SECRETARIAS - EDITAL Nº 016 - CREDENCIAMENTO PROFESSORES E MONITORES CFSD

Data de publicação03 Abril 2023
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28470

Nº 016/CEIB/DEIP/CBMMT/2023

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE

PROFESSORES E MONITORES DAS DISCIPLINAS EM VACÂNCIA PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO

1 - PREÂMBULO

1.1 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 8º da Lei Complementar nº 404, de 30 de junho de 2010, torna público e estabelece normas do processo seletivo para o credenciamento de docentes para atuação eventual nas ações de educação profissional, para o Curso de Formação de Soldados - CFSD, no período de 2023, em conformidade com as exigências da Lei n.º 8.666/93 e 14.133/21 (Lei das Licitações e Contratos) e as suas alterações, Lei Complementar n.º 408/2010 (Lei de Ensino da Polícia Militar e Bombeiro Militar), Lei n.º 8.151/2004 (Lei que Regula o Magistério nas Escolas), Decreto Estadual nº 1126, de 29 de setembro de 2021 (Regulamenta as modalidades licitatórias vigentes), Decreto Estadual n° 57, de 15 fevereiro de 2007 (Regulamenta a lei do magistério nas escolas), Instrução Normativa SESP n.º 07/2018/SESP/MT, de 15 de agosto de 2018, Parecer da PGE nº 488/SGACI/2022, de 20 de junho de 2022 e Parecer da PGE nº 2.479/SGAC/PGE/2022, de 26 de julho de 2022 e Parecer n° 38/2022/UJ/SESP/MT.

2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O credenciamento de docentes é uma ação promovida pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso por meio da Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa e visa promover o credenciamento para fins de desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, no âmbito do seu sistema de ensino, daqueles profissionais que possuam formação e experiência profissional para atuação em caráter contratual no Curso de Formação de Soldado Bombeiro Militar (CFSDBM) e de acordo com a demanda.

2.2 Caberá à Comissão de Avaliação e Credenciamento, a atribuição de realizar o processo de credenciamento de que trata o presente Edital.

2.3 Os candidatos interessados deverão realizar a inscrição exclusivamente pelo formulário do Google Forms, através do link https://forms.gle/b47FffUKAnsPtBfr7 que ficará disponibilizado do dia 31 de março de 2023 até às 17 horas do dia 14 de abril de 2023, (conforme Cronograma no Quadro III) em documento único em formato PDF, seguindo a ordem de documentos descritos no Anexo VI, maiores esclarecimentos poderão ser prestados por meio do telefone nº (65) 3613-7427 e (65) 3613-7414 ou através do endereço eletrônico deip@cbm.mt.gov.br.

2.4. O docente selecionado e credenciado estará apto à função de Professor/Instrutor ou Monitor na linha de pesquisa que contempla a respectiva disciplina. Sendo credenciado, estará apto para lecionar e/ou monitorar, conforme sua área de conhecimento.

2.5. O docente credenciado nos termos dispostos neste Edital poderá integrar o quadro de Professor/Instrutor ou Monitor na linha de pesquisa que contempla a respectiva disciplina. Para tanto, será necessário o preenchimento do item da Carta de Solicitação de Credenciamento como Professor/Instrutor ou Monitor do CEIB/DEIP, constante do Anexo III.

2.6 O limite máximo anual de horas/aula a ser ministrada por cada docente ocupante de cargo público estadual é de 180h/a.

3 - DO OBJETO

3.1 O presente Edital destina-se ao credenciamento de profissionais para o exercício eventual das ações de ensino, pesquisa e extensão para as funções de Professor/Instrutor ou Monitor no CEIB.

3.2. O credenciamento do profissional docente implicará na sua habilitação para o exercício da atividade de Professor/Instrutor ou Monitor de Trabalho de Conclusão de Curso.

4 - DAS ATRIBUIÇOES DA FUNÇÃO DE PROFESSOR/INSTRUTOR E MONITOR

4.1 PROFESSOR/INSTRUTOR - Preparar e ministrar aulas, na modalidade presencial, efetuar registros burocráticos e pedagógicos, desenvolver projetos de pesquisa e/ou extensão, e participar das atividades educativas promovidas pelo CEIB.

4.2 MONITOR - Auxiliar na preparação e execução de atividades educativas, de ensino, pesquisa e extensão promovidas pelo CEIB, sob coordenação de um Professor/Instrutor.

4.3 Competem ainda aos docentes, sob supervisão do CEIB:

a) Planejar e apresentar plano de aula e de disciplina com cronograma de todas as atividades pedagógicas;

b) Enviar o material didático para aprovação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes do início do curso;

c) Comparecer ao local da capacitação com no mínimo 15 minutos de antecedência para verificar o ambiente, material instrucional e de apoio que será utilizado;

d) Acessar e/ou comparecer às reuniões pedagógicas e capacitações em salas no horário de convocação sem atrasos, tomar ciência da pauta e material enviado antes do dia e horário estabelecido;

e) Apresentar-se ao Coordenador do Curso de Formação de Soldado Bombeiro (CFSD), por ocasião de reuniões e atividades pedagógicas referentes às instruções;

f) Proceder com o controle de frequência, aplicação e correção de testes ou avaliações bem como promover o acompanhamento pedagógico e entregar os documentos solicitados com tempestividade;

g) Comunicar imediatamente à coordenação do curso qualquer situação impeditiva ou que comprometa a realização da sua instrução;

h) Cumprir integralmente a carga horária de cada trabalho solicitado, bem como apresentar-se no horário estabelecido;

i) Participar da Semana Pedagógica do Curso ao qual foi credenciado. A ausência à Semana Pedagógica é causa de desclassificação e rescisão contratual a que se refere este edital.

