SECRETARIAS - EDITAL Nº 013 18TORNA PÚBLICO A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS ASSESSORES PEDAGÓGICOS
Data de publicação | 13 Julho 2018 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Número da edição | 27300 |
EDITAL Nº 013/2018/GS/SEDUC/MT.
Dispõe sobre a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à regularização do Processo de Escolha em Eleição Direta dos Assessores Pedagógicos para o triênio 2019/2021”.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Lei Complementar nº 566/2015, Lei Complementar nº 050/1998, Lei nº 8.806/2008, Lei nº 9.241/2009 e suas alterações, o Decreto 187/2011 e a Portaria nº 446/GS/SEDUC/2018, “torna público a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à regularização do Processo de Escolha em Eleição Direta dos Assessores Pedagógicos para o triênio 2019/2021”.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo de escolha para a função de Assessor Pedagógico de que trata este Edital será organizado, coordenado e presidido pela Comissão Eleitoral Estadual e compreenderá em duas fases, a saber:
I - A Primeira Fase compreenderá em duas etapas:
a) I - 1ª Prova escrita;
b) II - 2ª Prova didática.
1.2 - A Segunda Fase constará de escolha de candidato pelos Profissionais de Educação, por meio de eleição direta nas escolas estaduais nos municípios com Assessoria Pedagógica e seus municípios circunscritos.
1.3 - Os resultados da 1ª e 2ª Fase, serão divulgados no endereço eletrônico www.seduc.mt.gov.br.(VERIFICAR JUNTO A COMUNICAÇÃO).
1.4 - O quadro de vagas consta no Anexo III deste Edital.
1.5 - O cronograma de execução do processo de escolha de Assessores Pedagógicos, consta na agenda, identificada como Anexo I deste Edital.
1.6 - As atribuições da função de Assessor Pedagógico correspondem às estabelecidas na Lei Complementar n. 050/1998, no seu Art. 3º, Inciso II, alínea c.
2. DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO
2.1 - Para candidatar-se à função de Assessor Pedagógico o candidato deve ser professor da educação básica da rede estadual de ensino e atender aos requisitos:
I - Ser ocupante de cargo de carreira de provimento efetivo ou estabilizado na rede estadual de ensino, conforme a LC nº 50/98;
II - Ter licenciatura plena com pós-graduação na área educacional;
III - Ter, no mínimo, 03 (três) anos de efetivo exercício no Município onde pretende concorrer, até a data da inscrição;
IV - Candidatar-se à Assessoria Pedagógica em apenas um Município.
V - Assinar termo de compromisso de Dedicação Exclusiva (DE) quando for a opção.
VI - Assinar Termo de Desistência da Cooperação Técnica quando for o caso de professor com vínculo também no Município.
3. DOS DOCUMENTOS PROVIDENCIAVEIS PELA SEDUC
3.1 - A partir da inscrição, a SEDUC providenciará os seguintes documentos para cada candidato:
I - Certidão de Adimplência emitida pela Coordenadoria de Convênios e Prestação de Contas.
II - Declaração emitida pela Comissão de Tomada de Contas Especiais, comprovando que o candidato não está respondendo processo junto a essa Comissão.
III - Declaração emitida pela Unidade Setorial de Correição comprovando que o candidato não tenha sido demitido, destituído de cargo, ou suspenso do exercício da função, nos últimos 05 (cinco) anos, em decorrência de sindicância administrativa ou processo administrativo disciplinar;
IV - Em caso de reeleição, Declaração emitida pela Superintendência de Gestão Escolar - SUGE/SEDUC, da criação e registro do Conselho Deliberativo da Assessoria Pedagógica (CDAP) a qual pertence;
V - Declaração emitida pela Secretaria Adjunta de Gestão de Políticas de Pessoal da Educação, atestando que o profissional não esteja sob licenças continuas e em processo de aposentadoria.
a) Entende - se por licenças sucessivas e contínuas, o período de afastamento para tratamento de saúde, readaptação de função e acompanhamento familiar que ultrapassem a somatória de mais de 120 (cento e vinte) dias nos últimos 2 (dois) anos.
3.2 - A Comissão Eleitoral Estadual enviará relação com os nomes dos candidatos, número de CPF e de matrícula funcional aos setores competentes da SEDUC, solicitando os documentos referidos nos itens acima.
3.3 - Com base nos documentos emitidos pelos setores da SEDUC, cada candidatura será analisada, podendo ser deferida ou não, de acordo com critérios estabelecidos neste Edital e na legislação vigente.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá assinar o Termo de aceite, que tomou conhecimento do disposto na Lei nº 9.241/2009 e suas alterações, no Decreto nº 187/2011, Portaria publicada pela SEDUC, este Edital e seus Anexos para certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, implicando na aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital.
4.2 - As inscrições dos candidatos serão efetuadas via internet no período de 16/07/2018 a 20/07/2018, por meio do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScpyPxZFRJkq3_HbzmAuSdI_XR0Jwy45oFM60k5WlBhsq9IxA/viewform.
4.3 - Não será aceita inscrição condicional, via fax ou fora do prazo.
4.4 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão Eleitoral Estadual indeferi-la caso o preenchimento tenha sido feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatadas, posteriormente, serem inverídicas.
