de Residência Médica...

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