5 - DOS REQUISITOS DA FUNÇÃO

5.1 O credenciamento de Professores/Instrutores e Monitores observará as especificidades de cada disciplina, considerando as exigências de qualificação profissional prevista no Anexo I.

6 - DA REMUNERAÇAO

6.1 A remuneração da função de Professor/Instrutor e Monitor ocorrerá segundo a formação acadêmica do profissional.

6.2 A função de Professor/Instrutor ou Monitor, executada por servidores públicos estaduais ativos, não poderá prejudicar o exercício de suas atividades fins, cabendo às chefias imediatas das unidades de suas respectivas lotações, o controle de suas cargas horárias e a compatibilidade de horário com as atividades de docência.

6.2.1 Somente serão remuneradas as funções de Professor/Instrutor ou Monitor desempenhadas por servidor público estadual, que ocorrerem fora do horário de expediente, conforme disposto no art. 9º, da lei n.º 8.151, de 8 de julho de 2004, seguindo a compatibilidade de horário conforme itens anteriores.

6.2.2 O pagamento dos valores correspondentes às funções de Professor/Instrutor ou Monitor servidores civis ou militares, vinculados ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, ocorrerá em conformidade com o disposto na Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e com a Instrução Normativa SESP n.º 07/2018/SESP/MT, de 15 agosto 2018, publicada em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de n.º 27326, de 20 de agosto de 2018.

6.2.3 O Comandante-Chefe do militar ou o Chefe imediato do servidor público civil serão as pessoas responsáveis pelas respectivas declarações referentes às horas excedentes de suas cargas horárias semanais, para fins de pagamento das horas-aulas ministradas fora do horário de expediente.

6.3 A função de Professor/Instrutor ou Monitor, desempenhada por profissionais sem vínculo com o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, fará jus à percepção de remuneração, mediante a formalização de um processo de pagamento de hora aula e recolhimento dos tributos devidos.

6.4 O pagamento da função de Professor/Instrutor ou Monitor seguirá os valores abaixo discriminados:

QUADRO I - VALORES PARA PAGAMENTOS DE PROFESSORES/INSTRUTORES E MONITORES

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

VALORES MÁXIMOS POR

HORA-AULA MINISTRADA FORA

DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE

Professor/ Instrutor

Monitor

Sem formação, mas com experiência em docência e conhecimentos na área

R$ 60,84

R$ 42,58

Ensino Médio

R$ 60,84

R$ 42,58

Graduação

R$ 91,25

R$ 63,87

Especialização (lato sensu)

R$ 121,67

R$ 85,17

Mestrado

R$ 152,09

R$ 106,46

Doutorado

R$ 182,51

R$ 127,76

Pós-doutorado

R$ 197,72

R$ 138,40

FONTE: INSTRUÇÃO NORMATIVA SESP n.º 07/2018/SESP/MT, de 15 agosto 2018.

7 - DA QUANTIDADE DE VAGAS

7.1 O Professor/Instrutor e Monitor poderá se credenciar em até 02 (duas) disciplinas.

7.2 A quantidade de vagas para Professor/Instrutor ou Monitor para cada disciplina está disposto no quadro do Anexo II.

8 - DA VACÂNCIA DE CANDIDATOS

8.1 Não havendo candidatos inscritos para determinada disciplina, a Comissão Avaliação e Credenciamento indicarão dentre os selecionados em outras disciplinas, instrutores militares, monitores e professores civis, para substituir, desde que atendam os requisitos da disciplina.

8.2 Em casos de excepcionalidade em que não houver substituto que atenda aos requisitos para as disciplinas ofertadas ou em que a desistência do Professor/Instrutor ou Monitor titular implicará na inexistência de candidato subsequente, causando a vacância nas disciplinas ofertadas pelos editais, a Comissão Avaliação e Credenciamento poderá indicar militar no Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, desde que o mesmo atenda todos os requisitos do presente Edital.

9- DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

9.1 O Processo deste Edital será composto por duas etapas: inscrição e credenciamento.

9.2 O credenciamento será regido por este edital e conduzido pela Comissão de Avaliação e Credenciamento que será instituída pela Diretoria de Ensino Instrução e Pesquisa - DEIP.

9.3 A Comissão de Avaliação e Credenciamento será nomeada pelo Comandante Geral do CBMMT através de Portaria pública em Boletim Geral Eletrônico sendo formada por profissionais da Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa sendo responsável pela análise e julgamento do processo de credenciamento.

10- DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

10.1 São requisitos para...

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