4.5 - Todas as informações pertinentes às inscrições deverão ser solicitadas, à Comissão Eleitoral Estadual, pelo e-mail: comissao.estadualassp@educacao.mt.gov.br.
4.6 - A relação das inscrições deferidas e indeferidas será divulgada no site www.seduc.mt.gov.br no link “Escolha de Assessores” na data estabelecida no Anexo I deste Edital e caberá recurso à Comissão Eleitoral Estadual, cumprindo os prazos previstos.
4.7 - Os candidatos poderão ter acesso à internet nos Cefapros, Assessorias Pedagógicas e Escolas da Rede Estadual de Ensino.
5. DAS PROVAS
5.1 - A Prova Escrita dar-se-á no dia 21 de setembro de 2018, das 14 às 18 horas, no CEFAPRO DE CUIABÁ, Av. Cuiabá, 96 - Porto, Cuiabá - MT, 78020-800. O candidato deverá estar no local 30 (trinta) minutos antes do início da prova.
5.2 - A Prova Escrita constará de 04 (quatro) questões sobre o trabalho desenvolvido nas Assessorias Pedagógicas, no que tange às dimensões de Gestão Pedagógica, Gestão de Resultados Educacionais, Gestão Democrática e Gestão Administrativa de Recursos e Serviços.
5.3 - O Conteúdo Programático e a Bibliografia constam no Anexo II deste Edital.
5.4 - A Prova Escrita e a Prova Didática valerão de 0 (zero) a 10 (dez) pontos cada uma.
5.5 - O envelope lacrado com a Prova Escrita será aberto na hora e local da prova, estabelecidos neste Edital.
5.6 - Na Avaliação escrita será considerada a objetividade, coesão e coerência textual, observando o uso da norma culta da Língua Portuguesa, bem como a análise das atividades propostas em estreita relação com as possibilidades de sua execução nas Assessorias Pedagógicas no Estado de Mato Grosso.
5.7 - Será previsto um período de 04 (quatro) horas para a realização da Prova Escrita.
5.8 - A Prova Didática constará da apresentação do Plano de Trabalho de Assessoria, visando a melhoria dos resultados pedagógicos e administrativos das Unidades Escolares de seu município, em consonância com as políticas educacionais da SEDUC.
5.9 - O Plano de Trabalho, acima referido, deverá ser entregue à Banca Examinadora, em três vias, no momento da Prova Didática, na data conforme agenda do Anexo I deste edital.
5.10 - A Prova Didática, composta pelo Plano de Trabalho deverá ser apresentada segundo as normas da ABNT, não ultrapassando 10 (dez) páginas.
5.11 - A Prova Didática terá duração de 25 (vinte e cinco) minutos sendo: 15 (quinze) minutos para apresentação e 10 (dez) minutos para arguição da Banca.
5.12 - As Provas Escrita e Didática são de caráter eliminatório, sendo que a nota mínima para aprovação é 7,0 (sete) pontos. Somente participará da Prova Didática os aprovados na Prova Escrita.
5.13 - A Banca Examinadora é responsável pela elaboração e correção da Prova Escrita, avaliação da Prova Didática e elaboração da lista de aprovados por município.
5.14 - Do resultado da Prova Escrita e Didática caberá recurso no período estabelecido conforme agenda Anexo I deste Edital.
5.15 - Todas menções a horário neste Edital terão como referência o horário oficial de Mato Grosso.
6. DA ELEIÇÃO DIRETA
6.1 - O processo da escolha dos candidatos será por meio de eleição direta no município com Assessoria Pedagógica e seus municípios circunscritos, de acordo com as normas previstas em portaria, cujas cédulas serão providenciadas pela unidade escolar, conforme modelos descritos no anexo IV.
6.3 - Participarão do processo eleitoral os candidatos aprovados na primeira fase.
Art. 35 Estão aptos a votar todos profissionais da educação básica em efetivo exercício na unidade escolar de circunscrição.
7. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1 - A relação dos candidatos escolhidos, por município/assessoria, será divulgada no dia 23/11/2018 no endereço eletrônico www.seduc.mt.gov.br, no link “Escolha de Assessores”.
7.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Estadual, em única instância, que atenderá na SEDUC/MT, através dos email comissao.estadualassp@educacao.mt.gov.br.
7.3. Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cuiabá-MT, 13 de julho de 2018.
(Original assinado)
MARIONEIDE ANGELICA KLIEMASCHEWSK
Secretária de Estado de Educação, Esporte e Lazer
ANEXO I
AGENDA DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS ASSESSORES PEDAGÓGICOS - 2018 |
||
AÇÕES |
PERÍODO |
RESPONSÁVEL |
Inscrição dos candidatos |
16/07/2018 a 20/07/2018 |
O (a) candidato (a) via link de drive. |
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas |
27/07/2018 |
Comissão Eleitoral Estadual |
Prazo para recursos junto à Comissão Estadual |
30/07/2018 |
O (a) candidato (a) |
Apreciação dos recursos de possíveis inscrições indeferidas |
31/07/2018 a 02/08/2018 |
Comissão Eleitoral Estadual |
Divulgação dos resultados dos recursos |
03/08/2018 |
Comissão... |
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