SECRETARIAS - EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2019/SESP - SOCIOEDUCATIVO

Data de publicação01 Abril 2019
SectionPODER EXECUTIVO
Gazette Issue27474

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2019/SESP

A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, Lei Estadual nº 9.688, de 28 de dezembro de 2011 e Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo destinado a selecionar candidatos visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de Profissionais do Sistema Socioeducativo para atuarem na Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, no município de Sinop - MT.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações.

1.1.1. O(a) candidato(a) não poderá alegar sob hipótese alguma o desconhecimento do Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações.

1.2. O processo seletivo será realizado pela Comissão instituída pela Portaria nº 061/2019/GAB/SESP-MT, de 01/04/2019 e pela Secretaria de Estado de Segurança Pública e todas as etapas serão realizadas na cidade de Sinop-MT.

1.3. Não será cobrada taxa de inscrição no certame.

1.4. Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo serão disponibilizados no site www.sesp.mt.gov.br, devendo o candidato acompanhar o mesmo, pois, caso ocorra alteração nas normas contidas neste Edital, elas serão nele divulgada.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições deverão ser realizadas presencialmente na Gerência Regional do Centro de Atendimento Socioeducativo Masculino - Polo Sinop, Avenida das Figueiras, n.º 1.398, Bairro: Centro Norte - Sinop-MT das 09h00 às 16h00, por meio de Requerimento de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchido em letra de forma e assinado sendo obrigatória a apresentação dos documentos elencados no subitem 2.3 (originais e cópias), observando o prazo estabelecido no cronograma deste Edital.

2.1.1. Serão aceitas inscrições realizadas por procurador com poderes especiais, desde que a Procuração tenha firma reconhecida em Cartório.

2.1.2. Não será aceita inscrição via fax, correio, correio eletrônico ou fora do prazo estabelecido no Edital.

2.2 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP do direito de excluí-lo do Processo seletivo se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as informações.

2.2.1. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital específico, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3. O candidato deverá entregar os seguintes documentos na inscrição:

I. Fotocópia nítida do Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);

II. Fotocópia nítida da Carteira Nacional de Habilitação - “B” dentro do prazo de validade.

III. Comprovante de residência em nome do candidato ou com declaração com firma reconhecida em cartório pelo dono do imóvel; (caso o comprovante esteja em nome do cônjuge deve-se apresentar certidão de casamento ou união estável).

IV. Fotocópia nítida dos documentos comprobatórios de escolaridade (Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso acompanhado de Histórico).

V. Fotocópia nítida dos documentos a serem utilizados na avaliação de títulos que foram elencados no requerimento de inscrição (Os títulos acadêmicos devem ser apresentados através de Diploma ou Conclusão de Curso acompanhado de Histórico).

VI. Documentos elencados no item 7.4.

2.3.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar as vias originais dos documentos exigidos para conferência e autenticação das fotocópias pelo servidor responsável, ou as cópias dos documentos deverão estar devidamente autenticadas.

3. DAS VAGAS, DOS REQUISITOS LEGAIS, DA REMUNERAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES

3.1. As vagas, requisitos legais e a remuneração, estão apresentados na tabela abaixo:

Cargo / Perfil

Perfil

Classe/Nível

Jornada de Trabalho

Subsídio (R$)

Vagas

Total de Vagas

Agente de Segurança Socioeducativo

-

A-1

40 hs

R$ 3.090,45

Masculino

8

9

Feminino

1

3.2. São requisitos para o cargo:

I. Agente de Segurança Socioeducativo:

a) Habilitação em ensino superior completo, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC.

b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B dentro do prazo de validade;

c) Ter no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade completos, 50 (cinquenta) anos, no máximo, à data do encerramento das inscrições para o processo seletivo para o provimento dos cargos.

d) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.º do artigo 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972.

3.3 As atribuições dos cargos da Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo são disciplinadas no art. 8º da Lei Estadual nº 9.688, de 28 de dezembro de 2011.

3.4. Os candidatos aprovados serão CONVOCADOS, na ordem de sua classificação.

3.4.1. Havendo surgimento de vaga, os candidatos classificados poderão ser convocados e contratados.

3.4.2. As convocações para contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado e no site da SESP (www.sesp.mt.gov.br).

