SECRETARIAS - EDITAL Nº 019 22 DISPÕE SOBRE SELEÇÃO DE PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE HORTAS ESCOLARES NAS UNIDADES ESTADUAIS DE ENSINO DO ESTADO DE MATO GROSSO, ANO LETIVO 22 23

Data de publicação25 Outubro 2022
SectionPODER EXECUTIVO
Gazette Issue28359

EDITAL Nº 019/GS/SEDUC/SEAF/MT

Dispõe sobre seleção de projetos de implantação e manutenção de hortas escolares nas Unidades Estaduais de Ensino do Estado de Mato Grosso, ano letivo 2022/2023.

A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO de Mato Grosso - SEDUC/MT por meio da Coordenadoria de Educação do Campo e Quilombola - COCQ e da Superintendência de Diversidades - SUDI/ Secretaria Adjunta e Gestão Educacional -SAGE e SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR de Mato Grosso -SEAF/MT, no uso de suas atribuições legais, torna pública a Seleção de Projetos de Hortas Escolares, visando o apoio financeiro às práticas educativas sustentáveis para execução no ano letivo de 2022/2023, conforme as normas e condições estabelecidas neste Edital.

1 - DAS INFORMAÇÕES GERAIS

A horta é uma composição espacial de plantio relativamente fácil de ser encontrada na realidade de muitas escolas e, traz grandes contribuições ao aprendizado cognitivo e social dos estudantes.

Ela proporciona um maior contato com a natureza, amplia a capacidade do trabalho em equipe, traz benefícios a um estilo de vida saudável e, influência a conscientização sobre a necessidade da preservação ambiental.

Como um espaço estratégico dentro da unidade escolar, ela pode servir como revitalização de espaços ociosos transformando-os em espaços de convivência e contribuindo para a melhoria da qualidade do ambiente escolar.

Na proposta pedagógica, a horta apresenta várias possibilidades de abordagem nas práticas de estudos como: a Multidisciplinar, na medida em que pode ser utilizada nos diversos Componentes Curriculares para assimilação dos Objetos de Conhecimentos; Interdisciplinar, quando dois ou mais Componentes Curriculares em conjunto buscam alcançar um objetivo comum e/ou a solução de uma situação problema, e ainda, Transdisciplinar, quando o entrelaçamento entre os saberes populares e o conhecimento científico/disciplinar alcançam o êxito nos objetivos propostos em um determinado projeto e corroboram para associar conhecimento aos saberes tradicionalmente construídos pela comunidade escolar.

Nessa perspectiva, o projeto Hortas Escolares 2022/2023 oferecerá aos estudantes experiências relevantes, unificando o processo de aprendizagem, o trabalho em equipe, os conhecimentos do campo como de otimização do solo e a valorização do papel importante do (a) agricultor (a) familiar responsável por 70% do alimento disponibilizado à mesa do brasileiro é proveniente da Agricultura Familiar.

Diante disso, apoiar e incentivar pedagógica e financeiramente o Projeto Horta Escolar é uma forma da instituição SEDUC/MT promover o desenvolvimento de práticas educativas que estão em consonância com os princípios filosóficos e pedagógicos contidos nas Diretrizes de Referência Curricular (DRC-MT) para o Estado de Mato Grosso, e do Projeto Político Pedagógico (PPP) das Unidades Escolares, documento que estabelece as metas, objetivos e ações a serem executadas durante o ano letivo, de modo a favorecer processo de ensino-aprendizagem dos estudantes, bem como desenvolvimento do seu protagonismo educacional, a fim de prepará-los para o exercício da cidadania e qualificá-los para o mercado de trabalho.

E ainda, da instituição SEAF/MT de promover a implementação e o monitoramento de políticas públicas, voltadas ao desenvolvimento rural sustentável, respeitando o indivíduo, a sociedade e o meio ambiente.

1.1 OBJETIVOS

O presente Edital Hortas Escolares visa fomentar até 300 escolas da Rede Estadual de Educação com o financiamento SEAF/MT e SEDUC/MT para que desenvolvam em suas unidades a implementação e/ ou continuidade das hortas pedagógicas, de modo, a propiciar os seguintes objetivos: promover ações interdisciplinares que estabeleçam relações entre a instalação, manejo e conhecimentos curriculares, valorizar o trabalho a cultura do campo e a agricultura familiar, enfatizar o empreendedorismo no cultivo de hortas escolares, incentivar a utilização de inovações tecnológicas no ambiente escolar, propiciar a comunidade escolar a vivência e o contato com os recursos naturais, orientar os estudantes sobre ações e posturas responsáveis diante do meio ambiente, incentivar a qualidade nutricional, promover o trabalho em equipe na comunidade escolar objetivando a união e o engajamento no projeto escolar, bem como desenvolvimento do protagonismo educacional, e a recuperação das aprendizagens, por meio de ações e atividades muti/inter/transdisciplinar que ofereçam recursos para que os estudantes conscientemente façam escolhas favoráveis à trajetória e projeto de vida.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Processo Seletivo dos Projetos tem por objetivo estabelecer critérios para escolha dos projetos Hortas Escolares 2022/2023. A seleção será regida por este Edital que compreende três fases, a saber:

2.1.1 - Primeira Fase - A Entrega dos projetos no e-mail: projetohortasescolares2023@edu.mt.gov.br . A seleção das Unidades Escolares será realizada pelas Coordenadorias Pedagógicas - COPEDs / DRE`s. Os modelos de inscrição, autorização e relatórios estarão disponíveis no Edital e no site da SEDUC/MT.

