SECRETARIAS - EDITAL Nº 01822 CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CEAE QUADRIÊNIO 2023 2026

Data de publicação21 Outubro 2022
SectionPODER EXECUTIVO
Gazette Issue28357

EDITAL Nº 018/GS/SEDUC/MT

Convocação para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Alimentação Escolar - CEAE quadriênio 2023/2026.

A Secretária de Estado de Educação de Mato Grosso torna público o presente EDITAL, com o objetivo de regulamentar a eleição da representação das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, dos representantes de pais de alunos matriculados na rede estadual de ensino, dos representantes das entidades civis organizadas, bem como a indicação de representante do Poder Executivo, nos termos da Resolução FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020, da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.

O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) é responsável por acompanhar e fiscalizar diretamente o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, que garante, por meio da transferência de recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos de toda a educação básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos) matriculados em escolas públicas e filantrópicas. Seu objetivo é atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis.

1. DO OBJETIVO

1.1. Regulamentar o processo eleitoral para a definição dos membros do Conselho Estadual de Alimentação Escolar Mato Grosso para o quadriênio 2022/2026.

2. DA COMPOSIÇÃO, DO MANDATO E DOS REQUISITOS

2.1. O Conselho de Alimentação Escolar será constituído por 7 (sete) membros titulares acompanhados de seus respectivos suplentes. O art. 43 da Resolução CD/FNDE n° 06/2020 determina que o referido conselho tenha a seguinte composição:

a) 1 (um) representante indicado pelo Poder Executivo do respectivo ente federado;

b) 2 (dois) representantes dentre as entidades de trabalhadores da educação e de 2 (dois) discentes, indicados pelos respectivos órgãos de representação, escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata;

c) 2 (dois) representantes de pais de alunos matriculados na rede de ensino a qual pertença a EEx, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia especifica para tal fim, registrada em ata; e

d) 2 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica para tal fim, registrada em ata.

2.2. Preferencialmente, um dos representantes a que se refere o item “b” deve pertencer à categoria de docentes.

2.3. Cada membro titular do CAE terá um suplente do mesmo segmento representado, com exceção dos membros titulares no item “b”, os quais poderão ter como suplentes qualquer uma das entidades referidas no item. O representante do Poder Executivo deve ser indicado, formalmente, por meio de ofício.

2.4. Os membros têm mandato 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.

2.5. O período de mandato dos conselheiros eleitos se dará até 16 /12/ 2026.

2.6. Serão aceitas as organizações da sociedade civil para...

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