4. DO REGIME JURÍDICO, PREVIDENCIÁRIO E PRAZO DOS CONTRATOS

4.1. O contrato será de até 06 (seis) meses ou até a homologação do concurso em andamento.

4.2. Os contratos serão regidos pelo Regime Administrativo Especial e serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, através do INSS, para o qual o (a) contratado (a) contribuirá obrigatoriamente.

5. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

5.1. Para o cargo de Agente de Segurança Socioeducativo, o processo seletivo será composto de 02 (duas) fases:

1ª Fase: Avaliação de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório.

2ª Fase: Investigação Social, de caráter eliminatório (que poderá ocorrer a qualquer tempo até o ato da contratação).

6. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

6.1. A Avaliação de Títulos será realizada considerando a pontuação constante na tabela a seguir:

CARGO: Agente de Segurança Socioeducativo

PONTUAÇÃO

ITENS A SEREM ANALISADOS

1. ATIVIDADES PROFISSIONAIS

PTS

Máximo de Pontos por Item

Experiência profissional na execução de ações e serviços em Unidades Socioeducativas e/ou no trato com adolescentes em projetos educativos e/ou assistenciais - por mês de efetivo exercício

0,2

6

2. FORMAÇÃO ACADÊMICA E CAPACITAÇÃO COMPLEMENTAR

PTS

Máximo de Pontos por Item

Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado

6

6

Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado

5

5

Pós-Graduação Lato Sensu

4

4

6.1.1. A experiência profissional deverá ser comprovada da seguinte forma:

I. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

II. Contrato de Trabalho, em papel com timbre (ou carimbo), e assinatura do contratante, que expresse claramente a função exercida pelo candidato e indique o período de trabalho (data de início - dia, mês e ano - e de permanência ou término, se for o caso), com sua publicação em Diário Oficial ou outro meio que ateste a validade do referido contrato;

III. Declaração de vínculo (apenas declarações emitidas pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso).

6.1.1.1. Não serão consideradas declarações de vínculos que não sejam emitidas pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

6.1.2. Quanto à formação acadêmica e capacitação complementar, será pontuada uma única vez para cada titulo apresentado.

6.1.3. Quanto à formação acadêmica e capacitação complementar, não será aceito disciplinas isoladas de graduação e/ou pós-graduação.

7. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

7.1. A investigação social tem por objetivo verificar se o candidato possui idoneidade moral e conduta ilibada, imprescindíveis para o exercício das atribuições inerentes aos cargos da Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo.

7.1.1. A idoneidade moral e a conduta ilibada serão apuradas por meio de investigação sobre a vida pregressa e atual do candidato, no âmbito social, funcional, civil e criminal.

7.2. A investigação social será realizada pela Gerência de Informação e Inteligência do Sistema Socioeducativo e ocorrerá durante todo o processo seletivo, desde a inscrição do candidato no processo seletivo até a vigência do contrato.

7.3. Durante a investigação social, a Gerência de Informação e Inteligência do Sistema Socioeducativo poderá obter elementos informativos de quem os possa fornecer, inclusive convocando o candidato para ser ouvido ou entrevistado, assegurado a tramitação sigilosa e o direito de defesa.

7.3.1. Poderão ser realizadas diligências com vistas a verificar registros e documentos, sem prejuízo de outras investigações, inclusive entrevistas.

7.3.2. Poderão ser solicitados documentos complementares para esclarecer fatos levantados durante o curso das investigações e das diligências a que se refere ao item 8.3.1.

7.4. O candidato deverá apresentar no momento da inscrição os seguintes documentos:

I - Certidão Negativa Cívil e Criminal da Justiça Estadual em primeiro e segundo grau

LINK: http://cidadao.tjmt.jus.br/Servicos/CertidaoNegativa/

II - Certidão Negativa Cívil e Criminal da Justiça Federal (1ª Região)

LINK: http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/

III - Certidão Negativa da Justiça Militar Federal (Somente para homens)

LINK: http://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa

IV - Certidão Negativa da Justiça...

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