2.1.2 - Segunda Fase - Análise dos projetos. As Coordenadorias Pedagógicas COPED`s/DRE`s farão a análise dos projetos inscritos e encaminharão para a Coordenadoria de Educação do Campo e Quilombola - COCQ/SUDI/SAGE/SEDUC/MT os pareceres dos projetos das Unidades Escolares analisados.

2.1.3 - Terceira Fase - Divulgação do resultado da análise dos projetos. A lista das escolas contempladas será divulgada nos endereços eletrônicos da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso - SEDUC/MT, www.seduc.mt.gov.br, na data de 11/11/2022.

2.2. Pretende-se com este Edital contemplar todas as Unidades Escolares do Estado de Mato Grosso, localizadas na zona rural e urbana. Contudo, as Unidades Escolares: Campo, Quilombolas, Indígenas e Especializadas terão preferência no processo de seleção dos projetos.

3. DAS INSCRIÇÕES E DOS CRITÉRIOS BÁSICOS

O projeto deverá ser enviado no e-mail: projetohortasescolares2023@edu.mt.gov.br no prazo de 25/10/2022 à 01/11/2022,exclusivamente em (formato pdf com o nome da escola e DRE).

O modelo de inscrição, autorizações e relatórios, documentos obrigatórios para a participação do Projeto Hortas Escolares 2022/2023 ficarão disponíveis nos anexos deste Edital ou poderão ser baixados no site da Seduc / MT, seguindo: Site da Seduc > Acessos> Projetos Diversidades Educacionais> > Projetos SUDI 2023 > SEDUC/MT e SEAF/MT>Projeto Hortas Escolares 2022/ 2023.

Qualquer proposta enviada de outra forma, não prevista neste edital, será desconsiderada.

Cada unidade escolar será contemplada com apenas 01 (um) projeto e este deverá conter:

Capa com identificação da escola: nome, endereço completo com telefone, e-mail institucional, título do projeto, nome do diretor (a) e do coordenador (a) do projeto;

3.1.1 Informações Institucionais: Endereço, telefone, e-mail institucional. Endereço, telefone, e-mail Diretor. Endereço, telefone, e-mail Coordenador. Endereço, telefone, e-mail Secretário. Endereço, telefone, e-mail Presidente CDCE.

3.1.2 Eixo temático: Relatar a categoria temática presente no edital e que foi escolhida para a execução do projeto.

3.1.3 Público alvo/número de estudantes: descrever ano/turmas atendidas do Ensino Fundamental e Médio /período e o número de estudantes.

3.1.4 Introdução / Justificativa: Explica a relevância do projeto para os envolvidos e justifica sua necessidade e importância;

3.1.5 Objetivo geral e objetivos específicos: Responder ao propósito do projeto; conter um objetivo geral e os objetivos específicos, devendo serem inclusas as áreas de conhecimento que estarão envolvidas no projeto bem como contemplar as orientações do Documento de Referência Curricular para Mato Grosso - DRC/ MT. Os objetivos deverão ser descritivos, de forma clara e concisa, apresentando coerência com os resultados esperados.

3.1.6 Metodologia ou descrição da ação: Descrever com clareza e concisão as etapas e como serão desenvolvidas as atividades, para que se atinjam os objetivos propostos, incluindo os componentes curriculares, relacionados ao projeto, as pessoas envolvidas na realização e efetivação da proposta, possibilitando o entendimento da execução do projeto, descrevendo os materiais necessários, dentre outros aspectos considerados relevantes.

3.1.7 Recuperação das aprendizagens nos componentes curriculares / áreas do conhecimento: Apresentar ações e atividades interdisciplinares que promovam a recuperação das aprendizagens.

3.1.8 Ações empreendedoras: descrever ações empreendedoras trabalhadas durante o período de desenvolvimento do projeto.

3.1.9 Recursos materiais: Na descrição dos recursos deve constar todo e qualquer material necessário para a execução do projeto. Neste item deve constar o valor total do orçamento PARA CUSTEIO e estar de acordo com a Portaria Nº448 de 13 de setembro da Secretaria do Tesouro Nacional 2002, que trata da natureza de despesa de material de consumo e equipamentos de material permanente.

3.1.10 Cronograma de execução: a escola deverá informar o tempo previsto para a execução de cada uma das etapas e atividades descritas na metodologia;

3.1.11 Avaliação / público alvo: Prever a metodologia de acompanhamento e avaliação, ao alcance dos objetivos e dos resultados esperados.

3.1.12 Referências Bibliográficas: devem ser relacionados os livros, artigos, sites e outras publicações utilizadas para a elaboração do projeto. As referências deverão estar de acordo com as normas da ABNT (NBR 6023:2002).

3.1.13 Termo de compromisso assinado pelo diretor e presidente do DCE.

3.1.14 Foto do local onde será implementado o projeto Hortas Escolares: Registrar fotos do local onde o projeto será executado.

3.1.15 Prestação de contas: para as unidades escolares que participaram do projeto Horta escolar na edição de 2021/2022 apresentar as notas ficas do recurso executado no projeto, conforme legislação vigente.

3.1.16 Formato do arquivo: exclusivamente em...

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