SECRETARIAS - EDITAL Nº 020 18DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO DE DIRETOR ESCOLAR
Data de publicação | 24 Agosto 2018 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Número da edição | 27330 |
EDITAL Nº 020/2018/GS/SEDUC/MT.
Dispõe sobre o Processo Seletivo de Diretor Escolar da rede estadual de ensino no âmbito da Secretaria de Estado de Educação Esporte e Lazer de Mato Grosso.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, torna público que estão abertas as inscrições para o processo de seleção de profissionais da educação a serem designados para a função de Diretor das escolas públicas estaduais, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Lei nº 9.394/1996 - LDB, da Lei Complementar nº 49/1998, da Lei Complementar nº 50/1998, da Lei nº 7.040/1998 e suas alterações e do Decreto Federal nº 6.094/2007.
DAS PRÉ-INSCRIÇÕES E CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
1. As pré-inscrições e a confirmação das inscrições estarão abertas na Assessoria Pedagógica e, onde não houver essa, no Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE das unidades escolares, no dia 04 a 09/10/2018 conforme calendário anexo a Portaria nº 551/2018/GS/SEDUC/MT, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
2. No ato da pré-inscrição o candidato deverá apresentar e assinar os documentos:
a) ficha padrão identificando a escola para a qual está se candidatando;
b) Declaração emitida pelo proponente de que está de pleno acordo com as condições deste Edital e da Portaria nº 551/2018/GS/SEDUC/MT;
c) Declaração do proponente afirmando ser ocupante de cargo efetivo ou estável do quadro dos profissionais da Educação Básica, mesmo em estágio probatório, de acordo com o art. 2º, da LC 50/98;
d) Declaração afirmando ter no mínimo 2 (dois) anos de efetivo exercício ininterruptos imediatamente anterior à data da pré-inscrição, prestados na unidade escolar que pretende dirigir, independente da lotação e/ou carga horária atribuída;
e) Curriculum vitae, comprovando habilitação em Licenciatura Plena (documentado), cópia da carteira de identidade - RG e CPF, apresentando os originais para conferência.
3. Para se inscrever na etapa seguinte a pré-inscrição, o candidato deve participar dos ciclos de estudos organizados pelos CEFAPROS com apoio das Assessorias Pedagógicas, sob a orientação da Superintendência de Gestão Escolar - SUGE/SEDUC.
4. Superado os Ciclos de Estudos, o candidato aprovado, confirmará a sua inscrição no dia 31/10 a 01/11/2018, conforme item 1, apresentando os seguintes documentos:
a. Proposta de Trabalho, consoante ao PPP/PDE, apresentada em Assembleia Geral, com anuência do CDCE de acordo com as orientações e diretrizes expedidas pela SUGE/SEDUC e Assessorias Pedagógicas nos Municípios;
b. Certidão de Adimplência do candidato, emitida pela Unidade de Prestação de Contas / SEDUC, ou do CDCE da escola, quando for candidato a reeleição ou esteja no exercício de presidente ou tesoureiro do CDCE;
c) Declaração emitida pela Unidade Setorial de Correição / SEDUC comprovando que não está respondendo processo administrativo disciplinar e sindicância administrativa.
d) Declaração expedida pela Superintendência de Gestão de Pessoas de que o candidato não está com agendamento para o processo de aposentadoria ou usufruindo licenças, previstas no inciso VII, do artigo 69, da Lei Complementar Nº 50/1998.
e) Declaração redigida pelo candidato afirmando estar apto a movimentar conta bancária.
f) Termo de compromisso redigido pelo candidato para exercer a direção da escola em Dedicação Exclusiva (DE).
5. É vedada a reeleição do candidato que estiver sem os Atos de Autorização de cursos e/ou Credenciamento da unidade escolar regularizados ou na situação “cadastrando” no sistema online ...
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